sábado, 30 de janeiro de 2010

Certidões serão gratuitas

As certidões de antecedentes criminais deverão ser expedidas gratuitamente pelos tribunais de Justiça do País. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na primeira sessão do ano, realizada ontem, em Brasília. A medida, aprovada por unanimidade, atende ao pedido do Controle Administrativo (PCA nº 2009.10.00.003846-3) formulado pelo promotor de Justiça André Luis Alves de Melo.

O promotor solicitou ao CNJ a dispensa do pagamento da taxa de custas no valor de R$ 5 da certidão de antecedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em seu voto, o relator do pedido, ministro Ives Gandra Martins Filho, alegou que o CNJ já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança, cuja gratuidade é garantida pela Constituição Federal.

Segundo o conselheiro, que pediu informações para todos os tribunais de Justiça, em 14 estados (AC, AP, CE, DF, MA, PA, PB, PE, PI, RO, RS, SC, SE, SP) não é cobrada taxa para expedição da certidão de antecedentes criminais. Nos 13 estados que cobram a taxa, os valores variam de R$ 1, em Roraima, a R$ 35,82, no Rio.

No Mato Grosso, o custo da emissão das certidões de antecedentes criminais varia de R$ 33 a R$ 76,50, de acordo com o número de páginas impressas e a quantidade de varas consultadas. Para atender o que determina a Constituição, o ministro Ives Gandra propôs que o CNJ dê caráter geral e normativo à decisão que será comunicada a todos os tribunais de Justiça do País.

CARRO OFICIAL
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) terá que revisar o Provimento 38/2009 da Corregedoria Geral, sobre a utilização de carros oficiais, por estar em desacordo com a Resolução 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o tema. A decisão também foi tomada ontem, pelo plenário do CNJ, com base no voto do conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, que divergiu da posição do relator da consulta, conselheiro Paulo de Tarso Tamburini.

Na consulta, o juiz federal substituto de Minas, Márcio José de Aguiar Barbosa, questiona o possível conflito existente entre as normas do TRF-1 e do CNJ, a respeito do uso de carros oficiais pelos juízes.
JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

Publicada resolução do CNJ sobre penas alternativas

A Resolução 101 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Judiciário na execução de penas e medidas alternativas à prisão, foi publicada, nesta segunda-feira (25/1), no Diário Oficial da União. Entre as ações previstas no texto está a criação de varas especializadas na matéria, além de centrais de acompanhamento e núcleos de monitoramento vinculados aos juízos competentes para a execução das penas. A resolução, proposta pelo conselheiro Walter Nunes, foi aprovada na última sessão plenária do CNJ de 2009, realizada em 15 de dezembro. Clique aqui para ver a Resolução 101 na íntegra.

A iniciativa surgiu da necessidade de uniformizar as práticas e políticas para o fomento à aplicação de penas alternativas em substituição à prisão no âmbito do Judiciário. A ideia é adotar um modelo descentralizado de monitoramento da aplicação e cumprimento dessas penas, com a participação de uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos e assistentes sociais. As varas especializadas terão que adotar um sistema eletrônico, para o controle do cumprimento dessas medidas, que vai subsidiar a criação de um Cadastro Único de Penas e Medidas Alternativas.

Acessibilidade - O Diário Oficial da União desta segunda-feira (25/1) também traz a publicação da Recomendação 27 do CNJ, que busca garantir condições de acesso aos tribunais e unidades do Judiciário a pessoas portadoras de necessidades especiais. Pelo texto, também aprovado na última sessão plenária de 2009 (em 16 de dezembro último), os tribunais terão que adotar medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas e de comunicação que dificultem o acesso de pessoas com deficiência às dependências do Judiciário. Clique aqui para ver a Recomendação 27 na íntegra.

Além disso, recomenda aos tribunais que promovam a conscientização dos servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade e criem comissões responsáveis pela elaboração de projetos nesse sentido. O texto especifica ainda algumas normas para facilitar o acesso às instalações dos órgãos do Judiciário, como a construção de rampas, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, entre outros.

CNJ

Redução de salário não diminui pensão de filhos

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que a pensão alimentícia dos filhos não pode ser reduzida quando o responsável pelo pagamento tem os vencimentos diminuídos. Para o advogado Danilo Montemurro, do escritório Berthe e Montemurro, o entendimento do TJ-SC está correto.

"A pensão é calculada levando em conta a necessidade e possibilidade dos envolvidos. Ou seja: o juiz analisa o que a criança precisa e a possibilidade do cônjuge em pagar a despesa", explica Danilo. Por isso, a redução do salário não influencia automaticamente o valor da pensão.

Isso também vale nas situações em que o depositante tem os vencimentos aumentados. No caso de Santa Catarina, o pai pediu revisão de pensão porque teve redução de salário. Ele alegou, também, que a ex-mulher, que detém a guarda das crianças, recebe aproximadamente R$ 5.000 e deveria ajudar a arcar com as despesas alimentares.

No entendimento do relator do caso, desembargador Marcus Tulio Sartorato, apesar de o pai ter comprovado a diminuição dos rendimentos mensais, a nova verba reduziria a pensão para aproximadamente metade do valor pago anteriormente. No entanto, o especialista concorda que a mãe também tem de ajudar com as despesas dos filhos. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), há diversas decisões semelhantes.

Carolina Rocha
AGORA SÃO PAULO – 23/01/10

Novas regras do aluguel favorecem proprietários e inquilinos que pagam em dia

As mudanças na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que entram em vigor na próxima segunda-feira (25), deverão dar mais garantias aos proprietários de reaver o imóvel, em caso de inadimplência, além de reduzir o número de exigência ao locatário, como pagamento antecipado, contratação de seguros e indicação de fiadores.

Com as alterações, o juiz poderá conceder liminarmente ação de despejo, caso o contrato não tenha garantia. Com essa facilidade para o despejo por falta de pagamento e a diminuição do número de exigências para o locatário, a expectativa dos agentes imobiliários é que o mercado de imóveis urbanos se aqueça, com mais oferta de casas e apartamentos para alugar, e queda de preços nos contratos.

“Acreditamos nos efeitos positivos da lei, principalmente no tocante à agilização das ações de despejo por falta de pagamento. A possibilidade de o juiz agora ter normas objetivas para conceder o despejo liminar, em caso de inadimplência do inquilino, deve até resultar em aquecimento do mercado”, diz o advogado Marcelo Borges, diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi).

A associação aguarda bons resultados com a entrada em vigor da nova lei, mas ainda não foi observada diminuição no valor dos alugueis por causa das mudanças, observa Borges. Segundo ele, o mercado age com cautela. “Vamos precisar muito que o sistema judiciário funcione. Não adiante uma lei escrita para acelerar procedimento judicial, se a máquina do Poder Judiciário também não funcionar e não tornar efetivos os dispositivos dessa lei. Os proprietários [de imóveis] talvez estejam esperando isso”, ponderou.

No ano passado, o índice que reajusta o preço dos alugueis registrou sua primeira deflação. O Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) terminou 2009 com baixa 1,72%.
CORREIO BRAZILIENSE - ECONOMIA

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Para advogados, decisão do STJ dificulta ação contra sonegador

Para advogados, decisão do STJ dificulta ação contra sonegador


Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode interromper a tramitação de ações penais contra empresas que não repassam ao INSS a contribuição previdenciária descontada de seus funcionários, segundo avaliação de advogados.

Em dezembro de 2009, a 6ª Turma do tribunal confirmou uma decisão de instância inferior rejeitando denúncia contra um empresário acusado de apropriação indébita das contribuições. O entendimento é que, além de provar que não houve recolhimento, é preciso que o Ministério Público comprove que houve intenção de obter benefício com isso.

"Não basta não recolher a contribuição. É preciso que seja demonstrado que houve intenção de se apropriar dela como se fosse sua", diz o advogado Roberto Delmanto.

Segundo o advogado Antônio Augusto Martins, representante do empresário nessa ação, a Justiça passou a aceitar, por exemplo, a tese de que esse dinheiro pode ter sido utilizado para pagar o salário dos próprios funcionários ou para garantir a solvência da empresa. "A cobrança, se devida, deve ser feita, mas isso não pode ser caracterizado como crime."

Uma alteração feita há dez anos no Código Penal permitiu a nova interpretação, diz o advogado Fábio Tavares dos Santos. Apenas a partir de 2008 as decisões do STF e do STJ começaram a seguir um entendimento nesse sentido. "Antes, os tribunais não aceitavam a tese da dificuldade da empresa. Se a jurisprudência continuar a caminhar assim, será um grande avanço para diferenciar o empresário sonegador daquele que, sem condições, não recolhe as verbas."

FOLHA DE S. PAULO - DINHEIRO - 9/1/10

Sete anos entre conhecimento do fato e punição é considerado perdão tácito

A demora - foram mais de sete anos - entre conhecimento e punição da falta e a manutenção do trabalhador no exercício de cargo de confiança de gerente de agência fizeram a Justiça do Trabalho declarar a existência de perdão tácito no caso de funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) investigado devido ao desaparecimento de R$ 5 mil sob sua responsabilidade. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da ECT, mantendo, assim, na prática, o que foi definido na sentença.

A ECT instaurou processo administrativo em setembro de 1999 para apurar o desaparecimento de R$ 5 mil reais no transporte entre as agências de Arraias e Paranã, no Tocantins. A empresa alegou irresponsabilidade do trabalhador em não conferir a integridade física dos malotes que continham os valores, bem como tê-los deixado fora do cofre por uma noite. O procedimento foi concluído somente em 2004, quatro anos e sete meses depois de iniciada a investigação, e a dívida começou a ser descontada na folha de pagamento do funcionário somente a partir de fevereiro de 2007, após o débito ter sido dividido em 28 parcelas.

A sentença de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceram a existência de perdão tácito da empresa, ante a demora na apuração do processo administrativo, isentando o trabalhador de culpa. Insatisfeita, a ECT recorreu ao TST, negando ter havido o perdão, uma vez que, se tinha o interesse em apurar os fatos, deveria ser aplicado ao ocorrido não o princípio da imediatidade, mas sim da proporcionalidade e razoabilidade. Alega ainda que, por ser empresa pública, deveria ser regida pelas regras do direito administrativo.

Após comparação com procedimentos de empresas privadas de grande porte em rescisões por justa causa, que gastam quatro meses para apuração de irregularidades, casos em que não ocorre perdão tácito, o relator da revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, verificou a impossibilidade de conhecimento do recurso devido à inespecifidade dos argumentos da empresa.

O relator ressaltou, ainda, que a falta da imediatidade entre o conhecimento do fato e a aplicação da punição e a circunstância de o empregado ter permanecido na empresa no mesmo cargo de confiança, como chefe e gerente de agência, até agosto de 2007, após a notificação para o pagamento da dívida, constituíram perdão tácito por parte da ECT.

(Processo: RR - 189400-48.2007.5.18.0006/Numeração antiga: RR - 1894/2007-006-18-00.0)
TST

Simples autorização em fiança não torna cônjuge fiador

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a fiança -, cuja validade depende da outorga uxória (o consentimento de um dos cônjuges) -, quando prestada por pessoa casada em comunhão de bens, não se confunde com a fiança conjunta. Esta se qualifica quando ambos se colocam como fiadores. A questão foi apreciada em recurso especial interposto por esposa, que apôs sua assinatura no contrato de locação simplesmente para pôr-se de acordo com a fiança prestada pelo seu marido.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), onde corre o feito, manteve decisão monocrática de primeira instância, declarando a legitimidade da esposa para figurar no polo passivo da execução. Decisão fundamentada nos termos de que, ao assinar o contrato de locação no espaço do primeiro fiador e havendo reconhecimento de firma dessa assinatura, ela se obrigou como fiadora da relação locatícia.

No recurso ao STJ, a esposa argumentou que o julgado do TJRS limitou-se apenas a reafirmar os termos da decisão de primeira instância, sem examinar os fundamentos dela. Por fim, argumentava violação do artigo 1.483 do Código Civil, uma vez que ela não figurava no espaço do contrato de locação como fiadora e, existindo dúvida acerca dessa circunstância, deveria ter sido o contrato interpretado restritivamente, uma vez que a fiança não admite interpretação extensiva.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao analisar o recurso, entendeu que o contrato de fiança deve sempre ser interpretado restritivamente e nenhum dos cônjuges pode prestar fiança sem a anuência do outro, exceto no regime matrimonial de separação patrimonial absoluta e, no caso, ficou claro que quem figura como fiador é somente o esposo. Para se aperfeiçoar a garantia de fiador, é necessária a autorização da esposa, o que se deu quando ela assinou no contrato. No entanto, a assinatura da esposa não implicou ser ela parte legítima para responder à ação de execução.

REsp 1038774

STJ

STJ não aplica o princípio da insignificância em tentativa de furto no valor de R$ 30

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar caso de tentativa de furto no valor de R$ 30,00, entendeu que não cabe, neste caso específico, a aplicação do princípio da insignificância.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, fundamentou sua decisão sob o argumento de que, apesar de o valor do objeto furtado poder ser considerado ínfimo, a folha de antecedentes criminais de A.L. (réu ou paciente), a qual indica condenação transitada em julgado por crime de estelionato, evidencia a reiteração ou habitualidade no cometimento de crime contra o patrimônio, não podendo, assim, ser aplicado o Princípio da Insignificância. O entendimento do relator foi acompanhado pela unanimidade da Quinta Turma.

De acordo com a denúncia, A.L. tentou subtrair a bolsa de vítima, que se encontrava em via pública, com valor estimado de R$ 30,00. Em habeas corpus impetrado em favor de A.L, pretendeu-se aplicação do Princípio da Insignificância, a fim de excluir a tipicidade da conduta. Pela defesa, o valor dos bens que se tentou subtrair seria ínfimo.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho esclareceu que não se questiona a relevância do Princípio da Insignificância como forma de limitar eventuais excessos que a norma penalizadora possa causar, ao ser rigidamente aplicada ao caso concreto. Por outro lado, avaliou o ministro, o princípio da insignificância não pode ser empregado indistintamente, sob pena de incentivar a prática de pequenos delitos e, em última análise, gerar a insegurança social.

O ministro destacou a necessidade de aplicação do princípio de forma prudente e criteriosa, razão pela qual é necessária a presença de elementos como, por exemplo: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência total de periculosidade social da ação; o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.

Assim, o ministro relator avaliou a especificidade do caso concreto: “Tem-se que a conduta do paciente, ainda que o bem furtado seja de pequeno valor, não se amolda aos elementos necessários para a aplicação do referido princípio, uma vez que se demonstra pelo modus operandi um elevado grau de reprovabilidade do comportamento, bem como a presença de periculosidade social na ação”.

Napoleão Nunes Maia Filho ressaltou, ainda, que o valor do bem furtado estava fora da esfera de conhecimento do paciente, tendo em vista que sua intenção era furtar uma bolsa, sem saber o que continha nesta, que poderia ser um bem de expressivo valor. “E, como é sabido, o equívoco quanto ao valor atribuído ao bem em nada influencia na definição jurídica do fato”, esclareceu o ministro.

HC 137018

STJ

domingo, 10 de janeiro de 2010

Janeiro : Momento de Cultura e Lazer.

SHOW DE HUMOR DÁ DESCONTO A ADVOGADOS

Os advogados inscritos na OAB SP terão desconto no ingresso para assistir a peça “ O Procurador do Humor”, que reestréia no dia 15 de janeiro, às 21h30, no Teatro Bibi Ferreira (Av. Brigadeiro Luis Antonio, 931), graças a uma parceria firmada com o Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP.
“ O Procurador do Humor” é um espetáculo encenado pelo advogado público e ator Carím Féres , que mistura stand up, improviso, ventiroloquismo e caracterização de personagens.

Procurador há 20 anos, o encontro de Carim com o mundo artístico se deu pela propaganda. Ele atuou em vários comerciais e foi finalista do Prêmio do Bom Humor, do Multishow, depois de uma boa experiência cultivada no teatro amador. Profissionalizou-se e optou pelo humor.

Carim já participou do projeto de humor “ Terças Insanas” como convidado , do elenco do projeto “ Quinta dos Inferno”, projeto “ Perdidos no Monte”, tem participado de vários programas na TV, entre eles “Pânico na TV”, com o personagem Zé Travado..

fonte: http://www.oabsp.org.br

STJ torna mais difícil abertura de ação criminal

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda que de turma, tem sido comemorada por advogados criminalistas. O entendimento - na linha do que já vem ocorrendo no Judiciário - dificulta ainda mais a possibilidade de abertura de ação penal contra empresários por crime de apropriação indébita previdenciária. Nesses casos, há a acusação do desconto da contribuição do funcionário sem que ocorra o devido repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A 6ª Turma do STJ, ao analisar o pedido de habeas corpus de um empresário, manteve o entendimento da primeira instância que rejeitou a denúncia. Na época, o juiz considerou a dificuldade financeira da empresa, assim como o fato de o Ministério Público não ter demonstrado o dolo específico, ou seja, a vontade do empresário em cometer o delito. Este entendimento foi adotado pelo STJ. Na avaliação da turma, para ocorrer a denúncia é necessário que na própria peça acusatória - apresentada pelo MP ao Judiciário para oferecer a denúncia - exista a demonstração de que o representante da companhia não efetuou o repasse com a intenção de utilizá-lo em proveito próprio.

De acordo com especialistas em direito penal, se o julgamento da 6ª Turma do STJ for adotado de uma forma geral pelo Judiciário do país, no longo prazo, ações criminais abertas por apropriação indébita poderão ser trancadas. "Cria-se uma porta de saída para esses crimes", afirma o advogado Fábio Antônio Tavares dos Santos, do Décio Freire Associados.

Até pouco tempo, bastava o empresário deixar de recolher a contribuição previdenciária para que pudesse responder a um processo criminal, ainda que a empresa estivesse em dificuldade e que o dinheiro fosse usado, por exemplo, para pagar os salários dos próprios funcionários. Esse era o entendimento geral adotado pelo Judiciário para caracterizar este tipo de crime, cuja pena varia de dois a cinco anos de reclusão e multa. Ao MP bastava listar na denúncia, os anos ou o período em que a contribuição deixou de ser recolhida.

No início de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um primeiro passo para alterar esse entendimento. Na época, a corte entendeu que a apropriação indébita é um crime material. O que em outras palavras, significa dizer que, para o empresário ou representante da empresa ser responsabilizado criminalmente, seria necessário comprovar que ele usou a contribuição não recolhida em proveito próprio - para a compra de bens, por exemplo. A partir desse novo entendimento, o empresário deixaria de responder por crime pelo mero não repasse das contribuições em função das dificuldades financeiras da empresa. A mesma interpretação foi adotado no fim de 2008 pelo STJ no julgamento de um habeas corpus, pela 5ª Turma.

De acordo com criminalistas, o julgamento recente da 6ª Turma representa mais um avanço em relação ao tema. O advogado Renato Viera, sócio do André Kehdi e Renato Vieira Advogados, afirma que essa decisão vai além das outras já proferidas no STJ e Supremo. Segundo ele, pelo entendimento do STJ na inicial do Ministério Público já é necessário que a peça demonstre a intenção do empresário e que esta gerou resultados. "Agora é necessário o MP mostrar que o empresário dispôs desse dinheiro como se fosse seu, na própria denúncia", afirma o advogado Roberto Delmanto Junior, sócio do escritório Delmanto Advocacia Empresarial. Segundo ele, o entendimento abre o leque para a defesa na hipótese de dificuldade financeira da empresa.

Para Tavares dos Santos, se a jurisprudência caminhar dessa forma, o empresário sonegador será diferenciado daquele que não recolheu as verbas previdenciárias em razão da dificuldade financeira. Além disso, o advogado Renato Vieira acrescenta que o empresário ficará livre do sofrimento de esperar todo o trâmite do processo para comprovar que não usou o dinheiro em proveito próprio e só depois ver a ação penal trancada.

Zínia Baeta, de São Paulo

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Aproveite o mês de Janeiro para adquirir conhecimentos jurídicos.

O início do ano é o período ideal para uma reciclagem profissional, várias instituições promovem cursos e eventos interessantes. Ao longo do mês de Janeiro postarei dicas de cursos e eventos interessantes em diversas áreas.

Veja alguns deles:

A NOVA LEI DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - LEI Nº 12.112 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009

Coordenação
Dr. José Fernando Simão
Horário
19h
Carga Horária
6
Programa

VAGAS PARA A SEDE DA AASP ESGOTADAS - VAGAS DISPONÍVEIS SOMENTE PARA ACOMPANHAMENTO DAS AULAS PELA INTERNET

Dia 26/1 - terça-feira
Tema: A atual situação da Lei 8245/91 à luz dos Tribunais.
Dr. José Fernando Simão

Dia 27/1 - quarta-feira
Tema: Garantias locatícias e a reforma da Lei.
Dr. Flávio Tartuce

Dia 28/1 - quinta-feira
Tema: Aspectos processuais da reforma.
Dr. William Santos Ferreira


Local
Associação dos Advogados de São Paulo
Rua Álvares Penteado, 151 - Centro


Taxas de Inscrição
Associado: R$ 60,00
Estudante de graduação: R$ 70,00
Não associado: R$ 100,00

http://www.aasp.org.br/aasp/cursos/crs_index.asp#



COMUNICAÇÃO E ORATÓRIA - TEORIA E PRÁTICA

Coordenação
Dra. Maria do Carmo Oliveira Carrasco
Dra. Eloísa Colucci

Horário
19h
Carga Horária
8
Programa

MATERIAL DIDÁTICO INCLUSO

Exposição
Dra. Maria do Carmo Oliveira Carrasco
Dra. Eloísa Colucci

Dia 18/1 - segunda-feira
Temas: Estruturar e fazer excelentes apresentações;
Desenvolver técnicas de postura;
Falar com desenvoltura, expressividade, autoconfiança e assertividade;
Ser objetivo e conciso;
Falar de improviso com naturalidade.

Dia 19/1 - terça-feira
Temas: Adquirir técnicas para se tornar um orador de sucesso;
Técnicas para quando ocorrer o branco;
Falar com ênfase e emoção;
Responder perguntas e superar objeções do público.

Dia 20/1 - quarta-feira
Temas: Processo de comunicação: alvo, método, estrutura e feedback;
Desenvolver a habilidade de saber ouvir/escutar;
Utilizar adequadamente os elementos da comunicação: aprimoramento da fala, voz, vocabulário, dicção (articulação) e expressão corporal (gestos indicativos e representativos);
A importância do “olhar” e o “sorrir”.

Dia 21/1 - quinta-feira
Temas: Tipos de discurso: agradecimento, homenagem, despedida, apresentação, entre outros;
Meios comunicacionais para as tarefas de treinamento, palestras, aulas, etc;
Impostação e projeção vocal.


Local
Associação dos Advogados de São Paulo
Rua Álvares Penteado, 151 - Centro


Taxas de Inscrição
Associado: R$ 100,00
Estudante de graduação: R$ 120,00
Não associado: R$ 150,00

http://www.aasp.org.br/aasp/cursos/crs_index.asp#

Sem cobrança em ação própria

Honorários advocatícios não podem ser cobrados em ação própria, mesmo nos casos em que o órgão julgador não estabelecer honorários advocatícios e a sentença transitar em julgado. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Luiz Fux, relator da ação sobre o tema, explicou que isso infligiria o princípio da coisa julgada e da preclusão - perda do direito de recorrer no processo por não atender ao prazo estabelecido em lei.

A interpretação do ministro foi seguida por unanimidade pela Corte Especial do tribunal superior e tomada em recurso que tramitava sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (11.672/08), tornando-se parâmetro para todas as ações com igual teor. O tema chegou ao STJ em ação movida pela RP M.I.Ltda.

A empresa pretendia o reconhecimento de equívoco na contribuição do Programa de Integração Social (PIS). Na decisão, não foram fixados os honorários do advogado. Houve então uma ação para arbitrar esses valores, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) indeferiu o pedido afirmando que o artigo 267, inciso 5, do Código de Processo Civil (CPC), determina a extinção de qualquer processo após seu trânsito em julgado.

No recurso ao STJ, a defesa da empresa alegou ofensa ao artigo 20 do CPC, que determina que as sentenças arbitrem o valor dos honorários. Afirmou também que a omissão na sentença não poderia ser caracterizada como coisa julgada, permitindo a ação de cobrança.

Fux observou que o tema já foi intensamente debatido no STJ. O relator destacou que a jurisprudência firmada no STJ estabelece ser inadmissível a ação de cobrança de honorários em caso de omissão na sentença após o trânsito em julgado do processo. "Havendo omissão do julgado, caberia à parte, na época oportuna, requerer a condenação nas verbas de sucumbência em sede de embargos declaratórios", afirmou.

O ministro refutou uma das argumentações de que, por ter havido duas ações, haveria a possibilidade da ação de cobrança. Ele entendeu que houve decisão conjunta da cautelar e da ordinária e, portanto, haveria coisa julgada em ambas. Fux rejeitou o recurso, observando, por fim, que seria possível abordar a questão dos honorários apenas por meio de ação rescisória.

Locação
O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública com objetivo de declarar nulidade de cláusulas abusivas constantes de contratos de locação realizados apenas com uma administradora do ramo imobiliário. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tal situação configuraria a falta de interesse coletivo, o que tira a legitimidade ativa do Ministério Público no caso.

A decisão foi tomada pela Quinta Turma, ao analisar recurso especial interposto pelo Mistério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra acórdão do Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG) que decidiu pela ilegitimidade do MP-MG para atuar, no caso concreto, extinguindo, assim, o processo sem julgamento do mérito.

A ministra Laurita Vaz, relatora da ação, esclareceu que o pedido inicial contido na ação civil pública proposta pelo MP mineiro foi de "declaração de nulidade de cláusulas abusivas contidas em contrato locatício de empresa do ramo imobiliário".


JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

Maioria dos pedidos de registro de marcas é feito pela internet

Os pedidos de registro de marca feitos pela internet, o chamado sistema "e-marcas", representaram 69% dos quase 90 mil pedidos que chegaram ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2009. Os dados do órgão, consolidados até outubro, demonstram que o uso do meio eletrônico vem aumentando nos últimos anos. Em 2008, 53,7% dos cerca de 125 mil pedidos foram feitos pela internet. Além de ser uma alternativa ao uso do papel, o e-marcas representa um passo a mais para a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, um acordo assinado por cerca de 80 países que permite um depósito único de marcas válido para todos os signatários.

A adesão do país ao protocolo deve permitir uma redução de custos com os registros. Outra consequência é que o trabalho dos escritórios de advocacia especializados na área deverá concentrar-se em tarefas mais complexas do que a função de registro de marcas. Nos últimos anos, a estrutura de funcionamento do INPI tem sido modificada para atender às exigências do tratado. Com o sistema e-marcas - mais célere do que o modo tradicional, em que os pedidos são enviados por correio e precisam ser digitalizados -, o órgão atingiu um prazo compatível com o exigido pelo acordo internacional para analisar os pedidos de marcas, que é de 18 meses. De acordo com o presidente do INPI, Jorge Ávila, o objetivo do sistema e-marcas é contribuir para agilizar a análise do pedido, desde que seja mantido o padrão de qualidade.

Por enquanto, o uso do e-marcas não é obrigatório. O sistema foi criado em setembro de 2006 e, no primeiro ano completo (2007), representou 46% do total de pedidos que chegaram ao INPI - 48,4 mil solicitações eletrônicas e 56,8 mil em papel. Dois anos depois, em 2009, participava com 69% do total. O crescimento no ano passado é justificado pelo desconto de 25% dado aos pedidos feitos pela internet. Hoje, a taxa cobrada para uma empresa de grande porte é de R$ 400. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial deve criar em breve também sistemas eletrônicos para os pedidos de patentes e registros de softwares e de desenhos industriais.

Luiza de Carvalho, de Brasília
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Demanda por causas cíveis deve aumentar

Os juizados especiais cíveis devem enfrentar neste ano um volume ainda maior de trabalho. Os chamados tribunais de pequenas causas, além dos processos de microempresas e pessoas físicas, passam a receber também demandas de organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e sociedades de crédito ao microempreendedor. A possibilidade foi criada pela Lei nº 12.126, de 16 de dezembro de 2009.

Até a edição desta lei, a autorização para as microempresas entrarem com ações nos juizados não constava na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, o que levava muitos empresários a imaginar que não poderiam participar do sistema. Em 2006, a Lei Complementar nº123, de 2006, conhecida como a Lei do Supersimples, permitiu o uso dos juizados especiais cíveis e federais criminais pelas microempresas.

Entre as ações que passam a ser julgadas nos juizados cíveis estão aquelas contra contratos de financiamento e de cobrança de sociedades de crédito ao microempreendedor. "O que preocupa é que os juizados especiais já estão muito assoberbados", afirma a advogada Ellen Cristina Gonçalves Pires, do Pires & Gonçalves Advogados. Hoje, há audiências agendadas para 2011, segundo ela.

Os Juizados Especiais Cíveis podem julgar causas de até 40 salários mínimos - valor hoje correspondente a R$ 20,4 mil. Um atrativo é que não há cobrança de custas processuais, a menos que seja apresentado recurso contra a primeira decisão. Atualmente, a título de custas, cobra-se um percentual de 1% sobre o valor da causa. Além disso, segundo o advogado Diego Bridi, do Nogueira da Rocha Advogados, na Justiça comum, um processo cível pode levar até quatro anos para ser avaliado na primeira instância. "No juizado especial, a média é de um ano a um ano e meio", diz.

A nova lei também terá efeitos sobre os processos em trâmite. Bridi diz que as ações cíveis de até 40 salários mínimos - que já estavam em andamento na Justiça, antes da entrada em vigor da Lei nº 12.126 - devem ser remetidas para os juizados especiais.

Especialistas também chamam a atenção para a entrada em vigor da Lei nº 12.137, de 2009. A norma possibilita que terceirizados possam representar empresas nos juizados especiais cíveis. Segundo a advogada Juliana Cristovam João, do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, o impacto da lei será grande para empresas que enfrentam dezenas de ações de consumidores por dia. Como alguns juízes exigiam que o representante da empresa fosse alguém com vínculo empregatício, elas perdiam vários casos. "Temos clientes da área de telefonia com até cem audiências por dia e teríamos que deslocar cem empregados, o que é impossível", diz o advogado Gustavo Gonçalves Gomes, do Siqueira Castro Advogados, que tem cerca de 55 mil processos em juizados especiais cíveis do país.

Laura Ignacio, de São Paulo

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Novos valores do salário mínimo e do seguro-desemprego já estão em vigor

Já estão em vigor, desde sexta-feira (1º/01), os reajustes do salário mínimo, que passou de R$ 465 para R$ 510, e do seguro-desemprego, que agora está entre R$ 841,89 e R$ 954,21, de acordo com informação do Ministério do Trabalho e Emprego.

O valor do salário mínimo teve aumento de 9,67%, por meio de medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (23/12), às vésperas do Natal. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) imediatamente reajustou o seguro-desemprego em igual percentual, para entrar em vigor no mesmo dia.

O governo federal não divulgou estimativa sobre o impacto que os R$ 45 adicionais no salário mínimo podem causar na economia. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, destacou que essa diferença significa muito para trabalhadores, aposentados e pensionistas que dependem desse dinheiro.

O Codefat estima que o reajuste do seguro-desemprego deve injetar mais de R$ 1,5 bilhão na economia, considerando-se a previsão de que em torno de 6,2 milhões de brasileiros devem receber o benefício em 2010. Além disso, o conselho prevê o pagamento de mais R$ 727,6 milhões em abonos salariais do Programa de Integração Social (PIS), entre julho deste ano e junho de 2011.

CORREIO BRAZILIENSE - ECONOMIA

Porte e registro de arma de fogo só é possível em casos de uso permitido

Possuir e manter armas de fogo sem registro foi prática permitida no Brasil até 22 de dezembro do ano passado, data final estipulada pelo Estatuto do Desarmamento para que as pessoas solicitassem o registro das armas que possuíam, apresentando nota fiscal de compra ou comprovação de origem lícita da posse. Mas a Medida Provisória (MP) 417, que altera a Lei n. 10.826/2003 (referente a registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição) e que estabeleceu esse prazo, só menciona em seu texto as armas de fogo de uso “permitido” – sejam estas de procedência nacional ou estrangeira – e não as de uso restrito. Daí que não há como pessoas presas pelo porte de armas não autorizadas conseguirem a liberdade com base no prazo estabelecido pelo Estatuto.

Essa dúvida sobre a possibilidade ou não de as pessoas poderem portar armas de fogo até o final do ano passado e sobre o tipo de arma que poderiam portar foi esclarecida durante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal rejeitou habeas corpus com pedido de liminar impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que resultou na condenação de uma pessoa por porte de arma de fogo a um ano e três meses de reclusão. O argumento da defesa foi de que a pessoa em questão, presa em maio de 2007, estava sofrendo “constrangimento ilegal, diante da atipicidade da conduta, uma vez que a MP tinha estabelecido aos proprietários de armas prazo até dezembro de 2008 para regularizarem seus registros”. A advogada pediu “imediata liberdade do paciente” e adequação da pena ao mínimo legal exigido.

No entendimento da relatora do habeas corpus no STJ, ministra Laurita Vaz, entretanto, a pessoa possuía em sua casa uma pistola calibre 9 milímetros da marca T., considerada arma de uso restrito. Além disso, a pistola tinha numeração raspada, estava sem autorização e em desacordo com a determinação legal. A ministra destacou que caberia ao acusado entregar espontaneamente suas armas nos termos do Estatuto do Desarmamento. Mas, quando foi flagrado, o acusado se limitou a negar que a arma se encontrava com ele. “Nessa esteira, resta evidenciada a existência de justa causa para a ação penal, porque demonstrado o dolo de possuir uma arma de fogo de origem irregular”, afirmou a relatora, no seu voto.

A ministra Laurita Vaz destacou, ainda, que o STJ vem entendendo que, diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro de arma, houve descriminalização temporária no tocante às condutas delituosas previstas no Estatuto do Desarmamento relacionadas à posse de arma de fogo, no período entre o dia 23 de dezembro de 2003 e 25 de outubro de 2005. Portanto, o reconhecimento da “vacatio legis” (vacância da lei) para o crime de posse de arma de fogo de uso restrito deve se restringir, apenas, ao período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 e 25 de outubro de 2005 – que não é o período em que o acusado foi pego com a arma.

HC 128808
STJ

Nova lei eleitoral para 2010 dá fôlego à internet nas campanhas

As eleições de 2010 serão as primeiras com o uso amplo da internet no Brasil. As novas regras eleitorais e a quantidade crescente de internautas no país darão fôlego novo à internet na campanha.

Ao menos 56 milhões de brasileiros tem acesso à rede, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) referentes ao ano de 2008. O número de internautas cresce constantemente (houve um aumento de 75% em relação a 2005) e deve ser ainda maior no próximo ano.

Esta fatia do eleitorado na rede estará a mercê das novas práticas dos candidatos. Eles terão mais espaço na rede devido à nova lei eleitoral sancionada no último mês de outubro. Na última eleição, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu a propaganda fora dos domínios ".can.br". Agora, os candidatos poderão divulgar seu nome em redes sociais, blogs e outros sites sem grandes restrições.

Doações pela rede
As doações pela rede e seu alcance ainda são uma incógnita. Grande trunfo de Barack Obama nas eleições presidenciais dos Estados Unidos em 2008, a prática fará sua estréia nas próximas eleições no Brasil.

As doações pela rede podem servir para diminuir as doações de empresas nas eleições e aumentar a ligação dos políticos com pessoas físicas, ou seja, com seus eleitores.

O problema é que ninguém sabe ao certo como fazer isso. O PSDB fez uma consulta sobre os detalhes da prática ao TSE e o Tribunal ainda não se pronunciou sobre como serão feitas as doações. A decisão tem que ser tomada até o dia 5 de março.

Enquanto isso, o PV (Partido Verde), por exemplo, criou um sistema de doações para o partido em seu site por meio de boleto bancário.

Nova lei pode ser modificada
Uma reviravolta em todas estas regras pode acontecer. O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a nova lei eleitoral, ajuizada pelo PDT.

A ação questiona, entre outras coisas, a proibição da propaganda paga na internet, as normas sobre inelegibilidade, a forma da prestação de contas e as regras para debates em rádio e TV.

O mentor da ação é o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). O deputado considera as mudanças "casuísticas", dizendo que, se há uma lei para as eleições, não há por que ela ser modificada todo ano.

Uma nova lei eleitoral era votada a cada eleição até 1997. Naquele ano, uma nova legislação foi aprovada para acabar com a instabilidade das regras. Não funcionou. Desde então, novas regras são aprovadas em anos anteriores aos eleitorais.

Calendário das Eleições 2010

1/1 - A partir desta data, pesquisas eleitorais tem que ser registradas na Justiça Eleitoral.

5/3 - Limite para o TSE regulamentar as normas relativas às eleições de 2010.

3/4 - Limite para Ministros de Estado e outros detentores de cargos públicos que pretendem ser candidatos saírem de seus cargos.

5/5 - Limite para o eleitor se inscrever para as eleições ou mudar o local do título eleitoral.

30/6 - Último dia para a realização de convenções partidárias para definir candidatos e coligações.

1/7 - Fim da propaganda partidária gratuita no rádio e na TV.

3/7 - A partir desta data, candidatos não podem mais participar de inaugurações de obras públicas.

5/7 - Limite para os partidos solicitarem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral. A partir desta data, a propaganda eleitoral é permitida.

17/8 - Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

30/9 - Fim da propaganda eleitoral gratuita antes do primeiro turno. Último dia para a realização de debates.

3/10 - Primeiro turno das eleições.

5/10 - Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo turno.

29/10 - Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo turno.

31/10 - Segundo turno das eleições.

Piero Locatelli
UOL NOTÍCIAS - 2/1/10

92% terão bônus no seguro sobre acidente de trabalho

A partir de janeiro, entram em vigor novas as regras do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que será usado no cálculo da contribuição paga pelas empresas para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). A empresa que apresentar redução de acidentes de trabalho e investimento na área pode ter desconto de até 50% e a que tiver grande número de acidentes pagará um adicional até 75%.

Levantamento do Ministério da Previdência Social aponta que 952.561 empresas terão de contribuir com o seguro em 2010. Desse total, 92% terão bônus com a aplicação do FAP e 7,62% pagarão acréscimo. As alíquotas pagas são de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidentes da atividade, e incidem sobre a folha salarial. As 3,3 milhões de empresas do Simples estão isentas.

Segundo o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do ministério, Remigio Todeschini, as normas anteriores não fixavam diferenciação de pagamento e nem benefícios para quem investe em segurança no trabalho. As novas regras têm o objetivo de estimular a prevenção. O fator acidentário será calculado anualmente com o intuito de verificar quais empresas investiram e estão aptas ao bônus.

Todeschini alerta que as despesas com acidentes e condições inadequadas de trabalho chegam a R$ 50 bilhões por ano, cerca de 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB) - soma de todas as riquezas produzidas no país. Nesse cálculo está incluso o pagamento de benefícios e de aposentadoria especial.

Nos últimos três anos, os acidentes de trabalho cresceram aproximadamente 46,4%. Em 2006, foram contabilizados 512 mil acidentes e os casos de doenças no trabalho subiram, em 2008, para quase 750 mil. A explicação para o aumento, segundo Todeschini, é o próprio crescimento econômico do país sem a adoção de medidas de segurança pelo empresariado.

Os setores econômicos com os piores índices são alimentação, construção civil, têxtil, automobilístico, comércio, serviços, transporte de cargas, agricultura e armazenamento - eles respondem por mais de 50% dos acidentes no país. Os cortes em mãos e pés lideram o ranking de acidentes. Em segundo lugar, aparecem movimentos excessivos e esforço repetitivo, seguido pelos transtornos mentais e de comportamento.
VALOR ECONÔMICO - BRASIL