terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Novos parâmetros do exame de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, recentemente, o Provimento nº 136 de 19 de outubro de 2009, que estabelece novas regras para o Exame de Ordem, revogando-se o Provimento n.º 109, de 5 de dezembro de 2005. O formato continua o mesmo: três provas por ano, compreendendo o exame de duas fases, uma objetiva e uma prático-profissional.

As mudanças estão nas regras do jogo. A primeira fase (testes) continua exigindo do candidato o acerto de 50% das 100 questões objetivas sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual, mais o mínimo 10% das questões sobre Ética Profissional.

Contudo, a partir de 20 de outubro de 2010, a prova objetiva contemplará, além das disciplinas do Eixo de formação profissional do curso de graduação em direito, a abordagem de questões relacionadas ao Eixo de Formação Fundamental (Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia – conforme art. 5º, I da Resolução CNE/CES nº 09/2004), devendo conter, no mínimo, 15% de questões sobre Direitos Humanos e Ética Profissional.

O provimento ainda prevê que a OAB poderá exigir conhecimento de outras matérias jurídicas, desde que previstas no Edital. Nas ultimas edições da prova, a OAB já contemplou questões sobre Direito Internacional, Direito do Consumidor, Direito Ambiental e Estatuto da Criança e do Adolescente etc.

Para a segunda fase (peça profissional e cinco questões dissertativas), as mudanças são imediatas. Antigamente, era facultada ao examinado a consulta a livros de doutrina, legislação e repertório de jurisprudência, proibindo, entretanto, obras com formulários e modelos de peças jurídicas. A partir de agora (já para o próximo exame – OAB/SP 2009-3 - Concurso 140ª) a prova de segunda fase será realizada apenas com consulta a legislação, sem anotações ou comentários.

Em minha opinião, uma prova prática sem consulta, apesar de destoar da prática forense, do dia-a-dia do operador do direito, possibilita identificar no candidato seu potencial argumentativo e sua capacidade de interpretação e exposição. Agora não mais caberá ao candidato reproduzir a interpretação dos livros, mas sim demonstrar, argumentativamente, sua capacidade de solucionar os casos concretos conforme o ordenamento jurídico.

As mudanças são para melhor. Contribuirão, certamente, na seleção de melhores profissionais, na medida em que teremos um exame da OAB que privilegiará os valores humanos, as novas dimensões dos direitos e a capacidade argumentativa do candidato. Sobretudo, a partir de 20 de outubro de 2010, o candidato deverá possuir habilidade e competência interdisciplinar, o que, de todo modo, afetará as Faculdades de Direitos. É saída do ensino Dogmático para um ensino Humanista. Assim, caberá às faculdades rever seus paradigmas curriculares e metodológicos, sem contar a imprescindível capacitação do corpo docente para atender às novas exigências.



Fonte :http://www.jcnet.com.br/detalhe_opiniao.php?codigo=171837
Autor - Luiz Henrique Herrera, é advogado e professor do curso de Direito na Faculdade Anhanguera de Bauru

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