domingo, 29 de novembro de 2009

Recesso Forense Natalino no Judiciário Estadual de São Paulo

Publicados provimentos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, conforme a Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça a respeito do expediente forense no período natalino, dispondo que ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 21/12/2009 e 6/1/2010, na Primeira e na Segunda Instâncias no âmbito dos Tribunais.

Nesse período, será vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou Advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.

Veja a íntegra dos Provimentos nº 1.713 (TJSP) e do nº 4 (TJMSP).

Fonte: AASP

Diálogos sobre a jurisprudência constitucional brasileira.

Coordenação
Associação dos Advogados de São Paulo - AASP
Instituto Victor Nunes Leal
Horário
11h
Carga Horária
5
Programa

Data
4/12/2009 - sexta-feira

11h - Abertura
Ministro Sepúlveda Pertence
Dr. Fábio Ferreira de Oliveira

11h30
Tema: A reforma no Judiciário e as súmulas vinculantes
Ministro Ricardo Lewandowski (expositor)
Dr. Luis Roberto Barroso (debatedor)

15h
Tema: Os regulamentos, a interpretação do Direito e o pensamento de Victor Nunes Leal
Ministro Eros Grau (expositor)
Dr. Fernando Dias Menezes de Almeida (debatedor)
Dr. Pedro Gordilho (Presidente da mesa)


Local
Associação dos Advogados de São Paulo
Rua Álvares Penteado, 151 - Centro


Inscrições: Gratuitas.

CURSOS E EVENTOS OAB SÃO PAULO

PALESTRA“ICMS ECOLÓGICO”
DR. FLÁVIO OJIDOS - Coordenador de Direito Ambiental – CJA OAB SP
DR. GILBERTO PORTO - Coordenador de Direito Tributário – CJA OAB SP
Salão Nobre da OAB SP - Praça da Sé, 385 – 1º andar – Centro

Data do Evento : 5 de dezembro (Sábado) - 9 horas

Internautas podem enviar sugestões para proposta de marco regulatório

Como um ambiente livre, a internet não conta com uma legislação específica e os processos são julgados à luz código civil, definido muito antes da existência do mundo digital. Muitos são contra qualquer regulamentação, pois a veem como o cerceamento da liberdade de introduzir conteúdos e navegar livremente pela rede. Outros acham que definições muito gerais serão prejudiciais porque darão margem ao desordenamento de hoje, onde cada juiz dá a sua interpretação, sem referências concretas.

Para colher contribuições da sociedade civil e entidades ligadas ao setor o Ministério da Justiça criou em outubro o blog http://culturadigital.br/marcocivil/ que contém o texto base do Marco Regulatório Civil para a Internet Brasileira que também pode ser acompanhada pelo Twiter (@marcocivil). O interessado poderá consultar o texto base e postar sugestões e comentários, mediante cadastro, até o dia 17 de dezembro. O material será consolidado em uma proposta que entra em consulta pública em janeiro por 45 dias. Após esse período as propostas serão encaminhadas para debate no Congresso Nacional.

Nos primeiros 20 dias de funcionamento, o blog recebeu 120 mil visitas e conta com mais de 500 contribuições. Segundo Guilherme de Almeida, assessor de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, o texto base prevê resguardar os direitos dos usuários e definir as responsabilidades dos intermediários. "O projeto terá que equilibrar privacidade e liberdade de expressão com a navegação segura, o que não é uma coisa simples", diz Ivo Corrêa, diretor do Google. O marco civil prevê ordenar a camada de transporte (aplicação) e conteúdo, objeto de outro projeto, o PL-29 que há três anos é debatido no Congresso.

Gestores da internet preparam novas regras

Com 40 anos de vida, a internet se prepara para mudanças importantes. Criada como uma rede universitária, a Arpanet, no fim da década de 60, a rede mundial de computadores massificou o protocolo IP - o padrão que permite a troca de dados entre os computadores -, foi acumulando camadas de outras redes e agora precisa dar novos passos para continuar crescendo. Para ir além dos atuais 2 bilhões de computadores conectados, os gestores da rede iniciaram um movimento de migração gradual do protocolo IPv4 para o IPv6, que aceita um número praticamente ilimitado de máquinas interligadas.

Outra mudança importante será nos nomes de domínio de primeiro nível (".com", ".net", ".org" etc) que somam apenas 22 e limitam a expansão dos negócios na rede. Previsto inicialmente para o ano que vem, o guia do candidato aos novos domínios - o conjunto de normas que regulará a candidatura aos nomes que serão criados - está em sua versão três, mas a definitiva não tem data para ser lançada. "Há muitos interesses em jogo, pois [a mudança] afetará diretamente marcas e produtos, além de abrir um leque muito maior de empresas registradoras de domínios", explica Karla Valente, diretora de produtos e serviços da Corporação para a Atribuição de Nomes e Números na Internet (Icann, na sigla em inglês) que esteve em São Paulo para participar do evento "A internet do futuro", também patrocinado pela Associação Brasileira de Internet (Abranet).

A Icann, que elabora as normas da internet, propõe a ampliação ilimitada de domínios genéricos de primeiro nível ou gTLDs (generic Top-Level Domain), o nome que vem depois do ponto (com, org etc), sem incluir os nomes de países, regidos por outras regras. Na prática, uma empresa poderia se candidatar a ser proprietária de qualquer palavra na rede mundial como www.notícias, www.finanças ou www.futebol, por exemplo. Os novos domínios podem ser comunidades como www.ianomami, marcas de empresas, setores como www.bancos, produtos e entidades. Para a Icann, isso aumentará muito a complexidade de administração dos domínios, que podem chegar às centenas e até milhares.

Só podem se candidatar pessoas jurídicas. Para se aplicar a um domínio será necessário preencher uma proposta on-line no site da Icann e pagar US$ 185 mil de taxa de análise. Essa candidatura será analisada por vários conselhos internos e colocada em consulta pública para a manifestação de outras empresas. Caso haja oposição, há outras taxas de defesa do domínio. Uma vez aprovado o domínio, a taxa de manutenção anual é de US$ 25 mil. As empresas que se candidataram a determinado domínio poderão fazer uso dele ou licenciá-lo para outros interessados. "A empresa que detém o 'notícias', por exemplo, poderá comercializar o nome para um jornal ou revista que queira fazer uso dele", diz Karla. No caso de duas empresas se aplicarem ao mesmo domínio, haverá leilão, elevando o gasto para muito além dos US$ 185 mil iniciais.

A Icann também poderá enviar a candidatura para análise do World Intelectual Property Organization, que arbitra sobre marcas e propriedade intelectual.

Um dos principais obstáculos ao lançamento do Guia do Candidato é definir possíveis bloqueios de candidaturas e se a Icann poderá fazer isso. A propriedade virtual de palavras como "Deus", "holocausto", "Jesus", "Islã", entre muitas outras, devem provocar polêmica. Há também a oposição de empresas que anteveem a pressão de registrar domínios de todos os seus produtos, elevando muito os custos. Outra dificuldade está nas normas de aceitação de nomes de comunidades pois haverá dificuldade para provar que são representativas (como o domínio www.tupi-guarani, por exemplo). Essas questões não são fáceis de resolver e podem consumir todo o ano que vem, afirma Karla.

Hoje, existem 900 empresas registradoras de domínios (as chamadas "registrars") no mundo. A mais famosa é a Verisign (dona do ".com" e ".net"), com 50% do mercado. Eduardo Parajo, presidente da Abranet, acha difícil que a ampliação dos nomes de domínio represente uma oportunidade para os pequenos provedores de acesso à internet. "O investimento de uma licenciadora de domínios começa em US$ 500 mil. É um mercado para grandes empresas", afirma Parajo.

Ana Luiza Mahlmeister, de São Paulo
VALOR ECONÔMICO - TECNOLOGIA & TELECOMUNICAÇÕES

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Justiça não pode determinar registro

A Justiça do Trabalho não poderá determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registre tempo de serviço reconhecido em reclamações trabalhistas ajuizadas para fins previdenciários. O entendimento, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), modifica orientação que vinha sendo seguida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em São Paulo.

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Seccional Federal de Campinas, entrou com recurso de revista no TST para reformar o acórdão do tribunal sob o argumento de que a decisão violou os artigos 109, inciso 1º, parágrafo 3º e 114, inciso 8º, da Constituição Federal. Os procuradores argumentaram que a Justiça do Trabalho não possui competência para determinar a averbação de tempo de serviço para fins previdenciários. A Procuradoria esclareceu ainda que, conforme previsão da própria Constituição, a competência, neste caso, é da Justiça Federal.

O TST acolheu os argumentos do INSS e decidiu que a ordem de averbação de tempo de serviço como tempo de contribuição para efeitos previdenciários não se insere nas hipóteses elencadas no artigo 114 da Constituição. "Com efeito, inexiste legislação em vigor que fixe a competência da Justiça do Trabalho para determinar a averbação, como tempo de serviço, do período de trabalho reconhecido em juízo", ressaltou a decisão.

fonte: JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

CCJ aprova lei que pune ódio contra pais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou ontem (19) uma proposta para definir em lei a chamada alienação parental, entendida como a interferência na formação psicológica da criança para que repudie pai ou mãe. O mecanismo, já adotado em algumas decisões no Judiciário, ficou conhecido no caso S. O texto aprovado é o substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao projeto do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) e seguirá para o Senado.

Na decisão da 16ª Vara Federal do Rio, de 8 de junho deste ano, que favoreceu o americano D.G. para ter a guarda do filho, o juiz Rafael Pereira Pinto respaldou a sentença no conceito de "síndrome de alienação parental", caracterizada quando o filho é levado por familiares a odiar o pai ou a mãe depois de uma separação. Durante as entrevistas, S., de 9 anos, afirmava querer continuar no Brasil. A opinião da criança não foi levada em conta porque, a partir da análise de peritos, o juiz considerou que S. vinha sendo influenciado pela família materna (brasileira). "O tempo, este aliado que facilitaria o resgate daquele amor que existia entre ambos (pai e filho), solidificando laços, vai dar oportunidade para um intenso trabalho no sentido de destruí-los", escreveu na sentença.

O texto aprovado na Câmara destaca a importância da guarda compartilhada da criança, em casos de separação. Quando essa não for possível, terá preferência na guarda o pai ou a mãe que melhor viabilize o convívio do filho com o outro. "A criança e o adolescente não podem ser objeto de manipulação pelos genitores", afirmou Maria do Rosário.

Mas o substitutivo da deputada retirou da proposta a possibilidade de pena de detenção de 6 meses a 2 anos para quem impedir ou obstruir ilegalmente o contato com o filho. Maria do Rosário considerou exagerado criminalizar a conduta da alienação parental. Para ela, essa punição tornaria ainda mais difícil a situação da criança ou do adolescente que se pretende proteger.

Pelo substitutivo, o juiz poderá, por exemplo, advertir pai ou mãe que promover alienação parental; ampliar o regime de convivência familiar em favor de quem for alienado; estipular multa ao alienador ou determinar a alteração da guarda.

fonte: ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE - 20/11/09

INSS quer recuperar o que gastou com acidente de trabalho

Não são só as mudanças na legislação do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) que estão deixando as empresas apreensivas. Além de terem que arcar com um aumento no valor da contribuição em 2010, elas correm o risco de responder na Justiça por ocorrências com os trabalhadores. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) colocou um time de 140 procuradores federais em campo só para investigar acidentes e ajuizar ações regressivas para buscar o que foi pago aos segurados. Um total de 1.085 processos está em tramitação. Causas que somam R$ 83,7 milhões.

A nova política de cobrança foi implantada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado à Advocacia-Geral da União - em meados do ano passado. Até então, havia apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias locais. Os processos envolvem pensões por morte, invalidez e auxílio-doença - benefícios que absorverão este ano R$ 12 bilhões dos cofres da Previdência Social. São ajuizados quando há indícios de negligência por parte do empregador. "Há um procedimento investigatório prévio. Se comprovada a culpa da empresa pelo acidente de trabalho, entramos com a ação regressiva", diz o coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Albert Caravaca.

Já foram proferidas 84 sentenças. Deste total, só 12 são desfavoráveis ao INSS. Em 72 casos, os processos foram julgados procedentes (66 ou 78,5% do total) ou parcialmente procedentes (6 ou 7,1% do total). E muitos deles foram mantidos ou revertidos em segunda instância, segundo Caravaca. Em uma das ocorrências, a I. de B. A. do N./N. - sucedida pela A. - C. de B. das A. - foi condenada a indenizar o INSS pela morte de um trabalhador, supervisor de linha de produção de refrigerantes, ocorrida em setembro de 2001. Se mantida a decisão, a empresa será obrigada a ressarcir o que já foi pago de pensão à família do empregado e a constituir capital para garantir as futuras prestações. O valor calculado pelo INSS para a causa é de aproximadamente R$ 800 mil.

A juíza da 4ª Vara Federal de Manaus, Marília Gurgel de Paiva e Sales, entendeu, neste caso, que "a não adoção de precauções recomendáveis, se não constitui a causa em si do acidente, evidencia negligência da empresa que, com sua conduta omissiva, deixou de evitar o acidente, sendo responsável pela reparação do dano, inclusive em ação regressiva ajuizada pelo INSS". A A. informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão.

A PGF conseguiu também condenar uma empresa do setor plástico a pagar indenização de aproximadamente R$ 50,7 mil pelas despesas causadas à Previdência Social. Um auxiliar de produção morreu no interior de uma máquina de injeção plástica ao tentar retirar peças que ficaram aprisionadas nos moldes. A procuradoria argumentou que de acordo com o laudo de investigação não havia um dispositivo de segurança na máquina que impedisse o seu funcionamento após a abertura, faltava a manutenção preventiva dos equipamentos, além da qualificação dos trabalhadores para operação de máquinas perigosas.

As ações regressivas ajuizadas pela PGF estão fundamentadas no artigo 120 da Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. De acordo com o dispositivo, nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, a Previdência Social deve propor ações regressivas contra os responsáveis. "As ações são uma forma de mostrar às empresas que é mais fácil investir na prevenção de acidentes", afirma o procurador federal Albert Caravaca.

Nas defesas apresentadas, as empresas argumentam que é ilegal exigir um direito de regresso contra quem já paga um seguro - o SAT -, criado para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios. "É um absurdo. Se as empresas tiverem que financiar os benefícios, é mais fácil acabar com o SAT", diz o advogado Rodrigo Arruda Campos, sócio da área previdenciária do escritório Demarest & Almeida, que defende dez clientes em ações regressivas ajuizadas pelo INSS. "Quando seu carro está segurado, a companhia seguradora não pode cobrar o conserto dele em caso de acidente. A menos que prove que houve dolo."

Embora não tenha ainda atuado em nenhum caso, o advogado Marcelo Gômara, do escritório TozziniFreire Advogados, tem alertado seus clientes dos riscos com a nova política adotada pelo INSS. "Tudo indica que virá uma enxurrada de ações", diz. Para ele, o SAT ganha cada vez mais o contorno de um seguro privado. Este ano, o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência - e criou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do SAT , com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar. "É um autêntico seguro. É ilegal cobrar pela cobertura do acidente. É mais uma medida para tentar tampar o buraco da Previdência", afirma Gômara.

Arthur Rosa, de São Paulo

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Inquéritos e ações em andamento não podem determinar aumento da pena

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que inquéritos policiais e ações penais que ainda estejam em andamento na Justiça não são suficientes para caracterizar maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada do paciente e, por isso, não podem ser utilizados como fatores para aumento da pena sentenciada a um réu. Aplicando o entendimento, a Quinta Turma concedeu habeas corpus para reduzir a pena-base aplicada a uma pessoa condenada no Mato Grosso do Sul por porte ilegal de arma.

Ao estabelecer a pena de seis meses de reclusão, o Justiça sul-mato-grossense levou em consideração o fato de o réu figurar em outras ações ainda em andamento na Justiça. Os ministros do STJ consideram, então, que a pena foi estabelecida acima do mínimo legal.

O habeas corpus foi interposto pela Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul contra acórdão do TJMS, que rejeitou o pedido de redução da pena e fixação do regime semi-aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ao rejeitar o pedido, o tribunal alegou que a pena-base foi aumentada em razão de maus antecedentes, conduta social e personalidade do acusado, conforme registro de certidões e dados do Sistema de Automação Judiciária, por meio do qual se constata que o réu em questão responde a outros três processos por crimes dolosos contra a vida.

No seu voto, o relator do habeas corpus no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que apesar de não ter sido demonstrado, em relação ao caso, evidência de constrangimento ilegal sofrido por parte do réu, as ações mencionadas no acórdão ainda estão em andamento na Comarca de Campo Grande. O relator destacou, ainda, que o fato de essa pessoa ter sido condenada a responder por outros delitos de igual natureza ou de possuir condenação com trânsito em julgado por crime posterior ao delito cometido nos autos “não pode servir para aumentar a pena-base a título de maus antecedentes e personalidade voltada para o crime”.

O ministro Arnaldo Esteves Lima citou jurisprudência semelhante observada em outros habeas corpus julgados pelo STJ. O relator acatou o habeas corpus para fixar a pena-base do réu no mínimo legal, tornando-a definitiva em dois anos de reclusão no regime aberto e 10 dias-multa. E, também, para substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, cabendo ao Juízo de Execuções Criminais do estado estipular as condições para seu cumprimento.

HC 122414
fonte: STJ

TNU: lei não pode retroagir para prejudicar trabalhador

O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente ao tempo em que é prestado. Por isso, quando surge uma lei nova que estabelece uma restrição à contagem do tempo de serviço de um trabalhador, não pode ser aplicada retroativamente. Esse foi o entendimento confirmado por unanimidade pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida no dia 16 de novembro, em Recife (PE).

A decisão foi dada no pedido de uniformização de um trabalhador contra acórdão da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região que considerou que ele comprovou ter exercido trabalho sob condições especiais no período de 12/08/1985 a 23/07/1994 de forma habitual e intermitente, e não permanente, como exige a Lei 9.032/95.

O problema é que essa lei é de 28 de abril de 1995, data posterior ao período que o autor pretende que seja reconhecido. Na época em que os serviços foram prestados, estava em vigor a Lei 8.213/91 que não exigia que o exercício da atividade em condições especiais fosse considerado como de caráter permanente.

Realmente, nos documentos apresentados, o autor comprovou que trabalhou no setor de “Estoque Congelados/Resfriados”, no período de 12.08.1985 a 23.07.1994, com exposição ao agente nocivo “frio”, nas atividades de “carregar e descarregar caminhões com produtos in natura e industrializados” e “transportar produtos da câmara de estocagem até a plataforma de expedição, de forma habitual e intermitente.

Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Derivaldo Filho reconheceu a especialidade do serviço do autor no período solicitado. “Considerei a legislação vigente à época em que o serviço foi prestado e o fato de que o pedido foi negado sob a alegação de não ter sido comprovada a permanência da exposição do autor ao agente nocivo mesmo não sendo possível exigir essa permanência à época”, explicou o magistrado.

Processo nº 2006.72.95.01.6242-2 - SC
fonte: CJF

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Recolhimento das contribuições fiscais é responsabilidade do empregador

A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições fiscais, resultantes de crédito de empregado em condenação judicial, é do empregador, e os descontos fiscais devem incidir sobre o valor total da condenação, em relação às parcelas tributáveis. Esse é o comando da Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho, conforme os termos da Lei nº 8.541/92.

Por essa razão, a Quinta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista da S.A. A G. a fim de determinar que a retenção do imposto de renda incida sobre o valor total da condenação, no momento em que o crédito se tornar disponível para o trabalhador, cabendo à empresa comprovar os recolhimentos.

O Tribunal do Trabalho da 17ª Região (ES) havia condenado a empresa a pagar indenização ao empregado pelos descontos fiscais efetuados. Para o TRT, se o empregador tivesse cumprido suas obrigações na oportunidade certa, o trabalhador estaria situado na faixa de isenção do tributo. Com o descumprimento, tinha agora que assumir o ônus dos valores correspondentes ao imposto de renda ou devolver ao ex-empregado, se a retenção ocasionou-lhe dano patrimonial (artigo 159 do Código Civil).

A G. pediu ao TST a retenção dos descontos fiscais sobre o valor total da condenação, e não sobre os valores históricos. E, segundo o relator do recurso de revista, ministro Emmanoel Pereira, de fato, o imposto de renda originário de sentenças trabalhistas deve incidir sobre o montante da condenação.

Ainda de acordo com o ministro, mesmo nas hipóteses em que tenha havido recolhimento pretérito de contribuição previdenciária e em que se verifique a incidência de imposto de renda, a ser retido por ocasião da quitação dos débitos trabalhistas, permanece a responsabilidade do empregador pelo recolhimento das contribuições legais, deduzidas do crédito a ser pago ao empregado.

(RR-1394/2005-004-17-00.9) TST

terça-feira, 17 de novembro de 2009

IV FÓRUM DA CIDADE- MEIO AMBIENTE.

IV FÓRUM DA CIDADE
REGIÕES METROPOLITANAS

A Defesa do Meio Ambiente como Instrumento de Tutela dos Direitos Fundamentais Sociais


Realização do Curso nos dias 23 e 25 de novembro de 2009 (segunda-feira e quarta-feira)

Localização do curso Rua Pamplona, nº 227, 3º andar - Jardim Paulista

Horários das 09hs às 12hs

Inscrições gratuitas pelo site:

http://www.pge.sp.gov.br/EscolaSuperior/defaultESPGE.htm



Para maiores informações envie e-mail para memartins@sp.gov.br - Maria Emilia.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

5º FÓRUM DE DIR. DESPORTIVO AASP/IBDD - DISCUTINDO MUDANÇAS QUE O FUTEBOL BRASILEIRO (NÃO) PRECISA 27/11 a 27/11

NOVEMBRO / 2009
Cursos Período
5º FÓRUM DE DIR. DESPORTIVO AASP/IBDD - DISCUTINDO MUDANÇAS QUE O FUTEBOL BRASILEIRO (NÃO) PRECISA 27/11 a 27/11
Cidade(s) em que o(s) curso(s) se encontra(m) disponível(is):
SÃO PAULO


Coordenação
Associação dos Advogados de São Paulo - AASP
Instituto Brasileiro de Direito Desportivo - IBDD
Horário
9h
Carga Horária
7
Programa

5º FÓRUM DE DIREITO DESPORTIVO AASP/IBDD - DISCUTINDO AS MUDANÇAS QUE O FUTEBOL BRASILEIRO (NÃO) PRECISA

Data
27/11/2009 - sexta-feira

Objetivo
O futebol brasileiro apresenta um momento, talvez, único em sua história, onde a conjunção de vários fatores põe à mesa a possibilidade de uma reforma completa no modelo de organização do futebol, passando pela modificação da legislação, construção de novos estádios, mudança no calendário e a alteração do modelo de gestão dos clubes. Considerando tais fatos, pretende-se democraticamente debater estes temas.


08h30 - Credenciamento (somente em São Paulo)

09h00 - Abertura
Leonardo Sica (Diretor Cultural da AASP)
Luiz Felipe Santoro (Presidente do IBDD)


09h30 - Painel: Reestruturação financeira dos clubes de futebol

Tema: Fair Play financeiro, controle de gastos e financiamento estatal
Luiz Gonzaga Belluzzo
Economista. Presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras

Tema: Exploração de novas receitas: onde e como os clubes devem buscar novos recursos
Luís Paulo Rosenberg
Economista. Diretor de Marketing do Sport Club Corinthians Paulista


11h00 - Coffee break


11h30 - Painel: Licenciamento e reorganização societária de clubes de futebol

Tema: Sistema FIFA de licenciamento de clubes para participação em competições nacionais e internacionais e a experiência da UEFA
Eduardo Carlezzo
Advogado. Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo

Tema: O futebol deve ser administrado sob o formato de associação ou sociedade empresária?
Francisco Antunes Maciel Müssnich
Advogado. Membro do Comitê Organizador da Copa do Mundo 2014. Auditor do STJD do Futebol


13h00 - Intervalo para almoço


15h00 - Painel: Adequação do calendário brasileiro ao sistema europeu

Tema: Ponto de vista da emissora de televisão
Marcelo Campos Pinto
Diretor Executivo da Globo Esportes

Tema: Ponto de vista dos clubes
Alexandre Kalil
Presidente do Clube Atlético Mineiro

Tema: Ponto de vista dos atletas
Rinaldo Martorelli
Advogado. Presidente do Sindicato dos Atletas de São Paulo


16h45 - Coffee break


17h15 - Painel: Projeto de Lei n. 5.186 e a alteração da Lei n. 9.615: evolução ou atraso?

Tema: Onde e por que o projeto apresenta avanços
Luiz Felipe Santoro
Advogado. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo

Tema: Onde e por que o projeto apresenta atrasos
Domingos Sávio Zainaghi (expositor)
Advogado. Doutor em Direito do Trabalho
Marcílio Ramos Krieger (debatedor)
Advogado. Especialista em Direito Desportivo


18h45 - Encerramento


Será conferido certificado de participação com carga horária de 7 horas, mediante 75% de frequência ao curso

Local
Associação dos Advogados de São Paulo
Rua Álvares Penteado, 151 - Centro


Taxas de Inscrição
Associado AASP ou Instituto Brasileiro de Direito Desportivo - IBDD: R$ 80,00
Estudante de graduação: R$ 100,00
Não associado: R$ 120,00

Acumulação de dano estético com moral: uma realidade no STJ

Para muitos, a indenização por dano estético cumulada com o dano moral, da forma mais ampla possível, pode parecer um bis in idem, ou seja, uma repetição de indenização para o mesmo dano. Entretanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem, cada vez mais, permitindo a acumulação dos danos material, estético e moral, ainda que decorrentes de um mesmo acidente, quando for possível distinguir com precisão as condições que justifiquem cada um deles.

Esse entendimento, inclusive, já foi firmado pelos ministros que compõem a Segunda Seção do Tribunal – responsável por julgar questões referentes a Direito Privado – ao editarem a Súmula 387, em agosto último. “O dano estético é, induvidosamente, distinto do dano moral”, afirmou, na ocasião, o ministro Aldir Passarinho Junior.

Em um dos recursos que serviu de base para a edição da súmula, o STJ avaliou um pedido de indenização decorrente de acidente de carro em transporte coletivo. Um passageiro perdeu uma das orelhas na colisão e, em conseqüência das lesões sofridas, ficou afastado das atividades profissionais. Segundo o Tribunal, presente no caso o dano moral e estético, deve o passageiro ser indenizado de forma ampla (Resp 49.913).

Classificado como um dano autônomo, o dano estético é passível de indenização quando comprovada a sua ocorrência. É o dano verificado na aparência da pessoa, manifestado em qualquer alteração que diminua a beleza que esta possuía. Pode ser em virtude de alguma deformidade, cicatriz, perda de membros ou outra causa qualquer.

Acidentes

Muitas vezes, o dano estético é resultado de acidentes e atos ilícitos que acontecem com ou sem a culpa do atingido. Independente do modo e da responsabilidade, o STJ vem aplicando a acumulação das indenizações de dano estético e moral.

Em setembro deste ano, a Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou o dono de um cachorro da raça rottweiler a pagar R$ 30 mil a uma criança de cinco anos que foi atacada pelo cão. Para o relator do recurso (Resp 904.025), ministro Sidnei Beneti, o acidente foi trágico e deixou danos estéticos graves na criança. Mas as circunstâncias atenuaram a responsabilidade do dono do cachorro já que, além de não ter conhecimento da visita, o dono da casa não deu permissão para a entrada dos familiares do caseiro em sua propriedade. Outro dado importante é que o réu foi condenado a pagar todos os gastos com tratamentos médicos visando reduzir os danos físicos, psicológicos e estéticos causados à criança.

Em outro julgamento, a Quarta Turma do Tribunal deu ganho de causa a cidadão que perdeu parte do pé direito em atropelamento numa estrada de ferro. O rapaz ingressou no STJ contra a decisão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo contrária à acumulação das indenizações. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a indenização por lesão estética é uma forma de compensar os danos que a deformidade causa na auto-estima da vítima e na sua aceitação perante a sociedade. Ele afastou o entendimento do tribunal paulista de que tal ressarcimento somente seria possível quando resultar em consequências patrimoniais diretas (Resp 705.457).

A ministra Nancy Andrighi, ao julgar o recurso especial 254.445, também modificou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que havia afastado da condenação a acumulação dos danos morais com os estéticos. No caso, tratava-se de um pedido de indenização derivado de ato ilícito (disparo de espingarda que provocou cegueira parcial irreversível no olho direito da vítima) praticado por detentor de doença mental. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de acumulação. O TJ afastou e reduziu a indenização. A Terceira Turma não só autorizou a acumulação, como aumentou a indenização para R$ 30 mil.

Erro médico

Com o avanço da Medicina e o aperfeiçoamento das cirurgias, ótimos resultados são obtidos, mas, algumas vezes, nem sempre tudo sai dentro do planejado. Em alguns casos, a cirurgia deixa marcas e, não raro, as cicatrizes permanecem no corpo por toda a vida. Mas, ainda que traumatizado pelo episódio, o paciente deve considerar buscar a reparação na Justiça.
Em julgamento realizado pela Primeira Turma, o STJ determinou que o município do Rio de Janeiro pagasse cumulativamente os danos moral e estético no valor de R$ 300 mil a um recém-nascido que teve o braço direito amputado em virtude de erro médico. Segundo dados do processo (REsp 910794), a amputação ocorreu devido a uma punção axilar que resultou no rompimento de uma veia, criando um coágulo que bloqueou a passagem de sangue para o membro superior.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Denise Arruda, destacou que, ainda que derivada de um mesmo fato, a amputação do braço do recém-nascido ensejou duas formas diversas de dano – o moral e o estético. Segundo ela, o primeiro corresponde à violação do direito à dignidade e à imagem da vítima, assim como ao sofrimento, à aflição e à angústia a que seus pais e irmão foram submetidos. O segundo decorre da modificação da estrutura corporal do lesado, enfim, da deformidade a ele causada.

Em outro julgamento, a Terceira Turma do Tribunal estabeleceu uma indenização no valor de R$ 200 mil e pagamento de uma pensão de um salário mínimo mensal a uma mulher que, durante o seu parto, sofreu queimaduras causadas por formol utilizado indevidamente. O erro médico, segundo a perícia, deixou sequelas, como incapacidade de controlar a defecação, perda de parte do reto e intestino, perda de controle do esfíncter e prejuízos à vida profissional e sexual.

O ministro Humberto Gomes de Barros, hoje aposentado, considerou adequado o pagamento de R$ 50 mil pelos danos morais, pelo sofrimento e dor causados à mulher, quantia que seria ainda adequada para punir a clínica. Além disso, considerou que os danos estéticos deveriam também ser levados em conta. Ele destacou que o dano estético causa danos materiais e morais, não tendo previsão própria no ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto o magistrado admitiu que a orientação da Turma tem sido de conceder a indenização, que fixou em R$ 150 mil (Resp 899.869).

REsp 49913
Resp 904025
Resp 705457
Resp 254445
REsp 910794
Resp 899869

fonte: STJ

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Ação de Danos Morais em caso de infidelidade durante o casamento deve ser interposta em face do cônjuge adúltero e não do amante.

Para o Tribunal Superior de Justiça, o cúmplice em crime de adultério não tem o dever de indenizar o marido traído. No entendimento do ministro Luís Felipe Salomão, relator de um recurso que trata sobre a questão, não há como o Judiciário impor um “não fazer” ao amante, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta – legal e não moral – que assim determine. “É certo que não se obriga a amar por via legislativa ou judicial e não se paga o desamor com indenizações”, afirmou.

No entendimento do ministro Salomão, o cúmplice de adultério é estranho à relação jurídica existente entre o casal, relação da qual se origina o dever de fidelidade mencionado no artigo 1.566, inciso I, do Código Civil de 2002. “O casamento, se examinado tanto como uma instituição, quanto contrato sui generis, somente produz efeitos em relação aos celebrantes e seus familiares; não beneficiando nem prejudicando terceiros”, destacou.

Portanto, tal decisão pacifica o entendimento de que em caso de infidelidade e pedido de danos morais, tal pleito deve ser contra o cônjuge e não contra o suposto ou suposta amante.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Soltura por falta de fundamentação da ordem de prisão

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento (arquivou), nesta terça-feira (10), ao Habeas Corpus (HC) 100340, mas concedeu, de ofício (por sua própria iniciativa, diante do dever legal de assim proceder), a ordem de soltura de A. T. de O.

Ele foi condenado à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo Juízo da 4ª Vara da Comarca de Carapicuíba (SP), pelos crimes de roubo qualificado e extorsão, em concurso material (artigos 157, parágrafo 2º, inciso I, e 158, caput, combinados com o artigo 69, todos eles do Código Penal - CP), sendo-lhe negado o direito de apelar em liberdade.

Gravidade genérica

Ao negar o pedido de liberdade provisória, o juiz de primeiro grau fundamentou sua decisão na gravidade abstrata do delito. Alegou que o réu constrangeu a vítima “mediante grave ameaça, com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica, a lhe entregar a quantia de R$ 60,00” .

Da mesma forma, segundo o juiz, em dezembro de 2002 o réu teria subtraído para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma branca (faca), R$ 418,00 em dinheiro e um celular, avaliado em R$ 600,00, pertencentes à mesma vítima.

Recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP), mas a decisão ainda não transitou em julgado.

Em seguida, a defesa impetrou HC perante o mesmo TJ, que concedeu a ordem parcialmente, assegurando a A. o processamento e julgamento da apelação por ele interposta, mas manteve-o preso.

Diante disso, a defesa impetrou HC perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido de liminar foi indeferido pelo relator, sob o argumento de que o magistrado de primeiro grau justificou a necessidade da medida de exceção para resguardar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do ilícito perpetrado, conforme ressaltado pelo tribunal de origem.

Ao conceder o HC de ofício, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão da Segunda Turma, o relator do processo, ministro Cezar Peluso, aplicou jurisprudência da Suprema Corte segundo a qual a gravidade genérica do crime, por si só, não é suficiente para o decreto de prisão preventiva. Em parecer que ofereceu sobre o caso, a Procuradoria Geral da República também se manifestou pela concessão do HC.
fonte: STF

Novas regras para recursos

Caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar os recursos representativos dos processos recebidos pelo rito da Lei de Recursos Repetitivos, não estender a suspensão dos julgados para todos os tribunais em território nacional, nada impede o julgamento contínuo desses processos na instância superior e demais unidades da Federação. Esse foi o entendimento da 2ª Seção do STJ.

A questão foi decidida numa reclamação interposta no Distrito Federal contra o presidente do Tribunal de Justiça local. No caso, o TJ-DF selecionou três recursos que representavam a controvérsia repetitiva e suspendeu a tramitação dos demais recursos. Ocorre que o tribunal continua julgando recursos com discussões idênticas, o que indignou a reclamante. Ela sustentou ser ilegal colocar em situação díspar o jurisdicionado com idênticos direitos.

Segundo o artigo 543-C do Código de Processo Civil, cabe ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminha-los ao STJ. Os demais recursos ficam suspensos até o pronunciamento definitivo da Corte Superior. O relator no STJ, ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão nos tribunais de segunda instância dos recursos nos quais a controvérsia seja estabelecida.

Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a melhor interpretação da regra do artigo 543-C é aquela em que o presidente do tribunal de origem determina o processamento sob o rito dos repetitivos e, como consequência automática, também suspende a tramitação dos outros recursos que versem sobre o mesmo tema. O STJ exerce o controle dessa decisão. "Como sempre ocorreu no regime jurídico do regime especial, no julgamento por amostragem também há um duplo juízo", esclareceu a ministra. "Não só sobre a admissibilidade, mas sobre o próprio caráter exemplificativo do recurso."

Caso negue seguimento ao recurso representativo da controvérsia ou entenda que na verdade ele não representa os demais, o STJ comunica o fato ao tribunal de origem para que cesse a suspensão dos processos que versam sobre o mesmo tema, mas se o STJ não estende a suspensão para atingir os recursos de todas as unidades da Federação, nada impede o contínuo julgamento desses processos. "Embora se deva reconhecer que esta é uma situação indesejável porque coloca em situação díspar os jurisdicionados, não é ilegal", disse a relatora.

JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

Carta Magna recebe três emendas

A Constituição Federal recebe hoje mais três emendas. Entre as propostas está a mudança da estrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estabelecer que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) integrará automaticamente o conselho e será seu presidente. Outra alteração permite que os servidores públicos do antigo território de Rondônia passem a integrar o quadro de servidores públicos federais.

Também será promulgada pelas mesas diretoras da Câmara e do Senado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que acaba com a incidência da Desvinculação das Receitas da União nos recursos federais destinados à educação de forma escalonada - 12,5 % neste ano, 5 % em 2010 e zero a partir de 2011. Com isso, a educação deverá receber neste ano um acréscimo de cerca de R$ 4 bilhões, de R$ 7 bilhões no ano que vem e, em 2011, de mais R$ 11 bilhões.

Em 21 anos, deputados e senadores já aprovaram 61 emendas, uma média de três por ano. O texto constitucional foi promulgado em 5 de outubro de 1988, após 20 meses de trabalho dos 558 constituintes. A última modificação feita na Constituição foi a entrada da emenda que aumentou o número de vereadores em mais de 7 mil em todo o País.

DA AGÊNCIA BRASIL
JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

Repercussão 'barra' temas constitucionais

Responsável por uma das maiores transformações do Supremo Tribunal Federal (STF) dos últimos anos, o instituto da repercussão geral, posto em prática a partir de 2007, começa a apresentar os primeiros contratempos para o Judiciário brasileiro. Para conferir à corte a relevância constitucional, reduzir o número de processos e conferir mais celeridade aos julgamentos, a repercussão geral estabelece que o Supremo só julgará processo que possuam relevância econômica, política ou social. Na prática, porém, esse filtro está barrando matérias constitucionais que não estão pacificadas nos tribunais de segunda instância e os recursos, que também não são admitidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) - por não envolverem temas infraconstitucionais -, acabam ficando no limbo. Um exemplo dessa situação são as ações ajuizadas por empresas situadas no meio urbano e que não concordam em pagar a contribuição para o Incra, atualmente no percentual de 0,2% sobre a folha de pagamentos.

Desde 2002, o Supremo entende que a cobrança é constitucional, mesmo das empresas que não estão na zona rural. Apesar da jurisprudência pacificada em favor do fisco, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região é pró-empresas e a União não consegue reverter essas decisões, pois o status de repercussão já foi negado por dois ministros - Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Na semana passada, o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados, ingressou com um "pedido de revisão de tese", para que o Supremo reanálise a relevância da matéria em um recurso movido contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª região, que decidiu pela constitucionalidade da cobrança. O advogado sustenta que, até agora, a questão não foi analisada sob o argumento de que empresas que não exercem quaisquer atividades consideradas como rurais não são beneficiadas pela contribuição, que só poderia existir se houvesse essa contrapartida.

O pedido, que ainda não foi avaliado pelo ministro Lewandowski, está baseado no artigo 543-A do Código de Processo Civil (CPC) que determina o indeferimento de processos sem repercussão geral, salvo em casos de revisão de tese. "A negativa de repercussão gerou uma situação em que uma mesma matéria constitucional passou a ter decisões discrepantes e definitivas em segunda instância", diz Santiago. Apesar de apresentar a tese das empresas, a Fazenda Nacional já se manifestou para que o recurso seja julgado pela corte. De acordo com a petição enviada ao ministro, a Fazenda tem empreendido esforços "hercúleos" no sentido de indicar a existência de repercussão geral da matéria, que atinge milhares de contribuintes. A Fazenda reitera que alguns tribunais têm entendido de forma contrária à jurisprudência da corte ao considerar inconstitucional a contribuição para o Incra.

De acordo com a procuradora Cláudia Aparecida de Souza Trindade, que representa a Fazenda no Supremo, o problema também tem acontecido com relação à cobrança do selo-IPI das indústrias de bebidas, pois apenas o TRF da 5ª Região julga que a cobrança seria inconstutucional e o Supremo não aceitou julgar a matéria. Segundo Cláudia, o único caminho da Fazenda tem sido a tentativa de levar o recurso ao STJ por meio de ações recisórias que abordam temas infraconstitucionais ou tentar um pedido de súmula vinculante no Supremo. Ambas alternativas, segundo Cláudia, são bastante trabalhosas para o fisco. "Se a situação não for resolvida, é possível que o STJ passe a julgar matérias constitucionais", diz. Para ela, a repercussão ainda está em construção e, mesmo que os benefícios sejam maiores do que os contratempos, há muito a ser aperfeiçoado.

Restrições impostas pelo mecanismo preocupam juristas.

No segundo ano de vigência da repercussão geral, a constatação de que o mecanismo auxilia na redução do volume de processos é praticamente unânime entre juristas. Apesar disso, há receio por parte de muitos deles de que o uso do "filtro" possa impedir o acesso ao Supremo de recursos, ainda que de matérias constitucionais. Para resolver o problema, algumas soluções são apontadas, como o encaminhamento desses recursos ao STJ ou que a palavra final seja dada pelos tribunais de segundo grau.

A repercussão geral foi inspirada na antiga "arguição de relevância", requisito para a admissão de recursos extraordinários que existiu por mais de uma década no país e foi revogado pela Constituição de 1988. Para o jurista Rui Celso Reali Fragoso, especialista em direito constitucional, a expectativa dos advogados é que a repercussão geral não se transforme em uma nova arguição de relevância. Isso porque, segundo Fragoso, era muito raro conseguir demonstrar a relevância, e o recurso ficou inacessível. "É preciso que a repercussão passe por um processo de amadurecimento pelos ministros para não se tornar um filtro inexpugnável", diz Fragoso. Para o jurista, os recursos de matéria constitucional, que não têm a repercussão deveriam ser encaminhados para o STJ.

Para alguns especialistas, o Supremo não tem a obrigação de julgar todas as matérias de cunho constitucional. Na opinião de André Ramos Tavares, professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o Supremo é uma Justiça restrita que deve se ocupar somente das grandes causas nacionais, do contrário o grande volume de processos prejudicaria o trabalho dos 11 ministros. "Os advogados terão que se readaptar a essa nova cultura", diz Tavares. Segundo o advogado, em razão desse papel do Supremo algumas questões constitucionais vão acabar se encerrando nos tribunais de segunda instância, e a magistratura deve estar preparada para isso. "Todo juiz tem como dever de ofício verificar a constitucionalidade das leis", afirma.

Luiza de Carvalho, de Brasília
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Supremo exige envio de recursos pela internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitará mais processos em papel a partir de 1º de fevereiro do próximo ano. Uma resolução da corte obriga todos os tribunais do país a enviarem recursos extraordinários por meio eletrônico. A determinação deixa as cortes estaduais de São Paulo (TJSP), Minas Gerais (TJMG) e Rio Grande do Sul (TJRS) em uma situação difícil. Elas decidiram não participar de projeto semelhante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que não devem arcar com o custo da digitalização dos processos.

O projeto "Justiça na Era Virtual", lançado no fim do ano passado pelo STJ, também prevê a remessa eletrônica de recursos. Mas a adesão, neste caso, é espontânea. Apenas três dos 32 tribunais de Justiça e tribunais regionais federais (TRFs) resolveram não ingressar no projeto. Em nota divulgada na sexta-feira, as cortes estaduais, responsáveis por cerca de 60% das ações que chegam diariamente ao STJ, explicam que o trabalho exigiria dezenas de servidores, treinamento, espaço físico, além de investimento em equipamentos.

A Resolução nº 417 do STF, no entanto, proíbe o envio de recursos em papel a partir de fevereiro, cabendo aos tribunais arcar com os custos da mudança de procedimento. "Os tribunais vão ter que digitalizar os processos e mandar para o Supremo", diz a secretária judiciária da corte, Rosemary Almeida. O texto exige também que reclamações, ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADO), arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e propostas de súmula vinculante sejam protocoladas por meio eletrônico.

O sistema e-STF funciona desde 2007, mas apenas o STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 12 dos 32 tribunais de Justiça e federais do país estão integrados eletronicamente. Hoje, há 774 processos virtualizados em tramitação na corte. O volume de recursos que chega ao Supremo é bem inferior à quantidade de processos enviados ao STJ. Mas a obrigação agora imposta pelo Supremo, segundo o juiz Sílvio Luís Algarve, assessor da presidência do TJRS, trará um problema à corte estadual. "Vamos avaliar o impacto da medida e verificar a melhor forma de atender ao Supremo", diz.

De acordo com o assessor, se o tribunal gaúcho tivesse que aderir ao projeto do STJ, seria obrigado a deslocar 50 servidores só para escanaear processos. Agora, no entanto, será obrigado a montar uma estrutura para cumprir a determinação do Supremo. "Não estamos nos rebelando. Estamos investindo no processo eletrônico. Mas defendemos que tudo deve começar na primeira instância", afirma o juiz.

Agora, segundo o advogado Georghio Alessandro Tomelin, do escritório Demarest & Almeida, resta apenas aos tribunais respeitar a determinação do Supremo, "envidando esforços para atender à nova sistemática imposta, que só beneficia a todos". Ele afirma que o "STF pode sim exercer seu poder regulamentar e criar procedimentos administrativos de acesso à jurisdição". Com a virtualização dos processos, o Supremo vai economizar os cerca de R$ 30 mil gastos mensalmente com os Correios.

Arthur Rosa, de São Paulo
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Apagão paralisa parcialmente o Brasil.

O apagão ocorrido na noite de ontem em cerca de 10 estados do Brasil e no Paraguai demonstra de forma contundente a relevância do abastecimento elétrico no Brasil.Na cidade de São Paulo, o apagão ocasionou medo e insegurança nos paulistanos, que ficaram sem Metrô, sem trem e em diversos prédios da capital muitos ficaram presos nos elevadores, necessitando do resgate do Corpo de Bombeiros. Os telefones celulares também tiveram seu funcionamento prejudicado, foi uma noite de caos.

O apagão ocorrido foi destaque em noticiários de todo o mundo.

Jorge Samek, presidente da Itaipu descartou a possibilidade de quedas de torres e informou que neste quarta feira (11/11/2009) se reunirá em Brasília para apurar as causas da pane.

O ocorrido trás a tona a questão da dependência quase total da população mundial em relação a energia e a tecnologia.

domingo, 8 de novembro de 2009

SEMINÁRIO SOBRE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

A Comissão da Criança e do Adolescente da OAB SP promove o seminário sobre “Direitos Difusos e Coletivos” no dia 14 de novembro, das 8h30 às 16h30, no Salão Nobre da Ordem (Praça da Sé, 385, 1º andar).
A primeira palestra será sobre “19 Anos do Código de Defesa do Consumidor: seus desafios e perspectivas”, que terá como expositor José Geraldo Brito Filomeno, advogado, consultor jurídico, professor especialista-doutor pela Faculdade de Direito da USP em Direito do Consumidor, membro da Academia Paulista de Direito e ex-procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo. Em seguida, Roberto Senise Lisboa, membro do Ministério Público de São Paulo, advogado, doutor e livre-docente em Direito Civil pela USP e professor de Direito do Consumidor na UniFMU, será o palestrante em
“Superendividamento do Consumidor”. Ricardo de Moraes Cabezón, advogado, presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB SP, membro das comissões de Direito do Consumidor e Direito Desportivo da OAB SP, mestre em Direitos Difusos e Coletivos, pós-graduado lato sensu em Direito Processual e em Docência do Ensino Superior, professor de cursos de graduação e pós-graduação em Direito, discorrerá sobre “Aplicação das Relações de Consumo no Desporto”.

Às 11h30, Antônio Carlos Morato, advogado, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da 100ª Subsecção da OAB SP, professor de Direito Civil na USP e Direito Civil e do Consumidor na UniFMU, será o expositor em “Pessoa Jurídica Consumidora”. Seguindo o evento, o tema da palestra será “Aspectos Polêmicos Acerca da Publicidade Dirigida à Criança”, que terá como palestrante José Eduardo Tavolieri, advogado, especialista em Direito das Relações de Consumo pela PUC SP, conselheiro e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP, professor de Direito do Consumidor na Faculdade Trevisan Escola de Negócios e na pós-graduação da UniSantos.

A partir das 13 horas, Albertina Duarte Takiuti, mestre e doutora em Ginecologia pela Faculdade de Medicina da USP, coordenadora do programa Saúde do Adolescente da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, conselheira do Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo, chefe do ambulatório de Ginecologia da Adolescente da Faculdade de Medicina da USP, consultora da Organização Mundial da Saúde e da Organização Panamericana de Saúde para Assuntos da Adolescência, será a expositora em “Gravidez na Adolescência”.
Em seguida, Renata Giovanoni Di Mauro, advogada, professora de Direito Processual Civil dos cursos d graduação e de pós-graduação da UniFMU, doutoranda em Direito Processual Civil pela PUC SP, mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Unimes, membro efetivo da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente e da Comissão de Desenvolvimento Acadêmico da OAB SP, discorrerá sobre “Alimentos Gravídicos e seus Aspectos Polêmicos”. A seguir, o tema debatido será “A Fragilidade da Malha Protetiva Infanto-Juvenil”, com exposição do desembargador Fermino Magnanai Filho, graduado com especialização em Direito Privado e Processo Civil pela USP, professor convidado do curso de Psicologia Jurídica do Instituto Sedes Sapientiae, professor convidado do Programa de Prevenção e Atenção às Vítimas de Abuso Sexual da Faculdade de Higiene e Saúde Pública da USP, professor convidado da ESA SP, professor docente formador da Escola Paulista de Magistratura e representante da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo na Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.

Às 15h30, Gilka Figaro Gattás, professora livre-docente do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social do Trabalho da Faculdade de Medicina da USP, pós-doutorando em Genética e Biologia Molecular pela Harvard Medical School, coordenadora do projeto Caminho de Volta: busca de crianças desaparecidas do Estado de São Paulo, falará sobre “Desaparecimento de Crianças e Adolescentes: Projeto Caminho de Volta”. A seguir, Augusto Eduardo de Souza Rossini, promotor de justiça, doutor e mestre em Direito Penal pela PUC SP, bacharel em Direito pelo Mackenzie, coordenador do CaoCrim e coordenador do Centro de Apoio Operacional á Execução e das Promotorias de Justiça Criminais do Estado de São Paulo, presidente da Associação Nacional do Ministério Público Criminal (MPCrim), professor do curso de mestrado em Direito da Sociedade da Informação e na graduação da UniFMU e vencedor do IV Prêmio Innovare com a prática denominada Promotoria Comunitária, e Christiany Pegorari Conte, advogada, mestre em Direito na Sociedade da Informação pela UniFMU, professora de Direito penal e Processo Penal na UniFMU e Unipalmares e na pós-graduação em Direito Eletrônico na UniFMU, coordenadora da subcomissão de Direito Penal e Processo Penal do IASP, coordenadora da Coordenadoria de Assuntos Científicos da Comissão de Direito na Sociedade de Informação da OAB SP, serão os palestrantes em “Aspectos Jurídicos do Cyberbullying”.

Às 16h30, o expositor Oris de Oliveira, mestre e doutor em Direito pela USP, doutor pela Universidade Angelicum de Roma, pós-graduado em Filosofia pelo Institut de Philosofie Lê Saulchoir, de Paris, especializado em Filosofia e Sociologia Jurídicas e de Direito internacional pela USP, juiz Federal aposentado do Trabalho, professor das faculdades de Direito da USP e Unesp e membro do Conselho Consultivo da Fundação Abrinq, falará sobre “A Proteção ao Trabalho do Menor no Brasil”. Em seguida, Jorge Shiguemitsu Fujita, doutor em Direito Civil pela USP, professor titular de Direito Civil dos cursos de graduação e pós-graduação da UniFMU, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, membro consultor da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB SP, será o palestrante em “Paternidade Socioafetiva”.
fonte: site OAB/SP

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Marco regulatório

As discussões para a criação de um marco regulatório civil para o uso da internet no Brasil foram abertas ontem pelo Ministério da Justiça. O marco será criado por meio de projeto de lei, cujo texto será elaborado a partir de sugestões da população. As discussões serão feitas pelo site www.culturadigital.br/marcocivil. Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, o marco se restringirá a tratar das responsabilidades de provedores e usuários, para regulamentar direitos fundamentais como a privacidade e a liberdade de expressão, sem entrar nas áreas dos crimes cibernéticos, direitos autorais ou da regulamentação de telecomunicações. As pessoas poderão dar sugestões ao projeto pelos próximos 45 dias. Em seguida, a partir das sugestões, será elaborado o texto de um anteprojeto que será colocado na internet para discussões, por mais 45 dias. A expectativa é de que o projeto de lei comece a tramitar no Congresso no primeiro semestre do ano que vem.

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Seguro de dirigente cobre até assédio sexual

Estatais do governo de São Paulo, como Metrô, CPTM, EMTU e Sabesp, contrataram seguros milionários para livrar seus dirigentes de pagar indenizações por eventuais irregularidades cometidas no cargo.

A cobertura pode garantir que, se forem condenados pela Justiça -por contratos lesivos, danos ambientais e até assédio moral e sexual, por exemplo-, a seguradora é que deve assumir as punições financeiras.

Se tiverem bens bloqueados, alguns podem inclusive receber valores de até R$ 3 milhões para que se mantenham.

"É estranho a estatal pagar um seguro desses para um dirigente. Se alguém foi condenado, é porque cometeu uma irregularidade, agiu de forma indevida", afirma Paulo Boselli, professor da Fatec de São Paulo e consultor de licitações.
As situações cobertas se referem à responsabilidade civil (como casos de imperícia, imprudência ou negligência), e não criminal, dos dirigentes. O seguro não arca com os custos nos casos em que ficar comprovado que houve dolo ou má-fé -se a Justiça concluir que houve corrupção, por exemplo.

As estatais da gestão José Serra (PSDB) ligadas ao setor de transporte firmaram seus primeiros contratos desse tipo a partir de abril deste ano. Afirmam seguir uma orientação do governo do Estado.

Metrô, CPTM e EMTU afirmam que, juntas, devem gastar R$ 644 mil por ano com esse seguro -cuja cobertura pode atingir até R$ 30 milhões.
Já a Sabesp, que paga R$ 1,26 milhão por ano, diz ter cobertura do tipo desde 2002, na gestão Geraldo Alckmin (PSDB).

A orientação para que as estatais alterassem seus estatutos sociais e padronizassem esse seguro partiu do Codec (Conselho de Defesa dos Capitais do Estado), órgão do governo que disciplina os procedimentos de gestão de pessoal. Mas ele diz que a decisão de contratar os seguros cabe a cada uma das empresas.

Blindagem
O temor de especialistas consultados pela Folha é que esse tipo de blindagem aos dirigentes de estatais, ao reduzir seu nível de responsabilidade por indenizações financeiras, possa facilitar atos descuidados ou polêmicos no aspecto legal.

"Claro que, dentro do direito, há temas questionáveis, opiniões divergentes. Mas, se esse seguro fosse razoável, por que só valeria para dirigentes, e não aos funcionários de menor escalão?", questiona Boselli.

O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e da Justiça Paulo Brossard disse à Folha nunca ter ouvido falar antes nesse tipo de cobertura aos dirigentes de empresas públicas. Até por isso, não tem opinião formada a respeito. Mas faz duas ponderações.

De um lado, afirma que "a remuneração no serviço público costuma ser modesta" diante dos riscos e responsabilidades que eles têm de assumir. De outro, Brossard declara: "As melhores medidas podem muitas vezes resultar em abusos".

Herdeiros
O maior valor de cobertura dos contratos identificados pela Folha é da Sabesp, num total de R$ 80 milhões. O seguro pode ser extensivo aos herdeiros e representantes legais e marido ou mulher.

Entre os processos que poderiam ser cobertos pelo seguro há ações movidas pelo Ministério Público contra ex-dirigentes da Sabesp que contrataram escritórios de advocacia sem licitação, de 1996 a 2005.

Existe apuração também sobre a participação societária de um dos administradores em uma empresa de engenharia contratada pela Sabesp.

Também há inquérito sobre possíveis irregularidades no contrato para fornecimento de água não potável. A Sabesp vinha fornecendo 63 milhões de litros de água potável por mês para uma fábrica de papel, mas cobrava pelo preço de água de reuso, que vem do tratamento de esgoto e é mais barata.

ALENCAR IZIDORO
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
DA REPORTAGEM LOCAL
FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO

Despejo rápido, mas nem tanto

O projeto que altera a Lei do Inquilinato, aprovado anteontem no Senado, deve reduzir de 12 para sete meses o tempo médio para que o proprietário de um imóvel consiga despejar o inquilino inadimplente. O texto, porém, prevê que esse processo ocorra em 30 dias.

Segundo especialistas, já será um avanço, considerando que hoje o tempo médio de um processo de despejo é de um ano. “Mas ainda ficará longe de ser um procedimento rápido”, declara Edwin Britto, secretário da comissão de direito imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Britto elogia o projeto e diz que, se for aprovado, ele promoverá melhorias no mercado imobiliário, simplificando os procedimentos e trazendo proteção jurídica às partes. “Mas o problema não está no projeto, mas sim na demora do Judiciário”, ressalta.

Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), explica que hoje o locatário leva cerca de 3 a 4 meses só para ser comunicado pela Justiça sobre o processo de despejo. Há ainda vários outros trâmites até que, em caso de negligência com os prazos estabelecidos e não pagamento da dívida, o juiz determine o despejo. Isso costuma levar mais oito meses.

Caso o projeto vire lei, o vai e vem da comunicação da Justiça com o inquilino vai acabar. Na primeira determinação, o juiz já estabelece o prazo de 30 dias para quitação do débito e diz que o não cumprimento da ordem resultará em despejo forçado (em que a polícia retira o morador do imóvel).“Mas até chegar a esse ponto o processo vai continuar entrando numa fila grande e passando por toda a burocracia da máquina judicial. E isso consome tempo, pelo menos uns sete meses”, prevê Bushatsky.

Para José Roberto Graiche, presidente da Associação das Administradores de Bens Imóveis (Aabic), o despejo concluído em 30 dias é mesmo ficção. “A lei é bem-vinda. Mas quem conhece o trâmite da Justiça sabe que o processo vai apenas passar de ‘muito lento’ para ‘lento’”, afirma. “Porém, ao menos haverá uma melhoria.”

Entretanto, antes de mais nada, o projeto precisa virar lei. Mas os comerciantes estão trabalhando para que isso não ocorra - ao menos não de forma tão rápida.

Mudança no texto
Para que o projeto seja encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entre em vigor, é preciso que nas próximas quatro sessões do Senado os parlamentares não apresentem recurso. Caso 10% deles se oponham ao texto atual, ele poderá sofrer mudanças e passar novamente por votação.

É esse o desejo das entidades que representam os comerciantes: elas estão tentando ganhar a simpatia dos senadores para modificar o texto. “Vamos fazer pressão no Senado para ajustar a lei também ao interesse dos comerciantes, deixando o texto mais equilibrado”, afirma Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

As entidades questionam, em especial, o ponto do texto que dá direito ao locador de um imóvel comercial a não renovar o contrato com o antigo inquilino caso receba uma proposta melhor de outro comerciante . “Isso é um absurdo, porque significa que o lojista trabalha para melhorar o ponto, valoriza o imóvel, atrai a clientela, e quando o trabalho dele começa a gerar resultado o dono do imóvel vem e rifa o ponto para quem der mais por ele”, protesta Burti. Para ele, a regra deveria valer só para os contratos fechados a partir de hoje. “Não dá para mudarem as regras depois que o jogo já começou.”

Reajuste
O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), que reajusta os aluguéis, subiu 0,05% em outubro, ante 0,42% em setembro, informou ontem a Fundação Getúlio Vargas (FGV). No ano, o índice acumula queda de 1,57% e em 12 meses, de 1,31%.

MUDANÇA DE REGRA
PRINCIPAIS PONTOS DA NOVA LEI DO INQUILINATO
O projeto (PLC 140) altera a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) para tornar mais rápidos os processos de despejo de inquilinos em dívida com o o pagamento do aluguel e fortalecer o poder do proprietário na retomada do imóvel, que poderá ser pedido de volta a qualquer tempo, caso ele encontre proposta de aluguel de maior valor.

Sanção: aprovado em caráter terminativo na CCJ do Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial. O presidente pode sancionar o projeto na íntegra ou vetá-lo parcial ou na totalidade.

DESPEJO
Como é: na lei atual, o despejo, em qualquer situação, inclusive falta de pagamento, só pode ocorrer por determinação da Justiça.

Como vai ficar: o contrato poderá prever despejo sumário, caso o proprietário e o fiador assim estabeleçam. O inquilino terá 30 dias para sair do imóvel.

RENOVAÇÃO
Como é: o proprietário é obrigado a renovar o contrato sem exceder o índice de reajuste previsto.

Como vai ficar: vai poder tomar o imóvel, ou não renovar o contrato, se encontrar uma proposta de aluguel melhor e o inquilino não concordar em cobri-la.

COMPROVAÇÃO DE RENDA
Como é: antes inquilino e fiador só precisavam comprovar renda no início do contrato.

Como vai ficar: o proprietário poderá exigir do inquilino e do fiador comprovação de renda a cada renovação do contrato.

MULTA
Como é: se entrega o imóvel antes do fim do contrato, o inquilino paga a multa contratual.

Como vai ficar: inquilino passará a pagar multa proporcional apenas ao tempo restante de aluguel do contrato.

FIADOR
Como é: o fiador fica amarrado ao contrato até o encerramento.

Como vai ficar: vai poder se desligar do contrato antes do encerramento e o inquilino terá de encontrar um substituto em 120 dias. Os efeitos da fiança, porém, permanecerão durante esse período.

DIVÓRCIO
Como é: nos casos de divórcio, o prosseguimento da locação por um dos cônjuges vale para qualquer tipo de aluguel.

Como vai ficar: o prosseguimento da locação por um dos cônjuges vale só para imóveis residenciais.

CAROLINA DALL’OLIO
JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

Meios de comunicação poderão contestar censura direto no STF

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que, assim que o acórdão do julgamento de abril deste ano que derrubou a Lei de Imprensa for publicado no Diário da Justiça, os meios de comunicação que se julgarem censurados poderão utilizar seu conteúdo para reclamar diretamente ao tribunal.

É a partir da publicação do acórdão - resumo formal da decisão - que pessoas podem entrar com recursos ou reclamações, caso tenham dúvidas ou sintam-se prejudicadas.

De acordo com apuração do jornal, o acórdão, que deve ser publicado na próxima semana, incluirá ampla defesa à liberdade de imprensa. Segundo a Folha, o texto prevê ainda que os jornais não podem ser submetidos à censura prévia, nem mesmo por decisões judiciais.

JB ONLINE - PAÍS

Meios de comunicação poderão contestar censura direto no STF

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que, assim que o acórdão do julgamento de abril deste ano que derrubou a Lei de Imprensa for publicado no Diário da Justiça, os meios de comunicação que se julgarem censurados poderão utilizar seu conteúdo para reclamar diretamente ao tribunal.

É a partir da publicação do acórdão - resumo formal da decisão - que pessoas podem entrar com recursos ou reclamações, caso tenham dúvidas ou sintam-se prejudicadas.

De acordo com apuração do jornal, o acórdão, que deve ser publicado na próxima semana, incluirá ampla defesa à liberdade de imprensa. Segundo a Folha, o texto prevê ainda que os jornais não podem ser submetidos à censura prévia, nem mesmo por decisões judiciais.

JB ONLINE - PAÍS

Nova Lei de Adoção entra em vigor

A nova Lei de Adoção tornou ainda mais austeras certas normas que dificultam o processo de adoção. A avaliação é da advogada Maria Regina Nova. A norma entrou em vigor na última terça-feira. Entre as mudanças que trouxe está a fixação da convivência familiar como uma política pública. Por essa razão, estipula prazo para a permanência de crianças em abrigos e maior controle por parte dos juízes acerca dos jovens que se encontram nessas instituições.

Estimativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) indica que 80 mil crianças estariam vivendo atualmente em abrigos. Maria Regina destacou que, dessas, apenas 3.500 estariam disponíveis para adoção, o que representa 4,5% deste universo. Em contrapartida, há cerca de 22 mil pessoas interessadas e já habilitadas ainda estariam aguardando a possibilidade de adotarem. "Isso se deve não só às restrições impostas pelos pretendentes à adoção em relação ao adotando, mas também às dificuldades enfrentadas para se finalizar o processo que regulamenta a situação dessas crianças, para cujo ato não conta a autoridade judiciária competente com o efetivo apoio necessário, e para o qual não havia qualquer limite de tempo", afirmou a advogada.

De acordo com ela, as medidas estabelecidas pela nova lei são relevantes para sanar esse problema. Nesse sentido, Maria Regina destaca dispositivos que estabeleceram a realização de análise semestral da situação do menor abrigado, com a apresentação de relatório justificado e o prazo de dois anos para a conclusão do procedimento de habilitação do menor, ressaltando a disponibilização de equipe interprofissional ou multidisciplinar para participar dessa função tão importante. Segundo afirmou, antes não havia controle sobre a permanência dos menores nos abrigos.

"O juiz tem o dever de proceder a relatório justificativo apenas da entrada e da saída de cada criança do abrigo. Essa inovação introduzida no sistema representa um grande impulso para a solução do problema do menor abrigado, seja na reintegração à família natural - os genitores - com a inclusão em programas de orientação e auxílio, o que, embora já estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, está sendo priorizado pela nova lei, ou, como nela inserido, no convívio com a família extensa, considerados os tios, primos, enfim, parentes próximos com quem mantenha o menor algum vínculo de afetividade, e mesmo para abreviar sua ida para uma família substituta", avaliou.

Apesar disso, a advogada analisa as medidas estipuladas pela norma como insuficientes. "Essas medidas se revelam de grande relevância. No entanto, só se pode dizer mesmo que essa inovação irá minimizar o problema, pois o tempo determinado ainda se revela muito longo, considerando-se não só a limitação do interesse da maioria dos adotantes a crianças de até três anos de idade, mas e principalmente, a premência de afeto dessas crianças já tão traumatizadas pelo abandono vivenciado", destacou.

"O intuito da norma é, sem dúvida, válido. No entanto, só produzirá efeito concreto com a efetiva disponibilização do imprescindível auxílio à família biológica através de equipe de profissionais especializados, conforme proclamado na nova lei. Destaque-se que, se mesmo nas grandes metrópoles não existe um número suficiente de pessoas qualificadas para essa função, imagine no Norte e Nordeste do País. A medida deverá contar com o efetivo empenho e rigorosa fiscalização dos órgãos competentes para se concretizar", disse ainda.

A advogada condenou a restrição a adoção por estrangeiros, conferida pela nova lei. "Destaca-se que não são poucos os candidatos a pais estrangeiros. No entanto, esses pretendentes que já eram, de plano, preteridos pelos nacionais, enfrentam agora maior rigidez na aspiração. A medida é justificada "como forma de garantir à criança o direito à nacionalidade". A regra seria apreciável se os candidatos a pais brasileiros não balizassem a escolha em tantas considerações sobre o infante abandonado - nomeia-se a cor, confere-se o estado físico e mental, delimita-se a idade, averigua-se o histórico familiar", afirmou.

"Não há aqui nenhum intuito de crítica, mas apenas de constatação. Em contrapartida, observa-se que o estrangeiro, nato de países mais desenvolvidos, sustenta seu desejo no princípio maior que é o de compensar a desventura que já vitimou aquele ser. Verifica-se que a maioria se abstém de impor qualquer exigência para a adoção. Acrescente-se que normalmente os estrangeiros se dispõem a adotar mais de uma criança, o que se mostra mais difícil para o brasileiro diante da nossa realidade socioeconômica. Por tudo, entendo necessário que sejam revistos os critérios adotados pela legislação pátria para uma questão tão singular. Afinal, a nacionalidade de um ser só se mostra motivo de orgulho se lhe faz justiça e lhe confere dignidade", afirmou.

GISELLE SOUZA
JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

Benefício a presos fica mais difícil

Os senadores aprovaram ontem duas medidas que prolongam a permanência de presos na cadeia. A primeira estabelece a obrigatoriedade de um exame criminológico em condenados por crimes hediondos como condição para concessão de progressão de regime, liberdade condicional e saída temporária, entre outros benefícios. “Foi uma vitória. Com o exame, vai acabar essa história de bom comportamento soltar presos”, disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) .

A segunda medida endurece o jogo para os presos de crimes comuns, entre eles homicídio e roubo. Para receber o benefício da progressão do regime - como sair do fechado para o semiaberto -, o condenado terá de cumprir 1/3 da pena estabelecida e não 1/6, como hoje. A votação na CCJ terminará semana que vem. Depois, vai para a Câmara dos Deputados.

O governo pretende anular o conteúdo do texto que endurece ainda mais as regras para beneficiar os presos por crime hediondo. Um condenado primário teria de cumprir metade da pena - e não 2/5, como hoje -, para ter direito à progressão do regime. E para o reincidente o prazo pularia de 3/5 para 2/3.

A princípio o governo também é contra as alterações nos crimes comuns, por avaliar que isso pode aumentar a superlotação nas cadeias. O ministério cedeu no Senado em troca de não haver alterações na progressão do regime dos hediondos, mas não descarta tentar reverter o cenário na Câmara.

LEANDRO COLON, Brasília
JORNAL DA TARDE - CIDADE

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Retificações publicadas pelo Conselho Federal de Medicina

Após dois anos de debates com diversas entidades e especialistas, e a análise de 2.677 sugestões encaminhadas por médicos e entidades organizadas da sociedade, foi publicado no Dário Oficial da União desta quinta-feira, 24 de setembro, o novo Código de Ética Médica.
O documento recomenda aos médicos, entre outros pontos:
- que não se submetam à pressão de clínicas e hospitais para atender maior número de pacientes por jornada;
- que não comercializem medicamentos ou recebam comissão da indústria farmacêutica para prescrever ou recomendar produtos;
- que especifiquem o patrocínio da indústria farmacêutica na publicação de trabalhos científicos ou na participação de palestras e eventos.
O novo Código ressalta a importância dos cuidados paliativos e confere maior autonomia ao paciente, com direito à informação sobre sua saúde e à participação nas decisões que envolvem o tratamento, sempre em parceria com o médico.
O texto também proíbe a criação de embriões para pesquisa e a escolha do sexo do bebê nas clínicas de reprodução assistida.
Fonte: Conselho Federal de Medicina

Resolução CFM nº 1.931 (RETIFICAÇÕES)Aprova o Código de Ética Médica
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.931, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
RETIFICAÇÕES
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 out. 2009. Seção I, p. 173
Na Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009, publicada no DOU de 24 de setembro de 2009, Seção 1, páginas 90 - 92, em seu anexo:
ONDE SE LÊ:
PREÂMBULO
III - Para o exercício da Medicina, impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo estado, território ou Distrito Federal.
LEIA-SE:
PREÂMBULO
III - Para o exercício da Medicina impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.
ONDE SE LÊ:
PREÂMBULO
VI - Este Código de Ética Médica é composto de 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas diceológicas, 118 normas deontológicas e cinco disposições gerais. A transgressão das normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em lei.
LEIA-SE:
PREÂMBULO
VI - Este Código de Ética Médica é composto de 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas diceológicas, 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais. A
transgressão das normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em Lei.
ONDE SE LÊ:
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
XII - O médico empenhar-se-á pela melhor adequação do trabalho ao ser humano, pela eliminação e controle dos riscos à saúde inerentes às atividades laborais.
LEIA-SE:
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
XII - O médico empenhar-se-á pela melhor adequação do trabalho ao ser humano, pela eliminação e pelo controle dos riscos à saúde inerentes às atividades laborais.
ONDE SE LÊ:
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
XV - O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico-científico.
LEIA-SE:
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
XV - O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico-científico.
ONDE SE LÊ:
CAPÍTULO III
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.
LEIA-SE:
CAPÍTULO III
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.
ONDE SE LÊ:
CAPÍTULO V
RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES
Art. 37. Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento.
Parágrafo único. O atendimento médico a distância, nos moldes da telemedicina ou outro método, dar-se-á sob regulamentação do Conselho Federal de Medicina.
LEIA-SE:
CAPÍTULO V
RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES
Art. 37. Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento.
Parágrafo único. O atendimento médico a distância, nos moldes da telemedicina ou de outro método, dar-se-á sob regulamentação do Conselho Federal de Medicina.
ONDE SE LÊ:
CAPÍTULO VII
RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS
Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinado por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
LEIA-SE:
CAPÍTULO VII
RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS
Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
ONDE SE LÊ:
CAPÍTULO VII
RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS
Art. 60. Permitir a inclusão de nomes de profissionais que não participaram do ato médico, para efeito de cobrança de honorários.
LEIA-SE:
CAPÍTULO VII
RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS
Art. 60. Permitir a inclusão de nomes de profissionais que não participaram do ato médico para efeito de cobrança de honorários.
ONDE SE LÊ:
CAPÍTULO VII
RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS
Art. 90. Deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando requisitado pelos Conselhos Regionais de Medicina.
LEIA-SE:
CAPÍTULO VII
RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS
Art. 90. Deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando de sua requisição pelos Conselhos Regionais de Medicina.
ONDE SE LÊ:
CAPÍTULO XI
AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA
É vedado ao médico:
Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal, quando não tenha realizado pessoalmente o exame.
LEIA-SE:
CAPÍTULO XI
AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA
É vedado ao médico:
Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.
ONDE SE LÊ:
CAPÍTULO XIII
PUBLICIDADE MÉDICA
Art. 111. Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.
LEIA-SE:
CAPÍTULO XIII
PUBLICIDADE MÉDICA
É vedado ao médico:
Art. 111. Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.

ÍNTEGRA
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 set. 2009. Seção I, p. 90-2
RETIFICAÇÕES
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 out. 2009. Seção I, p. 173 - RETIFICAÇÃO

Imposto de conta de luz errada também deve ser devolvido

Os governos estaduais e federal também terão de devolver os impostos recolhidos sobre os valores pagos a mais pelos consumidores de energia elétrica, segundo especialistas ouvidos pela Folha. A cobrança indevida ocorreu devido a um erro da fórmula de cálculo da tarifa de energia elétrica.

Procurados, o Ministério da Fazenda e a Receita não quiseram se pronunciar sobre a afirmação de especialistas. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) também não quis falar do problema tributário.

Sobre a tarifa de energia elétrica, o governo federal recolhe o PIS e a Cofins, e os governos estaduais, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A alíquota da Cofins é de 7,6%, e a do PIS, de 1,65%. O ICMS tem alíquotas de 17% a 25% a depender do Estado. Não se conhece ainda o valor exato cobrado a mais.

A Folha revelou em reportagem no dia 18 que a falha na metodologia de cálculo da tarifa de energia no país gera distorção que transfere por ano R$ 1 bilhão dos consumidores para as distribuidoras. A fórmula não considera os ganhos de mercado das distribuidoras.

Especialistas dizem que o erro vem do contrato de concessão, que vigora desde a gestão FHC e não foi consertado no governo Lula. A falha ocorre nos contratos com as empresas privatizadas e nas estatais.

A estimativa é que essa conta possa ter superado os R$ 10 bilhões. Na quinta-feira, em audiência da CPI das Tarifas de Energia Elétrica, as distribuidoras recuaram e admitiram negociar a devolução do valor pago a mais. As concessionárias aguardam agora apenas o pronunciamento oficial da Aneel. O governo conhece o assunto há dois anos e promete uma solução em breve.

Para o advogado Ives Gandra Martins, a exemplo das distribuidoras, o governo está obrigado a devolver o valor dos impostos recolhidos a mais dos consumidores. Em princípio, segundo ele, há chance de o assunto não se converter num contencioso judicial. A devolução deverá ser feita a partir da compensação dos valores pagos de forma indevida nos reajustes futuros. É a sugestão de instituições de defesa do consumidor. A forma de devolução será negociada com o setor.

"Da forma como provavelmente vão proceder, já haverá uma devolução implícita [de tributos do governo]. Como eles vão devolver? Vão cobrar menos. Se cobrarem menos tarifa [compensando o que já foi pago], o governo vai receber menos. Em recebendo menos, ele também está devolvendo o que cobrou antes", diz Martins. Isso só não funcionará se o governo exigir o valor cheio do imposto aplicado sobre a tarifa, sem o desconto. "Se isso ocorrer, será uma bela discussão no Poder Judiciário", diz.

Para o advogado Walter Carlos Cardoso Henrique, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-SP, ainda é pouco claro qual será o mecanismo de devolução

FOLHA DE S. PAULO - DINHEIRO - 1º/11/09