quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Para advogados, decisão do STJ dificulta ação contra sonegador

Para advogados, decisão do STJ dificulta ação contra sonegador


Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode interromper a tramitação de ações penais contra empresas que não repassam ao INSS a contribuição previdenciária descontada de seus funcionários, segundo avaliação de advogados.

Em dezembro de 2009, a 6ª Turma do tribunal confirmou uma decisão de instância inferior rejeitando denúncia contra um empresário acusado de apropriação indébita das contribuições. O entendimento é que, além de provar que não houve recolhimento, é preciso que o Ministério Público comprove que houve intenção de obter benefício com isso.

"Não basta não recolher a contribuição. É preciso que seja demonstrado que houve intenção de se apropriar dela como se fosse sua", diz o advogado Roberto Delmanto.

Segundo o advogado Antônio Augusto Martins, representante do empresário nessa ação, a Justiça passou a aceitar, por exemplo, a tese de que esse dinheiro pode ter sido utilizado para pagar o salário dos próprios funcionários ou para garantir a solvência da empresa. "A cobrança, se devida, deve ser feita, mas isso não pode ser caracterizado como crime."

Uma alteração feita há dez anos no Código Penal permitiu a nova interpretação, diz o advogado Fábio Tavares dos Santos. Apenas a partir de 2008 as decisões do STF e do STJ começaram a seguir um entendimento nesse sentido. "Antes, os tribunais não aceitavam a tese da dificuldade da empresa. Se a jurisprudência continuar a caminhar assim, será um grande avanço para diferenciar o empresário sonegador daquele que, sem condições, não recolhe as verbas."

FOLHA DE S. PAULO - DINHEIRO - 9/1/10

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