sábado, 19 de dezembro de 2009

Justiça facilita contagem de tempo especial

O trabalhador poderá comprovar o tempo de trabalho insalubre exercido até março de 1997 com qualquer prova documental que conste a atividade exercida ou a exposição a agente nocivos. A decisão é do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que engloba os Estados do Sul.

Com a contagem desse tempo insalubre, o trabalhador pode obter a aposentadoria especial (que exige menor tempo de contribuição para quem trabalhou todo o período como em ambiente com riscos à saúde) ou pode pedir mais cedo a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para se aposentar mais rápido, é preciso converter esse período insalubre em tempo comum. Por exemplo: o segurado tem 30 anos de pagamento ao INSS. No entanto, desse período, ele trabalhou três anos como jornalista (profissão considerada insalubre até 1995), Para ele, segundo a tabela do INSS esses três anos contabilizarão quatro anos e dois meses. Ou seja, ele tem, no total, 31 anos e dois meses de contribuição. Quando atingir 35 anos, poderá se aposentar por tempo de contribuição.

Juca Guimarães
AGORA SÃO PAULO

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