sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Despejo rápido, mas nem tanto

O projeto que altera a Lei do Inquilinato, aprovado anteontem no Senado, deve reduzir de 12 para sete meses o tempo médio para que o proprietário de um imóvel consiga despejar o inquilino inadimplente. O texto, porém, prevê que esse processo ocorra em 30 dias.

Segundo especialistas, já será um avanço, considerando que hoje o tempo médio de um processo de despejo é de um ano. “Mas ainda ficará longe de ser um procedimento rápido”, declara Edwin Britto, secretário da comissão de direito imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Britto elogia o projeto e diz que, se for aprovado, ele promoverá melhorias no mercado imobiliário, simplificando os procedimentos e trazendo proteção jurídica às partes. “Mas o problema não está no projeto, mas sim na demora do Judiciário”, ressalta.

Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), explica que hoje o locatário leva cerca de 3 a 4 meses só para ser comunicado pela Justiça sobre o processo de despejo. Há ainda vários outros trâmites até que, em caso de negligência com os prazos estabelecidos e não pagamento da dívida, o juiz determine o despejo. Isso costuma levar mais oito meses.

Caso o projeto vire lei, o vai e vem da comunicação da Justiça com o inquilino vai acabar. Na primeira determinação, o juiz já estabelece o prazo de 30 dias para quitação do débito e diz que o não cumprimento da ordem resultará em despejo forçado (em que a polícia retira o morador do imóvel).“Mas até chegar a esse ponto o processo vai continuar entrando numa fila grande e passando por toda a burocracia da máquina judicial. E isso consome tempo, pelo menos uns sete meses”, prevê Bushatsky.

Para José Roberto Graiche, presidente da Associação das Administradores de Bens Imóveis (Aabic), o despejo concluído em 30 dias é mesmo ficção. “A lei é bem-vinda. Mas quem conhece o trâmite da Justiça sabe que o processo vai apenas passar de ‘muito lento’ para ‘lento’”, afirma. “Porém, ao menos haverá uma melhoria.”

Entretanto, antes de mais nada, o projeto precisa virar lei. Mas os comerciantes estão trabalhando para que isso não ocorra - ao menos não de forma tão rápida.

Mudança no texto
Para que o projeto seja encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entre em vigor, é preciso que nas próximas quatro sessões do Senado os parlamentares não apresentem recurso. Caso 10% deles se oponham ao texto atual, ele poderá sofrer mudanças e passar novamente por votação.

É esse o desejo das entidades que representam os comerciantes: elas estão tentando ganhar a simpatia dos senadores para modificar o texto. “Vamos fazer pressão no Senado para ajustar a lei também ao interesse dos comerciantes, deixando o texto mais equilibrado”, afirma Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

As entidades questionam, em especial, o ponto do texto que dá direito ao locador de um imóvel comercial a não renovar o contrato com o antigo inquilino caso receba uma proposta melhor de outro comerciante . “Isso é um absurdo, porque significa que o lojista trabalha para melhorar o ponto, valoriza o imóvel, atrai a clientela, e quando o trabalho dele começa a gerar resultado o dono do imóvel vem e rifa o ponto para quem der mais por ele”, protesta Burti. Para ele, a regra deveria valer só para os contratos fechados a partir de hoje. “Não dá para mudarem as regras depois que o jogo já começou.”

Reajuste
O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), que reajusta os aluguéis, subiu 0,05% em outubro, ante 0,42% em setembro, informou ontem a Fundação Getúlio Vargas (FGV). No ano, o índice acumula queda de 1,57% e em 12 meses, de 1,31%.

MUDANÇA DE REGRA
PRINCIPAIS PONTOS DA NOVA LEI DO INQUILINATO
O projeto (PLC 140) altera a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) para tornar mais rápidos os processos de despejo de inquilinos em dívida com o o pagamento do aluguel e fortalecer o poder do proprietário na retomada do imóvel, que poderá ser pedido de volta a qualquer tempo, caso ele encontre proposta de aluguel de maior valor.

Sanção: aprovado em caráter terminativo na CCJ do Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial. O presidente pode sancionar o projeto na íntegra ou vetá-lo parcial ou na totalidade.

DESPEJO
Como é: na lei atual, o despejo, em qualquer situação, inclusive falta de pagamento, só pode ocorrer por determinação da Justiça.

Como vai ficar: o contrato poderá prever despejo sumário, caso o proprietário e o fiador assim estabeleçam. O inquilino terá 30 dias para sair do imóvel.

RENOVAÇÃO
Como é: o proprietário é obrigado a renovar o contrato sem exceder o índice de reajuste previsto.

Como vai ficar: vai poder tomar o imóvel, ou não renovar o contrato, se encontrar uma proposta de aluguel melhor e o inquilino não concordar em cobri-la.

COMPROVAÇÃO DE RENDA
Como é: antes inquilino e fiador só precisavam comprovar renda no início do contrato.

Como vai ficar: o proprietário poderá exigir do inquilino e do fiador comprovação de renda a cada renovação do contrato.

MULTA
Como é: se entrega o imóvel antes do fim do contrato, o inquilino paga a multa contratual.

Como vai ficar: inquilino passará a pagar multa proporcional apenas ao tempo restante de aluguel do contrato.

FIADOR
Como é: o fiador fica amarrado ao contrato até o encerramento.

Como vai ficar: vai poder se desligar do contrato antes do encerramento e o inquilino terá de encontrar um substituto em 120 dias. Os efeitos da fiança, porém, permanecerão durante esse período.

DIVÓRCIO
Como é: nos casos de divórcio, o prosseguimento da locação por um dos cônjuges vale para qualquer tipo de aluguel.

Como vai ficar: o prosseguimento da locação por um dos cônjuges vale só para imóveis residenciais.

CAROLINA DALL’OLIO
JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

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