quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Acordo extrajudicial entre clube e jogador possui eficácia limitada

A simples especialidade dos serviços prestados não é circunstância suficiente para retirar a hipossuficiência do trabalhador. Com esse fundamento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou a eficácia de acordo extrajudicial feito entre jogador de futebol e o Clube Atlético Mineiro.

O atleta trabalhou por três anos para o clube. Após ser dispensado, em janeiro de 2000, firmou Termo de Resilição Contratual, pelo qual foram quitadas verbas rescisórias de três contratos continuados. Contudo, ele ingressou com ação trabalhista requerendo diferenças rescisórias dos cinco contratos não abrangidas pelo termo, tais como direito de arena, saldo de salários, gratificações natalinas, férias e gratificações conhecidas no jargão esportivo como “bicho”.

A 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) e o Tribunal Regional da 3ª Região negaram os pedidos do atleta, sob o argumento de que o termo de resilição possui eficácia geral, não havendo mais o que reclamar. Para as instâncias ordinárias, as negociações que envolvem passes de jogadores de futebol devem receber tratamento diferente do que é dado ao trabalhador comum regido pela CLT. Segundo esse entendimento, não há como buscar o mesmo tratamento que se dá às relações de trabalho em geral, nas quais não se admite a transação de direitos, se comprovado o prejuízo para o trabalhador. Ainda na linha de fundamentação do TRT, salvo prova de coação ou outro defeito que macule o ato jurídico, não há como considerá-lo ilegal. O simples arrependimento posterior não é suficiente para anulá-lo.

Contra esse entendimento, o jogador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. O relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, entendeu de maneira diversa do TRT. Em sua avaliação, a especialidade do trabalho não tem o poder de retirar a fragilidade do trabalhador. O artigo 477 da CLT dispõe que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação – qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato – deve especificar a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminar o seu valor. Assim, somente essas parcelas serão consideradas liquidadas. A jurisprudência do Tribunal, acrescenta o relator, segue a diretriz de limitar aos efeitos da quitação assinada pelo empregado no momento de rescisão contratual. Além disso, o Código Civil restringe o alcance da quitação, como se observa nos artigos 320 e 843.

Assim, a Sétima Turma aceitou o recurso do jogador e limitou a eficácia do acordo extrajudicial a parcelas e valores especificados, devolvendo o processo ao TRT para prosseguir no julgamento. (AIRR-805/2001-024-03-00.6)

(Alexandre Caxito)
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4404
imprensa@tst.gov.br

Ex-estudante de jornalismo recebe diferenças salariais do piso da categoria

Uma trabalhadora, que ao ingressar no emprego ainda era estudante de jornalismo, conseguiu obter o reconhecimento a diferenças correspondentes ao piso salarial da categoria. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acatou recurso de revista contra decisões que haviam negado esse direito.

Contratada pela empresa LC Benedito & Vicenzotti, ela atuou um ano em atividades jornalísticas. Elaborava matérias, reportagens e fotografias para publicações distribuídas na região de Mogi Mirim, Mogi Guaçu e Estiva Gerbi, no Estado de São Paulo. Realizava ainda reuniões de pauta para a preparação das matérias sob a coordenação de editores. Ocorre que, no ato de sua admissão, não possuía diploma de jornalismo. Contudo, três meses antes da sua dispensa, concluiu o curso e efetuou o registro no Ministério da Educação. Inconformada com os termos de sua despedida, ela ingressou com ação trabalhista para reaver verbas rescisórias, dentre as quais diferenças em face do piso salarial assegurado em norma coletiva da categoria profissional.

A Vara do Trabalho de Mogi Guaçu e o Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) negaram as diferenças salariais sob o argumento de que não foram cumpridos os requisitos legais para o exercício da profissão de jornalista, como o registro do diploma no Ministério da Educação, conforme dispõe o artigo 4.º, do Decreto nº 83.284/79. “Não basta a conclusão de curso superior específico nem mesmo a prática rotineira dessa atividade para se conferir o status de jornalista”, ressaltou o acórdão regional. Contra essa decisão, a jornalista recorreu ao TST.

O relator do recurso na turma, ministro Maurício Godinho Delgado, entendeu serem devidas as diferenças salariais. Para ele, no caso, é irrelevante a comprovação de registro prévio de conclusão do curso superior em jornalismo, pois se devem reconhecer os efeitos do contrato na realidade. Em sua avaliação, ele entendeu ser aplicável a Teoria Especial Trabalhista de Nulidades, pela qual existe prevalência incontestável, conferida pela ordem jurídica, ao valor-trabalho, relacionada com os direitos trabalhistas.

Tratando-se de trabalho vetado, à época, sem o registro de diploma, em face do princípio da realidade e pelo fato de que o beneficiário da mão de obra não pode se locupletar com sua própria torpeza, eximindo-se do cumprimento de obrigações trabalhistas, há que se produzirem todos os efeitos legais – prosseguiu Godinho Delgado, concluindo pelo reconhecimento dos efeitos trabalhistas ao caso. Por unanimidade, a turma acatou o voto do relator e condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais requeridas pela jornalista. (AIRR-757/2004-071-15-40.5)

(Alexandre Caxito)
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4404
imprensa@tst.gov.br

O STJ decidiu que o FGTS pode ser penhorado para saldar débito alimentar.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que em caso de atraso no pagamento da pensão alimentícia o credor dos alimentos tem direito de pedir a penhora dos créditos oriundos do FGTS do devedor. Considerando-se que a pensão alimentícia está diretamente ligada à questão da dignidade humana, tal decisão do Superior Tribunal de Justiça representa um grande avanço para a sociedade brasileira, a qual anseia pela satisfação do crédito alimentar de inúmeros credores que são privados das mínimas condições de subsistência.

Benefícios da Justiça Gratuita para pessoa jurídica exigem prova real

Para a pessoa jurídica receber os benefícios da Justiça Gratuita, deve apresentar prova real de sua incapacidade de pagar as custas do processo. O entendimento que prevaleceu na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi iniciado pelo ministro Castro Meira e acompanhado pela maioria dos ministros. A empresa U.E. e C. Ltda. entrou com ação contra o município de Rondonópolis (MT) para o pagamento de serviços prestados. Após a condenação do município, a empresa requereu os benefícios da Justiça Gratuita. Alegou que suas atividades se encontrariam paralisadas, não tendo condições financeiras de arcar com as custas do processo. O pedido foi negado em primeira instância, o que foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). O tribunal entendeu que pessoas jurídicas deveriam demonstrar a real necessidade da gratuidade e que, além disso, a empresa estaria sendo representada por advogados particulares. A U. entrou com medida cautelar no STJ requerendo que a cobrança das custas fossem suspensas, alegando o risco da extinção da execução. Pediu ainda a suspensão da decisão do TJMT até a execução do débito. A relatora, ministra Eliana Calmon, acatou o pedido, considerando que pessoas jurídicas teriam direito à suspensão dos custos processuais. Ela também apontou que foi apresentada documentação comprovando que a empresa teria tido suas atividades paralisadas. No seu voto-vista, entretanto, o ministro Castro Meira apontou que não haveria comprovação suficiente que a empresa seria incapaz de arcar com os custos do processo. O ministro destacou que a U. teria comprovado apenas a paralisação de suas atividades e não a sua falência. O ministro ponderou que, para ser concedido o efeito suspensivo ao recurso, deveria haver o fumus boni iuris (aparência, fumaça do bom direito), o periculum in mora (perigo em caso de demora na decisão) e viabilidade jurídica do pedido. Para o ministro, para determinar se empresa teria real necessidade da Justiça Gratuita o STJ teria que reexaminar matéria fática, o que é vedado pela Súmula 7 do próprio tribunal. “Dessarte, a aparente inviabilidade do recurso especial, leva-me a divergir da relatora para concluir que a cautelar deve ser indeferida e o processo extinto”, completou. O restante da turma acompanhou o entendimento do ministro.
MC 14816- STJ

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

CURSOS E EVENTOS OAB SÃO PAULO

WORKSHOP
TEMAS PRÁTICOS DE BIODIREITO


06 de novembro (19 horas)

PANORAMA JURÍDICO ATUAL
DO BIODIREITO
Expositor
Carlos Eduardo B. Nascimento
Advogado; Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista
de Direito Social (EPDS) e
em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina
(UNISUL); Coordenador de Direito Público e Constitucional da CJA-OAB/
SP.


RESPONSABILIDADE MÉDICA
Expositor
Mario Eugenio Redigolo de Jesus
Advogado atuante na área de responsabilidade civil; Membro da
Coordenadoria de Biodireito, Bioética e Biotecnologia da CJA-OAB/SP.


13 de novembro (19 horas)

TUTELA DE URGÊNCIA NA
ÁREA DA SAÚDE
Expositor
Carlos Eduardo Moreira Durce
Advogado; Especialista em Processo Civil pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC/SP);
Coordenador de Biodireito, Bioética e Biotecnologia da CJA-OAB/SP.

ACESSO À JUSTIÇA - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E ABORTO
Expositora
Vanessa Silva Hilário
Advogada graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo,
militante nas áreas cível, empresarial e penal econômico; Especialista
em Ciências Penais pelo Instituto Panamericano de Política Criminal -
IPAN, Especializanda em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro
Universitária Salesiano de São Paulo - UNISAL.




Data
06 e 13 de novembro de 2009

Local
R. Anchieta, 35 - 9º andar - Centro


Informações
Comissão do Jovem Advogado - Praça da Sé, 385 - 10º andar
E-mail: jovem.advogado@oabsp.org.br
Telefones: (11) 3291-8151 / 8153; fax: (11) 3291-8154

Coordenação Executiva
Coordenadoria de Biodireito, Bioética e Biotecnologia - CJA-OAB/SP
Coordenador: Carlos Eduardo Moreira Durce

Promoção
Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP
Presidente: H. Gustavo Alves

***Vagas limitadas***

TNU: perfil profissiográfico comprova insalubridade

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu, por unanimidade, que é suficiente a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ainda que desacompanhado de laudo técnico, para comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde nos casos em que o trabalhador pretenda computar os anos trabalhados nessa condição como tempo de serviço especial. A decisão foi dada no julgamento de pedido de aposentadoria especial no qual, segundo o PPP juntado ao processo, o segurado trabalhou exposto ao agente agressivo “ruído”. A princípio, o caso demandaria a apresentação de laudo técnico, em virtude de ser indispensável aferir a intensidade do ruído, que somente pode ser feita com o aparato técnico adequado. Mas, em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Otávio Port, explica que levou em conta a Instrução Normativa 27/2008, do próprio Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que, em seu artigo 161, parágrafo 1º, dispensa a apresentação do laudo técnico quando apresentado o PPP, uma vez que o documento é emitido com base no próprio laudo técnico, cuja realização continua sendo obrigatória. Para o relator, entendimento diverso penalizaria o segurado, que agiu com amparo na própria orientação interna editada pelo INSS. “Parece-me evidente que o intuito do administrador foi desburocratizar o processo de reconhecimento da atividade especial, tornando desnecessária a apresentação de dois documentos que atestam a mesma situação de fato: a sujeição do empregado aos agentes agressivos. Nessa linha de raciocínio, não é cabível exigir, na via judicial, mais do que o próprio administrador, sob pretexto de uma pretensa ilegalidade da Instrução Normativa, que, a meu ver, não extrapolou o ditame legal; apenas o aclarou e explicitou, dando a ele contornos mais precisos e em plena consonância com o princípio da eficiência que deve reger a Administração Pública”, avaliou o magistrado. Nesse sentido, a decisão da TNU restabeleceu os efeitos da sentença, determinando o reconhecimento dos períodos pleiteados como tempo especial, com base no fato de o PPP juntado aos autos atender aos requisitos formais e materiais constantes das normas vigentes, sendo, portanto, plenamente admissível como prova. O INSS foi condenado, ainda, a pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ. Processo nº 2006.51.63.00.0174-1 CJF

CURSOS E EVENTOS OAB SÃO PAULO

A OAB de São Paulo promove no mês de Novembro um Congresso sobre temas do Direito e Processo do Trabalho :

AGENDE-SE

7 de novembro (Sábado) – Das 8 às 18 horas
1º CONGRESSO DA COORDENADORIA DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO DA COMISSÃO DO JOVEM ADVOGADO
Complexo Jurídico Damásio de Jesus - Rua da Glória, 195 (Sala 203) - Liberdade
Inscrições/Informações
http://www2.oabsp.org.br/asp/cultura.asp?pg=2.3.1&pgv=a&portlet=1&id_cultural=6930



*** A sua participação é muito importante, não deixe de prestigiar ***
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1º CONGRESSO DA COORDENADORIA DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO DA COMISSÃO DO JOVEM ADVOGADO

8h – Credenciamento

8h30 – Abertura dos trabalhos

Dr. Arnor Gomes da Silva Júnior
Advogado; Secretario Geral da OAB SP.

Dr. Hélio Gustavo Alves
Presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB SP.

9h – 1º PAINEL

“DIREITO DO TRABALHO E O DEVIDO PROCESSO LEGAL”

Expositor
Dr. Carlos Augusto Marcondes De Oliveira Monteiro
Advogado; Mestre em Direito do Trabalho pela PUC SP.

Debatedores
Dr. Maurício Pereira Simões
Juiz do Trabalho do TRT - 2.ª Região; Pós-Graduando em Direito do Trabalho pela FDUSP; Professor Universitário e de Cursos Preparatórios.

Dra. Sílvia Brito
Advogada; Especialista em Direito e Processo do Trabalho; Coordenadora de Direito e Processo do Trabalho – CJA – OAB SP.

10h - 2º PAINEL

“A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO”

Expositora
Dra. Maria de Fátima E Silva
Pedagoga, com conhecimento no desenvolvimento de Programas de Inclusão e Responsabilidade Social; MBA em Gestão de Pessoas pela FGV; Especialização em Coordenação de Grupos Operativos – Instituto Pichon Riviére.

Debatedores
Dr. Paulo Roberto Inocêncio
Advogado; Mestre em Direito Civil pela FDUSP.

Dr. Márcio Eduardo Garcia Leite
Advogado; Especializando em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Membro da Coordenadoria de Direito e Processo do Trabalho – CJA/OAB SP.

11h - 3º PAINEL

NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO LOCAL DE TRABALHO”

Expositor
Des. Davi Furtado Meirelles
Desembargador do TRT - 2ª Região; Mestre em Direito do Trabalho pela PUC SP; Professor Universitário.

Debatedores
Dra. Regina Duarte
Advogada; Professora do GVLAW-FGV; Membro e Conselheira da Escola de Advocacia do IASP.

Dr. Carlos Alberto Novais
Membro da Coordenadoria de Direito e Processo do Trabalho – CJA/OAB SP.


INTERVALO – 12h às 13h30

13h30 - 4.º PAINEL

“A IMPORTÂNCIA DA ADVOCACIA TRABALHISTA PREVENTIVA”

Expositor
Dr. Carlos Frederico Zimmermann Neto
Advogado; Especialista, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela FDUSP; Professor Universitário.

Debatedores
Dr. Raimundo Dantas
Advogado; Mestre em Direito pela PUC SP; Professor Universitário; Autor de diversas obras.

Dr. Adriano Mota
Advogado; Especializando em Direito e Processo do Trabalho; Coordenador de Direito e Processo do Trabalho – CJA/OAB SP.

14h30 - 5.º PAINEL

“ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS APÓS A VIGÊNCIA DA NOVA LEI DO ESTÁGIO”

Expositora
Dra. Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro
Juíza do Trabalho do TRT - 2º Região; Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela FDUSP; Professora Universitária.

Debatedores
Dra. Lúcia Maria Bludeni
Advogada; Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB SP; Coordenadora do Curso de Direito do Terceiro Setor na ESA SP.

Dra. Ana Cláudia Schwenck dos Santos
Advogada; Especialista em Direito e Processo do Trabalho; Membro da Coordenadoria de Direito e Processo do Trabalho – CJA – OAB SP.

15h30 - 6º PAINEL

“A EFETIVIDADE DA PENHORA ON LINE NA JUSTIÇA DO TRABALHO”

Expositor
Dr. Jorge Luiz Souto Maior
Juiz Titular do Trabalho - 3ª Vara de Jundiaí; Professor Universitário; Autor de Diversas Obras.

Debatedores
Dra. Fabíola Marques
Advogada; Mestre e Doutora em Direito pela PUC SP; Presidente da Comissão Especial de Direito Material do Trabalho da OAB SP; Professora Universitária.

Dr. Caio Roberto da Silva Cortez
Advogado; Membro da Coordenadoria de Direito e Processo do Trabalho – CJA/OAB SP.

16h30 – Encerramento dos trabalhos

“ASPECTOS PRÁTICOS DA ADVOCACIA TRABALHISTA”

Expositor
Dr. Eli Alves da Silva
Advogado; Conselheiro Secional; Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Relator da 2ª Câmara Revisora do TED e Presidente da Comissão Especial de Direito à Adoção da OAB SP.

17h - SORTEIOS

Data
7 de novembro de 2009 (Sábado)

Local
Complexo Jurídico Damásio de Jesus (Sala 203) — Rua da Glória, 195 — Liberdade

Informações / Inscrições
Praça da Sé, 385 – térreo – Atendimento ou pelo site: www.oabsp.org.br
Mediante a doação de uma lata de leite em pó integral, no ato da inscrição.

Coordenação
Coordenadoria de Direito e Processo do Trabalho — CJA/OAB/SP

Promoção
Comissão do Jovem Advogado da OAB SP

Apoio
Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso

*** Serão conferidos certificados de participação, com carga horária. ***
***Vagas limitadas***

DR. LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO
Presidente da OAB

INSS não pode exigir prova material em pensão por morte

Apesar da dependência econômica da mãe ou pai em relação ao filho ou filha não ser presumida, como ocorre em relação aos cônjuges, companheiros e filhos menores ou inválidos no caso de benefício de pensão por morte, não é cabível exigir início de prova material para comprovar a dependência econômica, sendo suficiente a prova testemunhal lícita e idônea. Assim decidiu, por unanimidade, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em Brasília no dia 19 de outubro, ao julgar o pedido de pensão de uma mãe pela morte do filho. O juiz de primeiro grau havia reconhecido seu direito à pensão a partir da audiência de instrução e julgamento, na qual ouviu o depoimento de testemunha. De acordo com a relatora do processo na TNU, juíza federal Rosana Noya Kaufmann, o magistrado, que colheu diretamente a prova oral e proferiu a sentença, destacou em sua fundamentação a importância do depoimento da testemunha colhido em audiência, dando conta de que o falecido promovia remessas regulares de dinheiro à mãe, a quem oferecia amparo material. Ao recorrer à Turma Recursal de Minas Gerais (TRMG), o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) argumentou que seria necessária a apresentação de início de prova material da dependência econômica da mãe em relação ao filho para viabilizar a pensão. A TRMG negou o benefício com a interpretação de que a prova testemunhal não seria suficiente para justificar a concessão. A TNU restaurou o entendimento da sentença de primeiro grau levando em conta a jurisprudência do STJ e a própria legislação previdenciária, que já estabelece os pais como possíveis beneficiários do segurado e aceita a produção de prova exclusivamente testemunhal lícita e idônea para demonstrar o requisito da dependência, a qual não é presumida, como no caso da dependência dos filhos menores com relação aos pais.


CJF

Autoridade coatora em mandado de segurança

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou entendimento de que, nos casos em que se discute, em mandado de segurança, qual seria a autoridade coatora, deve-se indicar o presidente do órgão ou entidade administrativa e não o executor material da determinação que se pretende atacar. Esta tem sido uma dúvida que com frequência tem se apresentado ao STJ.

A tese em questão foi discutida em julgamento de recurso em mandado de segurança em que uma cidadã contestou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o qual acolheu preliminar de ilegitimidade passiva. Pelo acórdão, não se poderia determinar ao Secretário de Fazenda que descumprisse ordem emanada do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Assim, a indicação errônea da autoridade coatora no mandado de segurança, segundo o acórdão, implicaria a extinção do processo.

Em suas alegações, a cidadã argumentou que, no mandado de segurança preventivo, autoridade coatora é aquela que tem competência para a prática do ato em tese ameaçador ao direito do impetrante, asseverando sua completa ilegalidade.

Ao avaliar o caso, o ministro Jorge Mussi, relator da matéria, reforçou que prevalece no STJ a compreensão de que o mandado de segurança no qual se discute a legalidade de ato a ser praticado pela Administração em consequência de decisão da Corte de Contas (TCDF) deve indicar como autoridade coatora o seu Presidente, e não o mero executor material da determinação acoimada de ilegal.

Ao negar provimento ao recurso, a Quinta Turma reconheceu a ilegitimidade passiva da autoridade executora (no caso o Secretário de Fazenda) e determinou ser o presidente do órgão (TCDF) a autoridade coatora correta a ser indicada em mandado de segurança. Manteve, assim, o entendimento do acórdão do TJDFT.


STJ

terça-feira, 27 de outubro de 2009

A caminho da vida eterna

O inventor e futurista americano Ray Kurzweil defende que, graças à evolução tecnológica, nos tornaremos imortais a partir de 2045

Para o inventor e futurista Ray Kurzweil, ser apenas um humano com inteligência limitada e uma biologia condenada nunca foi o suficiente. Por conta disso ele apareceu com uma ideia chamada singularidade - um tempo no futuro em que, misturados com as máquinas, os humanos vão ficar mais espertos e viverão para sempre.
Do Massachusetts Institute of Technology (MIT) à Casa Branca, há gente que ou detesta a ideia ou não vê a hora de que esse dia chegue. Algum de nós estará vivo para presenciar isso?
Aos 16 anos, Ray Kurzweil - hoje com 61 - já aparecia na TV dos Estados Unidos para mostrar músicas que havia composto no computador. Depois de estudar no MIT, ele ganhou milhões de dólares devido a invenções como o teclado eletrônico que leva seu nome - criado para seu amigo Stevie Wonder -, o programa de reconhecimento óptico de caracteres OCR e softwares que reconhecem a fala humana e a transcrevem em arquivos de texto e vice-versa.
Entre uma criação e outra, ele diz tomar mais de 150 suplementos alimentares. O objetivo: estar na melhor forma possível para o dia em que a singularidade chegar. Acompanhe a entrevista com Ray:


*Quando chegaremos à singularidade?

Ray Kurzweil: Por volta de 2045. Nós somos um híbrido de tecnologia biológica e não-biológica. Uma porção de gente tem dispositivos eletrônicos em seus cérebros, por exemplo. A mais nova geração desses apetrechos permite que alguns programas médicos sejam baixados em um computador dentro da sua cabeça. Se você considerar que daqui a 25 anos essas tecnologias vão estar 100 mil vezes menores e 1 bilhão de vezes mais poderosas, tem uma ideia de como isso é factível. E, apesar de a maioria de nós não ter computadores nos corpos, eles já são parte de quem nós somos.


* E o que acontecerá com aquelas pessoas que não quiserem se tornar "trans-humanos" e se fundir com a tecnologia?

Kurzweil: Quantas pessoas rejeitam completamente toda a tecnologia voltada para a medicina e a saúde? Quantas se recusam a usar óculos ou a tomar remédios? As pessoas dizem que não querem mudar, mas, quando aparece uma doença, elas farão qualquer coisa para derrotá-la.


* Podemos superar nossos problemas ambientais até 2045?

Kurzweil: Sim. As possibilidades são muito maiores do que parecem. Nós só temos de capturar uma parte em 10 mil da luz do sol para obtermos toda a energia de que precisamos. A nanotecnologia tem sido empregada na coleção das tecnologias solares, o que tem otimizado a energia em escala exponencial. Essa tecnologia está ficando barata, pois está sujeita à lei da aceleração.


* Que lei é essa?

Kurzweil: O poder das ideias para mudar o mundo está se acelerando, e pouca gente percebe. As pessoas não pensam exponencialmente, embora mudanças exponenciais se apliquem a qualquer coisa que envolva a medição do conteúdo de informação. Quando o projeto do genoma humano foi anunciado em 1990, os céticos disseram: "Vocês não vão conseguir fazer isso em 15 anos". Sete anos depois, eles voltaram a criticar, afirmando que os cientistas haviam concluído apenas 1% do projeto. Mas isso significava que tudo estava no prazo: quando você atinge 1%, numa escala exponencial você está a apenas sete dobras do objetivo.


* Os avanços da singularidade parecem um tanto utópicos...

Kurzweil: Não são utópicos porque a ciência é uma espada com duas pontas. Ao mesmo tempo em que soluciona problemas, apresenta outros. E resolve estes e cria outros tantos. E, nesse ritmo, os benefícios superam os estragos e aceleram os progressos tecnológicos.


* Você aprendeu alguma coisa nova a seu próprio respeito depois de ter participado do documentário Transcendent Man?

Kurzweil: Sim. Aprendi coisas sobre o relacionamento com o meu pai e a influência que ele teve na minha formação como uma pessoa criativa. Só então vi o quanto sinto a sua falta. Ele era um compositor reconhecido em Viena, de onde fugiu por causa dos nazistas. Morreu de enfarte quando eu tinha 20 e poucos anos.


* Você diz que sonha com a possibilidade de trazer seu pai, Frederic, de volta à vida. Como isso seria possível?

Kurzweil: Usando o DNA coletado de sua tumba por nanorrobôs e adicionando todas as informações extraídas da inteligência artificial formada pelas minhas memórias e de todas as outras pessoas que se lembram dele. Além disso, todos os momentos da vida dele que eu guardei, em caixas ou armários, poderiam ser baixados. Ele poderia ser um avatar, ou um robô, ou assumir qualquer outra forma.

DESCANSAR EM PAZ? JAMAIS

Há quem garanta que Ray Kurzweil é um profeta do século 21; há quem diga que ele não passa de um excêntrico. Incontestável, porém, é o seu arsenal de invenções e a impressionante coleção de acertos nas previsões tecnológicas que faz.

O documentário Transcendent Man, de Robert Barry Ptolemy, traz depoimentos e passagens biográficas que ajudam a entender a enorme importância das ideias de Kurzweil. Os entrevistados vão do colega de MIT Neil Gershenfeld ["Ele pega coisas sobre as quais todos concordam e faz previsões com as quais ninguém concorda."] ao editor da Wired Kevin Kelly ["Ray está certo, mas no timing errado."].

O repórter do San Francisco Chronicle Tom Abate também fala ["Nós realmente precisamos de velhos excêntricos e ricos circulando por aí emporcalhando o nosso trabalho?"]. O filme não tem data de estreia no Brasil, mas já está em "cartaz" em sites de trocas de arquivo como The Pirate Bay.

da New Scientist
http://revistagalileu.globo.com/Revista/Galileu/0,,EDG86971-8489-216,00-A+CAMINHO+DA+VIDA+ETERNA.html

Cientistas podem limitar pesquisa com inteligência artificial

Um robô que pode abrir portas e encontrar tomadas para se recarregar. Vírus de computador que ninguém consegue deter. Predadores teleguiados que, embora ainda controlados remotamente por humanos, são quase uma máquina capaz de matar autonomamente.
Impressionados e alarmados com os avanços na inteligência artificial, um grupo de cientistas da computação está debatendo se deve haver limites nas pesquisas que podem levar à perda do controle humano sobre sistemas computacionais, que carregam parte crescente da carga de trabalho da sociedade, do combate bélico a conversas com consumidores ao telefone. Sua preocupação é de que avanços futuros possam criar profundas divisões sociais e até ter consequências perigosas.
Como exemplos, os cientistas citam tecnologias diversas, como sistemas médicos experimentais que interagem com pacientes para simular empatia ou worms e vírus de computador que resistem ao extermínio, podendo-se até considerar que estejam no estágio "barata" de inteligência das máquinas.
Embora concordem que ainda estamos longe de um HAL, o computador que assumiu a espaçonave de "2001: Uma Odisseia no Espaço", esses cientistas afirmam que há uma preocupação legítima de que o progresso tecnológico possa transformar a mão de obra, acabando com uma ampla variedade de empregos e forçando humanos a aprender a conviver com máquinas que reproduzem cada vez mais comportamentos humanos.
Os pesquisadores - eminentes cientistas da computação, pesquisadores de inteligência artificial e roboticistas que se encontraram no centro de convenções Asilomar Conference Grounds, em Monterey Bay, Califórnia - em geral descartaram a possibilidade de superinteligências altamente centralizadas e a ideia de que inteligência possa se disseminar espontaneamente pela internet. Mas concordaram que robôs capazes de matar autonomamente são ou serão em breve uma realidade.
Eles deram atenção particular ao espectro de criminosos que exploram sistemas de inteligência artificial durante seu desenvolvimento. O que um criminoso poderia fazer com um sistema de simulação de voz capaz de se passar por um ser humano? O que aconteceria se a tecnologia de inteligência artificial fosse usada para coletar dados pessoais em smartphones?
Os pesquisadores também discutiram possíveis ameaças a empregos, como carros de direção autônoma, programas de assistentes pessoais e robôs domésticos. No mês passado, um robô doméstico desenvolvido pela Willow Garage, do Vale do Silício, provou que funcionaria no mundo real. Um comunicado da conferência, que aconteceu a portas fechadas em 25 de fevereiro, será publicado até o fim do ano. Neste mês, alguns dos presentes discutiram a reunião pela primeira vez com outros cientistas e em entrevistas.
A conferência foi organizada pela Associação para o Avanço da Inteligência Artificial, que, ao escolher Asilomar como local dos debates, evocou propositadamente um evento crucial da história da ciência.
Em 1975, os mais eminentes biólogos do mundo se encontraram em Asilomar para discutir a nova habilidade de remodelar a vida pela troca de material genético entre organismos. Preocupados com possíveis riscos biológicos e questões éticas, cientistas chegaram a interromper certos experimentos. A conferência resultou em diretrizes para a pesquisa de DNA recombinante, permitindo que as experiências continuassem. O encontro sobre o futuro da inteligência artificial foi organizado por Eric Horvitz, pesquisador da Microsoft que é hoje o presidente da associação.
Para Horvitz, cientistas da computação devem ser responsabilizados caso máquinas superinteligentes e sistemas de inteligência artificial saiam do controle.
A ideia de uma "explosão de inteligência", em que máquinas criam outras ainda mais inteligentes foi proposta pelo matemático I. J. Good em 1965. Mais tarde, em palestras e romances de ficção científica, o cientista da computação Vernor Vinge popularizou a noção de um momento em que humanos criarão máquinas mais inteligentes que pessoas, mudança brusca que "encerraria a era dos homens". Ele chamou tal transformação de Singularidade.
Essa visão, absorvida pelo cinema e a literatura, é considerada plausível e perigosa por cientistas como William Joy, cofundador da Sun Microsystems. Outros tecnólogos, sobretudo Raymond Kurzweil, têm exaltado a chegada de máquinas ultrainteligentes, dizendo que elas oferecerão avanços gigantescos para aumentar a expectativa de vida e a geração de riqueza.
"Algo novo tem acontecido nos últimos cinco a oito anos", disse Horvitz. "Tecnólogos estão substituindo a religião, com ideias que ressoam de forma semelhante a um arrebatamento cristão."
A versão de Kurzweil de utopia tecnológica conquistou imaginações no Vale do Silício. Neste verão americano, uma organização chamada Universidade da Singularidade começou a oferecer cursos que preparam um núcleo de pessoas que dariam forma aos avanços e ajudariam a sociedade a lidar com os desdobramentos.
"Sentia que mais cedo ou mais tarde precisaríamos assumir algum tipo de posição ou avaliação, dada a voz crescente de uma elite tecnológica e de pessoas preocupadas com a ascensão das máquinas inteligentes", disse Horvitz.
O comunicado da associação vai procurar tratar da possibilidade de "perdas do controle humano sobre inteligências baseadas em computador". Segundo Horvitz, o anúncio também vai abordar questões socioeconômicas, legais e éticas, além de mudanças prováveis nos relacionamentos entre humanos e computadores.
Como seria, por exemplo, se relacionar com uma máquina que é tão inteligente quanto seu cônjuge? Horvitz explicou que o grupo estuda diretrizes de pesquisa para a tecnologia melhorar a sociedade, não para levá-la a uma catástrofe tecnológica. Algumas pesquisas, por exemplo, poderiam ser conduzidas em laboratórios de segurança máxima.
O encontro pode ser essencial para o futuro da inteligência artificial. Paul Berg, que organizou o encontro de 1975 em Asilomar e recebeu o Prêmio Nobel de química em 1980, acredita ser importante que as comunidades científicas envolvam o público antes que o alarde e a oposição se tornem inabaláveis.
"Se demorar demais e os lados se entrincheirarem como com os AGM", disse se referindo a alimentos geneticamente modificados, "então será muito difícil. É complexo demais e as pessoas não se escutam."
Tom Mitchell, professor de inteligência artificial e aprendizagem de máquinas da Universidade Carnegie Mellon, disse que a reunião de fevereiro havia mudado suas concepções. "Fui muito otimista sobre o futuro da IA e achava que Bill Joy e Ray Kurzweil estavam errados em suas previsões", disse. No entanto, acrescentou, "o encontro fez com que eu quisesse falar mais francamente sobre esses temas e, em particular, me expressar sem rodeios a respeito da vasta quantidade de dados coletados sobre nossas vidas pessoais".
Apesar de suas preocupações, Horvitz disse ter esperança de que a pesquisa em inteligência artificial beneficie humanos e talvez mesmo compense algumas falhas humanas. Recentemente, ele apresentou um sistema de fala que desenvolveu para perguntar a pacientes sobre seus sintomas e responder-lhes com empatia.
Quando uma mãe disse que seu filho estava com diarreia, o rosto no monitor disse: "É uma pena, lamento ouvir isso". Um médico lhe disse mais tarde que era maravilhoso o sistema responder a emoções humanas. "É uma ótima ideia", disse o médico, segundo Horvitz. "Não tenho tempo para isso."
Tradução: Amy Traduções
The New York Times
(fonte http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI3893529-EI8328,00-Cientistas+podem+limitar+pesquisa+com+inteligencia+artificial.html )

Marco regulatório em estudo

O Ministério da Justiça lançará, na quinta-feira, uma consulta pública que servirá de base para a elaboração de um marco regulatório civil para a internet no Brasil. Serão definidas regras de responsabilidade civil de provedores e usuários sobre o conteúdo postado na internet e medidas para preservar a liberdade de expressão e a privacidade dos dados e das pessoas. A intenção, segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, não é a de apresentar de imediato uma minuta de projeto de lei, mas elaborar uma proposta a partir das sugestões apresentadas pela sociedade na consulta pública sobre o que deve ser regulado e como deve ser feita a regulação. O projeto deverá ser encaminhado ao Congresso só em 2010. "A falta de regras tem criado vários problemas e dá para prever problemas ainda maiores se não houver regulação", disse o secretário. A discussão será feita durante 45 dias, pela internet, no site www.culturadigital.com.br. Abramovay lembra que a questão criminal no uso da internet vem sendo discutida na Câmara dos Deputados em outro projeto de lei, que foi relatado no Senado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). "A nossa discussão não é penal, é exclusivamente civil, de afirmação de direitos e não de restrição de liberdade. A gente não pretende punir penalmente ninguém com esse projeto de lei", afirmou. A regulamentação, na opinião do secretário, facilitará o trabalho da Justiça, que hoje toma decisões sobre conflitos na internet sem se basear em uma lei específica. "É possível criar princípios de convivência sobre os quais os juízes vão poder tomar decisões mais racionais, e (o marco regulatório) só vai fazer sentido se for construído pelos usuários, com muito debate", afirmou. Um dos pontos que deverão constar das discussões será a obrigação ou não de os provedores de internet guardarem o histórico do usuário, como, por exemplo, os sites que visitou e o conteúdo postado por ele nas páginas da rede mundial de computadores. "Essa questão não pode ser debatida só sob o ponto de vista policial, tem que ser debatida do ponto de vista da privacidade", observou o secretário. Ele acrescentou que muitos provedores estão guardando os dados e repassando para a polícia. Abramovay negou que seja interesse do governo criar mecanismos de controle da internet que firam a liberdade de expressão. "A regulamentação é para preservar o que foi conquistado e não para voltar atrás", assegurou.
(Com Agência Estado)

JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

Texto traz explicações novas sobre lei do estágio

Sancionada em 25 de setembro de 2008, a lei do estágio continha pontos pouco claros e teve uma cartilha explicativa publicada no mês seguinte. Agora, ainda com indefinições, a norma terá uma nova cartilha e poderá sofrer alterações por meio de um decreto.

O novo texto explicativo, ao qual a Folha teve acesso, é apresentado em forma de perguntas e respostas e traz novas orientações, como a permissão da contratação de grávidas e o espaço onde registrar o estágio na carteira de trabalho.

O texto também fortalece o caráter educacional do contrato e desobriga a empresa de fornecer seguro contra acidentes durante as 24 horas do dia.

Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), responsável pela divulgação, o texto será publicado em www.mte.gov.br nesta semana.

A lei do estágio (nº 11.788) limitou o número de horas de estágio e orientou quanto a direitos como recesso e bolsas. Ela também dividiu a responsabilidade pelo estágio entre escola, estudante e empresa.

Para a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, que participou das discussões durante a confecção da lei do estágio, a nova cartilha deixa a lei "mais mastigada".

O texto explicita que o Termo de Concessão de Estágio deve incluir os horários que serão cumpridos, desaplica normas de saúde e segurança específicas para a relação de emprego e permite maior flexibilidade para acompanhar a grade curricular, destaca Benhame.

"Mas, para muitas perguntas, a resposta é exatamente o texto da lei", ressalta. "Uma nova regulamentação ainda é necessária", acrescenta.

Nova legislação
Um decreto que altera a lei do estágio está sendo discutido pelo MTE e pelo MEC (Ministério da Educação). Alguns dos pontos em debate são o que caracteriza a bolsa-transporte e a contrapartida pelo estágio.

Temas mencionados na nova cartilha e pouco precisos na lei -como os que dizem respeito às grávidas e às regras de saúde e segurança- também precisam ser definidos em legislação própria, afirma Ezequiel Nascimento, secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE.

Caetana Rezende, coordenadora de política de educação profissional e tecnológica do MEC, concorda. "Fizemos a opção de não colocar na cartilha pontos de interpretação da lei."

Da forma como está, a nova cartilha é "uma volta no tempo", na opinião de Seme Arone Junior, presidente da Associação Brasileira de Estágios.

Assim como a lei, o texto não elucida se o estagiário com contrato de dois anos tem direito a 30 dias de férias para cada ano. A cartilha anterior esclarecia esse ponto, segundo ele.

Nascimento afirma que essa parte do texto será alterada para a versão anterior.

NOVAS INFORMAÇÕES

CARTEIRA DE TRABALHO
As anotações sobre o estágio não precisam ser feitas na carteira de trabalho
A opção é registrar, nas anotações gerais do documento, dados como curso e instituição de ensino

GRAVIDEZ
Grávidas podem ser contratadas sob a lei do estágio, mas a norma não menciona gestantes

PLANO DE ATIVIDADES
Ganha destaque com uma pergunta própria; o texto indica que as avaliações devem ser anexadas ao termo

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
O horário das atividades de estágio deve constar do termo de compromisso

SAÚDE E SEGURANÇA
A cobertura de 24 horas por dia contra acidentes foi retirada
Normas relacionadas à relação de emprego não se aplicam ao estágio

RECESSO
Como está, o texto copia a lei e não deixa claro se o contrato com período superior a 12 meses dá recesso de 30 dias mais o proporcional aos meses que excedem o primeiro ano (o MTE disse que vai rever esse ponto)

Fonte: "Nova Cartilha Esclarecedora da Lei do Estágio"

ANDRÉ LOBATO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

FOLHA DE S. PAULO - EMPREGOS - 25/10/09

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

STJ aumenta indenização por morte decorrente de demora em atendimento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 150 mil o valor da indenização a ser paga pela U.S.S. S/A ao filho de uma segurada, falecida em decorrência de demora injustificada na autorização de sua cirurgia cardíaca. Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram aumentar o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – R$ 20 mil –, considerando que este não combina com os valores aceitos pela Corte Superior. A decisão foi unânime. A ação foi ajuizada contra a U. e seu diretor técnico buscando condená-los à reparação pelos danos morais experimentados em virtude da morte da segurada, tendo em vista a demora no fornecimento de senha e autorização para que essa fosse submetida à cirurgia cardíaca que poderia ter lhe salvado a vida. Na primeira instância, o pedido contra a U. foi julgado procedente para condená-la ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O pedido contra o diretor técnico, entretanto, foi julgado improcedente. Na apelação, o Tribunal estadual, considerando as circunstâncias do caso, decidiu majorar o valor da indenização para R$ 20 mil. Inconformado, o filho da segurada recorreu ao STJ buscando o aumento da verba indenizatória para valor não inferior a 500 salários-mínimos, pelas falhas nos serviços prestados pela U. e que deram causa ao falecimento. Destacou, ainda, que a morte de sua mãe proporcionou à U. uma economia de, aproximadamente, R$ 100 mil, pois este foi o valor que ela deixou de despender com o procedimento cirúrgico, as próteses e as órteses necessárias à sua sobrevivência. Para o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, o valor fixado pelo TJRJ para o filho, pela morte de sua mãe, diverge do valor que o plano de saúde deixou de despender, ou seja, aproximadamente R$ 100 mil, destoando-se, ainda, dos valores aceitos pelo STJ para casos assemelhados, isto é, de dano moral decorrente de morte de familiar por falha na prestação do serviço, consolidada na demora injustificada para o fornecimento de autorização para cirurgia.
REsp 1119962 STJ

Procon vai instaurar procedimento para apurar erros na conta de luz

A Fundação Procon, em São Paulo, vai instaurar procedimento administrativo para apurar erros na conta de luz dos consumidores brasileiros, detectados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o TCU, o erro no reajuste das tarifas ocorre desde 2002 e pode ter causado um prejuízo de R$ 7 bilhões aos usuários. Ainda não há um cálculo estimado de quanto seria o prejuízo médio para cada consumidor no país. Na tarde desta quinta-feira (22/10), o Procon, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública e outros órgãos do consumidor estiveram reunidos em São Paulo com cinco concessionárias que prestam serviços no estado: a Eletropaulo, a Caiuá, a Elektro, a CPFL Energia e a Bandeirante Energia. A intenção do Procon era obter das concessionárias o compromisso de que esse montante pago a mais pelo consumidor seria devolvido e também receber a garantia de que esse valor a mais não continuaria a ser cobrado. No entanto, não houve acordo, porque as concessionárias insistem no argumento de que não estariam ocorrendo irregularidades na cobrança. Os representantes das concessionárias falaram com a imprensa. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) se comprometeu a se pronunciar sobre o caso, mas até o final desta matéria ainda não havia se manifestado. "Para os órgãos de defesa do consumidor há duas questões importantes. Uma é o passado e o que se propôs é que as concessionárias poderiam iniciar um procedimento para devolução desses valores. Outro [problema] é relacionado com o futuro, para que haja modificação da metodologia e, principalmente, da forma como a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] vem aplicando isso", afirmou o diretor-executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer, após a reunião. Aém dos serviços prestados, são cobrados 11 encargos setoriais na conta de luz. Segundo o Procon, eles servem para "cobrir custos, principalmente com a obtenção de energia". O custo total desses encargos é dividido entre as concessionárias que, por sua vez, o dividem entre o seu total de consumidores. O problema, segundo o TCU, é que as concessionárias não estariam levando em consideração o aumento da demanda de consumidores a cada ano. "Esses encargos são arrecadados de acordo com um valor fixo, que é dividido pelo universo de consumidores de cada concessionária. Como esse universo de consumidores aumenta ano a ano e o momento em que elas [concessionárias] calculam como vão dividir [esses encargos] para os consumidores têm como base os consumidores efetivos daquele momento, consequentemente o aumento de demanda, ou seja, o acréscimo de consumidores faz com que haja, na visão desse acórdão do TCU, uma apropriação [pelas concessionárias] desse dinheiro pago a mais", explicou Pfeiffer. Pelo modelo atual do setor elétrico, as concessionárias não podem obter lucro com a tarifa desses encargos. Para corrigir esse erro, o TCU determinou à Aneel, por meio de um acórdão, que corrigisse essas falhas na metodologia do reajuste das contas de luz. Já a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia Elétrica da Câmara dos Deputados informou, na última segunda-feira, que pretende exigir a devolução do valor pago a mais pelos consumidores. Em resposta a isso, a Aneel divulgou um comunicado no último dia 20, contestando o erro no cálculo dos reajustes tarifários. Segundo ela, "os processos de atualização tarifária sempre seguiram normas e regulamentos vigentes. Portanto, não houve benefício indevido a concessionárias ou consumidores". O Procon e os demais órgãos também pretendem cobrar da Aneel explicações sobre os erros encontrados na cobrança da conta de luz e sugerir que a empresa modifique a forma como é calculada a cobrança desses encargos setoriais. "O consumidor deve aguardar e cobrar a Aneel. Quem deve uma satisfação à sociedade e a esses consumidores é a Aneel", afirmou Pfeiffer.

Fonte: CORREIO BRAZILIENSE - ECONOMIA

Assédio moral autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho

A 12ª Turma do TRT-SP reformou decisão de primeira instância para reconhecer hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho pela prática de assédio moral contra empregada, caracterizado pela fiscalização excessiva de sua rotina e utilização de práticas classificadas pelos julgadores como sendo "gestão por constrangimento". Entre as práticas passíveis de causar constrangimento a que se submetia a autora diariamente estava o uso controlado dos banheiros da empresa durante a jornada de trabalho. Segundo a autora, o uso do toalete devia ser previamente solicitado ao supervisor e não podia ultrapassar o tempo total de cinco minutos, independentemente do número de vezes utilizado. Além desse fato, destacou que eram constantes as ameaças de advertência, suspensão e justa causa, bem assim que as penas disciplinares aplicadas eram anunciadas publicamente perante os funcionários. Asseverou, também, que era obrigada a realizar vendas de produtos de clientes, tarefas distintas daquelas para as quais foi contratada, e eventual recusa ou omissão acarretava punição disciplinar, tal como a suspensão que lhe foi aplicada. O desembargador Relator Davi Furtado Meirelles ressaltou em seu voto que a prova produzida não deixou dúvidas a respeito do assédio moral do qual foi vítima a reclamante, pois evidencia o ‘terror’ psicológico adotado cotidianamente, caracterizando gestão de pessoal por constrangimento’, conduzindo ao reconhecimento da hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho. O julgador salienta que as decisões judiciais não apenas reconhecem a lesão pretérita de direitos, como também moldam as relações de trabalho, tanto as novas como aquelas em curso, por intermédio da consolidação da jurisprudência, humanizando os departamentos pessoais de grandes, médias e pequenas empresas, em prestígio ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República, insculpido no art. 1º da Constituição Federal. Por fim, destaca, também, que "não se há falar em ausência de imediatidade do empregado em relação à conduta faltosa do empregador, pois o assédio moral se materializa, geralmente, por intermédio da atitude reiterada do empregador ou seus prepostos", bem assim que "a tolerância do empregado quanto ao assédio moral do empregador não configura perdão tácito, eis que motivada pela impossibilidade de o trabalhador prescindir, ainda que temporariamente, da relação de emprego, fonte de renda própria e da família". A decisão foi acompanhada pela unanimidade dos desembargadores da 12ª Turma do TRT-SP que participaram do julgamento. O acórdão nº 20090846600 foi publicado no DO Eletrônico em 09/10/2009. TRT 2ª REGIÃO

sábado, 24 de outubro de 2009

CURSO DE PRÁTICA FORENSE PREVIDENCIÁRIA

A AASP promoverá uma curso rápido e abrangente sobre Direito Previdenciário, veja a programação:


PRÁTICA FORENSE PREVIDENCIÁRIA - BENEFÍCIOS (DIURNO - SÃO PAULO/SP)
Coordenação
Dr. Adilson Sanchez
Horário
9 h
Carga horária
5 horas - aula
Programa
MATERIAL DIDÁTICO INCLUSO
Objetivo:
Oferecer o conhecimento da legislação previdenciária e o contencioso judicial em matéria de benefícios, apresentando a parte instrumental e teses existentes de revisão e concessão de benefícios previdenciários.
Dia 27/10 - terça-feira
Temas: Contencioso Judicial. Competência. Rito Ordinário. Rito Sumaríssimo - Juizado Especial Federal. Tutela Antecipada. Decadência e Prescrição. Prévio requerimento administrativo. Melhor estratégia processual. A petição inicial. Cálculo do valor ofertado à causa.
Estudo de caso concreto, relativo ma aposentadoria por idade e LOAS.
28/10 - quarta-feira
Temas: Ação de Concessão de Benefício e Ação de Revisão de Benefício, com modelos de peças processuais. Prévio estudo do fator 85 / 95 e os efeitos nas aposentadorias. O Direito Adquirido. Será melhor se aposentar ou aguardar a nova lei?
Simulação de caso prático.

Local
Associação dos Advogados de São PauloRua Álvares Penteado, 151 - Centro

Taxas de inscrição
Associado: R$ 50,00Estudante de graduação: R$ 60,00Não associado: R$ 75,00


Inscreva-se neste Link

http://www.aasp.org.br/aasp/cursos/crs_visualizar.asp?ID=4753

Mãe ganha direito de pedir em nome próprio alimentos em favor de filhos

É possível à mãe pedir, em nome próprio, alimentos em favor de filhos menores. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi tomada em um recurso apresentado pelo pai das crianças. A defesa dele sustentava, entre outras questões, ilegitimidade da mãe para agir em nome dos filhos. A discussão judicial começou em uma ação de dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens e fixação de alimentos. O pedido foi julgado parcialmente procedente pela justiça de origem.

Segundo a decisão da Terceira Turma do STJ, é realmente dos filhos a legitimidade ativa para propor ação de alimentos, devendo os pais representá-los ou assisti-los conforme a idade. Contudo, a formulação do pedido em nome da mãe não anula o processo, apesar da má-técnica processual, pois está claro que o valor se destina à manutenção da família. “O pedido está claramente formulado em favor dos filhos”, assinalou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. “E esse entendimento traz como suporte o interesse público familiar que está na obrigação de prestar alimentos”.

O dever de sustento, guarda e educação dos filhos, de acordo com a Turma é, em princípio, de ambos os cônjuges, e vem sendo cumprido de maneira direta pela mãe dos menores a quem coube a guarda após a dissolução da união estável.“Naturalmente o direito aos alimentos, reconhecido pelo acórdão não é titularizado pela mãe, mas por cada um dos filhos a quem ela representou e, assim, eventual execução decorrente do seu inadimplemento deverá ser movida pelo titular, ou seja, por cada um dos seus filhos pessoalmente”, prosseguiu a ministra.

A Terceira Turma reiterou que a maioridade do filho menor atingida no curso do processo não altera a legitimidade ativa para propor a ação, ainda mais quando a jurisprudência do STJ impossibilita a exoneração automática do alimentante por ocasião da maioridade do filho. “Para que a exoneração se configure é necessária a propositura de ação específica com esse fim, ou ao menos abertura do contraditório para a discussão específica da matéria na ação de alimentos”, esclareceu a relatora. A circunstância isolada da maioridade, para a Turma, não justifica anulação do julgado.

REsp 1046130
STJ

Registro em carteira vale como contribuição

O trabalhador poderá comprovar tempo de contribuição ao INSS apenas com a anotação do registro do emprego na carteira de trabalho. Isso porque o documento comprova o vínculo empregatício no período. A decisão é do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª região), que engloba os Estados do Sul, publicada em outubro deste ano no "Diário Oficial" da Justiça.

Nesse caso, o INSS havia negado o reconhecimento porque as contribuições do período não tinham sido encontradas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

A Justiça, porém, reconheceu esse tempo com base nos registros da carteira de trabalho do segurado, o que permitiu a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos, para homem, e 30 anos, para mulher). O documento só não vale se o INSS comprovar que houve fraude nos registros.

Segundo a advogada Flávia Oliveira, do Lacerda & Lacerda Advogados, o trabalhador não pode ser prejudicado por uma falha da empresa. "O recolhimento das contribuições é uma obrigação do empregador, e não do empregado", afirma. Para o advogado Breno Campos, do mesmo escritório, o entendimento da Justiça é comum. "Essa é uma decisão seguida em praticamente todo o país", diz.

De acordo com o advogado Campos, o cálculo do salário de benefício (valor da aposentadoria integral) do segurado será feito com base nas anotações de evolução salarial que constarem em sua carteira de trabalho. "Se a carteira não tiver todas essas informações, o INSS deverá, provavelmente, utilizar a média salarial da categoria [do segurado] para o cálculo.

O advogado lembra ainda que a falsificação de anotações na carteira de trabalho é um crime previsto no Código Penal, para o qual existem "punições severas".

O segurado que tiver o pedido negado no INSS poderá ir a Justiça. Na capital, o Juizado Especial Federal --que paga ações de até 60 salários mínimos (R$ 27.900) sem advogado-- fica na avenida Paulista, 1.345 (região central).

Débora Melo


AGORA SÃO PAULO

Cartório poderá corrigir erro em registro civil

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a autorização para que erros em registro civil sejam corrigidos diretamente em cartório.

Pela proposta, a correção poderá ser feita a partir de petição do interessado. O Ministério Público terá cinco dias úteis para se manifestar contra a retificação.
Como já havia sido aprovado na Câmara e não recebeu emendas no Senado, o projeto vai a sanção presidencial.

FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO

Governo quer que pequeno traficante não vá para cadeia

Mudanças na lei antidrogas que serão propostas pelo governo ao Congresso, até o fim do ano, vão livrar os pequenos traficantes da cadeia. Quem for flagrado pela polícia vendendo pequena quantidade, estiver desarmado e não tiver ligação comprovada com o crime organizado será condenado a penas alternativas. Com as inovações na Lei 11.343, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, o governo pretende evitar que essas pessoas sejam cooptadas, nos presídios, por facções criminosas, além de permitir que a polícia concentre o trabalho de repressão nos grandes traficantes e no crime organizado, conforme adiantou o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.

Da forma como foi aprovada a atual legislação, quem trafica pequena quantidade pode ter uma condenação abrandada, chegando ao mínimo de 1 ano e 8 meses de prisão, mas essa penalidade não pode ser convertida em pena alternativa. A análise de 9.252 ocorrências que resultaram na prisão de traficantes na capital paulista entre 2007 e o primeiro semestre deste ano mostra, por exemplo, que nove em cada dez traficantes em São Paulo são presos com menos de 1 quilo de maconha, 500 gramas de cocaína ou 50 gramas de crack, conforme o Estado revelou no dia 4.

"Precisamos trabalhar uma mudança na lei para que as pessoas que se envolvem esporadicamente com as drogas e não têm relação com o crime organizado cumpram penas alternativas", afirmou Abramovay. "Isso não é nenhuma questão de bondade ou de leniência com o tráfico. É uma questão de estratégia", argumentou.

Dados de uma pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade de Brasília (UnB), financiada pelo Ministério da Justiça, mostram que 66,99% dos presos por tráfico de drogas são réus primários e apresentam bons antecedentes. Em 60% dos 103 casos analisados em dois anos pelos pesquisadores, somente uma pessoa é acusada pelo crime de tráfico, ou seja não existe uma associação clara com um grupo criminoso. Pessoas com esse perfil, no período em que ficam presas, ou à espera de julgamento, ou quando já condenadas, acabam arregimentadas no presídio por organizações criminosas para, quando deixarem a cadeia, continuarem a traficar - mas quantidades maiores.

STJ nega liberdade em 80% dos casos

Outro ponto da lei antidrogas que deve ser alterado, a depender da vontade do governo, é o artigo que impede que pequenos traficantes aguardem em liberdade o julgamento. Uma pessoa acusada de homicídio pode se beneficiar da liberdade provisória. Mas aquele que vende cinco trouxinhas de maconha, por exemplo, está obrigado a ficar preso até o fim do processo. Além dessa incoerência, o governo considera que essa medida pode, futuramente, ter a constitucionalidade contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, pelo Código de Processo Penal, a manutenção da prisão em flagrante ou preventiva deve ser devidamente justificada pelo juiz responsável pelo caso.

Apesar dessa análise, as Cortes superiores têm optado por manter a lei na íntegra. Em 80% dos casos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitando a concessão de liberdade provisória, o benefício acabou negado pelos ministros. "A maioria das decisões, em dois anos de acórdãos pesquisados, repisou o mesmo argumento: a vedação legal da lei de drogas impossibilita a revogação da prisão provisória do sujeito criminalizado", esclarece pesquisa da Universidade Federal do Rio (UFRJ) e da Universidade de Brasília (UnB), financiada pelo Ministério da Justiça.

O Ministério entende que condenar esses traficantes considerados pequenos à pena de prisão acaba por fortalecer o tráfico. "O que estamos fazendo com a maior parte deles, e hoje são 80 mil, é entregá-los de mão beijada para o crime organizado, depois de um ano e pouco que passam na prisão. Isso está equivocado", disse o secretário de Assuntos Legislativos, Pedro Abramovay. "Temos de restringir a atuação da polícia e o sistema penitenciário para os grandes traficantes. Para os pequenos temos de dar outra abordagem."

Com as medidas que devem ser analisadas ainda neste ano pelo Congresso, o governo planeja começar a mudar uma tendência preocupante nos presídios brasileiros: o aumento nas detenções por tráfico. O crime aparece como segunda principal causa de condenação no País - só perde para os chamados crimes envolvendo patrimônio: roubo e furto.

Mesmo assim, a repressão não tem levado a um combate efetivo. Levantamento do Grupo de Atuação Especial de Repressão e Prevenção aos Crimes Previstos na Lei Antitóxicos (Gaerpa), do Ministério Público de São Paulo, obtido com exclusividade pelo Estado, revelou no dia 4 o mapa do tráfico paulistano. A principal constatação é de que, apesar do aumento no número de prisões e apreensões de drogas, os criminosos estão espalhados por 92 dos 95 bairros.

Felipe Recondo, BRASÍLIA

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE

Erro médico: mais processos na Justiça

Nos últimos anos, o número de processos envolvendo erro médico que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou 200%. Enquanto em 2002 foram 120 processos, em 2008 (o STJ só tem dados até outubro) já eram 360 novos processos por esse motivo, a maioria recursos questionando a responsabilidade civil do médico. Para essas causas, a Justiça tem sido o melhor caminho para tentar amenizar o problema. A dona de casa S. C. de S. A., 60 anos, sofre os traumas de dois erros médicos dos quais foi vítima. O primeiro foi uma cirurgia a laser para deixar de utilizar óculos para os problemas de astigmatismo e hipermetropia, realizada num hospital particular em 2006. O procedimento deixou sua córnea torta e a visão completamente turva, embaçada e sombreada para ler de longe. “Depois de tanto prejuízos físicos e financeiros, decidi levar o caso para o Juizado Especial Cível”, conta. Como se não bastasse tudo isso, recentemente ela ficou com um dedo da mão completamente torto - após sofrer uma queda e passar por uma imobilização do membro mal realizada pelo médico. “Estou fazendo muita fisioterapia e ainda passarei por uma cirurgia. Mas ainda considero a possibilidade de recorrer à Justiça novamente no futuro”, diz ela. O STJ tem assegurado a pacientes lesados por erros médicos três tipos de indenização: danos materiais (gastos e prejuízos financeiros), danos morais (trauma e dor moral a que foi submetido) e danos estéticos (causados à sua aparência). “Além disso, também influencia na indenização o tipo de erro médico, que pode ser imperícia (médico que atua fora de sua especialidade), negligência (não realizar de forma correta os procedimentos) e imprudência (realizar procedimentos sem respaldo científico ou esclarecer o paciente dos riscos)”, completa Luiz Guilherme Natalizi, advogado da Natalizi Advogados. Relação de consumo Mas para recorrer à Justiça, o paciente deve conhecer seus direitos e o procedimento para fazer isso. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que, ao procurar um médico, forma-se um vínculo contratual entre ele e o paciente. “No caso de erro médico, além do médico responsável pelo procedimento, o hospital (ou clínica médica) e até o plano de saúde também podem responder pelo caso”, lembra Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). No caso do profissional, o CDC presume que a responsabilidade é subjetiva e cabe ao paciente provar a culpa - para isso é importante ter testemunhas e documentos como prontuário médico, exames e provas periciais. Apesar disso, quando o paciente escolhe o médico no guia do plano de saúde (ou por meio de hospital), cabe à empresa comprovar que não cometeu o dano. Mas é bom lembrar que o prazo máximo para acionar a Justiça é de cinco anos, conforme estabelece o CDC. PROBLEMAS Imprudência: realizar procedimentos sem o respaldo científico. Ex.: decidir realizar uma cirurgia precipitadamente Negligência: não realizar ou fazer de forma incorreta os procedimentos. Ex.: cirurgias necessárias mal feitas ou não realizadas Imperícia: médico atua fora de sua especialidade. Ex.: cirurgia realizada por médico não cirurgião.
Saulo Luz JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

A cultura e a arte sem dúvida são formas agradáveis de adquirir conhecimento e ao mesmo tempo usufruir de momentos de lazer. Aquí está uma excelente oportunidade de unir tais atributos em um só evento:


Exposição e Recital de canto, violoncelo e piano

Instituto de Artes da Unesp
Dia 30 de outubro

Recital às 21h e Exposição às 20h
(abertura da exposição dia 30 de outubro e encerramento dia 4 de novembro)

Teatro de Música da Unesp
Capacidade para 280 pessoas

Rua Dr. Bento Teobaldo Ferraz, 271-Várzea da Barra Funda , São Paulo/SP
Tel: 3393-8615/8616

Classificação: Livre

Entrada Franca
(vide programa no final do texto)




Exposição e recital na Unesp em São Paulo

Nova sala de música traz apresentação gratuita com diferentes estilos artísticos e musicais


O Instituto de Artes da Unesp em São Paulo apresenta a Exposição e Recital de canto, violoncelo e piano, com a participação do artista plástico paulista Domenico Salas. O evento é gratuito e ocorre dia 30 de outubro, às 20h, na nova sala de Teatro de Música da Universidade .

O evento reúne professores e recitalistas do Instituto de Artes. A idéia é unir estas duas artes e aproximar num mesmo momento dois gêneros artísticos presentes no Instituto, conta o pianista Eduardo Oliva.

“A grande diversidade estilística das obras musicais apresentadas no recital e o ciclo de canções Ophelia, do compositor brasileiro Henrique Oswald (1852-1931), sugeriu um vínculo com as intervenções imaginadas por Domenico Salas”, explica Oliva. “Nessa série do artista, as intervenções de diferentes estilos artísticos podem ilustrar dentro da abstração da música a presença dos várias formas musicais das obras que compõem o programa”.

Ophelia é um personagem criado por Shakespeare em Hamlet a partir de um acidente verídico, mas de natureza controversa . Uma certa donzela chamada Katherine Hamnet teria se afogado acidentalmente no rio Avon (Inglaterra) em 1579, mas rumores de um possível suicídio causado por uma perda amorosa fizeram do fato um caso policial notório na época.

O programa de Exposição e Recital propõe o classicismo-romântico de Schubert, a belle époque carioca de Henrique Oswald e Glauco Velásquez e o modernismo de dois músicos do Instituto: Flo Menezes e Achille Picchi. O evento conta também com a presença da soprano Márcia Guimarães e da violoncelista Ji Yon Shim.

O novo Teatro de Música tem capacidade para 280 pessoas e está equipado para gravações, projeção de imagens e modernos sistema de som. O Instituto de Artes acaba de adquirir um piano Steinway & Sons, de cauda inteira, que será usado durante a apresentação .


EXPOSIÇÃO E RECITAL

Franz Schubert (1797-1828) Sonata “Arpeggione”
Ji Yon Shim - violoncelo
Eduardo Oliva – piano

Niccolo Paganini (1782-1840) Variações sobre um tema de Rossini
Ji Yon Shim - violoncelo
Eduardo Oliva – piano

Henrique Oswald (1852-1931) “ OPHELIA” poemetto lirico
1- …..........
2- Ophelia
3-Genio della Foresta
4-L'Angelo del Cimitero
5-La morta
Márcia Guimarães - soprano
Eduardo Oliva – piano

INTERVALO

Glauco Velásquez (1883-1913) A Fada Negra, poema de Antero de Quental
Márcia Guimarães - soprano
Eduardo Oliva – piano

Canto d´Amore, op.37
Ji Yon Shim – violoncelo
Eduardo Oliva - piano

Flo Menezes (1962 - ) “ CRISES ”
Ji Yon Shim - violoncelo
Eduardo Oliva - piano

Achille Pichi (1953 – ) “TRILOGUS”
1-Semente - Allegro Maestoso
2-Encontro - Lento e Triste
3-Gangorra - Falando com calma
4-Plantares - Recitando à vontade
5-Soneto do ofício (“ Rimas , penso eu , serão como dardos ?”Nietzsche) - Con Moto
Márcia Guimarães - soprano
Ji Yon Shim - violoncelo
Eduardo Oliva – Piano

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Nova Lei Nacional de Adoção - nº 12.010/09

Já está em vigor a nova Lei Nacional de Adoção. O texto é centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esta Lei representa um grande progresso para a questão da adoção no Brasil.

Veja aquí na íntegra a Nova Lei de Adoção em vigor.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Assédio moral autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho

A 12ª Turma do TRT-SP reformou decisão de primeira instância para reconhecer hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho pela prática de assédio moral contra empregada, caracterizado pela fiscalização excessiva de sua rotina e utilização de práticas classificadas pelos julgadores como sendo "gestão por constrangimento". Entre as práticas passíveis de causar constrangimento a que se submetia a autora diariamente estava o uso controlado dos banheiros da empresa durante a jornada de trabalho. Segundo a autora, o uso do toalete devia ser previamente solicitado ao supervisor e não podia ultrapassar o tempo total de cinco minutos, independentemente do número de vezes utilizado. Além desse fato, destacou que eram constantes as ameaças de advertência, suspensão e justa causa, bem assim que as penas disciplinares aplicadas eram anunciadas publicamente perante os funcionários. Asseverou, também, que era obrigada a realizar vendas de produtos de clientes, tarefas distintas daquelas para as quais foi contratada, e eventual recusa ou omissão acarretava punição disciplinar, tal como a suspensão que lhe foi aplicada. O desembargador Relator Davi Furtado Meirelles ressaltou em seu voto que a prova produzida não deixou dúvidas a respeito do assédio moral do qual foi vítima a reclamante, pois evidencia o ‘terror’ psicológico adotado cotidianamente, caracterizando gestão de pessoal por constrangimento’, conduzindo ao reconhecimento da hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho. O julgador salienta que as decisões judiciais não apenas reconhecem a lesão pretérita de direitos, como também moldam as relações de trabalho, tanto as novas como aquelas em curso, por intermédio da consolidação da jurisprudência, humanizando os departamentos pessoais de grandes, médias e pequenas empresas, em prestígio ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República, insculpido no art. 1º da Constituição Federal. Por fim, destaca, também, que "não se há falar em ausência de imediatidade do empregado em relação à conduta faltosa do empregador, pois o assédio moral se materializa, geralmente, por intermédio da atitude reiterada do empregador ou seus prepostos", bem assim que "a tolerância do empregado quanto ao assédio moral do empregador não configura perdão tácito, eis que motivada pela impossibilidade de o trabalhador prescindir, ainda que temporariamente, da relação de emprego, fonte de renda própria e da família". A decisão foi acompanhada pela unanimidade dos desembargadores da 12ª Turma do TRT-SP que participaram do julgamento. O acórdão nº 20090846600 foi publicado no DOEletrônico em 09/10/2009. TRT 2ª REGIÃO

"Complexa e polêmica, a reprodução assistida desperta intenso debate mundial" - Henrique Carlos Gonçalves

Reprodução assistida
A exemplo do novo Código de Ética Médica, revisado 20 anos depois, também as resoluções éticas de temas específicos, como a que dispõe sobre reprodução assistida, precisam ser aprimoradas à luz da prática médica mais atual e dos anseios da população
O advento do novo Código de Ética Médica, recém-homologado e publicado, marca o início de outros desafios a serem enfrentados pelos Conselhos de Medicina e pela sociedade. Dentre outros temas, os conselheiros deverão iniciar um processo de revisão e atualização das normas éticas nas práticas de reprodução assistida. A última norma do CFM sobre a matéria data de 1992 e, diante dos avanços tecnológicos e científicos, o Brasil necessita, com urgência, atualizar tal regramento. Não há que se criar obstáculos às pesquisas científicas, mas não se pode olvidar dos preceitos éticos tão importantes na prática em pauta. As implicações dos modernos procedimentos da reprodução assistida nas relações humanas exigem profunda reflexão e não se exaure no âmbito dos profissionais da área, dos pesquisadores, dos legisladores e dos juristas. O problema de infertilidade humana abriga, sem dúvida, um dos maiores dilemas éticos da Medicina na atualidade. Os avanços da ciência colocam em debate preceitos éticos; porém, desde que a infertilidade foi considerada doença, recebendo classificação internacional no catálogo CID-10, é possível ser superada por tratamento médico do casal afetado. Consequentemente, assistimos, cada vez mais, casais buscarem clínicas privadas especializadas em reprodução assistida. Até mesmo alguns serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) já começam a oferecer tratamento para garantir o direito de ser pai e mãe e assegurar a gestação em mulheres que têm dificuldades para engravidar, pois diferentemente de muitos paises desenvolvidos, a cobertura das Técnicas de Reprodução Assistida (TRA) pelo SUS é oferecida desde 2005 no Brasil. A exemplo do novo Código de Ética Médica, revisado 20 anos depois, também as resoluções éticas de temas específicos, como a que dispõe sobre reprodução assistida, precisam ser aprimoradas à luz da prática médica mais atual e dos anseios da população. Reavaliar os meios diagnósticos e terapêuticos disponíveis no campo da reprodução humana é, portanto, mais uma resposta dos Conselhos de Medicina à sociedade.Nesta seara, novas questões éticas têm sido colocadas e velhos dilemas têm sido revisitados, seja em função do exercício da Medicina, da cultura em transformação, da ética em pesquisa, ou da implementação de novas políticas de saúde. Desde o nascimento da inglesa Louise Brown, conhecida como o primeiro bebê de proveta do mundo, muitas questões éticas, com grande impacto na mídia e na opinião pública, têm sido colocadas à prova, seja em relação às mais simples e precursoras técnicas de insemi¬nação artificial até as técnicas modernas de fertilização in vitro, passando pelas situações complementares como doação de óvulos, sêmen, embriões, sexagem, assim como o congelamento de material biológico reprodutivo e de embriões.Complexa e polêmica, a reprodução assistida desperta intenso debate mundial. Vários países têm leis e regulamentações bem definidas, outros estão em vias de fazê-lo. No Brasil não existe, ainda, um marco legal abrangente, sendo que mais de uma dúzia de propostas legislativas e projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados. Os pontos que tecem o pano de fundo dessa discussão, e que deverão ser considerados pelos Conselhos de Medicina na revisão da Resolução da reprodução assistida são a falta de consenso entre os conceitos de maternidade e paternidade biológica e afetiva, o direito dos filhos de conhecerem suas origens biológicas, as repercussões jurídicas em relação à herança e patrimônio, o funcionamento de bancos de óvulos e esperma, a gestação de substituição (barriga de aluguel), o destino de embriões congelados e a clonagem terapêutica de células embrionárias, dentre outros entraves.Há também a necessidade de adequar as técnicas de obtenção de óvulos, no sentido de reduzir o padecimento das mulheres submetidas às técnicas de reprodução assistida, para não falar da sua mercantilização. Sem dúvida há que se estimular o avanço de metodologias que permitam ajustar o número de embriões transferidos e os de fato gerados, para não falar do risco da sua comercialização, ou mesmo da sua utilização nas parcerias público-privadas. Há também que estimular o diagnóstico e tratamento precoces de problemas de infertilidade, que podem ser superados por tratamentos hormonais, prevenindo o encaminhamento para esses procedimentos.Diante da crescente demanda de casos e de consultas no Estado de São Paulo, o Cremesp, nos limites de sua competência normativa, deverá iniciar o debate do tema e a formulação de propostas no âmbito da ética e da legislação pertinente.
Henrique Carlos GonçalvesPresidente do Cremesp
artigo redigido pelo Presidente do Cremesp (Dr. Henrique Carlos Gonçalves), publicado na Revista Ser Médico. Vejam link: http://www.cremesp.com.br/?siteAcao=Jornal&id=1198

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Pesquisa das Decisões do Tribunal Superior do Trabalho

Tenha acesso através deste Link das últimas decisões do Tribunal Superior do Trabalho.



http://aplicacao.tst.jus.br/consultaunificada2/

Programa de Cálculos Trabalhista

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou o novo Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho (versão 2.4), integrado à Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas. A nova versão do Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho implementa diversas melhorias visando a melhor atender às necessidades de facilidade de uso, uniformização e transparência. Integrada ao Sistema, consta a Tabela Única aprovada pelo CSJT, cuja atualização mensal estará sob a responsabilidade do TST com divulgação a partir deste sítio da Internet.

Entre no Link abaixo e faça o Download do programa que é oferecido gratuitamente pelo Tribunal Superior do Trabalho:

http://www.tst.jus.br/iframe.php?url=http://www.trt20.gov.br/sucjt/Index_Calc_jud_3.html

Rescisão contratual: quitação não é irrestrita, diz TST

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a ex-empregada do Banco Santander Brasil S.A. o direito de provar que adquiriu doença profissional durante a prestação de serviços à empresa, ainda que a doença tenha sido constatada após o fim do contrato. A Turma acompanhou, por unanimidade, o voto do relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) para examinar a matéria. Na interpretação do relator, a quitação passada pela empregada, mesmo que sem nenhuma ressalva e com assistência do sindicato da categoria, não é irrestrita. Segundo o ministro, se a empregada não tinha conhecimento de que sofria de lesão por esforço repetitivo (LER) no tempo da rescisão, o Regional não poderia imprimir efeito liberatório total ao termo de quitação, sem antes verificar a existência do direito da trabalhadora à estabilidade provisória de doze meses por motivo de doença profissional, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/91. O TRT cearense confirmou a sentença que reconhecera efeito amplo e irrestrito ao termo de rescisão contratual. De acordo com o Regional, como o laudo pericial da Previdência Social apontou o início da doença aproximadamente três meses após a rescisão contratual, não se sustentava o pedido da empregada de reintegração no emprego (estabilidade especial) por doença profissional. Entretanto, pela análise do recurso de revista da empregada, o relator verificou que o TRT não se manifestara sobre a existência do direito à estabilidade provisória, embora tenha admitido a correlação entre a doença profissional e o contrato de trabalho. Desse modo, no entender do ministro Levenhagen, era preciso que o TRT se pronunciasse conclusivamente sobre o direito da trabalhadora. A decisão da Quarta Turma de determinar o retorno do processo ao TRT, e não à Vara do Trabalho de origem, deveu-se ao fato de a ação ter sido julgada improcedente em primeiro grau, cabendo ao Regional, portanto, a tarefa de prosseguir no exame do recurso ordinário da trabalhadora. (RR-2399/2001-007-00.9)
(Lilian Fonseca)
Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

Limitação à área de cobertura de celular gera direito a horas de sobreaviso

A proibição do empregado de não ultrapassar a área de alcance do funcionamento do bip ou telefone celular limita a liberdade de locomoção e caracteriza o direito a receber horas de sobreaviso. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Brasil Telecom S/A – Telepar e manteve decisão da Oitava Turma do TST. A Oitava Turma havia julgado que, no caso, o empregado estava de sobreaviso porque só poderia se ausentar numa área delimitada. Assim, estaria configurado que ele “estava preparado para o serviço, mesmo fora da jornada de trabalho, sujeitando-se ao poder disciplinar do empregador”. A empresa, ao recorrer dessa decisão, alegou que o empregado estava de plantão e portava bip ou celular e, por isso, não haveria necessidade de ficar em casa e teria plena liberdade de locomoção. Alegou ainda que a jurisprudência do TST já reconhecera que os aparelhos eletrônicos só funcionam dentro da sua área de cobertura. A Orientação Jurisprudencial nº 49 da SDI-1 considera que “o uso do aparelho bip pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso”. No entanto, para o relator do processo na SDI-1, ministro João Batista Brito Pereira, essa norma “considera que os aparelhos só funcionam dentro da área de cobertura, todavia não alcança a circunstância de o empregado ter sua liberdade de locomoção limitada”, como seria o caso. (E-ED-RR-22259/2001-652-09-00.0) (Augusto Fontenele)
Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

Ministro Lelio Bentes: normas internacionais devem inspirar Justiça do Trabalho (Notícias do Tribunal Superior do Trabalho)

O juiz do trabalho brasileiro deu um salto quando deixou de perceber o mundo sob a ótica restrita da CLT e passou a frequentar a Constituição Federal, a partir de 1988. Agora, é preciso ir além, aos instrumentos internacionais, buscar inspiração para sua atuação. A opinião é do ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho e integrante da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), manifestada em palestra na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em Brasília. “Na Constituição, descobrimos coisas fantásticas, uma liberdade na aplicação de princípios que tem sido o motor de uma evolução jurisprudencial significativa”, afirmou. “Agora, precisamos ampliar nossa visão para alcançar as normas da OIT, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Pactos Internacionais dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto de San José da Costa Rica”, sugeriu Lelio Bentes a uma plateia formada por juízes do trabalho substitutos que acabaram de chegar à carreira da magistratura. O ministro lembrou aos jovens colegas que o trabalho do magistrado não é tão isolado quanto possa parecer. “O titular da Vara do Trabalho de Cacoal, em Rondônia, ao prolatar sua sentença, desenvolve uma atividade que se insere num contexto mundial”, afirma. Por isso, ele deve buscar integrar na sua atuação esses elementos de uma base de pensamento bastante rica e encontrar, nessas normas internacionais, uma poderosa fonte de inspiração e de reflexão sobre a melhor forma de aplicar o direito interno. “Elas pretendem estabelecer, em caráter universal, um mínimo ético abaixo do qual nenhuma conduta será tolerada.” Lelio Bentes explicou que o princípio fundamental que norteia a atuação da OIT é o de que o trabalho não é uma mercadoria – e, consequentemente, o trabalhador não é um objeto. “É lícito, sob a ótica capitalista, que se extraia mais valia, que se obtenha lucro com a transformação do bem agregando valor”, diz o ministro. “Mas obter o lucro exclusivamente pela exploração da mão de obra, como é o caso das terceirizações que visam afastar do tomador de serviço as obrigações sociais e tributários e forçar os salários para baixo, não é.” A OIT, criada em 1919, foi uma das poucas agências internacionais poupadas quando da extinção da Liga das Nações. O ministro do TST assinala que, antes da criação da Organização das Nações Unidas, ela “foi capaz de se reinventar e reformar radicalmente sua visão de mundo”, passando da mera proteção de países contra a concorrência desleal para uma visão humana do trabalhador como titular de direitos. “O processo que marca a evolução do trabalho é mundial. Logo, as soluções não podem ser exclusivamente locais”. Lelio Bentes destacou que, em seu trabalho cotidiano, os juízes do trabalho devem ter em mente que as normas internacionais são de conteúdo mínimo, e não máximo. “Qualquer disposição contida numa convenção não pode ser interpretada no sentido de reduzir uma garantia maior já assegurada na legislação interna, contratação coletiva ou até no contrato individual.” E lembrou que o que se concebe no mundo das ideias em Genebra só se torna concreto e se traduz em verdadeira garantia quando efetivamente aplicados no dia a dia do trabalhador. “E vocês são a primeira e a mais importante trincheira dessa cultura no mundo do trabalho no Brasil”, concluiu.
(Carmem Feijó/Enamat)

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Correção monetária do seguro DPVAT incide desde a data do sinistro

A Lei n. 6.194/74 fixa a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) por acidente de trânsito em 40 salários mínimos. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, para o pagamento, deve ser considerado o valor do salário mínimo vigente na época do evento danoso, sobre o qual incidirá atualização monetária até o efetivo pagamento. De acordo com jurisprudência do STJ, esse valor pré-fixado em lei não entra em confronto com a vedação constitucional que impede a utilização do salário mínimo com indexador de correção monetária. A tese foi aplicada pela Quarta Turma do STJ, no julgamento de um recurso especial da PQ S. S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A seguradora pretendia que o valor da indenização do seguro DPVAT correspondesse ao equivalente a 40 salários mínimos vigente na data de liquidação, incidindo correção monetária a partir do julgamento, conforme precedente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Depois de afastar o conflito entre a lei e a Constituição quanto à fixação da indenização em salários mínimos, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, decidiu que o montante de 40 salários mínimos é apurado na data do sinistro e a partir de então monetariamente atualizado até a liquidação efetiva. Seguindo as considerações do relator, a Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial.
REsp 788712 STJ

Marido traído leva puxão de orelha de juiz

Um marido traído entrou na Justiça acusando o amante de sua mulher de calúnia e ofensa à honra, pedindo indenização por danos morais. O que ele não esperava era um puxão de orelhas do juiz Paulo Mello Feijó, do 1º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Na sua sentença, o juiz, que citou clássicos da literatura, como "Madame Bovary", de Gustave Flaubert, comparou o homem e a mulher de meia idade e os motivos de cada um para trair, dizendo que, em muitos casos, o marido relapso leva a esposa a buscar a felicidade em braços de outros. Segundo escreveu o juiz na sentença "alguns homens, no início da 'meia idade', já não tão viris, o corpo não mais respondendo de imediato ao comando cerebral/hormonal e o hábito de querer a mulher 'plugada' 24hs, começam a descarregar sobre elas suas frustrações, apontando celulite, chamando-as de gordas (pecado mortal) e deixando-lhes toda a culpa pelo seu pobre desempenho sexual". Este comportamento choca-se, segundo o juiz, com os anseios das mulheres na fase pré-menopausa, que "desejam sexo com maior frequência, melhor qualidade e mais carinho - que não dure alguns minutos apenas". Diante do descompasso, o juiz concluiu que as esposas têm dois caminhos: ou ficam deprimidas ou "buscam o prazer em outros olhos, outros braços, outros beijos (...) e traem de coração". Nesses casos, o pensamento é, segundo o juiz: "Meu marido não me quer, não me deseja, me acha uma 'baranga' - (azar dele!) mas o meu amante me olha com desejo, me quer - eu sou um bom violino, há que se ter um bom músico para me fazer mostrar toda a música que sou capaz de oferecer!!!!". Depois que a traição é consumada, "um dia o marido relapso descobre que outro teve a sua mulher e quer matá-lo - ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno!", diz o magistrado. No caso que chegou ao juiz, o marido, um policial federal, descobriu que a mulher o traía e resolveu, então, telefonar para o amante dela cobrando explicações. Ele teria feito ameaças ao rival, que, amedrontado, o denunciou à corregedoria da PF. A polícia não manteve segredo do processo administrativo e o agente teria virado alvo de deboche dos colegas. Por isso, entrou com o pedido de danos morais. O juiz não se comoveu. Diante das provas nos autos de que o policial perdoou a mulher, julgou improcedente o pedido de indenização. O juiz não foi localizado pelo G1 para falar sobre sua decisão.
GLOBO (ON)LINE

Vítima de fraude não tem direito a dano moral por não comunicar extravio de documentos

Indivíduo que teve seus documentos extraviados e não comunicou os órgãos de segurança pública não deve arcar com os prejuízos de concessão de crédito a estelionatário. Entretanto, não tem direito a receber danos morais por parte da instituição bancária que concedeu o crédito, por não ter efetuado comunicado aos órgãos de proteção ao crédito. O entendimento é da 18ª Câmara Cível do TJRS, que mantém sentença de 1º Grau da Juíza Adriana Rosa Morozini, da Comarca de Canoas.A vítima descobriu que o seu nome estava inscrito no SPC e SERASA ao tentar realizar operações de crédito. As pendências totalizavam R$ 12.995,36, com o Banco S. S/A. Diante do fato, o autor entrou com uma Ação Declaratória de Inexistência de débito com pedido de indenização por dano moral.A Justiça reconheceu a inexistência do débito contraído em nome da vítima, mas não concedeu o dano moral, pois entendeu que o banco também foi alvo da fraude. Para a Juíza Adriana Rosa Morozini, a responsabilidade indenizatória não pode ser imputada ao banco, pois a instituição também foi vítima do falsário.“Diante da documentação apresentada pelo meliante, e em face das consultas feitas aos órgãos de proteção ao crédito, não tinha a instituição financeira condições de constatar a existência de fraude, porque nenhuma restrição constava em nome do autor. E, em face da inadimplência, por erro invencível, acabou inscrevendo o nome do autor junto ao SPC e SERASA, aparentando legítimo exercício de um direito, que é assegurado ao credor lesado”, observa.A magistrada negou o pedido de indenização por danos morais, pois considera que, ao não informar o extravio aos órgãos de proteção ao crédito, não pode exigir reparação de terceiros que também foram vítimas da ação do estelionatário. Ela concedeu a declaração de inexistência de débito e de contratação entre as partes e decretou, ainda, a nulidade dos contratos.O Banco recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a reforma da sentença, buscando o reconhecimento do crédito concedido.ApelaçãoAo proferir o seu voto, o Desembargador Pedro Celso Dal Prá destaca que é incontroversa a contratação feita em nome do autor mediante apresentação de documentos falsos. Ele entende, ainda, que “o fato de o banco ter experimentado prejuízo patrimonial pela concessão de crédito mediante documentos falsificados do autor não pode jamais servir de escopo para que seja legitimada alguma cobrança em face daquele que não contraiu o débito, mormente em se tratando de parte vulnerável na relação de consumo”.E conclui que o fornecedor de serviços não pode transferir ao consumidor os riscos de sua atividade empresarial sob pena de violação dos arts. 6º, IV, e 51, I, III e IV, do Código de Defesa do Consumidor.Participam do julgamento os Desembargadores Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes e Nara Leonor Castro Garcia.
Proc. 70032152027Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sulleia

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Congresso “ Poder Judiciário e Economia - problemas e desafios”.

A Academia Internacional de Direito e Economia promoverá nos dias 26 e 27 de Outubro de 2009 o Congresso “ Poder Judiciário e Economia - problemas e desafios”.

O evento será gratuito e ocorrerá no CIEE, endereço:
Rua Tabapuã , 445 – Itaim Bibi - São Paulo
Fone: (11) 3031.0331 ou 3813.1529.
Mais informações pelo site:
http://www.aide.org.br/hotsite/2009/hotsite.html

Vale a pena conferir!

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Usuário de internet terá regras de proteção

A partir do próximo ano, as empresas provedoras de acesso à internet, incluindo as grandes operadoras, como O. e T., terão de seguir regras com metas de qualidade na prestação dos serviços. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prepara um novo regulamento para o setor, com obrigações para as empresas e uma lista de direitos dos usuários. As novas regras têm também o objetivo de incentivar a competição e a entrada de novas operadoras no setor.

A garantia de entrega da velocidade contratada é um dos principais objetivos da Anatel. As estimativas são de que grande parte dos clientes não tem disponível nem metade da velocidade prometida pelas operadoras. “Hoje, o cliente não tem como exigir a velocidade. Ele quer baixar um filme, mas tem dificuldade, porque a empresa está saturada e não dá a ele o mínimo de garantia de acesso”, disse a conselheira da Anatel Emília Ribeiro.

Uma das ideias em estudo é estabelecer no contrato uma velocidade máxima e mínima, e a conexão só poderá oscilar dentro desta previsão. A conselheira cita uma experiência do governo do Chile que disponibiliza um programa de computador, que pode ser baixado gratuitamente, para medir a velocidade de conexão na casa ou no escritório do assinante. “Estamos querendo trazer isso para nós”, disse.

Pela proposta em estudo, haverá regras de atendimento ao cliente, de solução de problemas, de cobrança e de cancelamento do contrato. A empresa que descumprir as obrigações estará sujeita a abertura de processo administrativo e multa. O desempenho na prestação dos serviços será cobrado no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), que terá, entre outros indicadores, taxas para medir a quantidade de falhas nas tentativas de conexão e o número de quedas na conexão em uso.

Com cerca de 18 milhões de assinantes no Brasil, a banda larga para conexão à internet se tornou um serviço essencial, exigindo a atualização dos regulamentos. Essa necessidade ficou evidente também com as panes do serviço de banda larga S., da T., que deixaram usuários sem internet. A expectativa é de que o novo regulamento entre em vigor no primeiro semestre de 2010.

A agência está preocupada também em evitar a venda casada. Pela proposta, as prestadoras podem oferecer facilidades para a contratação de pacotes que tenham outros serviços, como telefonia e TV por assinatura, mas o assinante terá a opção de contratar apenas o acesso à internet.

AS MUDANÇAS
Atendimento: as empresas terão de manter centros de atendimento ao cliente, com ligação gratuita, 24 horas por dia. As queixas devem ser resolvidas em até cinco dias úteis

Rescisão: o contrato pode ser cancelado pelo assinante a qualquer tempo, sem ônus, e o serviço terá de ser desativado em até 24 horas a partir do pedido. A rescisão pode ser pedida pessoalmente, por telefone ou pela internet

Cobrança: o assinante terá 45 dias para contestar cobranças indevidas e a devolução de valores deve ocorrer na fatura seguinte. As empresas terão que emitir fatura especifica quando cobrarem em atraso por serviços prestados há mais de 60 dias

Suspensão: o assinante com pagamento em dia pode pedir a suspensão do serviço uma vez por ano, pelo prazo de 30 a 120 dias, sem custo. A operadora terá 24 horas para suspender e reativar o serviço

Corte: na inadimplência, a empresa terá prazo mínimo de 45 dias para suspender os serviços e o assinante terá de ser notificado pelo menos 15 dias antes

Contratos: deverão ter descrição detalhada do serviço, prazos para reparo, instalação, cancelamento e procedimentos para contestação de débitos, rescisão e suspensão dos serviços

Interrupção: As empresas devem comunicar qualquer interrupção no serviço, os motivos e as providências para resolver os problemas. Os cortes programados devem ser comunicados com cinco dias de antecedência

JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

Como aumentar o valor do auxílio-doença

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu, por meio de decisões recorrentes, quais são as regras válidas para os contratos de aluguel.

De acordo com o tribunal, o inquilino não deve pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Essa despesa, assim como taxas extras de condomínio, reforma ou decoração de área comuns do prédio, são de responsabilidade integral do dono do imóvel. O inquilino que for obrigado a pagar alguma dessas taxas pode ir à Justiça.

Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca de 20% dos imóveis do Estado de São Paulo são alugados.

Em relação ao reajuste do aluguel, o STJ entendeu que não é permitido o uso do índice de reajuste do salário mínimo como referência para o aumento do aluguel. O mesmo vale para a variação cambial de moeda estrangeira. Atualmente, o IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) é o indexador mais usado.

Uso do imóvel
Para o STJ, os prazos definidos no contrato e aceitos por proprietário e inquilino devem ser respeitados. Caso contrário, haverá indenização.

O inquilino que deixa o imóvel antes do fim do contrato não escapa da multa, se isso estiver no contrato.

Por outro lado, se o dono pede o imóvel para uso próprio, antes do fim do contrato, e acaba alugando para outra pessoa, o inquilino que deixou o imóvel pode pedir uma indenização na Justiça, usando como exemplo as decisões do STJ.

Juca Guimarães
AGORA SÃO PAULO