sexta-feira, 2 de abril de 2010

Liminar suspende cobrança de ponto extra de TV por assinatura

As operadoras de TV por assinatura no Estado de São Paulo têm mais um motivo para não cobrar dos clientes pela utilização de ponto extra. A proibição já havia sido determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no ano passado e foi reforçada por liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, resultado de ação movida pela Fundação Procon-SP.

As empresas não podem cobrar pelo conteúdo transmitido, mas é permitido continuar cobrando pela instalação do ponto extra, a manutenção da rede e dos conversores/decodificadores - o que, na prática, abre uma brecha para a cobrança como era feita antes.

O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 30 mil. "A cobrança pela utilização do ponto extra afronta as normas regulamentares, assim como a norma legal. Há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto extra. Em consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva", afirma a juíza Cynthia Thomé na decisão.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), até setembro passado, havia 6,9 milhões de assinantes de TV paga no país.

"É uma vitória do consumidor, pois, mesmo após a proibição por parte da Anatel, as empresas continuaram cobrando de maneira indevida a mensalidade do ponto extra. Com essa decisão favorável, o Procon-SP apertará o cerco contra as empresas que desrespeitam o direito do consumidor e a sociedade espera uma postura enérgica da Anatel", afirma Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon-SP, em nota.

Folhapress, de São Paulo

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Nenhum comentário:

Postar um comentário