quinta-feira, 26 de abril de 2012

O protagonismo do Supremo e a falta de protagonismo do Poder Legislativo

Em um excelente artigo publicado na Folha de São Paulo ( 25/04/2012), Ives Gandra da Silva Martins, advogado, professor e jurista de grande prestígio nos alerta sobre o protagonismo que o Supremo Tribunal  Federal vem exercendo atualmente. Não obstante a enorme tarefa que o Supremo Tribunal Federal tem exercido com o intuito de corrigir e sanar enormes injustiças sociais, o alerta de Ives Gandra é de enorme importância:

"Um dos mais importantes pilares da atual Constituição foi a conformação de um notável equilíbrio de poderes, com mecanismos para evitar invasão de competências. O Supremo Tribunal foi guindado expressamente a "guardião da Constituição" (artigo 102), com integrantes escolhidos por um homem só (artigo 101, § único), o presidente da República, que é eleito pelo povo (artigo 77), assim como os integrantes do Senado e da Câmara (artigos 45 e 46). O Congresso Nacional tem poderes para anular quaisquer decisões do Executivo ou do Judiciário que invadam a sua função legislativa (artigo 49, inciso XI), podendo socorrer-se das Forças Armadas para mantê-la (artigo 142), em caso de conflito. Há, pois, todo um arsenal jurídico para assegurar a democracia no nosso país. Ora, a Suprema Corte brasileira, constituída no passado e no presente por ínclitos juristas, parece hoje exercer um protagonismo político, que entendo contrariar a nossa Lei Suprema. Assim é que, a partir dos nove anos da gestão Lula e Dilma, o Pretório Excelso passou a gerar normas. Para citar apenas alguns casos: empossar candidato derrotado -e não eleito direta ou indiretamente- quando de cassação de governantes estaduais (artigo 81 da Constituição); a fidelidade partidária, que os constituintes colocaram como faculdade dos partidos (artigo 17, § 1º); o aviso prévio (artigo 7º, inciso XXII); a relação entre homossexuais (artigo 226, § 3º); e o aborto dos anencéfalos (artigo 128 do Código Penal). Tem-se, pois, duas posturas julgadoras drasticamente opostas: a dos magistrados de antanho, que nunca legislavam, e a dos atuais, que legislam. Sustentam alguns constitucionalistas que vivemos a era do neoconstitucionalismo, que comportaria tal visão mais abrangente de judicialização da política. Como velho advogado e professor de direito constitucional, tenho receio dos avanços de um poder técnico sobre um poder político, principalmente quando a própria Constituição o impede (artigo 103, § 2º). Nem se argumente que ação de descumprimento de preceito fundamental -de cuja redação do anteprojeto participei, ao lado de Celso Bastos, Gilmar Mendes, Arnoldo Wald e Oscar Corrêa- autorizaria tal invasão de competência, visto que essa ação objetiva apenas suprir hipóteses não cobertas pelas demais ações de controle concentrado. Meu receio é que, por força dos instrumentos constitucionais de preservação dos poderes, numa eventual decisão normativa do STF de caráter político nacional, possa haver conflito que justifique a sua anulação pelo Congresso (artigo 43, inciso XI), o que poderia provocar indiscutível fragilização do regime democrático no país. É sobre tais preocupações que eu gostaria que magistrados e parlamentares se debruçassem para refletir. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 77, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio " 

A questão que fica em sua essência não é somente o protagonismo do Supremo, mas sim o nível intelectual, ético e social da grande maioria dos políticos que elegemos, e que contribuem de forma direta para que o Supremo tenha que "legislar" além de julgar.  


sexta-feira, 2 de abril de 2010

Testamento particular pode ser validado com apenas três testemunhas

Apesar da previsão legal de cinco testemunhas para validar um testamento particular, à época da vigência do Código Civil de 1916, este pode ser declarado válido com apenas três testemunhas se não houver outras irregularidades, conforme previsão do novo Código de Processo Civil. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar processo de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

No testamento foram legados bens ao L. e C.M. O documento era particular, tendo sido assinado por apenas quatro testemunhas. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) impediu a confirmação deste pela ofensa aos artigos 1.645, inciso II e III do CC de 1916, válidos na época em que o testamento foi redigido.

Os herdeiros recorreram do julgado do TJSP, alegando que o tribunal teria dado interpretação divergente ao artigo. Também apontaram que o artigo 1.133 do Código de Processo Civil (CPC), permite a flexibilização do número de testemunhas. Destacaram que o documento foi assinado por quatro testemunhas e três confirmaram a vontade da testadora em juízo.

O ministro Luis Felipe Salomão afirmou em seu relatório que as regras do CC de 1916 no que se referia ao testamento particular teriam como objetivo a proteção da segurança jurídica desse documento contra fraudes. “Contudo, essa proteção não pode ser levada a extremos tais que, ao invés de resguardar a intenção do testador, em verdade venha a prejudicar o seu cumprimento”, ponderou. O ministro também considerou que houve apenas defeito formal, sendo que a higidez do testamento não foi contestada em nenhum momento. Ressaltou ainda, que existe vasta jurisprudência no STJ admitindo a legalidade do testamento.

Para o ministro, os autos em nenhum momento apontaram vício na vontade da testadora ou qualquer indício de fraude, sendo no caso mais importante assegurar a vontade dela. “Nesse contexto, o rigorismo formal deve ceder diante do cumprimento da finalidade do ato jurídico”, completou.
STJ

Juiz condena pais por educar filhos em casa

A Justiça de Timóteo (a 216 km de Belo Horizonte) condenou, em primeira instância, o casal C. e B.N. por "abandono intelectual" dos dois filhos adolescentes. Eles foram tirados da escola há quatro anos e, desde então, são educados em casa pelos pais.

O casal é adepto da prática de ensino chamada "homeschooling" (ensino domiciliar) -metodologia que reúne cerca de 1 milhão de adeptos nos EUA, mas que é proibida no Brasil.

Na sentença, o juiz Eduardo Augusto Guastini estipula uma multa simbólica: C. terá de pagar um décimo de salário mínimo (cerca de R$ 51) e B., um trigésimo (cerca de R$ 17). A família vai recorrer.

Em 2008, antes de tomar a decisão, o juiz determinou que os irmãos D., hoje com 16 anos, e J., 15, fizessem uma prova de conhecimentos gerais elaborada pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais. Durante quatro dias, os irmãos fizeram uma maratona de exames e conquistaram notas 68 e 65. O mínimo para aprovação era 60.

"Os meninos comprovaram que não foram abandonados intelectualmente. O juiz não quis nos absolver e, como não faz sentido mandar nos prender ou tirar a guarda dos meninos da gente, ele aplicou uma multa irrisória. Isso significa que agora estamos na condição de criminosos, coisa que não somos", disse o pai.

O casal também foi processado e condenado na área cível, pelo descumprimento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Mesmo com a condenação criminal, C. afirmou que os meninos continuarão sendo educados em casa.

"Eu não dou aulas para os meus filhos, como acontece na escola. Eu não trouxe uma lousa para dentro de casa. O que eu faço é oferecer condições para eles evoluírem sozinhos no processo de aprendizagem", afirma o pai dos garotos.

A professora Neide Noffs, coordenadora do curso de psicopedagogia da PUC-SP, diz que a posição do casal é "lamentável". "Depois de tanto tempo, os pais continuam resistindo a matricular essas crianças na escola. O que deveria estar em jogo não é o valor financeiro da pena, mas a imediata reinserção à escola", diz. "A escola é um ambiente de atitude e de socialização e não apenas um lugar onde se ensina conhecimentos gerais."

Já o educador português José Pacheco, idealizador da Escola da Ponte, em Portugal, em que não há sala de aula, defende os pais. "Certamente, os juízes decidiram em função da lei. Mas tratar questões educacionais como se fossem meros objetos de jurisprudência acaba nisso: em uma sentença que não faz sentido. Falar em "abandono" é injusto para esses pais, que sempre estiveram atentos às necessidades intelectuais dos seus filhos."

Método nos EUA reúne 1 milhão
O "homeschooling" (ensino domiciliar) é um movimento que reúne cerca de 1 milhão de adeptos só nos Estados Unidos, de acordo com dados do Centro Nacional de Estatísticas na Aprendizagem (NCES). Mas organizações de aprendizado escolar domiciliar sugerem que o número real pode ser o dobro.

Há cerca de 20 anos, essa metodologia de ensino era proibida nos Estados Unidos. O modelo ganhou força na década de 1990, quando várias famílias conseguiram que o país alterasse a legislação.

Em uma pesquisa realizada no país, os pais informaram que optaram pelo método porque se preocupam com o ambiente de outras escolas, porque querem fornecer instruções religiosas ou morais e também se mostraram insatisfeitos com a instrução acadêmica disponível em outras escolas.

FERNANDA BASSETTE - DA REPORTAGEM LOCAL
FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO - 6/3/10

Aquecimento global está chegando à Justiça

O aquecimento global chegou à Justiça. A Micronésia, uma federação formada por 600 ilhas no Pacífico, a nordeste da Austrália, questiona os planos de modernização de uma usina térmica a carvão na República Tcheca, a milhares de quilômetros dali. Alega prejuízos ao seu território provocados pelo aumento da emissão de gases-estufa na atmosfera. No Alasca, 420 moradores de um vilarejo erguido em uma faixa de terra que vem sendo destruída pelo mar tentam abrir um processo contra 20 gigantes do petróleo e do carvão. Especialistas em direito ambiental dizem que isso é apenas o começo.

O caso da Micronésia pode vir a ser o primeiro processo judicial de um país contra outro tendo o aumento da temperatura da Terra como pano de fundo. No momento, é verdade, não há nenhum processo tramitando em nenhuma Corte, e a iniciativa não tem arquitetura legal formal. Mas trata-se de um punhado de ilhas do Pacífico interferindo nos planos de uma empresa de um país europeu, o que não é nada usual. A Micronésia questionou a decisão da companhia de energia tcheca CEZ de planejar reformas nas instalações de uma térmica movida a carvão marrom, o tipo que contém o mais alto teor de carbono. A atitude abriu uma brecha: ambientalistas que representam a Micronésia estão participando do processo de estudo dos impactos ambientais (o EIA) do projeto da CEZ.

A ação dos habitantes de Kivalina mirou grupos como a Chevron e a BP America, entre outros pesos-pesados do petróleo e carvão. Em 2008 o processo deu entrada na Califórnia, onde muitas das companhias acusadas têm sede. O argumento dos advogados desse povoado do Alasca relaciona a produção dessas empresas, a emissão de gases-estufa, o aumento da temperatura da Terra e a falta da camada de gelo no mar próximo à costa de Kivalina. Sem o gelo, o lugar onde vive a comunidade vem sofrendo erosão acelerada, e os habitantes estão mais ameaçados pelas grandes ondas e tormentas. Terão que se mudar e querem indenização. Procuram colocar uma lupa local em um fenômeno mundial.

Kivalina perdeu a primeira ação, os micronésios não decidiram se e como vão dar cara legal à sua inquietação, e todos sabem que a conferência do clima de Copenhague não produziu nenhum acordo internacional forte para combater a mudança do clima. Mas especialistas do assunto apostam que ações como essas só vão aumentar.

"Sem dúvida é uma tendência", diz o ministro Antonio Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referência no direito ambiental. "Inclusive no Brasil, onde o Judiciário começa a interpretar com 'outros olhos' a legislação ambiental tradicional, sobretudo a de proteção de florestas, de águas e licenciamento." Todas essas leis, lembra, "precisam ser agora lidas numa perspectiva de mudança climática". Ou seja, impactos antes minimizados na flora ou nos recursos hídricos deverão fazer parte de uma análise maior, levando em conta alterações no ciclo de chuvas, por exemplo. "O licenciamento, além dos fatores que normalmente considera, terá que incluir esses aspectos em sua análise ou poderá ser questionado judicialmente como incompleto ou nulo."

Embora movimentos como o da Micronésia ou de Kivalina façam lembrar o início dos processos judiciais contra a indústria do tabaco, que surpreendeu a opinião pública, para provar danos causados pelo aquecimento global existem dificuldades longe de serem resolvidas.


É bem diferente do que acontece no caso de um acidente de trânsito ou da poluição de um rio por uma fábrica. Com o aquecimento global as causas são difusas e supranacionais. "Cada um de nós, em maior ou menor escala, dá sua contribuição diária à mudança climática e deixa uma pegada de CO2", explica Benjamin. Outra dificuldade é que o Direito historicamente associa danos causados pelo aumento do nível do mar ou pela modificação da geografia das epidemias a fenômenos naturais. Por fim, mesmo se a ciência climática diz com clareza que a mudança é provocada por atividade humana ("Não obstante a gritaria, mais política do que científica, de um punhado de céticos", registra), é difícil ligar o dano ambiental e humano aos seus causadores. Como todos contribuem para o aumento da temperatura na Terra, definir a responsabilidade de cada um é ainda terreno nebuloso.

Estabelecer esta relação causa-efeito é uma "dificuldade quase pericial", diz o advogado e ambientalista Fabio Feldmann. É bem diferente do caso dos gases CFC, que causam o "buraco" na camada de ozônio, foram banidos pelo Protocolo de Montreal e eram produzidos por algumas empresas no mundo. Outro entrave é que não há um tribunal internacional específico para tratar de questões ambientais, e elas tendem a ser acolhidas nos fóruns de direitos humanos ou dos animais. "Mesmo assim, ações na área ambiental começam a ser questionadas", diz ele. "Haverá uma tendência no mundo nesta direção. O que existe, hoje, é um déficit institucional que defina as regras em situações do gênero."

Feldmann, ex-deputado constituinte e reconhecido pela elaboração do capítulo do meio ambiente, lembra que no texto constitucional brasileiro há um dispositivo que diz que o poder público terá que preservar o "processo ecológico essencial". Emenda: "O sistema climático do planeta e o ciclo do carbono se enquadram nos processos ecológicos essenciais."

Daniela Chiaretti, de São Paulo

VALOR ECONÔMICO - ESPECIAL

Liminar suspende cobrança de ponto extra de TV por assinatura

As operadoras de TV por assinatura no Estado de São Paulo têm mais um motivo para não cobrar dos clientes pela utilização de ponto extra. A proibição já havia sido determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no ano passado e foi reforçada por liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, resultado de ação movida pela Fundação Procon-SP.

As empresas não podem cobrar pelo conteúdo transmitido, mas é permitido continuar cobrando pela instalação do ponto extra, a manutenção da rede e dos conversores/decodificadores - o que, na prática, abre uma brecha para a cobrança como era feita antes.

O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 30 mil. "A cobrança pela utilização do ponto extra afronta as normas regulamentares, assim como a norma legal. Há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto extra. Em consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva", afirma a juíza Cynthia Thomé na decisão.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), até setembro passado, havia 6,9 milhões de assinantes de TV paga no país.

"É uma vitória do consumidor, pois, mesmo após a proibição por parte da Anatel, as empresas continuaram cobrando de maneira indevida a mensalidade do ponto extra. Com essa decisão favorável, o Procon-SP apertará o cerco contra as empresas que desrespeitam o direito do consumidor e a sociedade espera uma postura enérgica da Anatel", afirma Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon-SP, em nota.

Folhapress, de São Paulo

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Estacionamento deve pagar indenização à seguradora por roubo de carro sob sua guarda

“O furto e o roubo de veículos constituem episódios corriqueiros, sendo um dos principais fatores a motivar a utilização dos estacionamentos, tornando inconcebível que uma empresa que explore a atividade enquadre tais modalidades criminosas como caso fortuito. O estacionamento deve ser visto, portanto, como causador, ainda que indireto, do dano, inclusive para efeitos de interpretação da Súmula 288/STF”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento ao recurso especial da companhia M. M. e K. F. S. S/A para prosseguir com a ação de regresso contra o estabelecimento garagista do qual o carro segurado pela M. foi levado.

A cia de seguros M.M. e K.F. ajuizou uma ação de indenização por danos materiais alegando estar no exercício de direito de regresso contra o proprietário do estacionamento onde o carro de sua cliente foi roubado. A seguradora pagou o valor do automóvel à segurada e pretende ser ressarcida pelo dono da garagem “por ser ele o causador do dano”. Também denunciou à causa a R.P. e S. S/A com que havia celebrado contrato de seguro com cobertura de responsabilidade civil garagista.

A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou a R.S. a pagar R$ 42.570, (valor do carro) com juros legais e correção monetária, a partir do desembolso até o efetivo pagamento. A R. apelou da decisão e Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e acolheu a tese de caso fortuito: “Roubo do veículo no interior do estacionamento encerra caso fortuito que determina a não incidência da responsabilidade civil”.

Inconformada, a M.M. recorreu ao STJ alegando ter o direito de regresso da seguradora frente ao estacionamento, nas hipóteses em que aquela indeniza o segurado devido ao roubo de veículo ocorrido dentro do estabelecimento garagista. A ministra Nancy Andrighi reconheceu os argumentos como válidos, ressaltando que há diversos julgados da Quarta Turma admitindo a ação regressiva da seguradora, uma vez que o “estacionamento é o responsável pela eficiente guarda e conservação dos mesmos, devendo, por isso, empreender todos os esforços necessários, dotando o local de sistema de vigilância adequado ao mister que se propõe a realizar”.

A ministra salientou que não há como considerar o furto ou roubo de veículo como causa excludente da responsabilidade das empresas que exploram o estacionamento de automóveis, na medida em que a obrigação de garantir a integridade do bem é inerente à própria atividade por elas desenvolvida. “Afinal de contas, não fosse a falha do estacionamento na adoção de medidas capazes de impedir a ocorrência do furto ou roubo – eventos totalmente previsíveis à atividade garagista – o proprietário do carro não teria sido desapossado de seu bem e, por conseguinte, a seguradora não se veria obrigada a pagar a indenização”.

Em seu voto, a relatora acrescentou: “Nos seguros automotivos, é óbvio que o cálculo do prêmio não leva em consideração o risco decorrente da ineficiência do serviço prestado pelos estacionamentos, de sorte que a seguradora na pode ser impedida de agir regressivamente contar estes”. Deste modo, a ministra, acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma, deu provimento ao recurso especial da M.M. e K. F. S. S/A.

REsp 976531
STJ

Ação trabalhista pode render atrasados do INSS

Os segurados que receberam uma ação trabalhista --reconhecendo um tempo de contribuição à Previdência Social que não havia entrado no cálculo de sua aposentadoria-- podem conseguir, na Justiça, a revisão do seu benefício e os atrasados (diferenças que deixaram de ser pagas pelo INSS nos últimos cinco anos).

Hoje, quando o segurado ganha a ação e procura o INSS para pedir que esse tempo de contribuição adicional, reconhecido na ação trabalhista, seja considerado no valor da sua aposentadoria, o cálculo é feito a partir dessa data. Porém, uma decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que abrange os Estados do Sul do país, afirma que o novo cálculo deve ser feito a partir da data em que o benefício passou a ser concedido pelo INSS.

Por exemplo, antes de se aposentar, um segurado trabalhou em uma empresa e não teve as contribuições previdenciárias consideradas. Por isso, ele entrou com uma ação trabalhista e, depois de se aposentar, ganhou o processo. Atualmente, quando o INSS concede a revisão, ele recalcula o valor do benefício a partir da data em que o segurado o procura. Ou seja, quando ele mostra ao órgão que ganhou a ação e pede que as contribuições sejam consideradas.

Anay Cury

AGORA SÃO PAULO

STJ anula ação penal a partir de interrogatório feito por meio de videoconferência

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a ação penal instaurada contra W.H. dos S. e L.P. a partir do interrogatório judicial, porquanto realizado por meio de videoconferência. Com isso, ficou evidenciado o excesso de prazo, uma vez que os dois já cumpriram quase dois terços da pena, o que levou a Turma a determinar a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos.

No caso, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, citou a jurisprudência do Tribunal no sentido de que a realização do interrogatório por meio de videoconferência se resume em nulidade absoluta, porque viola os princípios constitucionais do devido processo legal, restringindo a amplitude da defesa do acusado, ao amenizar seu direito de estar presente à audiência.

Alem disso, a relatora destacou que a Lei nº 11.819/05 do estado de São Paulo, que justificou o interrogatório do réu por meio de videoconferência, por maioria de votos, foi declarada inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do HC 90.900/SP, em sessão realizada em 30 de outubro de 2008.

Por fim, a ministra Laurita Vaz ressaltou que os dois foram presos em flagrante, em 26 de julho de 2006, e condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão. Com a anulação do processo desde o interrogatório, eles passam a sofrer evidente constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois já estão presos por tempo equivalente a quase dois terços da pena, afirmou a relatora.

HC 97885
STJ

Reconhecida repercussão geral sobre execução extrajudicial de dívidas hipotecárias

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu repercussão geral, por votação unânime, no Agravo de Instrumento (AI) 771770 interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A questão trata da possibilidade de execução extrajudicial das dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro da Habitação.

No intuito de ser reconhecida a repercussão geral, consta no recurso que o tema versa sobre defesa da moradia, cuja finalidade social está definida e protegida por cláusula pétrea da Constituição Federal. No recurso também é defendido que somente através do devido processo legal e análise da matéria em todas as instâncias, inclusive pelo Supremo, é que o caso pode ter solução definitiva.

Conforme agravo de instrumento, a execução extrajudicial prevista no Decreto-Lei nº 70/66 ofende o direito de moradia e os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do juiz natural, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Portanto, é sustentada violação dos artigos 5º, incisos XXII, XXIII, XXXII, XXXV, XXXVII, LII, LIV e LV e 6º, da CF.

Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a matéria é de índole constitucional e já foi objeto de inúmeros julgados do STF, tais como o RE 513546, 408224 e 287453. “A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para os milhões de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação e, igualmente, para a sociedade como um todo, uma vez que a decisão a ser proferida neste feito possui estreito vínculo com a liquidez do Sistema Financeiro da Habitação”, considerou.

Sem repercussão

Também foi analisado pelo Plenário Virtual o Agravo de Instrumento (AI) 776522. Neste porém não foi reconhecida a repercussão geral. No recurso, interposto pelo estado do Rio Grande do Sul contra acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, era questionado o direito de gozo de férias para professor contratado temporariamente e ao pagamento do terço constitucional devido sobre esse período de férias efetivamente gozado.

“No caso em tela não se discute o direito de trabalhador de perceber o terço constitucional de férias na forma estabelecida na Constituição Federal, mas a possibilidade de extensão de regra mais benéfica, instituída pelo Estatuto do Magistério Público do estado ora recorrente, aos professores contratados temporariamente”, entendeu Dias Toffoli, também relator desse recurso.

De acordo com ele, se não há controvérsia constitucional a ser solucionada no RE ou “se o exame da questão constitucional não prescinde da prévia análise de normas infraconstitucionais, é patente a ausência de repercussão geral, uma vez que essa, induvidosamente, pressupõe a existência de matéria constitucional passível de análise por esta Corte”. A rejeição do recurso foi unânime.

Admissibilidade

O agravo de instrumento é um tipo de recurso usado para pedir ao STF que determine a subida de recurso extraordinário quando o presidente da corte de origem nega essa possibilidade. O presidente do tribunal originário faz o exame de admissibilidade, para ver se o processo preenche os requisitos formais para ser encaminhado ao STF. Se a admissibilidade for negada, a defesa pode recorrer, por meio do AI, pedindo ao próprio STF que permita o envio do RE.

Com o advento da reforma do Judiciário e a criação do artigo 543-B do Código de Processo Civil, recursos que versam sobre um mesmo tema, com repercussão geral reconhecida, devem aguardar a análise de um “leading case” pelo STF. Resolvida a matéria, as cortes de origem podem aplicar o entendimento do Supremo a todos os casos sob sua jurisdição.
STF

Salário mínimo paulista é reajustado para R$ 560,00

Anteontem, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei 135/2010, que estabelece como piso salarial do Estado de São Paulo o valor de R$ 560,00 em vez dos R$ 505,00 anteriores. O valor é superior ao salário mínimo nacional, hoje em R$ 510,00.

Como o piso regional vale para 105,00 ocupações que não têm piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo - entre elas, a de empregada doméstica - os patrões agora vão ter de desembolsar R$ 55,00 a mais por mês com esse serviço. E com o aumento do mínimo regional, sobe também o valor da contribuição paga à Previdência Social.

As regras do INSS dizem que a contribuição deve somar 20% do salário, sendo que 8% são descontados do pagamento do empregado, e 12% são um valor extra pago pelo empregador. Portanto, com o novo piso regional, os patrões precisam pagar, além do salário de R$ 560,00 mais R$ 67,20 referentes à contribuição, totalizando R$ 627,20 - R$ 61,60 a mais por mês, em comparação com o que pagava quando o mínimo regional era de R$ 505,00.

Para as empregadas domésticas, a nova contribuição ao INSS será de R$ 44,80, apenas R$ 4,40 a mais do que pagavam anteriormente, sendo que seu salário será acrescido de R$ 55,00.

Vigente desde 2007, o piso regional se aplica a cerca de 10% dos trabalhadores no Estado - só os formais somam 11 milhões de pessoas, mas o aumento se reflete também na remuneração dos informais.

Pelo projeto aprovado na Assembleia Legislativa, o novo piso terá valores diferentes para cada grupo de trabalhadores. Na primeira faixa salarial, cujo piso é de R$ 560,00 estão incluídos, entre outros, trabalhadores domésticos, motoboys e contínuos.

Na faixa 2, que reúne manicures, pedreiros, vendedores e pintores, a remuneração, que era de R$ 530,00 agora passa a R$ 570,00 mensais. Na faixa 3, onde estão trabalhadores de serviços de higiene e saúde, técnicos em eletrônica e representantes comerciais, o valor sobe de R$ 545,00 para R$ 580,00.
JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

Recusa de parentes em realizar exame de DNA não gera presunção absoluta de paternidade

A presunção relativa decorrente da recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA, nas ações de investigação de paternidade, não pode ser estendida aos descendentes, por se tratar de direito personalíssimo e indisponível. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que julgou improcedente o pedido de suposta filha de um médico falecido para ter reconhecido o direito à presunção absoluta da paternidade em razão da recusa dos parentes em se submeterem ao exame de DNA. A decisão foi unânime.

Segundo os autos, a suposta filha ajuizou ação de investigação de paternidade na comarca de Aquidauana (MS) contra os parentes do médico afirmando que a sua mãe e o suposto pai mantiveram um relacionamento em 1954, um ano antes do seu nascimento. Sustentou, que após o óbito do suposto pai, procurou os parentes para que realizassem o exame de DNA, mas todos se negaram a comparecer ao laboratório. Diante da recusa, argumentou que caberia aos familiares o ônus de apresentar provas que desconstituísse a presunção relativa da ação. Entretanto, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz de primeiro grau.

Desta decisão, a suposta filha apelou ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). O pedido foi novamente negado sob o fundamento de que a negativa dos parentes em se submeterem ao exame de DNA não constituia presunção absoluta da paternidade. Os desembargadores afirmaram ainda que o conjunto de provas não foi suficiente para demonstrar a relação amorosa entre a mãe e o médico.

Inconformada, a suposta filha recorreu. No STJ, reiterou a inversão do ônus da prova. Apontou que a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderia suprir a prova que se pretendia obter com o exame (artigo 232 do Código Civil). Neste sentido, afirmou que ninguém está isento de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade (artigo 339 do Código de Processo Civil). Além disso, alegou ser impossível a exigência do TJMS em apresentar provas irrefutáveis do relacionamento afetivo entre a sua mãe e o suposto pai, pois já se passaram muitos anos.

Em sua decisão, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, desconsiderou a possibilidade de presunção em razão da negativa dos familiares em se submeterem ao exame de DNA. “Diante do exposto, a recusa do descendente, quando no pólo passivo da ação de investigação de paternidade, em ceder tecido humano para a realização de exame pericial, não se reveste de presunção relativa e nem lhe impõem o ônus de formar robusto acervo probatório que desconstitua tal presunção”, frisou.

REsp 714969
STJ

Sob críticas do Executivo, do Judiciário e do MP, CCJ vota mudança no Código Penal

Sob críticas comedidas de setores do Ministério Público e dos poderes Executivo e Judiciário, interesses corporativos e apoio incondicional da advocacia, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deve aprovar hoje uma das mais profundas alterações no processo penal brasileiro. Está na pauta da comissão, em caráter terminativo, o Projeto de Lei nº 156, que modifica, em seus 702 artigos, os princípios básicos que regem as ações criminais no país e a relação entre as partes envolvidas - Ministério Público, polícias, Justiça e réus.

A principal queixa de representantes do Ministério Público e do Judiciário é a rapidez com que uma alteração desse porte na lei processual foi elaborada. O projeto que cria o novo Código de Processo Penal foi concebido por uma comissão de juristas convocada em agosto de 2008 pelo presidente do Senado, José Sarney, e seu texto básico foi entregue em abril do ano passado - "de afogadilho", segundo alguns. Neste período, a comissão criou uma proposta de lei cuja essência é o modelo de processo penal a ser seguido pelo Brasil. Do atual modelo inquisitivo, que prevê uma participação maior do juiz na condução do processo, o código proposto passa ao modelo acusatório, já adotado por países como Itália e França e que dá maior poder ao réu ao transferir a produção de provas também a ele, colocando o juiz na condição de mero julgador.

Em tese, há quase um consenso em relação aos benefícios de um modelo acusatório, mais "garantista" em relação aos direitos constitucionais do réu. No entanto, é também consenso o fato de que, hoje, a adoção desse modelo no Brasil é inviável. A principal inovação do projeto é a criação do juiz de garantias, uma verdadeira instância nova no trâmite das ações criminais. Pelo texto do Projeto de Lei nº 156, o juiz de garantias será o responsável por preservar a legalidade de todas as medidas tomadas durante as investigações criminais - como quebras do sigilo telefônico, bancário e fiscal, buscas e apreensões e prisões preventivas e temporárias. Finalizada essa fase, o processo será julgado por outro magistrado - o juiz da causa.

O problema é a implementação dessas mudanças. "Mais da metade das comarcas do país têm apenas um juiz", diz o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo. Para que o juiz de garantias seja implementado, seria preciso que todas essas comarcas tivesse ao menos dois juízes - um para julgar as medidas cautelares durante a investigação e outro para julgar o processo em si.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, vai além da crítica à falta de estrutura do Poder Judiciário para adotar o juiz de garantias. "Ao suprimir o poder de instrução (poder de decidir sobre a produção de provas) do juiz, o projeto transforma o processo em uma disputa entre a acusação e a defesa: quem for melhor ganha", diz. "É uma mudança profunda do processo penal brasileiro que precisa ser mais discutida."

Do lado oposto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entregou ontem um conjunto de propostas ao relator do Projeto de Lei nº 156, senador Renato Casagrande (PSB-ES), cuja tônica é a "paridade de armas" - expressão usada em vários dos textos sugeridos. A OAB não apenas defende o juiz de garantias como propõe a criação do "Ministério Público de garantias": "Partindo-se do princípio de que o Ministério Público não é tratado pela redação do projeto como mero órgão acusador, para que possa ter função dúplice de acusação e fiscal da lei, o mesmo raciocínio de imparcialidade desenvolvido para criar o juiz de garantias deve ser aplicado para criar o 'Ministério Público de garantias'", diz uma das propostas entregues à CCJ. De acordo com o presidente do Conselho federal da OAB, Ophir Cavalcante, a proposta elaborada pela comissão criada por Sarney dá mais equilíbrio entre o Estado, acusador, e o réu, acusado. "O sistema de hoje se revela tendencioso, na medida em que há uma tendência do juiz em admitir as provas produzidas pelo Ministério Público", diz.

Ainda que o cerne dos discursos favoráveis e contrários às mudanças no processo penal seja uma questão teórica, a proposta tem como pano de fundo um cenário belicoso entre as partes antagônicas que tem extrapolado os tribunais. Alguns dos dispositivos presentes no Projeto de Lei nº 156 têm sido alvo de acirradas discussões nos processos gerados pelas operações mais ruidosas da Polícia Federal - como a Satiagraha, deflagrada em julho de 2008, e a Castelo de Areia, de março do ano passado. Os pedidos de suspeição de juízes - que se tornaram uma constante nos casos sob responsabilidade do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo - estão contemplados na proposta em votação na CCJ: o artigo 54 do projeto de lei aumenta as possibilidades de afastamento de juízes.

Cristine Prestes

VALOR ECONÔMICO - POLÍTICA

Tribunais adotam videoconferência para a defesa oral de advogados

O tributarista Daniel Prochalski era obrigado a percorrer periodicamente os quase 800 quilômetros que separam Ponta Grossa (PR), onde advoga, e Porto Alegre (RS) para fazer sustentação oral em processos que tramitam no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Hoje, sai do seu escritório e, em apenas 15 minutos, consegue estar diante dos desembargadores e defender os interesses de seus clientes. É o tempo que o advogado gasta para se dirigir ao fórum da cidade e, por meio de videoconferência, atuar remotamente nas sessões da Corte. O sistema, adotado de forma pioneira no TRF da 4ª Região, começa agora a ser utilizado em outros tribunais do país.

A primeira sustentação oral por meio de videoconferência foi realizada em outubro de 2004. Desde então, o TRF da 4ª Região, que abrange os Estados do Sul do país, já realizou mais de 400 audiências utilizando o sistema, que teve sua implementação concluída nas 55 subseções que compõem o tribunal no fim de 2009. Por ora, no entanto, é a única Corte a usar a tecnologia em larga escala.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região (Pará e Amapá) começou em novembro a usar o sistema de videoconferência. O projeto só liga, por enquanto, o município de Santarém (PA) a Belém, onde fica a sede da Corte. O TRT da 3ª Região (Minas Gerais) deve adotar a tecnologia nos próximos meses em Uberlândia, foro mais distante de Belo Horizonte, a 520 km de distância. O TRF da 5ª Região, que abrange seis Estados do Nordeste, também pretende utilizar o mecanismo. Já no TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), a videoconferência para sustentações orais só é autorizada em casos excepcionais.

Para o presidente do TRF da 4ª Região e idealizador do projeto, desembargador Vilson Darós, o uso da videoconferência ampliou a possibilidade de defesa nos processos, além de facilitar a vida dos advogados e partes envolvidas . "O Judiciário pode utilizar a tecnologia para servir melhor a sociedade", diz.

A sessão por videoconferência no TRF da 4ª Região começou a ser testada em 2003, quando Darós era coordenador dos Juizados Especiais Federais e corregedor do tribunal. Na época, a ferramenta foi utilizada, pela primeira vez, para reunir os juízes de Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba que formavam a Turma de Uniformização Regional dos Juizados Especiais Federais. Na ocasião, foram julgados 19 casos, envolvendo o INSS, sem que seus integrantes precisassem se deslocar das cidades em que trabalham. "Com isso, reduzimos o custo das reuniões", afirma Darós. Até então, era necessário reunir os dez juízes que compõem a turma em uma das três capitais, com pagamento de passagens e diárias aos que precisassem se deslocar.

Posteriormente, segundo o desembargador, o uso da tecnologia foi estendido aos advogados. Hoje, os interessados podem se cadastrar pelo próprio site do TRF e pedir a sustentação oral por videoconferência. O pedido pode ser feito no dia anterior ao julgamento. "Muitos clientes desistiam da sustentação oral por causa do custo gerado com a viagem a Porto Alegre", diz o advogado Daniel Prochalski. "Hoje, está mais fácil. Só me desloco ao tribunal para defender casos mais complexos, nos quais a presença física poderia fazer diferença no convencimento dos desembargadores."

Como esses processos em que há sustentação oral têm preferência sobre os demais, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, desembargador Eduardo Augusto Lobato, teme que isso possa causar até um atraso nos julgamentos, caso ocorram muitos pedidos. "Por isso, ainda vamos avaliar como isso funcionará na prática", afirma. De qualquer forma, o projeto de implantação da sustentação oral por meio de videoconferência, que começará por Uberlândia, deverá ser ampliado com o tempo aos 18 fóruns que compõem o tribunal, de acordo com o magistrado.

Adriana Aguiar
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Tribunais adotam videoconferência para a defesa oral de advogados

O tributarista Daniel Prochalski era obrigado a percorrer periodicamente os quase 800 quilômetros que separam Ponta Grossa (PR), onde advoga, e Porto Alegre (RS) para fazer sustentação oral em processos que tramitam no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Hoje, sai do seu escritório e, em apenas 15 minutos, consegue estar diante dos desembargadores e defender os interesses de seus clientes. É o tempo que o advogado gasta para se dirigir ao fórum da cidade e, por meio de videoconferência, atuar remotamente nas sessões da Corte. O sistema, adotado de forma pioneira no TRF da 4ª Região, começa agora a ser utilizado em outros tribunais do país.

A primeira sustentação oral por meio de videoconferência foi realizada em outubro de 2004. Desde então, o TRF da 4ª Região, que abrange os Estados do Sul do país, já realizou mais de 400 audiências utilizando o sistema, que teve sua implementação concluída nas 55 subseções que compõem o tribunal no fim de 2009. Por ora, no entanto, é a única Corte a usar a tecnologia em larga escala.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região (Pará e Amapá) começou em novembro a usar o sistema de videoconferência. O projeto só liga, por enquanto, o município de Santarém (PA) a Belém, onde fica a sede da Corte. O TRT da 3ª Região (Minas Gerais) deve adotar a tecnologia nos próximos meses em Uberlândia, foro mais distante de Belo Horizonte, a 520 km de distância. O TRF da 5ª Região, que abrange seis Estados do Nordeste, também pretende utilizar o mecanismo. Já no TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), a videoconferência para sustentações orais só é autorizada em casos excepcionais.

Para o presidente do TRF da 4ª Região e idealizador do projeto, desembargador Vilson Darós, o uso da videoconferência ampliou a possibilidade de defesa nos processos, além de facilitar a vida dos advogados e partes envolvidas . "O Judiciário pode utilizar a tecnologia para servir melhor a sociedade", diz.

A sessão por videoconferência no TRF da 4ª Região começou a ser testada em 2003, quando Darós era coordenador dos Juizados Especiais Federais e corregedor do tribunal. Na época, a ferramenta foi utilizada, pela primeira vez, para reunir os juízes de Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba que formavam a Turma de Uniformização Regional dos Juizados Especiais Federais. Na ocasião, foram julgados 19 casos, envolvendo o INSS, sem que seus integrantes precisassem se deslocar das cidades em que trabalham. "Com isso, reduzimos o custo das reuniões", afirma Darós. Até então, era necessário reunir os dez juízes que compõem a turma em uma das três capitais, com pagamento de passagens e diárias aos que precisassem se deslocar.

Posteriormente, segundo o desembargador, o uso da tecnologia foi estendido aos advogados. Hoje, os interessados podem se cadastrar pelo próprio site do TRF e pedir a sustentação oral por videoconferência. O pedido pode ser feito no dia anterior ao julgamento. "Muitos clientes desistiam da sustentação oral por causa do custo gerado com a viagem a Porto Alegre", diz o advogado Daniel Prochalski. "Hoje, está mais fácil. Só me desloco ao tribunal para defender casos mais complexos, nos quais a presença física poderia fazer diferença no convencimento dos desembargadores."

Como esses processos em que há sustentação oral têm preferência sobre os demais, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, desembargador Eduardo Augusto Lobato, teme que isso possa causar até um atraso nos julgamentos, caso ocorram muitos pedidos. "Por isso, ainda vamos avaliar como isso funcionará na prática", afirma. De qualquer forma, o projeto de implantação da sustentação oral por meio de videoconferência, que começará por Uberlândia, deverá ser ampliado com o tempo aos 18 fóruns que compõem o tribunal, de acordo com o magistrado.

Adriana Aguiar
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Pensão fica mais fácil para pais e irmãos

Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul), facilitou o acesso à pensão por morte. Pais e irmãos do segurado que morreu não precisam de documentos que comprovem a dependência econômica para pedir a pensão na Justiça. Já os postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exigem, pelo menos, um documento.

De acordo com o entendimento do tribunal, depoimentos de testemunhas são suficientes para comprovar que pais ou irmãos dependem da ajuda financeira da pessoa que morreu e, portanto, têm direito à pensão.

A decisão beneficiou uma pensionista, mãe de um segurado que morreu. Ela não tinha documentos comprovando que dependia da ajuda financeira do seu filho, mas conseguiu na Justiça o direito ao benefício graças ao depoimento de testemunhas. Cabe recurso da decisão.

Ana Magalhães
AGORA SÃO PAULO

Cuidados evitam que a declaração fique na malha

A cada ano, a Receita aprimora seus mecanismos para detectar eventuais tentativas de fraude por parte de contribuintes que gostam de desafiar o leão na hora de declarar.

Se você está fazendo a declaração deste ano, lembre-se de que o fisco dispõe de uma arma "poderosa" nessa batalha: o valor resultante de fraudes (restituição maior ou menor saldo a pagar) será punido com multas de 75% ou 150%. Isso mostra que a Receita decidiu avançar pesado no bolso do contribuinte.

Quando recebe as declarações, a Receita submete-as à chamada malha fina -a revisão eletrônica dos dados. Nesse processo, cada informação dada pelo contribuinte é verificada e cruzada com as informações disponíveis nos sistemas da Receita.

No ano passado, 1 milhão de contribuintes ficaram presos na malha fina -em 2008, foram 361,4 mil; em 2007, 479,7 mil; em 2006, 746 mil. Como se nota, o número, que vinha caindo, voltou a crescer. Muitas dessas declarações ainda continuam retidas na malha fina.

Assim, tenha em mente o seguinte: a malha fina não é um sistema aleatório, que escolhe "x" declarações, por exemplo, a cada cem que são processadas. A Receita trabalha com o cruzamento de informações e com parâmetros.

O cruzamento das diversas informações consiste na checagem dos dados existentes nos cadastros da Receita com os de outros órgãos, tanto do governo federal como de governos estaduais e municipais. O objetivo é verificar se os rendimentos pagos e informados por esses órgãos estão sendo declarados corretamente.

Os parâmetros são definidos anualmente pela Receita com o objetivo de apanhar os contribuintes que lançam mão de artifícios com a intenção deliberada de sonegar.

Aperfeiçoamento
Esses parâmetros são decididos somente depois que as declarações são entregues. Assim, eles são usados a partir do momento em que começa o processamento das declarações. E mais: além de não divulgá-los, para não dar chance aos "espertos", alguns são mudados ou "aperfeiçoados" a cada ano.

Para evitar que a declaração fique presa na malha fina, o contribuinte deve adotar alguns cuidados. O primeiro deles é não omitir nenhuma fonte de renda (como salário, aposentadoria, aluguel etc.). Deixar de declarar uma (ou mais de uma) renda -o que a Receita chama de "omissão de receita"- é o golpe mais comum que muita gente tenta aplicar.

Mas o golpe é facilmente descoberto quando há o cruzamento das rendas declaradas com os dados recebidos das fontes pagadoras. É que o "DNA" do contribuinte -seu CPF- está registrado nos computadores da Receita e é "cruzado" com o fornecido pelas fontes pagadoras por meio da Dirf. Recebeu e não declarou? É malha fina na certa.

Deixar de informar recebimento de aluguel também é uma estratégia muito usada por quem quer sonegar. Mas descobrir essa fraude não é difícil, uma vez que quem paga aluguel tem de declarar o valor, mesmo não resultando em abatimento. Com o CPF informado pelo inquilino, fica fácil saber se o contribuinte que recebeu o aluguel declarou o valor ou não.

Outro golpe que também deixa a declaração retida na malha é não informar a renda de dependentes. Só que, se a fonte pagadora (a empresa em que o dependente trabalha) informa o pagamento na Dirf -e ela é obrigada a isso-, a Receita cruza os dados e descobre o golpe.

Declarações que apresentam erros de informação (valor declarado diferente do informado pela fonte pagadora, por exemplo), as com excesso de despesas dedutíveis (muitas despesas médicas, muitos dependentes etc.) e as com aumento de patrimônio incompatível com a renda também têm grandes chances de ficarem retidas.

Fisco usará multa pesada para combater recibo "frio"
Uma das alterações na legislação do IR feitas no ano passado deu mais uma arma à Receita na luta contra a sonegação. A partir deste ano, os que tiverem restituição mas não conseguirem comprovar despesas declaradas pagarão multa pesada. A multa já existia para os que ainda tinham imposto a pagar.

Segundo a medida provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009, o contribuinte com direito a restituição que usar despesa como abatimento e não conseguir prová-la, caso seja apanhado pela Receita, terá de pagar multa de 75% sobre o valor restituído indevidamente.

A multa será aplicada até a quem fizer uma dedução incorreta (cometer um simples erro de digitação). Se for comprovada fraude, o contribuinte terá de pagar a multa em dobro.

Até o ano passado, os contribuintes cujas declarações apresentavam discrepâncias eram obrigados apenas a devolver os valores recebidos a mais -ou seja, o risco era zero.

As multas de 75% ou de 150% serão aplicadas no caso de "lançamento de ofício" -ou seja, quando a Receita manda uma notificação ao contribuinte. Para evitar isso, o contribuinte deve acompanhar o processamento da sua declaração, pela internet, alerta Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador da consultoria de IR da IOB.

Se constatar que há alguma "pendência" nas informações prestadas (o site da Receita informa se houver "pendências"), deve retificar a declaração para fugir da multa mais pesada. Retificado o erro, sua restituição pode apenas ficar menor (caso em que não terá de pagar multa) ou então ter de pagar a diferença (aqui, haverá multa de 0,33% ao dia de atraso, a partir de 30 de abril, limitada a 20%, além de juros pela Selic).

Para o contribuinte ter ideia do que significam as novas multas, tome como exemplo o lançamento de uma despesa médica de R$ 4.000 que gerou R$ 1.100,00 de restituição (considera-se a alíquota de 27,5%).

Se for apanhado na malha fina, além de não receber a restituição de R$ 1.100, esse contribuinte ainda terá de pagar multas de R$ 825 (75% de R$ 1.100) mais R$ 3.000 (75% de R$ 4.000, que é o valor da dedução usada). Total da punição: R$ 4.925. Na hipótese de fraude, as multas serão aplicadas em dobro (R$ 1.650 mais R$ 6.000). Total da punição: R$ 8.750.

Receita terá maior controle sobre pagamento de pensão
A Receita não fez muitas modificações no programa da declaração deste ano. A principal novidade foi a inclusão da ficha Alimentandos, logo abaixo da de Identificação do contribuinte e da de Dependentes.

Ela deve ser preenchida por quem fez pagamentos de despesas com "alimentandos" (em geral, filhos) referentes a educação ou saúde em decorrência de decisão judicial ou por acordo judicial homologado por escritura pública em cartório.

Com a mudança, as informações sobre o pagamento de pensões alimentícias ganharam maior detalhamento. A mudança foi feita pela Receita porque muitas pessoas que recebiam pensões acabavam não declarando os rendimentos. Agora, se alguém que recebeu não declarar, será chamado para prestar esclarecimentos.

Com a modificação, o contribuinte que paga terá a obrigação de identificar os "alimentandos" (os que recebem a pensão). Ele terá de indicar se o "alimentando" mora no Brasil ou no exterior, seu nome, o CPF e a data de nascimento.

Depois, ao preencher a ficha Relação de pagamentos e doações efetuados, o programa transportará o nome e o CPF do "alimentando". Bastará, então, preencher o valor pago.

Novos códigos
Para que os contribuintes informem os pagamentos efetuados, a Receita criou os códigos 31 e 34 -ambos para não residentes no Brasil. As informações sobre pensões terão de ser mais detalhadas e serão discriminadas como judicial paga a residentes no Brasil ou no exterior, ou resultante de separação/divórcio paga a residentes no Brasil ou no exterior.

A declaração deste ano terá quatro códigos para esses pagamentos: 30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil; 31 - Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil; 33 - Pensão alimentícia separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil; e 34 - Pensão alimentícia separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil.

Também foi criada uma ficha para informações referentes a rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa. Nela serão informados os valores tributáveis recebidos de pessoas jurídicas (pelo titular e dependentes), com nome e CNPJ das fontes pagadoras e o imposto depositado judicialmente.

Até o ano passado, essa ficha não existia, o que provocava aumento injustificado de patrimônio. Os dados terão valor meramente informativo, sem interferência na apuração do imposto.

MARCOS CÉZARI
FOLHA DE S. PAULO - ESPECIAL

Prazo para consumidor propor ação é de cinco anos

Uma decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode prejudicar milhares de ações judiciais movidas por ex-fumantes contra empresas fabricantes de cigarro em razão de doenças desenvolvidas pelo consumo do tabaco. Em um recurso ajuizado pela S.C. contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Corte definiu que o prazo máximo para os fumantes ajuizarem ações é de cinco anos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não de 20 anos, como estipula o antigo Código Civil, de 1916. O entendimento pode fazer com que o Judiciário considere o prazo expirado em milhares de ações similares. Advogados temem que o entendimento possa afetar também outros tipos de ações propostas por consumidores, caso dos planos econômicos.

Até hoje não existia uma definição jurisprudencial em relação ao prazo de prescrição. Quanto ao mérito do pedido - ou seja, à possibilidade de o ex-fumante conseguir uma indenização de fato -, a jurisprudência favorece as empresas, salvo algumas decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que beneficiam os consumidores. De acordo com dados divulgados pela S.C., 301 ações propostas contra a empresa ainda estão em andamento no país e, de 287 decisões , 277 foram favoráveis à companhia.

No caso discutido no STJ, a doença pulmonar do autor da ação foi diagnosticada em 1997, na vigência do antigo código, e a ação proposta em 2004, sete anos depois. O atual Código Civil, de 2002, prevê um prazo de dez anos. A maioria dos ministros da 2ª Seção, no entanto, decidiu pela aplicação do prazo do Código de Defesa do Consumidor, por considerar que se trata de uma relação consumerista e que na sociedade moderna os prazos devem ser mais rápidos. A ministra Nancy Andrighi, que ficou vencida na votação, decidiu pela aplicação do prazo mais favorável ao consumidor, de 20 anos. De acordo com o advogado Luis Mônaco, que atua na defesa do consumidor autor do processo, o prazo é muito curto, pois a investigação da causa da doença é normalmente demorada. "O entendimento do STJ pode fazer com que milhares de ações ajuizadas com base no Código Civil tenham o prazo prescrito", diz Mônaco, que é diretor jurídico e vice-presidente da Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf).

Em 1995, a Adesf ajuizou uma ação coletiva com pedido de indenização em nome de todos os ex-fumantes e fumantes do país contra a S.C. e a P.M. Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização de R$ 1 mil por cada ano fumado para cada consumidor que se habilitasse no processo, mas a sentença foi cassada no TJSP. O tribunal determinou que o processo retornasse à primeira instância para a realização de perícias mais detalhadas, o que ainda está em curso.

No caso da ação coletiva, de acordo com Mônaco, o entendimento do STJ em relação ao prazo prescricional pode limitar a indenização aos últimos cinco anos, caso a associação saia vitoriosa na Justiça. Na opinião do advogado Arthur Rollo, da Advocacia Alberto Rollo, especializado em direito do consumidor, o entendimento do STJ pode afetar decisões do TJSP em relação aos planos econômicos, como o Plano Collor e o Plano Bresser. Nestes casos, de acordo com o advogado, o tribunal tem entendido que os consumidores têm 20 anos para ajuizar ações, tendo em vista que os planos ocorreram na vigência do antigo Código Civil, de 1916.

Procurada pelo Valor, a S.C. não retornou às ligações para comentar o assunto.

Luiza de Carvalho, de Brasília

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Justiça da Itália condena executivos do Google por violação de privacidade

A Justiça italiana condenou ontem três executivos do G. por violação de privacidade. O processo foi iniciado a pedido de uma organização e do pai de um garoto com autismo que aparecia em gravação, divulgada no G.V. em 2006, sendo humilhado por colegas.

A empresa, que vai recorrer, definiu como um ataque "assombroso" à liberdade de expressão na internet. O governo americano reagiu e alertou, em um comunicado da Embaixada dos EUA em Roma, que "internet livre é um direito humano inalienável".

Em setembro de 2006, estudantes disponibilizaram no G.V. - semelhante ao Y.T. - uma gravação de celular de um garoto com autismo sendo humilhado pelos colegas. Nas cenas, a associação V.V. D. (que auxilia pessoas com síndrome de Down) foi citada.

O pai do garoto e a instituição resolveram processar a empresa por difamação e violação de privacidade. Um tribunal de Turim absolveu quatro funcionários do Google pela primeira acusação, mas condenou três deles pela segunda. A pena estipulada são seis anos de prisão, mas a empresa vai recorrer. A ação deve continuar por alguns anos e os três condenados permanecerão em liberdade - nenhum deles vive na Itália.

O G. argumenta que retirou imediatamente o vídeo quando foi notificado do seu conteúdo e cooperou com as autoridades italianas para identificar os agressores e levá-los à Justiça. "Se empregados como eu podem ser responsabilizados criminalmente por qualquer vídeo em uma plataforma de hospedagem, mesmo sem nenhuma relação pessoal com seu conteúdo, então nossa imputabilidade é infinita", afirmou Peter Fleischer, um dos executivos condenados, chefe do conselho de privacidade do Google. "A decisão levanta questões mais amplas como a continuidade de muitas plataformas de internet que são os alicerces essenciais da liberdade de expressão na era digital."

Serviços para compartilhar vídeos na internet - como G.V. e Y.T. - costumam confiar nos usuários para notificar conteúdos potencialmente problemáticos, que são retirados quando violam os termos de adesão ao serviço. A empresa argumenta que seria impossível analisar ou editar todos os filmes antes de disponibilizá-los na internet, pois o volume de imagens é imenso.

"Estamos muito satisfeitos que alguém tenha assumido a responsabilidade", disse o advogado da Associação V.D., Guido Camera. A instituição também divulgou nota em que afirma que o objetivo da ação "não era censurar a internet, mas obter uma sentença que reconhecesse a tutela dos direitos fundamentais da pessoas, entre eles o direito à privacidade".

Paolo Brini, do Movimento ScambioEtico, grupo italiano que defende a internet livre, afirmou que a decisão é injusta. "Nunca na história alguém pensou em prender um carteiro porque carregava um pacote com conteúdo ilegal."

"O direito de uma empresa não pode prevalecer sobre a dignidade de uma pessoa. Esta sentença deixa isso claro", afirmou o promotor Alfredo Robledo.

A Europa tem sido um mercado difícil para o Google. A empresa argumenta que a legislação local isenta os sites de responsabilidade pelo conteúdo enviado pelos usuários. Mas alguns especialistas acreditam que se trata de uma área nebulosa. A lei em vigor foi adotada há dez anos.

CIENTISTAS CHINESES

O gigante das buscas na internet também mantém um permanente conflito com o governo chinês - que patrocinou um ataque de hackers à empresa e mantém um sofisticado sistema de censura na internet.

Mas um levantamento divulgado hoje pela revista Nature mostra que 84% dos pesquisadores consultados no país consideram que a proibição do acesso à página do G. prejudicaria "de alguma maneira ou significativamente" seu trabalho. Cerca de 75% afirmaram usar a ferramenta como primeira opção na busca de informações. Um cientista chinês comparou a realização de pesquisas sem o Google à "vida sem eletricidade".

Caneta de juiz não controla atitude na rede

A derrota do G. nas cortes italianas não pode ser vista de forma isolada: há um cerco se formando contra a empresa na União Europeia.

No início da semana, a UE abriu uma investigação antitruste. Alegam que o G. tem controle sobre quem aparece ou some da internet - e isto seria poder demais para uma empresa só.

No fim do ano passado, a derrota foi na França. Um tribunal afirmou que o G. não pode, como deseja, digitalizar livros que já saíram dos catálogos das editoras. Em outros países, os juízes têm tido o cuidado de equilibrar o dilema: o interesse do leitor de ter acesso a um livro que não está no mercado contra a lei de direitos autorais, mesmo quando o autor não é localizável.

A internet em geral, o G. em particular, está fazendo o mundo reavaliar velhas convicções. Novas possibilidades tecnológicas permitem acesso a mais e mais informação - o que às vezes é bom, mas nem sempre.

Cortes distintas encaram os novos dilemas de formas diferentes. Na Europa a opção tem sido conservadora. O problema é que a caneta de juiz não controla o comportamento na rede.

Pedro Dória
O ESTADO DE S. PAULO - VIDA &

Justiça aplica multa a trabalhador por má-fé

A ideia de que a Justiça do Trabalho enxerga apenas as razões do empregado tem perdido força à medida que se veem julgamentos que condenam ex-empregados a pagar multas às companhias pela chamada litigância de má-fé - caracterizada por pedidos ilícitos em uma ação ou por reiterados recursos infundados no processo. Recentemente, a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu a um trabalhador o benefício da Justiça gratuita. No entanto, o condenou a pagar uma multa de 1% e indenização de 20%, ambas sobre o valor da causa, por litigância de má-fé. Pela decisão, o ex-empregado deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil à empresa.

A defesa da companhia do setor de mapeamentos foi realizada pelo escritório GMP Advogados. Segundo o advogado da banca Eduardo Máximo Patrício, a empresa pagou plano de saúde para o ex-empregado por dois anos após o seu desligamento da empresa, na qual atuou por 17 anos. O ex-empregado ajuizou uma ação para receber horas extras, que não teriam sido pagas, e alegou que a companhia não havia pago o plano de saúde ao qual teria direito. "Apesar da tendência em proteger o trabalhador, a Justiça trabalhista reconheceu a má-fe", diz o advogado.

O desembargador federal do trabalho Sérgio Pinto Martins, do TRT da 2ª Região em São Paulo, afirma que hoje é comum as condenações por litigância de má-fé de trabalhadores. "A litigância de má-fé muitas vezes é imposta pelo juiz, mesmo se ter havido o pedido pelo advogado do empregador", afirma o magistrado.

Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já condenaram empregados por litigância de má-fé. Os tribunais regionais federais também vêm julgando nesse sentido. No fim de janeiro, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região condenou o sócio de uma cooperativa, que prestava serviço para uma empresa da área de informática, a arcar também com multa por má-fé . Ele foi demitido depois de trabalhar para a empresa entre 2002 e 2005. Segundo a advogada que representou a empresa no processo, Daniela Beteto, do Trevisioli Advogados, apesar dele ter começado a trabalhar em outro lugar na sequência da demissão, pediu na Justiça o direito a receber seguro-desemprego. "Esse foi um dos fatores que demonstrou violação ao princípio da lealdade processual, que é a obrigação de atuação das partes com boa-fé para a obtenção de fins lícitos", afirma Daniela. No caso, a condenação foi de multa de 1% e indenização de 2% do valor da causa.

Laura Ignacio, de São Paulo

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Empregados pagam dano moral a empresas

Um mecânico entrou com uma ação trabalhista contra a S. I., empresa de manutenção de ar-condicionado, para cobrar horas extras e buscar indenização por ter sido humilhado por um supervisor, que o teria chamado de preguiçoso por dormir no horário de intervalo. Em outra ação, também envolvendo a empresa, um trabalhador afirmou ter sido demitido sem justa causa, no seu período de estabilidade, quando era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Nos dois casos, no entanto, os condenados foram os trabalhadores. A empresa conseguiu provar que as acusações eram falsas e que teria tido a imagem arranhada perante clientes atendidos pelos ex-funcionários. Com isso, a companhia conseguiu, nos processos, ser indenizada por danos morais.

As decisões mostram que uma situação, que há alguns anos era inimaginável, começa a ganhar corpo na Justiça do Trabalho. Empregados que entram no Judiciário para pedir o pagamento de verbas a que teriam direito têm sido condenados a pagar indenizações por dano moral às companhias onde trabalharam. Dentre as motivações das condenações estão a atribuição de fatos falsos à conduta da empresa, prejuízos à imagem da companhia ou mesmo danos financeiros. "Mas, mesmo que alguns juízes tenham começado a admitir essa possibilidade, parte dos magistrados ainda tem sido relutante na admissão dessas ações", diz a advogada da S., Mayra Palópoli, sócia do escritório Mazza e Palópoli advogados, que já tem outras ações semelhantes na Justiça.

A S. conseguiu reverter os dois casos a seu favor. No primeiro, o trabalhador não compareceu à audiência de instrução, levando o juiz a entender que ele se declarou confesso. Assim, o magistrado deu ganho de causa à empresa. Na segunda situação, o ex-empregado admitiu, no decorrer do processo, que renunciou ao cargo de membro da Cipa espontaneamente para assumir uma nova posição em outra empresa. E, como a S. provou que a ação ajuizada gerou prejuízos a sua imagem, a juíza da 8ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) decidiu reverter a indenização por danos morais em favor da empresa. Neste caso, a condenação foi equivalente a um salário do ex-funcionário, cerca de R$ 1,8 mil.

Nas ações, os juízes, em geral, têm entendido que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral , conforme a Súmula nº 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 1999, e o artigo 52 do novo Código Civil, que trata da proteção dos direitos da personalidade das empresas. O dano moral, no entanto, tem que ser comprovado na ação, segundo Mayra Palópoli. Para isso, podem ser citadas rescisões de contratos com outras empresas, a perda de clientes ou até mesmo a divulgação pelo funcionário, por meio da internet, por exemplo, de boatos contra a companhia.

Para o advogado Marcel Cordeiro, do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, é muito comum que o trabalhador faça afirmações inverídicas durante um processo judicial, já que ele acaba não sofrendo nenhuma penalidade por isso. "A ação por dano moral, então, seria uma espécie de contra-ataque possível nesses casos", afirma. Segundo ele, é muito mais fácil caracterizar o dano moral sofrido pela empresa do que processar o ex-funcionário por litigância de má-fé. "No dano moral, basta comprovar o prejuízo efetivo."

Casos de empregados que difamaram a companhia em sites de relacionamento, como o O., também já têm gerado dano moral, segundo a advogada Juliana Bracks, do Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados. Para ela, "o empregado também tem que ser responsabilizado pelos seus atos, já que essas atitudes podem colocar em xeque a confiança do mercado na companhia".

Nas situações em que o empregado comete atos ilícitos, prejudicando assim a imagem da empresa, fica mais fácil obter a condenação por dano moral. Em um dos casos em que a advogada atua, um ex-empregado de uma distribuidora de combustíveis foi condenado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) a pagar cerca de R$ 100 mil por danos morais. O empregado convenceu a empresa internamente a doar as bombas para 15 postos de gasolina da região de Campinas. No entanto, vendia o equipamento e ficava com o dinheiro. "A empresa só descobriu quando um posto foi pedir uma nota de compra das bombas", diz Juliana. A advogada alegou que a imagem da empresa ficou prejudicada na região. "Um dos postos até trocou de bandeira."

O mesmo ocorreu com o B. S. em uma ação em que um ex-bancário foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais a pagar R$ 1 mil de danos morais. O funcionário, que era caixa de uma agência, foi demitido porque efetuava saques de benefícios previdenciários de terceiros. O TRT entendeu que, apesar de não existir prova dos saques, o funcionário, por negligência em suas atividades, causou dano à imagem do banco. Por meio de sua assessoria de imprensa, o S. informou que decidiu ir à Justiça porque teve seus direitos violados na época .

Discussões como essas já chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Corte manteve a condenação da Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul a um veterinário acusado de desviar verbas da A. A. C. e R., no Mato Grosso do Sul. O funcionário prestava assistência aos clientes sobre os produtos veterinários vendidos pela empresa e recebia por meio de comissões. A empresa, no entanto, passou a receber reclamações de alguns clientes que alegaram receber avisos de cobrança, mesmo tendo efetuado o pagamento de suas compras. A condenação foi de R$ 1 mil. Procurada pelo Valor, a A. A. C. e R. não retornou até o fechamento desta edição.

Adriana Aguiar, de São Paulo
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Justiça concede primeiros despejos baseados em nova lei

Proprietários de imóveis em São Paulo começaram a obter na Justiça as primeiras liminares que autorizam o despejo de inquilinos com base na nova Lei do Inquilinato, em vigor no país desde 25 de janeiro.

Os casos em que pode haver despejo, no entanto, são controversos. Para especialistas, alguns dependerão da interpretação dos juízes sobre a regra. A advogada Renata Lange Moura, do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, obteve duas liminares para despejos em imóveis comerciais na capital paulista.

A primeira refere-se a uma ação por não desocupação do imóvel depois do pedido do proprietário. De acordo com as novas regras, esse é um dos casos para o qual o dono pode pedir a desocupação na Justiça por meio de liminar.

A segunda foi movida porque expirou o prazo dado ao locatário para oferecer uma nova garantia (um fiador ou outro tipo de segurança ao credor).

O advogado Lauro Ayrosa, do Demarest & Almeida Advogados, afirma que "vai haver muita discussão" sobre as novas possibilidades de despejo. "Alguns casos vão depender da interpretação do juiz. Entendo, por exemplo, que, por questão de coerência, o prazo estabelecido para que se ofereça uma nova garantia ao proprietário deva contar após a nova lei [em vigor desde 25 de janeiro]."

Mas Ayrosa afirma que há determinações na nova Lei do Inquilinato que já estão em vigor - destacadamente as regras processuais, que definem como transcorre o processo judicial.

A advogada da Pró-Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) Polyanna Carlos Silva discorda de que parte da lei possa vigorar para contratos assinados antes de 25 de janeiro. "Os reflexos da nova lei vão começar a surgir agora. A nova regra não deveria retroagir, mas vamos ter de aguardar como será a jurisprudência para essas questões."

Silva argumenta que nenhuma nova lei pode retroagir para prejudicar uma das partes envolvidas na disputa judicial.

Falta de pagamento
Duas semanas após a vigência da nova Lei do Inquilinato, já houve decisões que determinaram o despejo dos inquilinos mesmo por falta de pagamento, baseadas na interpretação das mudanças recentes.

Em decisão de 9 deste mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso e concedeu despejo a uma empresa do ramo de alimentos. A empresa despejada argumentava que "estabeleceu fundo de comércio, com móveis e funcionários, que, com a retomada do imóvel, serão perdidos e demitidos".

Os desembargadores afirmaram, na decisão, que, com a nova lei, "nada impede a imediata execução do julgado, com o consequente despejo".

Nesta segunda-feira, o Nogueira da Rocha Advogados pedirá liminar para despejar uma propriedade localizada na marginal Tietê; um locatário que administra um estacionamento e deve três meses de aluguel.

"A dívida soma R$ 90 mil", afirma Diego Bridi, advogado do escritório. "O contrato se encerra em abril, e notificaremos de que não há interesse em sua renovação."
Bridi afirma que se discute se essas liminares são inconstitucionais por cercear o direito de defesa dos locatários. "Não concordo com essa interpretação de inconstitucionalidade. O objetivo é a celeridade processual", diz.

A advogada Rossana Fernandes Duarte, sócia do Tozzini Freire Advogados, afirma que decisões recentes comprovam que a nova Lei do Inquilinato pode ser aplicada imediatamente. Segundo a especialista, "a nova lei veio confirmar a jurisprudência predominante".

VERENA FORNETTI - DA REDAÇÃO

EDSON VALENTE - EDITOR-ASSISTENTE DE IMÓVEIS


FOLHA DE S. PAULO - DINHEIRO - 27/2/10

Presunção de inocência é ignorada, diz instituto

Os tribunais estão violando sistematicamente a presunção de inocência. É o que demostra relatório publicado pelo Instituto de Direitos Humanos da International Bar Association (IBAHRI). O dossiê, intitulado Um em cada cinco: a crise do sistema prisional e de justiça criminal no Brasil, deixou claro que o encarceramento tornou-se uma rotina no País, mesmo para aqueles acusados de furto - crime considerado de menor gravidade, já que não envolve o uso de força ou violência. Segundo o estudo, em alguns tribunais, mais de um terço das pessoas detidas sob a acusação de tal crime tinham passado mais de 100 dias privadas de liberdade, e muitas passaram mais tempo presas provisoriamente do que passariam cumprindo a pena eventualmente recebida.

O relatório - que foi divulgado na sexta-feira, na AASP em São Paulo - mostra uma série de estudos já realizados no País, que comprovam as precárias condições do sistema carcerário. Os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por fiscalizar e estabelecer as diretrizes do planejamento estratégico do Judiciário, mostram que um em cada cinco detidos no Brasil, em prisão cautelar, está sendo mantido preso indevidamente.

"O estudo mostrou que o uso da prisão provisória variou significativamente em diferentes partes do País e parece estar relacionado a uma série de fatores subjetivos, tal como a atitude de certos juízes. Enquanto em Porto Alegre, no sul do Brasil, o índice de encarceramento de pessoas presas em flagrante para esse crime foi de cerca de 30%, tal índice subiu para 90% na cidade de Belém, no norte do Brasil", compara o estudo.

De acordo com o relatório, a tendência geral no sistema de justiça criminal brasileiro é a de condenar mais acusados à prisão do que libertar, o que tem provocado o excesso da capacidade do sistema penal, já superlotado. O documento mostra que um enorme acúmulo de casos foi gerado, levando ao aumento de atrasos no sistema judicial, sendo que mais de 80% dos presos não podem pagar um advogado.

Os problemas, segundo o relatório, persistem, apesar dos inúmeros tratados internacionais ratificados pelo Brasil que têm como objetivo a proteção dos Direitos Humanos e a criação de órgãos com vistas justamente à consolidação dessa proteção. "Devido à incompetência burocrática ou falhas sistêmicas, muitas pessoas estão presas irregularmente, passam anos em prisão provisória ou permanecem na prisão após o término do respectivo período. A superlotação extrema, condições sanitárias precárias, violência entre organizações criminosas e motins deterioram o sistema prisional, onde os maus-tratos, incluindo espancamentos e tortura, são comuns", constata o relatório.

"O governo brasileiro está deixando muito a desejar no cumprimento das obrigações constitucionais que garantem os direitos humanos aos quais todos os brasileiros têm direito. A crise corrente também está se tornando uma preocupação de segurança pública, que vem de encontro com as tentativas do estado de reduzir a criminalidade", diz Juan Mendez, presidente do IBAHRI.

PRESOS
A população de presos no Brasil é a quarta maior do mundo. Em setembro do ano passado, havia 472.482 pessoas presas. Destes, 264.940 eram presos condenados e 207.542 (44%) estavam sendo mantidos em regime de prisão provisória. De acordo com o instituto internacional, o número de presos no Brasil está aumentando rapidamente. Em 1995, havia em torno de 106.512 presos condenados e 42.248 detentos em prisão provisória. Isso significa que o número total de presos mais do que triplicou, e o número de detentos em prisão provisória mais do que quadruplicou nos últimos 14 anos.

O relatório também destaca os problemas estruturais dos tribunais. "Os tribunais também estão sobrecarregados com o número de casos com os quais têm de lidar. Há um grande acúmulo de processos, o que tem levado a atrasos crescentes na condução dos julgamentos."

O documento faz um apanhado de todas as iniciativas desenvolvidas pelo Judiciário, pelo Executivo e pela sociedade, com vistas a melhorar as condições de cárcere. Nesse sentido, destacou os mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça, que possibilitaram a libertação de pessoas presas indevidamente, e as iniciativas que visam a fomentar a advocacia voluntária, como forma de compensar a falta de defensores públicos.

"Em novembro de 2009, o CNJ anunciou que, após examinar 83.803 casos, os mutirões libertaram 16.466 pessoas que estavam presas irregularmente. Tal número equivale a quase 20% do volume total de casos por eles examinados, ou um em cada cinco presos provisoriamente, sugerindo que o problema é extremamente sério em todo o País. Outros 27.644 detentos foram considerados mantidos em níveis de segurança inadequados. Os mutirões descobriram centenas de indivíduos que haviam passado muito mais tempo presos provisoriamente do que eles poderiam ter passado como presos condenados", diz.

GISELLE SOUZA

JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

TRT-SP: Acórdão disponível na internet tem validade legal

O Provimento GP nº 03/2010, publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 12 de fevereiro, traz medidas que promovem a celeridade na tramitação processual de 2ª instância. Dentre as novas práticas, que beneficiam partes e advogados, está a validade legal conferida ao acórdão disponibilizado na internet, através do site do TRT-SP.

Com essa cópia do acórdão, não é mais necessário comparecer ao balcão das secretarias do 2º grau.

Na edição do Diário Oficial Eletrônico da sexta-feira (19/2) foram publicadas algumas retificações, por erro material, concernentes ao referido Provimento, conforme texto abaixo:

PROVIMENTO GP nº 03/2010

RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

Publicado no DOEletrônico de 12/02/2010

No § 1º do art. 2º onde se lê:

§ 1º Os processos com data de julgamento anterior a 22/02/2010

serão encaminhados e ficarão sob a guarda da Secretaria de Apoio

Judiciário (...)

Leia-se:

§ 1º Os processos com data de julgamento anterior a 22/02/2010 e

publicação anterior a 01/03/2010 serão encaminhados e ficarão sob a

guarda da Secretaria de Apoio Judiciário (...).

No § 5º do art. 3º onde se lê:

§ 5º (...), bem como com a inserção da ementa e do dispositivo do

acórdão que, redigido no infinitivo no voto do Relator, dispensará

adaptações e conferências.

Leia-se:

§ 5º (...), bem como com a inserção do dispositivo do acórdão que,

redigido no infinitivo no voto do Relator, dispensará adaptações e

conferências.

No caput do art. 6º onde se lê:

A Seção I do Capítulo VI do Provimento GP nº 1/2008 fica

temporariamente suspensa (...)

Leia-se:

As Subseções II a VI da Seção I do Capítulo VI do Provimento GP

nº 1/2008 ficam temporariamente suspensas (...)"

TRT 2ª REGIÃO

Recursos repetitivos: um importante mecanismo para agilizar a Justiça

Quase dois terços dos recursos destacados no Superior Tribunal de Justiça como representativos de discussões jurídicas que envolvem milhares de processos semelhantes dizem respeito a Direito Público, cuja competência é da Primeira Seção. Dos 376 casos com julgamento pela Lei dos Recursos Repetitivos no Tribunal 227 são desse colegiado. Desses, 72 foram julgados de um total de 96 de todo o Tribunal.

Para 2010, 280 recursos aguardam para serem apreciados; 155 apenas na Seção de Direito Público. O resultado desses julgamentos vai ajudar o Judiciário a reduzir a pilha de recursos discutindo o mesmo tema que abarrotam os gabinetes e as coordenadorias, além de diminuir o tempo de tramitação das ações judiciais, já que casos idênticos estão suspensos nas demais instâncias.

O ministro Luiz Fux é quem tem o maior número de temas destacados para julgamento pelo rito da nova lei. Ao todo, o ministro destacou 105 casos – cerca de 28% em relação a todo o STJ e 46% dos recursos repetitivos da Primeira Seção. Ele destaca que o expressivo número de processos julgados, em 2009, pelo rito da Lei n. 11.672/2008, permite que se filtre a chegada ao tribunal de milhares de recursos.

Isso porque o resultado desses julgamentos será aplicado a todos os casos idênticos distribuídos não só ao STJ, mas a toda a Justiça.

Direito Público
Entre os temas ainda pendentes de apreciação, há as questões referentes à incidência de imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas Cooperativas e à ilegitimidade da incidência do ICMS sobre serviços suplementares aos serviços de comunicação (atividade-meio), sob pena de violação ao princípio da tipicidade tributária. Também se destaca a que trata do uso da taxa Selic como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de lei estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais.

A impossibilidade de decretação da prisão civil do depositário infiel e a ilegitimidade da exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade da ação anulatória de crédito tributário (artigo 38 da Lei n. 6.830/80) também estão entre os destaques.

Mas outros temas também importantes foram destacados pelos demais magistrados. O ministro Teori Albino Zavascki é o relator do recurso especial interposto com o objetivo de cobrança de diferenças devidas pela União a título de complementação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – (Fundef), no período compreendido entre os anos de 1.998 a 2.002. A discussão é relativa ao piso para a fixação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA).

Suspensão no fornecimento de energia elétrica em face de dívida em discussão é o assunto indicado pelo ministro Herman Benjamin. Estes são alguns dos recursos destacados por representarem controvérsia que envolve inúmeros recursos iguais.

Nesta quarta-feira (24), estão previstos os julgamentos de nove recursos repetitivos na Primeira Seção. Três dos 13 recursos destacados pelo ministro Teori Albino Zavascki estão nessa lista. Eles tratam respectivamente sobre a partir de quando incidem os juros moratórios e se a cumulação dos juros compensatórios e moratórios implica ou não em anatocismo [juros sobre juros] vedado pela Lei de Usura (Resp 1118103) e sobre a legalidade de se condicionar a liberação de veículo apreendido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multas e de demais despesas.

Por fim, da relatoria do ministro Zavascki, será definido, no caso da correção monetária das contas vinculadas ao FGTS no mês de março de 1990, se a isenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo artigo 24-A da Medida Provisória n. 1984-23, a desobriga ou não de ressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação.

O ministro Benedito Gonçalves também é o relator de três dos recursos em pauta. Dois deles envolvem os índices de reajuste das contas vinculadas ao FGTS. O primeiro relativo aos meses de fevereiro de 1989, junho de 1990 e julho e março de 1991 (Resp 1111201), e o outro quanto aos meses de junho de 1987, janeiro de 1989, abril, maio e julho de 1990 e fevereiro de 1991.

Este (Resp 1112520) abrange, ainda, a questão das alegações da CEF de negativa da prestação jurisdicional, ilegitimidade passiva; litisconsórcio necessário da União, inépcia da inicial (falta de documentação comprobatória de ser a CEF o banco depositário dos saldos do FGTS no período em que se alega a existência de diferenças pendentes de pagamentos); denunciação à lide ao banco depositário, impossibilidade jurídica do pedido, carência da ação em relação à taxa progressiva de juros e prescrição do direito de ação, preliminarmente.

O último caso destacado pelo ministro Teori Albino Zavascki trata da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de auxílio-creche (Resp 1146772).

Questão referente à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel (Resp 1116364) também está com julgamento previsto para essa sessão. O relator é o ministro Castro Meira.

Também estão na pauta da Primeira Seção as questões relativas à vigência do benefício fiscal do crédito prêmio de IPI (Resp 1111148), inclusive diante da inconstitucionalidade proclamada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do artigo 1º do Decreto-Lei n. 1.724/79 e do artigo 3º, inciso I, do Decreto-Lei n. 1.894/81 e posterior publicação da Resolução n. 71/2005, do Senado Federal; bem como ao prazo prescricional quinquenal, nas demandas nas quais se discute a sua utilização. As discussões têm o ministro Mauro Campbell Marques como relator.

Direito Privado

Os recursos repetitivos da competência da Segunda Seção representam 13,5% do total do tribunal. Os temas – 51 no total, dos quais 41 ainda aguardam julgamento – são os mais variados e envolvem diretamente a vida dos cidadãos brasileiros.

O ministro Luis Felipe Salomão é responsável por destacar 20 recursos representativos de repetidas discussões. As discussões envolvem desde a possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do artigo 5º da Medida Provisória n. 2170-36/2001, até o ponto de partida para começar a contar os de mora em ações de cobrança a versar sobre o pagamento da indenização referente ao seguro DPVAT.

A ministra Nancy Andrighi tem o segundo maior número de recursos representativos em destaque. São nove temas sob a relatoria da ministra. Vários deles discutem contratos bancários – comissão de permanência em caso de inadimplência e legalidade da cobrança de juros remuneratórios sem prova da taxa pactuada ou cláusula sem indicação do percentual –, outros tratam não só de questões financeira, alcançando, até mesmo, reivindicação e posse das terras que hoje formam o Condomínio P.R., em Santa Maria, no Distrito Federal (REsp 103305).

Nenhum dos recursos repetitivos da Segunda Seção está em pauta nesta semana.

Terceira Seção
É na Terceira Seção, responsável pela apreciação das questões atinentes à área criminal, previdenciária e administrativa (na parte relativa a servidor público), que ocorre um dos julgamentos mais importantes em relação ao avanço da legislação em relação à violência doméstica. Os dez integrantes do colegiado vão decidir, na sessão do dia 24, acerca da necessidade ou não de representação da vítima nos casos de lesões corporais de natureza leve decorrentes de violência doméstica, após a vigência da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006).

A questão está sendo discutida em um recurso especial destacado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho como representativo dessa discussão para ser julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), diante dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da lei. O recurso em destaque foi apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. O objetivo é reverter a decisão do tribunal local que entendeu que “a natureza da ação do crime do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal é pública condicionada à representação”.

Este é o único repetitivo da Terceira Seção em pauta nesta semana. Mas, ao todo, 61 temas foram destacados pelos ministros que compõem o colegiado. Destes, 10 já foram julgados. A maior parte deles diz respeito à Previdência Social: quase 40% do total contra cerca de 28% relativos a Direito Penal e 23% a Administrativo.

É da ministra Laurita Vaz o maior número de recursos repetitivos: 18 ao todo. Entre os temas destacados há a questão relativa á negativa de concessão de auxílio-acidente com base, exclusivamente, na perda auditiva mínima (Resp 1095523) e se é relevante para a configuração do delito de porte ilegal de arma de fogo o fato de a arma estar sem munição (Resp 1102469).

Segunda magistrada com o maior número de casos repetitivos – 11 no total –, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho tem entre os seus destaques temas que abrangem desde a possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo, para o recebimento de benefício assistencial (Resp 1112557) até a questão acerca da desnecessidade de demonstração de efetiva corrupção penal do menor (Resp 1127954) e a configuração de crime ambiental diante da conduta perpetrada em área de preservação permanente (Resp 1157215).

Corte Especial

Os 15 ministros integrantes do órgão máximo em se tratando de julgamentos no STJ têm 36 recursos repetitivos para apreciar. São questões que por dizerem respeito a todas as seções especializadas foram submetidas à Corte Especial.

Os temas debatidos envolvem desde temas processuais – de interesse dos advogados, como honorários e validade da intimação (Resp 1131805) na qual, ainda que conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – até os que interessam à sociedade, como o que trata da impenhorabilidade absoluta de bem imóvel sede da empresa individual executada (REsp 1114767) é um dos temas em discussão na Corte. O relator é o ministro Luiz Fux.

Também será debatido acerca dos requisitos necessários para a caracterização da fraude à execução envolvendo bens imóveis, excetuadas as execuções de natureza fiscal. O recurso (Resp 1112648) é da relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Os recursos repetitivos da Corte Especial representam 9,57% do número global no Superior Tribunal de Justiça.
STJ

Lei Maria da Penha pune também as mulheres

Criada em 2006 para punir autores de agressões praticadas no ambiente doméstico contra mulheres, a Lei Maria da Penha tem sido cada vez mais utilizada para enquadrar o público que, em tese, deveria proteger. No Brasil, pelo menos 19 mulheres já foram para a cadeia por conta da legislação. Levantamento mais recente do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça, registra 11 internas condenadas com base na norma em presídios femininos espalhados por Acre, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina. Com dados mais atualizados, o Distrito Federal confirma a passagem de oito mulheres no presídio da capital em função da Lei Maria da Penha. A aplicação da legislação contra o público feminino divide a opinião de especialistas.

Para a advogada Rúbia Abs, coordenadora da Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, até cabe acionar a Lei Maria da Penha se a violência ocorre no relacionamento entre duas mulheres. Mas ela discorda da aplicação em casos de mães que agridem os filhos, muito comuns entre as condenadas que já passaram por presídios, ou que praticaram violência contra homens. "Há outros instrumentos para serem utilizados. Acaba sendo um desvio do espírito da legislação, de sua essência e de sua justificação", destaca a advogada. Ela ressalta, porém, que essas interpretações são corriqueiras no direito. "Não sei se chega a ser um problema", minimiza.

Com base numa analogia, um juiz de Cuiabá (MT) justificou a aplicação da Lei Maria da Penha para determinar uma medida protetiva, impedindo uma ex-namorada de se aproximar do ex-namorado. Nesse caso específico, o promotor Fausto Rodrigues Lima não vê problemas devido à inexistência de prisão ou punição. Ele acredita, no entanto, que a utilização da lei de violência doméstica foi desnecessária. "Apesar do fundamento ter sido na Lei Maria da Penha, creio que seja mais de fundo constitucional, baseado no direito à intimidade. Caberia até mesmo um pedido de medida cautelar cível para evitar perturbação da ordem", afirma o promotor.

Ele destaca que os homens vítimas de lesão corporal praticada pelas companheiras no lar podem procurar seus direitos. "O que rege a punição, para homens e mulheres, independentemente do sexo do agressor, é o Código Penal, com pena prevista de três meses a três anos. A Lei Maria da Penha apenas trouxe as medidas cautelares, ou seja, urgentes, para tirar a mulher da situação de risco, e também a obrigatoriedade do processo penal", defende.

Constitucionalidade
Para Rúbia, na medida em que homens têm sido contemplados com a Lei Maria da Penha, menos riscos corre a norma de ser declarada inconstitucional. Este ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a constitucionalidade da lei. Para Fausto, essa questão está absolutamente pacífica entre os juristas. "Tenho confiança de que o Supremo vai confirmar a plena constitucionalidade", afirma o promotor. Segundo ele, a justificativa da ofensa à igualdade é um falso argumento. "Na verdade, nunca houve igualdade. E para reverter todo o processo cultural que coloca a mulher numa posição submissa ainda nos dias de hoje, veio a Lei Maria da Penha deixar claro que a violência doméstica é crime, e não mais um problema de âmbito familiar", defende.

Mais palpitante que a discussão no Supremo, na avaliação de Fausto, será a avaliação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da lei. Este ano, o STJ vai avaliar um pedido do Ministério Público do Distrito Federal sobre os efeitos da desistência da vítima no meio do processo. Como muitos juízes de primeira instância estão incentivando o arquivamento das ações, ao realizar audiências de conciliação, promotores da capital pediram aos ministros criminais do STJ uma palavra final. "Defendemos a investigação obrigatória no caso de lesão corporal, independentemente da vontade da mulher. Caso contrário, continuaremos devolvendo o problema às vítimas", afirma.

Fausto refuta os argumentos presentes no debate, de que é preciso preservar a autonomia da vontade. "Aí é que está a grande falha, entender a violência como uma questão privada, e não pública. Se a mulher quer se reconciliar, tudo bem, é a vida privada dela. Mas quanto ao crime, é uma questão pública, cabe ao Estado investigar e punir", reforça. A diretora da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, Deuselita Martins, diz que a passagem das oito internas enquadradas na Lei Maria da Penha pelo complexo foi breve e em clima de tranquilidade. O fato de responderem pela legislação de violência doméstica não causou surpresa entre as demais apenadas, somente um pouco de comoção quando o fato envolvia agressão contra filhos. Houve também casos de briga entre mulheres, explica.

Vale para todos
Conheça detalhes de dois casos em que mulheres foram enquadradas na Lei Maria da Penha.
Homem denuncia ex-namorada
Em novembro de 2008, em Cuiabá (MT), um advogado utilizou a Lei nº 11.340 para proteger seu cliente, um homem que sofria ameaças de agressão física de sua ex-companheira por meio de e-mails e mensagens de celular. O homem alegava ter prejuízos financeiros e ser vítima de danos morais por conta da acusada. O juiz Mário de Oliveira determinou medidas de proteção em favor da vítima, determinando que a mulher não mantivesse qualquer tipo de contato com o ex-namorado e conservasse a distância mínima de 500 metros do seu local de trabalho ou residência. Se não cumprisse a determinação, a acusada poderia ser presa. Na decisão proferida, o juiz enfatizou que homens não devem se envergonhar em buscar socorro no Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da quais vêm sendo vítimas. É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem/vítima se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel de envidar todos os esforços em busca de uma solução de conflitos em busca de uma paz social, declarou o juiz.

Mulher ataca ex-companheira
A empregada doméstica A., 36 anos, foi presa em julho de 2008, em Goiânia, com base na Lei Maria da Penha, ao ser acusada de atear fogo à residência de sua ex-companheira. A mulher foi presa em flagrante a poucos metros da casa, sentada em uma calçada. Separadas havia duas semanas, A. teria surpreendido a ex-companheira deitada na cama com outra mulher. Pelo depoimento da vítima, quando notou a presença de A. no quarto, viu que a doméstica estava com uma faca na mão. As duas começaram a discutir. No meio da briga, A. teria jogado uma televisão no chão, causando o incêndio. Tal versão foi contestada pela acusada. Segundo ela, foi a dona da casa, sua ex-namorada, que esbarrou na televisão, causando um curto-circuito. Autuada em flagrante, A. ficou detida na carceragem da Delegacia da Mulher, mas acabou solta após pagar fiança no valor de R$ 200.

Renata Mariz

CORREIO BRAZILIENSE - BRASIL