sábado, 19 de dezembro de 2009

Supremo adere à era virtual

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a aderir à era virtual. A corte tornou obrigatório o trâmite eletrônico para seis classes processuais de sua competência. A medida entrará em vigor no dia 31 de janeiro. São elas: Reclamação (RCl), Proposta de Súmula Vinculante (PSV), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Esse avanço na tramitação eletrônica dos processos na corte foi uma inovação trazida pela Resolução 417/2009, do STF, publicada no final de outubro. Atualmente, 47 processos estão em curso no Supremo de forma eletrônica. Entre estes, estão 10 habeas corpus, 24 mandados de injunção, um mandado de segurança, além dos processos previstos na resolução. Isto porque todas as classes processuais das quais o STF é competente já podem ser peticionadas eletronicamente, mas, por enquanto, não de forma obrigatória, para que haja uma adaptação gradativa.

O trâmite de RCl, PSV, Adin, ADC, ADO e ADPF servirá como um laboratório no intuito de que, no futuro, outras classes sejam incluídas oficialmente nessa novidade. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, os benefícios da migração dos processos físicos para os digitalizados serão muitos, dos quais destacam-se o espaço físico mais limpo pela diminuição de papéis, a redução do deslocamento físico dos processos, a economia significativa em razão da diminuição dos custos com material (capa, etiqueta, papel, costura) e maior tempo para os servidores responsáveis pela montagem dos volumes.

Os advogados não terão necessidade de se deslocar até o STF para peticionar e os ministros, de qualquer lugar, poderão consultar os autos do processo e proferir decisões. O sistema já teve a segurança testada e o STF está preparado para a nova demanda. O projeto de tramitação eletrônica dos processos da corte está em andamento há, aproximadamente, três anos.

Os processos são públicos e podem ser acessados pelo site do Supremo. As informações prestadas pelas partes são realizadas por meio de certificação digital, portanto a veracidade dos dados apresentados continua sendo de responsabilidade de quem as disponibiliza, com sanções previstas em lei.

Apesar das transformações terem como objetivo de que, em um futuro próximo, todos os processos tramitem de forma totalmente digital, da petição inicial à decisão, os habeas corpus escritos de próprio punho por presos, por exemplo, serão aceitos pelo STF, que os digitalizará.
JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

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