sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Nova Lei de Adoção entra em vigor

A nova Lei de Adoção tornou ainda mais austeras certas normas que dificultam o processo de adoção. A avaliação é da advogada Maria Regina Nova. A norma entrou em vigor na última terça-feira. Entre as mudanças que trouxe está a fixação da convivência familiar como uma política pública. Por essa razão, estipula prazo para a permanência de crianças em abrigos e maior controle por parte dos juízes acerca dos jovens que se encontram nessas instituições.

Estimativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) indica que 80 mil crianças estariam vivendo atualmente em abrigos. Maria Regina destacou que, dessas, apenas 3.500 estariam disponíveis para adoção, o que representa 4,5% deste universo. Em contrapartida, há cerca de 22 mil pessoas interessadas e já habilitadas ainda estariam aguardando a possibilidade de adotarem. "Isso se deve não só às restrições impostas pelos pretendentes à adoção em relação ao adotando, mas também às dificuldades enfrentadas para se finalizar o processo que regulamenta a situação dessas crianças, para cujo ato não conta a autoridade judiciária competente com o efetivo apoio necessário, e para o qual não havia qualquer limite de tempo", afirmou a advogada.

De acordo com ela, as medidas estabelecidas pela nova lei são relevantes para sanar esse problema. Nesse sentido, Maria Regina destaca dispositivos que estabeleceram a realização de análise semestral da situação do menor abrigado, com a apresentação de relatório justificado e o prazo de dois anos para a conclusão do procedimento de habilitação do menor, ressaltando a disponibilização de equipe interprofissional ou multidisciplinar para participar dessa função tão importante. Segundo afirmou, antes não havia controle sobre a permanência dos menores nos abrigos.

"O juiz tem o dever de proceder a relatório justificativo apenas da entrada e da saída de cada criança do abrigo. Essa inovação introduzida no sistema representa um grande impulso para a solução do problema do menor abrigado, seja na reintegração à família natural - os genitores - com a inclusão em programas de orientação e auxílio, o que, embora já estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, está sendo priorizado pela nova lei, ou, como nela inserido, no convívio com a família extensa, considerados os tios, primos, enfim, parentes próximos com quem mantenha o menor algum vínculo de afetividade, e mesmo para abreviar sua ida para uma família substituta", avaliou.

Apesar disso, a advogada analisa as medidas estipuladas pela norma como insuficientes. "Essas medidas se revelam de grande relevância. No entanto, só se pode dizer mesmo que essa inovação irá minimizar o problema, pois o tempo determinado ainda se revela muito longo, considerando-se não só a limitação do interesse da maioria dos adotantes a crianças de até três anos de idade, mas e principalmente, a premência de afeto dessas crianças já tão traumatizadas pelo abandono vivenciado", destacou.

"O intuito da norma é, sem dúvida, válido. No entanto, só produzirá efeito concreto com a efetiva disponibilização do imprescindível auxílio à família biológica através de equipe de profissionais especializados, conforme proclamado na nova lei. Destaque-se que, se mesmo nas grandes metrópoles não existe um número suficiente de pessoas qualificadas para essa função, imagine no Norte e Nordeste do País. A medida deverá contar com o efetivo empenho e rigorosa fiscalização dos órgãos competentes para se concretizar", disse ainda.

A advogada condenou a restrição a adoção por estrangeiros, conferida pela nova lei. "Destaca-se que não são poucos os candidatos a pais estrangeiros. No entanto, esses pretendentes que já eram, de plano, preteridos pelos nacionais, enfrentam agora maior rigidez na aspiração. A medida é justificada "como forma de garantir à criança o direito à nacionalidade". A regra seria apreciável se os candidatos a pais brasileiros não balizassem a escolha em tantas considerações sobre o infante abandonado - nomeia-se a cor, confere-se o estado físico e mental, delimita-se a idade, averigua-se o histórico familiar", afirmou.

"Não há aqui nenhum intuito de crítica, mas apenas de constatação. Em contrapartida, observa-se que o estrangeiro, nato de países mais desenvolvidos, sustenta seu desejo no princípio maior que é o de compensar a desventura que já vitimou aquele ser. Verifica-se que a maioria se abstém de impor qualquer exigência para a adoção. Acrescente-se que normalmente os estrangeiros se dispõem a adotar mais de uma criança, o que se mostra mais difícil para o brasileiro diante da nossa realidade socioeconômica. Por tudo, entendo necessário que sejam revistos os critérios adotados pela legislação pátria para uma questão tão singular. Afinal, a nacionalidade de um ser só se mostra motivo de orgulho se lhe faz justiça e lhe confere dignidade", afirmou.

GISELLE SOUZA
JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

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