segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Especialista defende lei para regular deveres morais de proprietários e não proprietários

Especialista defende lei para regular deveres morais de proprietários e não proprietários
O caráter econômico da propriedade deve estar vinculado a um caráter moral, com previsão legal de obrigações de proprietário e não proprietários, a fim de maximizar os benefícios do direito de propriedade em defesa da vida social e da própria democracia. A opinião é do professor e diretor da cadeira de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Frederico Viegas, em palestra na manhã de hoje no VI Seminário Internacional Ítalo-ibero-brasileiro, que está discutindo o tema “Direito e Propriedade: passado, presente e futuro”, no auditório do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o palestrante, isso colocaria a questão do direito de propriedade em patamares muito além da função social. Ao tecer considerações acerca das funções do direito de propriedade, ele concordou com a ética econômica, mas considera não ser profícua a vinculação à política. Para o professor, isso deixa a questão do direito de propriedade em campo de insegurança jurídica, pois fica sujeita às intempéries de cada momento vivido pela nação. Após mencionar a diferença estabelecida por estudioso norte-americano sobre a diferença entre “direito de propriedade” e “direito à propriedade” e destacar que a propriedade é sempre fonte de alegria, ele afirmou que a grande questão é estabelecer se a relação proprietária é entre pessoa-pessoa ou pessoa-coisa. Ressaltou, ainda, que a legislação é tímida no que se refere à propriedade imobiliária, mas a discussão está na agenda do dia após a crise provocada pela “bolha” imobiliária norte-americana. O professor Francisco Amaral, doutor honoris causa pela Universidade Coimbra, saudado como um dos maiores civilistas brasileiros, afirmou que a relação proprietária é de pessoa-coisa, principalmente a racionalização do Direito no século XVIII, quando a pessoa passou a ser vista in concreto na relação. O especialista fez uma retrospectiva do direito de propriedade desde o Brasil-Colônia e Império, fazendo analogia entre as sesmarias e as capitanias hereditárias, observando que não havia, ainda, muito critério para distribuição das terras, pois havia muita terra para pouca gente e que o objetivo principal era o povoamento e não o cultivo, num primeiro momento. Hoje, com a questão do urbanismo e do meio ambiente, todas as discussões devem ser no sentido de procurar um meio para que mais gente seja beneficiada com a propriedade, que não pode ser usada e fruída pelo proprietário em detrimento de outros. Em sua palestra, ele observou, ainda, que o Direito tem sempre uma dimensão humana, perspectiva social e, somente depois, jurídica e normativa. Afirmou, ainda, que o Código Civil de 1916 e a Constituição Federal – desde 1946 – introduziram mudanças, deixando de ser dogmática e estrutural para ser axiológica e funcional. Ao agradecer o convite para presidir a mesa e a presença dos especialistas e participantes, o ministro aposentado do STJ Fontes de Alencar lembrou que Sergipe, sua terra natal, foi o último pedaço do território brasileiro que pertenceu ao rei, sendo ainda chamado de “Sergipe d’el Rei”. Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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