Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que, assim que o acórdão do julgamento de abril deste ano que derrubou a Lei de Imprensa for publicado no Diário da Justiça, os meios de comunicação que se julgarem censurados poderão utilizar seu conteúdo para reclamar diretamente ao tribunal.
É a partir da publicação do acórdão - resumo formal da decisão - que pessoas podem entrar com recursos ou reclamações, caso tenham dúvidas ou sintam-se prejudicadas.
De acordo com apuração do jornal, o acórdão, que deve ser publicado na próxima semana, incluirá ampla defesa à liberdade de imprensa. Segundo a Folha, o texto prevê ainda que os jornais não podem ser submetidos à censura prévia, nem mesmo por decisões judiciais.
JB ONLINE - PAÍS
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