sábado, 30 de janeiro de 2010

Certidões serão gratuitas

As certidões de antecedentes criminais deverão ser expedidas gratuitamente pelos tribunais de Justiça do País. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na primeira sessão do ano, realizada ontem, em Brasília. A medida, aprovada por unanimidade, atende ao pedido do Controle Administrativo (PCA nº 2009.10.00.003846-3) formulado pelo promotor de Justiça André Luis Alves de Melo.

O promotor solicitou ao CNJ a dispensa do pagamento da taxa de custas no valor de R$ 5 da certidão de antecedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em seu voto, o relator do pedido, ministro Ives Gandra Martins Filho, alegou que o CNJ já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança, cuja gratuidade é garantida pela Constituição Federal.

Segundo o conselheiro, que pediu informações para todos os tribunais de Justiça, em 14 estados (AC, AP, CE, DF, MA, PA, PB, PE, PI, RO, RS, SC, SE, SP) não é cobrada taxa para expedição da certidão de antecedentes criminais. Nos 13 estados que cobram a taxa, os valores variam de R$ 1, em Roraima, a R$ 35,82, no Rio.

No Mato Grosso, o custo da emissão das certidões de antecedentes criminais varia de R$ 33 a R$ 76,50, de acordo com o número de páginas impressas e a quantidade de varas consultadas. Para atender o que determina a Constituição, o ministro Ives Gandra propôs que o CNJ dê caráter geral e normativo à decisão que será comunicada a todos os tribunais de Justiça do País.

CARRO OFICIAL
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) terá que revisar o Provimento 38/2009 da Corregedoria Geral, sobre a utilização de carros oficiais, por estar em desacordo com a Resolução 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o tema. A decisão também foi tomada ontem, pelo plenário do CNJ, com base no voto do conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, que divergiu da posição do relator da consulta, conselheiro Paulo de Tarso Tamburini.

Na consulta, o juiz federal substituto de Minas, Márcio José de Aguiar Barbosa, questiona o possível conflito existente entre as normas do TRF-1 e do CNJ, a respeito do uso de carros oficiais pelos juízes.
JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

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