No último ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) registrou 93 milhões de consultas em sua página de pesquisa. Este ano, o resultado não deve ser menor. São contabilizados 300 mil acessos diários, provenientes de todos os cantos do mundo. Gente que busca os mais variados temas, com especial relevância para aqueles que ganham espaço na mídia ou para os relacionados à satisfação das próprias demandas.
Assuntos às vezes muito pesquisados, como uma decisão relativa a um plano econômico ou sobre assinatura básica de telefonia fixa ou ainda questões muito peculiares, como indenização por dano moral. “Tudo é muito sazonal em pesquisa”, observa a Assistente da Coordenadoria de Pesquisa e Análise Comparativa, Ana Cristina Farias Nogueira. “E as demandas são infinitamente amplas”. São estudantes, juristas, acadêmicos, magistrados, e, principalmente, advogados interessados em conhecer a jurisprudência do Tribunal.
Conhecer as ferramentas de pesquisa facilita de forma notória a vida do profissional, especialmente daqueles que precisam ingressar na Justiça para pleitear uma causa ou que precisam da jurisprudência no dia a dia. É o que assegura o professor de Direito Leonardo Simões. “Tenho muita familiaridade com a página do STJ e sempre encontro o que busco”, elogia. A última pesquisa de Leonardo Simões foi relativa a uma súmula sobre fundamentação de despacho nos crimes falimentares e, com poucos cliques, teve o resultado em mãos.
Pesquisa também é essencial para o ministro aposentado do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) e advogado há mais de 15 anos Carlos Thibau. “O profissional tem que explorar bem tanto a jurisprudência quanto a doutrina para cumprir bem o seu ofício”, assinala. Sua última pesquisa envolveu o tema ação rescisória: violação literal à disposição da lei ou erro de fato. “Com a visão comprometida pela idade, acabo fazendo poucas pesquisas na internet”. Prefere fazer suas pesquisas junto ao próprio setor de jurisprudência.
O susto de quem começa a conhecer a página
Num primeiro momento, a reação ao contato com uma página de pesquisa pode ser de susto, mas a navegação na página de pesquisa do STJ é altamente intuitiva, como assegura o assessor do Gabinete da Secretaria de Jurisprudência, Luiz Pedro De Rossi Júnior.
Em 2005, segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu uma comissão para uniformizar as páginas de pesquisa dos tribunais superiores e, a partir da página do STJ, foram adotados alguns parâmetros que permitiram o resgate de informações de forma mais precisa para o usuário. Hoje, quem domina as ferramentas de pesquisa da página de um destes tribunais tem facilidade para pesquisar em outras, embora cada um trabalhe de acordo com suas necessidades.
As ferramentas de pesquisa desenvolvidas pelo STJ são bem simples e similares a outros serviços de pesquisa oferecidos por buscadores como G. e Y. Também foram desenvolvidos campos específicos com o objetivo de economizar o tempo do usuário, permitindo pesquisas por órgão julgador, nomes de ministros, datas e legislação.
Não é preciso conhecer todas as ferramentas do STJ para realizar uma pesquisa satisfatória, embora elas facilitem o resultado. Na página do STJ, há as opções “ajuda” e “ativar explicações”, que auxiliam o usuário no aprimoramento da pesquisa.
Além da pesquisa on line, o STJ também oferece atendimento por e-mail e presencial. “As pesquisas que vêm para nós geralmente têm um grau maior de complexidade”, assinala Rossi. “São encaminhadas depois que o usuário já tentou uma pesquisa, mas quer se assegurar que não há mesmo precedentes na Casa sobre aquele tema”. Também são recebidas cartas de presos com dúvidas precisas sobre a aplicação da lei penal ao caso concreto. “Eles trazem frequentemente dúvidas com bastante propriedade”.
Duas coordenadorias unidas com um só objetivo
A Secretaria de Jurisprudência tem ao todo 65 servidores, sendo 60 bacharéis em Direito. Oito deles estão voltados exclusivamente ao atendimento do cidadão. Está dividida em duas coordenadorias; uma de Pesquisa e Análise Comparativa e outra de Classificação e Análise de Jurisprudência. “Há de se lembrar que a própria missão do Tribunal é uniformizar a jurisprudência”, assinala Ana Cristina, ou seja, uniformizar o conjunto das decisões e interpretações dos diversos tribunais. “E é para isso que a Secretaria se empenha”.
Em linhas gerais, a Coordenadoria de Pesquisa e Análise Comparativa realiza pesquisas e faz estudos para levantamento das decisões dissonantes na Casa. A Coordenadoria de Classificação e Análise de Jurisprudência, por sua vez, é a responsável pela organização da base na qual são feitas as pesquisas. Aqui é onde realmente acontece o fluxo de tratamento da informação, para que o usuário, interno ou externo, possa acessar os dados que deseja. “Todas as informações que podemos colocar para facilitar a vida do pesquisador estão na página”, assinala Ana Cristina.
A base de pesquisa de jurisprudência é atualizada sempre que ocorre a publicação dos acórdãos. Assim, decisões recentes, extraídas da página de notícias do Portal do STJ, por exemplo, ou publicadas nos Informativos de Jurisprudência ou que contenham a informação “resultado do julgamento” no andamento processual só estarão disponíveis para pesquisa de jurisprudência depois de publicadas no Diário de Justiça Eletrônico.
O desabafo do cidadão
As solicitações de pesquisas vêm muitas vezes atreladas a pedidos de consultoria jurídica, a oferecimento de denúncias ou a críticas do cidadão. Gente que comove os atendentes com situações dramáticas ou que relatam circunstâncias muito semelhantes a casos já julgados e pedem opinião sobre a aplicação da lei no caso concreto. “Não podemos manifestar nossa opinião, porque, além de não ser nossa atribuição, existem órgãos públicos e profissionais competentes para processar ações judiciais e denúncias”, afirma o servidor da jurisprudência Luiz Pedro Rossi.
Geralmente, o contato do usuário com pedido de consultoria ou denúncia ocorre em todos os canais do Tribunal. O setor de jurisprudência costuma sugerir que o usuário entre em contato com a Defensoria Pública dos estados ou da União ou até mesmo com o Ministério Público ou os órgãos competentes. “O Embora nosso trabalho seja levar o posicionamento do Tribunal sobre determinada matéria não podemos deixar o usuário sem resposta, por isso informamos os contatos com os órgãos competentes”, reitera Rossi. As solicitações são atendidas em, no máximo, 48 horas úteis.
Segundo Ana Cristina, o desabafo do usuário é muito importante, mesmo que o Tribunal não possa atender de forma plena a insatisfação do cidadão. “Eu vejo a participação das pessoas de forma muito relevante”, assinala. “Nós, como Tribunal da Cidadania, procuramos resolver da melhor forma a vida das pessoas lá fora, deixando todos os canais abertos para que os usuários se sintam à vontade. E é essa liberdade que lhes dá segurança para apresentar seu desabafo”.
A solicitação de pesquisa também vem muitas vezes atrelada ao pedido de inteiro teor da decisão. O texto integral dos relatórios e dos votos dos ministros que participaram do julgamento só está disponível depois de publicados no Diário de Justiça Eletrônico e pode ser obtido, se antigos, pelos links Inteiro Teor do Acórdão e Íntegra de Acórdãos. Os mais recentes estão disponíveis no link Revista Eletrônica da Jurisprudência
fonte: STJ
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
Silêncio do credor não enseja a extinção da execução
A intimação pessoal do credor revela-se obrigatória para que, em caso de inércia, presuma-se satisfeita a dívida objeto de execução, ensejando a extinção do feito. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
De acordo com os autos, em 1992 o contribuinte ajuizou ação de repetição de indébito [devolução de valores pagos indevidamente] contra a Fazenda Nacional referente a empréstimo compulsório incidente sobre aquisição de veículo. O pedido foi julgado procedente e a União condenada a restituir a importância recebida, convertida em cruzados novos, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado do acórdão.
A conta de liquidação foi homologada em 1994, e o alvará de levantamento da quantia expedido em 1996. Diante da ausência de manifestação do contribuinte sobre o prosseguimento do feito, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a obrigação do devedor satisfeita e extinguiu sua execução.
Em sede de apelação, o TRF3 anulou a sentença sob o fundamento de que o levantamento do depósito por si só não equivale à quitação integral do débito, nem o silêncio do credor implica em quitação ou renúncia do crédito a ensejar a extinção da execução.
Assim, o TRF3 determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para o processamento da execução. A União recorreu ao STJ alegando violação aos artigos 794, inciso I, e 795 do código de Processo Civil (CPC). Sustentou que o silêncio do contribuinte caracterizou a presunção da integral satisfação da obrigação e a correta extinção da execução.
Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Luiz Fux, a inocorrência da intimação pessoal do exequente para se pronunciar sobre o despacho que determinou a expedição do alvará de levantamento do depósito judicial e sobre a quitação da obrigação, no prazo de 10 dias, afasta a extinção da execução prevista no artigo 794, I, do CPC.
REsp 854926
fonte: STJ
De acordo com os autos, em 1992 o contribuinte ajuizou ação de repetição de indébito [devolução de valores pagos indevidamente] contra a Fazenda Nacional referente a empréstimo compulsório incidente sobre aquisição de veículo. O pedido foi julgado procedente e a União condenada a restituir a importância recebida, convertida em cruzados novos, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado do acórdão.
A conta de liquidação foi homologada em 1994, e o alvará de levantamento da quantia expedido em 1996. Diante da ausência de manifestação do contribuinte sobre o prosseguimento do feito, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a obrigação do devedor satisfeita e extinguiu sua execução.
Em sede de apelação, o TRF3 anulou a sentença sob o fundamento de que o levantamento do depósito por si só não equivale à quitação integral do débito, nem o silêncio do credor implica em quitação ou renúncia do crédito a ensejar a extinção da execução.
Assim, o TRF3 determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para o processamento da execução. A União recorreu ao STJ alegando violação aos artigos 794, inciso I, e 795 do código de Processo Civil (CPC). Sustentou que o silêncio do contribuinte caracterizou a presunção da integral satisfação da obrigação e a correta extinção da execução.
Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Luiz Fux, a inocorrência da intimação pessoal do exequente para se pronunciar sobre o despacho que determinou a expedição do alvará de levantamento do depósito judicial e sobre a quitação da obrigação, no prazo de 10 dias, afasta a extinção da execução prevista no artigo 794, I, do CPC.
REsp 854926
fonte: STJ
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) facilita o divórcio
Sob o protesto de parlamentares religiosos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que facilita o divórcio no país deve ser aprovada em segundo turno no Senado amanhã e seguir para sanção presidencial. O projeto tem o apoio da ampla maioria dos senadores e conta com um acordo de lideranças para a conclusão da votação antes do iniício do recesso parlamentar.
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) prevê que a proposta será aprovada sem dificuldades. O ponto principal do projeto acaba com o requisito para obtenção do divórcio de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Na prática, a mudança reduz o tempo para a dissolução legal de um casamento e possibilita a realização imediata de uma nova união, sem a obrigatoriedade de se cumprir prazos. Facilidades que para representantes de segmentos religiosos podem dificultar o entendimento entre os casais e acabar com a possibilidade de reconciliações.
Para o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), representante dos evangélicos, o tempo de um ano ajuda os casais a repensarem as divergências e é importante para que o divórcio seja realizado com absoluta convicção das partes envolvidas. Crivella alega que não se pode criar leis para acabar com uma união de uma hora para outra.
Na Câmara, os protestos e críticas à matéria foram liderados pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Segundo ele, facilitar a obtenção do divórcio contraria o entendimento de que o casamento é uma instituição sagrada que deve ser preservada ao máximo. Leal lidera a bancada do Partido Social Cristão.
Favoráveis
Apesar dos argumentos e apelos religiosos, a maioria dos parlamentares acredita que é preciso facilitar os trâmites para os que decidem acabar com o casamento. Para o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Demostenes Torres (DEM-GO), a PEC passará com tranquilidade pelo segundo turno de votações esta semana porque os senadores entendem que há uma demanda da sociedade pelo fim da burocracia para a obtenção do divórcio. “A sociedade brasileira é madura para decidir a própria vida e as pessoas não se separam ou divorciam apenas porque existem esses institutos. Portanto, não é a existência do instituto do divórcio que desfaz casamentos, nem a imposição de prazos ou separações intermediárias que o impedirá”, alega o senador.
O mesmo argumento de Demostenes tem sido usado por outros parlamentares a favor da proposta. Todos alegam que há uma pressão na sociedade pela facilidade de aquisição do divórcio e mais liberdade para a escolha por um novo casamento. A proposta está pautada para o próximo dia 8.
PEC do amor
O projeto em discussão altera o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição. O texto em análise no Senado é resultado de substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados a duas propostas de emenda que tramitavam na Casa. Uma delas, a PEC 413/05, é de autoria do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). A outra, a PEC 33/07, foi apresentada depois pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Ambas propõem a supressão do requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 dois anos. Carneiro, inclusive, criticou o apelido de PEC do Divórcio dado à proposta e alegou tratar-se de uma PEC do Amor, já que facilita aos brasileiros a união com quem desejarem, em vez de obrigá-los a permanecer casados para cumprir mera obrigação burocrática.
Izabelle Torres
CORREIO BRAZILIENSE - BRASIL
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) prevê que a proposta será aprovada sem dificuldades. O ponto principal do projeto acaba com o requisito para obtenção do divórcio de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Na prática, a mudança reduz o tempo para a dissolução legal de um casamento e possibilita a realização imediata de uma nova união, sem a obrigatoriedade de se cumprir prazos. Facilidades que para representantes de segmentos religiosos podem dificultar o entendimento entre os casais e acabar com a possibilidade de reconciliações.
Para o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), representante dos evangélicos, o tempo de um ano ajuda os casais a repensarem as divergências e é importante para que o divórcio seja realizado com absoluta convicção das partes envolvidas. Crivella alega que não se pode criar leis para acabar com uma união de uma hora para outra.
Na Câmara, os protestos e críticas à matéria foram liderados pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Segundo ele, facilitar a obtenção do divórcio contraria o entendimento de que o casamento é uma instituição sagrada que deve ser preservada ao máximo. Leal lidera a bancada do Partido Social Cristão.
Favoráveis
Apesar dos argumentos e apelos religiosos, a maioria dos parlamentares acredita que é preciso facilitar os trâmites para os que decidem acabar com o casamento. Para o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Demostenes Torres (DEM-GO), a PEC passará com tranquilidade pelo segundo turno de votações esta semana porque os senadores entendem que há uma demanda da sociedade pelo fim da burocracia para a obtenção do divórcio. “A sociedade brasileira é madura para decidir a própria vida e as pessoas não se separam ou divorciam apenas porque existem esses institutos. Portanto, não é a existência do instituto do divórcio que desfaz casamentos, nem a imposição de prazos ou separações intermediárias que o impedirá”, alega o senador.
O mesmo argumento de Demostenes tem sido usado por outros parlamentares a favor da proposta. Todos alegam que há uma pressão na sociedade pela facilidade de aquisição do divórcio e mais liberdade para a escolha por um novo casamento. A proposta está pautada para o próximo dia 8.
PEC do amor
O projeto em discussão altera o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição. O texto em análise no Senado é resultado de substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados a duas propostas de emenda que tramitavam na Casa. Uma delas, a PEC 413/05, é de autoria do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). A outra, a PEC 33/07, foi apresentada depois pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Ambas propõem a supressão do requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 dois anos. Carneiro, inclusive, criticou o apelido de PEC do Divórcio dado à proposta e alegou tratar-se de uma PEC do Amor, já que facilita aos brasileiros a união com quem desejarem, em vez de obrigá-los a permanecer casados para cumprir mera obrigação burocrática.
Izabelle Torres
CORREIO BRAZILIENSE - BRASIL
Locação requer análise cautelosa
A negociação do aluguel do ponto comercial - seja em shoppings ou na rua- envolve alguns tópicos básicos, como o valor da locação, a localização e o fluxo de pessoas no local.
Em shoppings, o empresário deve buscar ajuda especializada para ler o contrato e, se for o caso, batalhar para que algumas cláusulas sejam alteradas, recomenda Sandra Regina Bruno Fiorenti, consultora jurídica do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
"O shopping também cobra o condomínio, e a discriminação de seu valor nem sempre é aberta ao lojista", acrescenta Luiz Henrique do Amaral, diretor jurídico da ABF (Associação Brasileira de Franchising).
Para a empresária A.C., sócia-proprietária da marca carioca M.F., que está em três shoppings de São Paulo, o pagamento desses valores faz parte do contrato. "Quanto mais escadas rolantes há, mais alto é o valor do condomínio. Mas acho que, quando o shopping quer a marca, eles negociam melhor."
O presidente da Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), Luiz Fernando Veiga, diz que, nesses centros comerciais, o que rege os valores é a lei da oferta e da procura.
"Se a marca se julga importante, pode dificultar a sua ida para os shoppings e, com isso, conseguir um preço melhor."
Rua - A lei de mercado também vale para a negociação do ponto em ruas. A empresária S.S., dona do A.S., conta que, quando escolheu a Vila Olímpia (zona oeste de São Paulo) para montar a sua loja de decoração, o bairro ainda não era tão valorizado.
"Isso foi há quatro anos. Dos pontos que pesquisei, esse foi o mais em conta", relata S.. "Mesmo assim, chorei um desconto e fiz reformas. Neste ano, a dona do imóvel aumentou o valor do aluguel, além do reajuste normal pelo IGP-M [Índice Geral de Preços - Mercado, calculado pela Fundação Getulio Vargas]."
Para Cozzi, que também tem lojas em ruas, o problema do aluguel nesses lugares é o tempo para verificar o movimento. "Nos shoppings, fizemos o contrato por mais de cinco anos. Na rua, é por menos tempo."
Contudo, Fiorenti, do Sebrae-SP, aconselha o empresário a ficar atento à duração do contrato. "Se for por menos de cinco anos, ele corre o risco de perder o imóvel logo quando o ponto começar a ficar conhecido porque a ação renovatória [compulsória] só vale para contratos acima desse período."
3,6% - das ações locatícias são renovatórias (para renovação compulsória de contratos comerciais de cinco anos)
87,3% - das ações locatícias referem-se à falta de pagamento do aluguel (imóveis residenciais e comerciais).
Partes de projeto de lei causam polêmica
À espera da sanção presidencial, a nova Lei do Inquilinato, que altera algumas regras para a locação de imóveis comerciais e residenciais, já está sendo objeto de lobby para que seja aprovada com ressalvas.
Roberto Alfeu, presidente do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito do Brasil), diz que há um movimento, em conjunto com a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete os artigos que reformulam a questão da renovação do contrato de aluguel, considerado o ponto mais polêmico do projeto de lei.
Alfeu explica que, segundo a nova norma, se o locador receber uma proposta de aluguel melhor e o locatário não puder cobri-la, este deverá desocupar o imóvel em até 30 dias.
"O empresário arruma a loja e valoriza o ponto para renovar o aluguel. Se vier um terceiro oferecendo uma proposta de aluguel melhor e ele não puder cobri-la, perderá todo esse investimento", aponta.
Ele acrescenta que, ainda que o inquilino proponha uma ação renovatória, o juiz poderá determinar que ele pague 80% da nova proposta para permanecer no imóvel.
Prejuízos
Para o presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), Alencar Burti, a desocupação liminar em 15 dias é "um risco para os empreendedores".
"Isso atribui muito poder ao locador e pouca margem para renegociação ou conversação entre as partes", observa.
O advogado José Ricardo Lira, assessor jurídico da Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), frisa que a questão polêmica da melhor oferta de terceiro já existe em lei. "O projeto apenas dá efetividade a essa possibilidade."
Lira afirma que, pela norma atual, o locador tem de esperar o trânsito em julgado da sentença -o que pode demorar anos- para reaver o imóvel e alugá-lo para aquele que ofereceu um preço melhor.
"Isso não faz sentido. É uma ferramenta de estímulo a recursos protelatórios. Se o locatário não quer ou não pode igualar o preço oferecido pelo terceiro, não tem o que discutir. Deve sair do imóvel", crava.
Bom pagador - O projeto tem outras vantagens, na opinião de Sandra Regina Bruno Fiorenti, consultora jurídica do Sebrae-SP.
Segundo ela, a nova lei beneficiará o bom pagador, uma vez que algumas exigências, como a necessidade de um fiador, poderão ser dispensadas pelo proprietário do imóvel.
Procurado pela Folha, o autor do projeto, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), disse que só se pronunciará após a sanção presidencial. (MCN)
MARIA CAROLINA NOMURA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
FOLHA DE S. PAULO - IMÓVEIS - 6/12/09
Em shoppings, o empresário deve buscar ajuda especializada para ler o contrato e, se for o caso, batalhar para que algumas cláusulas sejam alteradas, recomenda Sandra Regina Bruno Fiorenti, consultora jurídica do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
"O shopping também cobra o condomínio, e a discriminação de seu valor nem sempre é aberta ao lojista", acrescenta Luiz Henrique do Amaral, diretor jurídico da ABF (Associação Brasileira de Franchising).
Para a empresária A.C., sócia-proprietária da marca carioca M.F., que está em três shoppings de São Paulo, o pagamento desses valores faz parte do contrato. "Quanto mais escadas rolantes há, mais alto é o valor do condomínio. Mas acho que, quando o shopping quer a marca, eles negociam melhor."
O presidente da Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), Luiz Fernando Veiga, diz que, nesses centros comerciais, o que rege os valores é a lei da oferta e da procura.
"Se a marca se julga importante, pode dificultar a sua ida para os shoppings e, com isso, conseguir um preço melhor."
Rua - A lei de mercado também vale para a negociação do ponto em ruas. A empresária S.S., dona do A.S., conta que, quando escolheu a Vila Olímpia (zona oeste de São Paulo) para montar a sua loja de decoração, o bairro ainda não era tão valorizado.
"Isso foi há quatro anos. Dos pontos que pesquisei, esse foi o mais em conta", relata S.. "Mesmo assim, chorei um desconto e fiz reformas. Neste ano, a dona do imóvel aumentou o valor do aluguel, além do reajuste normal pelo IGP-M [Índice Geral de Preços - Mercado, calculado pela Fundação Getulio Vargas]."
Para Cozzi, que também tem lojas em ruas, o problema do aluguel nesses lugares é o tempo para verificar o movimento. "Nos shoppings, fizemos o contrato por mais de cinco anos. Na rua, é por menos tempo."
Contudo, Fiorenti, do Sebrae-SP, aconselha o empresário a ficar atento à duração do contrato. "Se for por menos de cinco anos, ele corre o risco de perder o imóvel logo quando o ponto começar a ficar conhecido porque a ação renovatória [compulsória] só vale para contratos acima desse período."
3,6% - das ações locatícias são renovatórias (para renovação compulsória de contratos comerciais de cinco anos)
87,3% - das ações locatícias referem-se à falta de pagamento do aluguel (imóveis residenciais e comerciais).
Partes de projeto de lei causam polêmica
À espera da sanção presidencial, a nova Lei do Inquilinato, que altera algumas regras para a locação de imóveis comerciais e residenciais, já está sendo objeto de lobby para que seja aprovada com ressalvas.
Roberto Alfeu, presidente do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito do Brasil), diz que há um movimento, em conjunto com a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete os artigos que reformulam a questão da renovação do contrato de aluguel, considerado o ponto mais polêmico do projeto de lei.
Alfeu explica que, segundo a nova norma, se o locador receber uma proposta de aluguel melhor e o locatário não puder cobri-la, este deverá desocupar o imóvel em até 30 dias.
"O empresário arruma a loja e valoriza o ponto para renovar o aluguel. Se vier um terceiro oferecendo uma proposta de aluguel melhor e ele não puder cobri-la, perderá todo esse investimento", aponta.
Ele acrescenta que, ainda que o inquilino proponha uma ação renovatória, o juiz poderá determinar que ele pague 80% da nova proposta para permanecer no imóvel.
Prejuízos
Para o presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), Alencar Burti, a desocupação liminar em 15 dias é "um risco para os empreendedores".
"Isso atribui muito poder ao locador e pouca margem para renegociação ou conversação entre as partes", observa.
O advogado José Ricardo Lira, assessor jurídico da Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), frisa que a questão polêmica da melhor oferta de terceiro já existe em lei. "O projeto apenas dá efetividade a essa possibilidade."
Lira afirma que, pela norma atual, o locador tem de esperar o trânsito em julgado da sentença -o que pode demorar anos- para reaver o imóvel e alugá-lo para aquele que ofereceu um preço melhor.
"Isso não faz sentido. É uma ferramenta de estímulo a recursos protelatórios. Se o locatário não quer ou não pode igualar o preço oferecido pelo terceiro, não tem o que discutir. Deve sair do imóvel", crava.
Bom pagador - O projeto tem outras vantagens, na opinião de Sandra Regina Bruno Fiorenti, consultora jurídica do Sebrae-SP.
Segundo ela, a nova lei beneficiará o bom pagador, uma vez que algumas exigências, como a necessidade de um fiador, poderão ser dispensadas pelo proprietário do imóvel.
Procurado pela Folha, o autor do projeto, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), disse que só se pronunciará após a sanção presidencial. (MCN)
MARIA CAROLINA NOMURA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
FOLHA DE S. PAULO - IMÓVEIS - 6/12/09
Empresas buscam na Justiça indenização por danos morais
Não é só a pessoa física que pode sofrer dano moral. Empresas estão indo à Justiça buscar reparações por abalos sofridos com difamação, protesto indevido de título e falsificação de produto. Em uma decisão incomum, a catarinense A.Q.do B., fabricante de tintas e solventes, obteve na Justiça indenização por danos morais de R$ 400 mil da concorrente R.S. (T.R.). A indústria provou no processo - transitado em julgado - que seu nome e seus negócios foram prejudicados pela divulgação ao mercado de informações sobre uma autuação fiscal lavrada pela Receita Federal.
É crescente o número de casos que chega às mãos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceram, por súmula, que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral - o novo Código Civil (artigo 52), editado em 2002, acabou confirmando a jurisprudência. Mas o volume ainda é pequeno se comparado à avalanche de ações ajuizadas por pessoas físicas. No total, a corte superior contabilizou no ano passado 11,3 mil processos que, de alguma forma, debatiam dano moral. Nos últimos dez anos, foram 67 mil ações. "O trato entre pessoas jurídicas é mais respeitoso. É menor a possibilidade de se gerar danos morais", diz a ministra Nancy Andrighi, relatora de várias ações que chegaram ao STJ. "Mas noto um aumento no número de casos de cinco anos para cá."
Como é vedado aos ministros reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada. Ao apreciar recurso especial apresentado pela R.S., a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que o valor fixado pela primeira instância, mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), estava adequado.
"A circunstância de a notícia ter sido divulgada por empresa que atua no mesmo ramo de atividade incrementa significativamente o grau de culpa do ofensor, que pode se beneficiar diretamente com a derrocada comercial da ofendida em decorrência do dano de imagem que lhe foi causado. Assim, ganha relevo o caráter pedagógico da indenização, que deve ser fixada em patamar suficiente para desencorajar, no futuro, a prática de condutas", disse a ministra.
A notícia da autuação fiscal sofrida pela A.Q. foi divulgada por e-mail, que circulou entre distribuidores, revendedores e clientes da empresa. Muitos pedidos foram cancelados. A concorrente R.S. argumentou, no entanto, que em nenhum momento divulgou qualquer informação sobre a fabricante catarinense. E que a mensagem apresentada na petição inicial era um documento de uso interno. Nela, a empresa teria apenas manifestado, internamente, preocupação com o aumento da fiscalização da Receita Federal na região. "A notícia gerou desconfiança geral da clientela. Os negócios da empresa foram prejudicados pelo concorrente", diz o advogado Eduardo Heitor Porto, do escritório Arnaldo Rizzardo, Porto & Turra Associados, que defendeu a A. Q.
Apesar de só a pessoa física ter emoções e sentimentos, o Judiciário entende que, em muitos casos, abalos à honra objetiva da empresa - reputação comercial - podem resultar em prejuízos e gerar danos morais. Uma das situações mais comuns é o protesto indevido de título. Neste caso, juízes têm entendido que a prova do dano fica dispensada, como acontece em casos de devolução de cheque ou apresentação antecipada de pré-datado - objetos de duas súmulas publicadas este ano pelo STJ. Os enunciados estabelecem que, nessas hipóteses, fica caracterizado automaticamente o abalo moral. "O protesto é a publicidade de um inadimplemento, que abala a reputação da empresa. Por isso, juízes acabam presumindo o dano em caso de protesto indevido", diz a advogada Andrea Felici Viotto, do escritório Timoner e Novaes Advogados.
Empresas que tiveram marcas ou produtos copiados também buscam no Judiciário reparações por danos morais, além dos prejuízos materiais. A S.C. obteve indenização de R$ 10 mil de uma gráfica gaúcha que imprimiu papéis de cigarro e embalagens que imitavam as marcas T. e C. Mesmo alegando que produzia para terceiros, a gráfica foi condenada, em primeira instância, a pagar um valor "simbólico" à indústria fumageira. O Tribunal de Justiça gaúcho, no entanto, negou o direito à indenização, por considerar que não havia provas de lesão à reputação comercial da multinacional, apesar de constatada a contrafação. Foram encontradas três mil embalagens que imitavam as marcas da multinacional.
No STJ, a S.C. conseguiu restabelecer a indenização por danos morais. Os ministros da Terceira Turma, por unanimidade, entenderam que o fabricante teve seu direito de identidade lesado pela falsificação de seus produtos". Para os magistrados, "a contrafação é verdadeira usurpação de parte da identidade do fabricante. O contrafator cria confusão de produtos e, nesse passo, se faz passar pelo legítimo fabricante de bens que circulam no mercado".
Arthur Rosa, de São Paulo
fonte:VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
É crescente o número de casos que chega às mãos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceram, por súmula, que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral - o novo Código Civil (artigo 52), editado em 2002, acabou confirmando a jurisprudência. Mas o volume ainda é pequeno se comparado à avalanche de ações ajuizadas por pessoas físicas. No total, a corte superior contabilizou no ano passado 11,3 mil processos que, de alguma forma, debatiam dano moral. Nos últimos dez anos, foram 67 mil ações. "O trato entre pessoas jurídicas é mais respeitoso. É menor a possibilidade de se gerar danos morais", diz a ministra Nancy Andrighi, relatora de várias ações que chegaram ao STJ. "Mas noto um aumento no número de casos de cinco anos para cá."
Como é vedado aos ministros reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada. Ao apreciar recurso especial apresentado pela R.S., a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que o valor fixado pela primeira instância, mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), estava adequado.
"A circunstância de a notícia ter sido divulgada por empresa que atua no mesmo ramo de atividade incrementa significativamente o grau de culpa do ofensor, que pode se beneficiar diretamente com a derrocada comercial da ofendida em decorrência do dano de imagem que lhe foi causado. Assim, ganha relevo o caráter pedagógico da indenização, que deve ser fixada em patamar suficiente para desencorajar, no futuro, a prática de condutas", disse a ministra.
A notícia da autuação fiscal sofrida pela A.Q. foi divulgada por e-mail, que circulou entre distribuidores, revendedores e clientes da empresa. Muitos pedidos foram cancelados. A concorrente R.S. argumentou, no entanto, que em nenhum momento divulgou qualquer informação sobre a fabricante catarinense. E que a mensagem apresentada na petição inicial era um documento de uso interno. Nela, a empresa teria apenas manifestado, internamente, preocupação com o aumento da fiscalização da Receita Federal na região. "A notícia gerou desconfiança geral da clientela. Os negócios da empresa foram prejudicados pelo concorrente", diz o advogado Eduardo Heitor Porto, do escritório Arnaldo Rizzardo, Porto & Turra Associados, que defendeu a A. Q.
Apesar de só a pessoa física ter emoções e sentimentos, o Judiciário entende que, em muitos casos, abalos à honra objetiva da empresa - reputação comercial - podem resultar em prejuízos e gerar danos morais. Uma das situações mais comuns é o protesto indevido de título. Neste caso, juízes têm entendido que a prova do dano fica dispensada, como acontece em casos de devolução de cheque ou apresentação antecipada de pré-datado - objetos de duas súmulas publicadas este ano pelo STJ. Os enunciados estabelecem que, nessas hipóteses, fica caracterizado automaticamente o abalo moral. "O protesto é a publicidade de um inadimplemento, que abala a reputação da empresa. Por isso, juízes acabam presumindo o dano em caso de protesto indevido", diz a advogada Andrea Felici Viotto, do escritório Timoner e Novaes Advogados.
Empresas que tiveram marcas ou produtos copiados também buscam no Judiciário reparações por danos morais, além dos prejuízos materiais. A S.C. obteve indenização de R$ 10 mil de uma gráfica gaúcha que imprimiu papéis de cigarro e embalagens que imitavam as marcas T. e C. Mesmo alegando que produzia para terceiros, a gráfica foi condenada, em primeira instância, a pagar um valor "simbólico" à indústria fumageira. O Tribunal de Justiça gaúcho, no entanto, negou o direito à indenização, por considerar que não havia provas de lesão à reputação comercial da multinacional, apesar de constatada a contrafação. Foram encontradas três mil embalagens que imitavam as marcas da multinacional.
No STJ, a S.C. conseguiu restabelecer a indenização por danos morais. Os ministros da Terceira Turma, por unanimidade, entenderam que o fabricante teve seu direito de identidade lesado pela falsificação de seus produtos". Para os magistrados, "a contrafação é verdadeira usurpação de parte da identidade do fabricante. O contrafator cria confusão de produtos e, nesse passo, se faz passar pelo legítimo fabricante de bens que circulam no mercado".
Arthur Rosa, de São Paulo
fonte:VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
Defesa tem direito de contestar novos documentos juntados ao processo
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) conheceu em parte de Habeas Corpus (HC 87114) impetrado pela defesa de M.M., condenado a 15 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado, e concedeu a ordem para anular decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público e negou provimento ao apelo da defesa.
De acordo com o relator do habeas corpus, ministro Cezar Peluso, o órgão julgador baseou-se em documentos novos juntados pelo Ministério Público nas contrarrazões de apelação sem que fosse aberta vista à defesa para contraditá-los. O argumento de que o ato implicaria a nulidade do acórdão por cerceamento de defesa havia sido rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em voto relatado pelo ministro Gilson Dipp, o STJ considerou que “os documentos juntados pelo Ministério Público apenas somaram-se ao robusto acervo probatório analisado pelos jurados em plenário, não tendo sido determinantes para a manutenção da condenação do paciente pelo Tribunal a quo”. A decisão da Segunda Turma do STF que conheceu do HC em parte e, nesta parte concedeu a ordem, foi unânime.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
De acordo com o relator do habeas corpus, ministro Cezar Peluso, o órgão julgador baseou-se em documentos novos juntados pelo Ministério Público nas contrarrazões de apelação sem que fosse aberta vista à defesa para contraditá-los. O argumento de que o ato implicaria a nulidade do acórdão por cerceamento de defesa havia sido rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em voto relatado pelo ministro Gilson Dipp, o STJ considerou que “os documentos juntados pelo Ministério Público apenas somaram-se ao robusto acervo probatório analisado pelos jurados em plenário, não tendo sido determinantes para a manutenção da condenação do paciente pelo Tribunal a quo”. A decisão da Segunda Turma do STF que conheceu do HC em parte e, nesta parte concedeu a ordem, foi unânime.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Recesso Forense Natalino no Judiciário Estadual de São Paulo
Publicados provimentos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, conforme a Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça a respeito do expediente forense no período natalino, dispondo que ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 21/12/2009 e 6/1/2010, na Primeira e na Segunda Instâncias no âmbito dos Tribunais.
Nesse período, será vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou Advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.
Veja a íntegra dos Provimentos nº 1.713 (TJSP) e do nº 4 (TJMSP).
fonte: AASP
Nesse período, será vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou Advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.
Veja a íntegra dos Provimentos nº 1.713 (TJSP) e do nº 4 (TJMSP).
fonte: AASP
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Cibercrime é praticado por empregado
Como num apagão, uma empresa viu sua produção despencar de uma hora para outra. Uma invasão no sistema fez o software de controle que interliga todas as áreas de produção da empresa, desde o chão de fábrica até o financeiro, desligar-se. A empresa foi ao Judiciário para identificar os responsáveis e receber indenização pelos prejuízos. O advogado Renato Opice Blum, do escritório Opice Blum Advogados, conseguiu mandado de busca e apreensão e estão sendo realizadas as perícias para o ajuizamento de ação cível e criminal. Já se sabe que o responsável pela invasão foi um ex-funcionário, como acontece na maioria dos casos, segundo especialistas. Porém, como ainda não há lei contra crimes cibernéticos, nem decisão judicial final sobre casos deste tipo no Brasil, o advogado usará decisões do Judiciário de outros países para tentar conseguir responsabilizar o invasor, com direito ao ressarcimento dos prejuízos que a empresa sofreu.
Em outro caso, um ex-funcionário invadia periodicamente o sistema de logística da empresa onde trabalhava. "Como hoje em dia empresas terceirizadas cuidam das cópias de informações dos sistemas das grandes empresas, o chamado backup, pode levar horas para as informações serem restauradas", explica Opice Blum. "E tempo é dinheiro", diz.
Segundo o advogado, as chances de identificação do invasor são grandes, mas ainda não há decisões no país que imponham sua responsabilização. Uma das decisões que o advogado usará no processo é da Justiça americana. Nela, o invasor foi condenado a oito anos de prisão e ao pagamento de US$ 12,3 mil. Isso porque foi comprovada a invasão, mas não o uso de informações com o objetivo de fraude. Em outra decisão, a Justiça dos Estados Unidos condenou o estagiário de um escritório de advocacia a dois anos e seis meses de prisão por ter acessado o computador do chefe, sem autorização. A intenção era enviar a estratégica jurídica da banca para o escritório que defendia a outra parte no processo.
Blum explica que não há como condenar alguém pela invasão em si porque não existe esse crime em lei brasileira. Hoje, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei, já aprovado no Senado, que institui uma lei contra crimes cibernéticos. Enquanto a lei não é sancionada, são utilizados o Código Penal e a Lei nº 9.279, de 1996, que regula a propriedade industrial, para condenar o invasor quando, por exemplo, é divulgada informação confidencial da empresa. "Nesse caso, a pena é de até um ano de prisão ou multa", afirma Opice Blum. Mas se é provado que a intenção do invasor seria destruir coisa alheia, a pena seria de detenção de um a seis meses ou multa.
Em mais da metade dos casos, o responsável pela invasão é o ex-funcionário ou o empregado. Essa é a constatação do perito em crimes cibernéticos, Wanderson Castilho, que atua desde 1999 na área e já resolveu mais de 400 casos. "Muitas vezes, o funcionário é demitido e alega que foi injustiçado", diz. O perito afirma que diretores de tecnologia da informação de grandes empresas, quando estão há muito tempo na companhia e dominam o setor mais do que o presidente da empresa, não aceitam a demissão. E por vingança, atacam o sistema da empresa. Segundo ele, outros responsáveis pelas invasões são os hackers que atuam sozinhos ou em equipes de profissionais contratadas por empresas concorrentes, totalizando 30% dos casos. As demais situações são geradas por vírus.
Um funcionário de um banco, em conluio com uma quadrilha, usou informações do sistema da instituição financeira onde trabalhava para a falsificação de cartões de crédito. De acordo com o advogado David Rechulski, do escritório David Rechulski Advogados, que representa o banco na Justiça, o prejuízo foi superior a R$ 1 milhão. "Na esfera cível, não houve indenização, mas na criminal o então funcionário deverá ser condenado a quatro anos de prisão por estelionato", afirma. Para Rechulski, o problema é que, com a legislação atual, em caso de invasão de sistema, é aplicada pena contra crime de menor potencial ofensivo por prejuízos milionários.
Quando há envolvimento de concorrente, diversos são os casos de espionagem industrial. A contratação de equipes de hackers para descobrir segredos do concorrente custa em torno de R$ 30 mil, segundo Castilho. "Mas, na maioria das vezes, não se chega ao concorrente", diz. Em um dos casos dos quais ele participou, hackers invadiram o sistema de uma empresa e conseguiram captar diversas informações, entre elas, o preço pelo qual a companhia estava entrando em uma licitação de R$ 12,5 milhões. "Há fortes indícios de que, de posse da informação, a concorrente participou da licitação e ganhou o cliente por uma diferença de preço de apenas R$ 150", diz. "O hacker foi identificado, mas não houve provas suficientes para condenar a concorrente."
Difamação on-line gera condenações judiciais
As empresas têm conseguido decisões judiciais por terem sido difamadas pela internet, seja por blogs, Orkut ou YouTube. Apesar de ainda não existir lei contra crimes cibernéticos no país, os advogados das empresas baseiam-se no Código Civil para obter indenizações e providências práticas como tirar uma comunidade do Orkut da internet.
Em torno de 26 processos analisados pelo perito Wanderson Castilho, que atua em casos de crimes cibernéticos desde 1999, o consumidor difamou a empresa ou produto por sentir-se maltratado. "Em um dos casos o consumidor criou blog para falar mal da empresa que o insatisfez", afirma. "Em outro caso, o concorrente criou um vídeo falando mal dos produtos, que foi parar no YouTube", conta. No caso de uma empresa que vende motocicletas, foram registrados mais de 23 milhões de acessos.
O perito afirma que a condenação do autor depende da coleta de indícios. "E quanto mais cedo a investigação começar, maior chance de identificar o autor", afirma Castilho. Isso porque os rastros da ação são fáceis de serem deletados e tirados da rede on-line.
O advogado Leandro Bissoli, do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, afirma que há decisões que podem levar até dois anos para serem finalizadas na primeira instância em razão das dificuldades encontradas pela perícia. Bissoli afirma que o fato de não existir um termo de cooperação internacional para facilitar a troca de informações entre países, quando se trata de operações mais complexas, colabora para a morosidade dos processos judiciais nesses casos.
Laura Ignacio, de São Paulo
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Em outro caso, um ex-funcionário invadia periodicamente o sistema de logística da empresa onde trabalhava. "Como hoje em dia empresas terceirizadas cuidam das cópias de informações dos sistemas das grandes empresas, o chamado backup, pode levar horas para as informações serem restauradas", explica Opice Blum. "E tempo é dinheiro", diz.
Segundo o advogado, as chances de identificação do invasor são grandes, mas ainda não há decisões no país que imponham sua responsabilização. Uma das decisões que o advogado usará no processo é da Justiça americana. Nela, o invasor foi condenado a oito anos de prisão e ao pagamento de US$ 12,3 mil. Isso porque foi comprovada a invasão, mas não o uso de informações com o objetivo de fraude. Em outra decisão, a Justiça dos Estados Unidos condenou o estagiário de um escritório de advocacia a dois anos e seis meses de prisão por ter acessado o computador do chefe, sem autorização. A intenção era enviar a estratégica jurídica da banca para o escritório que defendia a outra parte no processo.
Blum explica que não há como condenar alguém pela invasão em si porque não existe esse crime em lei brasileira. Hoje, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei, já aprovado no Senado, que institui uma lei contra crimes cibernéticos. Enquanto a lei não é sancionada, são utilizados o Código Penal e a Lei nº 9.279, de 1996, que regula a propriedade industrial, para condenar o invasor quando, por exemplo, é divulgada informação confidencial da empresa. "Nesse caso, a pena é de até um ano de prisão ou multa", afirma Opice Blum. Mas se é provado que a intenção do invasor seria destruir coisa alheia, a pena seria de detenção de um a seis meses ou multa.
Em mais da metade dos casos, o responsável pela invasão é o ex-funcionário ou o empregado. Essa é a constatação do perito em crimes cibernéticos, Wanderson Castilho, que atua desde 1999 na área e já resolveu mais de 400 casos. "Muitas vezes, o funcionário é demitido e alega que foi injustiçado", diz. O perito afirma que diretores de tecnologia da informação de grandes empresas, quando estão há muito tempo na companhia e dominam o setor mais do que o presidente da empresa, não aceitam a demissão. E por vingança, atacam o sistema da empresa. Segundo ele, outros responsáveis pelas invasões são os hackers que atuam sozinhos ou em equipes de profissionais contratadas por empresas concorrentes, totalizando 30% dos casos. As demais situações são geradas por vírus.
Um funcionário de um banco, em conluio com uma quadrilha, usou informações do sistema da instituição financeira onde trabalhava para a falsificação de cartões de crédito. De acordo com o advogado David Rechulski, do escritório David Rechulski Advogados, que representa o banco na Justiça, o prejuízo foi superior a R$ 1 milhão. "Na esfera cível, não houve indenização, mas na criminal o então funcionário deverá ser condenado a quatro anos de prisão por estelionato", afirma. Para Rechulski, o problema é que, com a legislação atual, em caso de invasão de sistema, é aplicada pena contra crime de menor potencial ofensivo por prejuízos milionários.
Quando há envolvimento de concorrente, diversos são os casos de espionagem industrial. A contratação de equipes de hackers para descobrir segredos do concorrente custa em torno de R$ 30 mil, segundo Castilho. "Mas, na maioria das vezes, não se chega ao concorrente", diz. Em um dos casos dos quais ele participou, hackers invadiram o sistema de uma empresa e conseguiram captar diversas informações, entre elas, o preço pelo qual a companhia estava entrando em uma licitação de R$ 12,5 milhões. "Há fortes indícios de que, de posse da informação, a concorrente participou da licitação e ganhou o cliente por uma diferença de preço de apenas R$ 150", diz. "O hacker foi identificado, mas não houve provas suficientes para condenar a concorrente."
Difamação on-line gera condenações judiciais
As empresas têm conseguido decisões judiciais por terem sido difamadas pela internet, seja por blogs, Orkut ou YouTube. Apesar de ainda não existir lei contra crimes cibernéticos no país, os advogados das empresas baseiam-se no Código Civil para obter indenizações e providências práticas como tirar uma comunidade do Orkut da internet.
Em torno de 26 processos analisados pelo perito Wanderson Castilho, que atua em casos de crimes cibernéticos desde 1999, o consumidor difamou a empresa ou produto por sentir-se maltratado. "Em um dos casos o consumidor criou blog para falar mal da empresa que o insatisfez", afirma. "Em outro caso, o concorrente criou um vídeo falando mal dos produtos, que foi parar no YouTube", conta. No caso de uma empresa que vende motocicletas, foram registrados mais de 23 milhões de acessos.
O perito afirma que a condenação do autor depende da coleta de indícios. "E quanto mais cedo a investigação começar, maior chance de identificar o autor", afirma Castilho. Isso porque os rastros da ação são fáceis de serem deletados e tirados da rede on-line.
O advogado Leandro Bissoli, do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, afirma que há decisões que podem levar até dois anos para serem finalizadas na primeira instância em razão das dificuldades encontradas pela perícia. Bissoli afirma que o fato de não existir um termo de cooperação internacional para facilitar a troca de informações entre países, quando se trata de operações mais complexas, colabora para a morosidade dos processos judiciais nesses casos.
Laura Ignacio, de São Paulo
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
domingo, 29 de novembro de 2009
Recesso Forense Natalino no Judiciário Estadual de São Paulo
Publicados provimentos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, conforme a Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça a respeito do expediente forense no período natalino, dispondo que ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 21/12/2009 e 6/1/2010, na Primeira e na Segunda Instâncias no âmbito dos Tribunais.
Nesse período, será vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou Advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.
Veja a íntegra dos Provimentos nº 1.713 (TJSP) e do nº 4 (TJMSP).
Fonte: AASP
Nesse período, será vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou Advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.
Veja a íntegra dos Provimentos nº 1.713 (TJSP) e do nº 4 (TJMSP).
Fonte: AASP
Diálogos sobre a jurisprudência constitucional brasileira.
Coordenação
Associação dos Advogados de São Paulo - AASP
Instituto Victor Nunes Leal
Horário
11h
Carga Horária
5
Programa
Data
4/12/2009 - sexta-feira
11h - Abertura
Ministro Sepúlveda Pertence
Dr. Fábio Ferreira de Oliveira
11h30
Tema: A reforma no Judiciário e as súmulas vinculantes
Ministro Ricardo Lewandowski (expositor)
Dr. Luis Roberto Barroso (debatedor)
15h
Tema: Os regulamentos, a interpretação do Direito e o pensamento de Victor Nunes Leal
Ministro Eros Grau (expositor)
Dr. Fernando Dias Menezes de Almeida (debatedor)
Dr. Pedro Gordilho (Presidente da mesa)
Local
Associação dos Advogados de São Paulo
Rua Álvares Penteado, 151 - Centro
Inscrições: Gratuitas.
Associação dos Advogados de São Paulo - AASP
Instituto Victor Nunes Leal
Horário
11h
Carga Horária
5
Programa
Data
4/12/2009 - sexta-feira
11h - Abertura
Ministro Sepúlveda Pertence
Dr. Fábio Ferreira de Oliveira
11h30
Tema: A reforma no Judiciário e as súmulas vinculantes
Ministro Ricardo Lewandowski (expositor)
Dr. Luis Roberto Barroso (debatedor)
15h
Tema: Os regulamentos, a interpretação do Direito e o pensamento de Victor Nunes Leal
Ministro Eros Grau (expositor)
Dr. Fernando Dias Menezes de Almeida (debatedor)
Dr. Pedro Gordilho (Presidente da mesa)
Local
Associação dos Advogados de São Paulo
Rua Álvares Penteado, 151 - Centro
Inscrições: Gratuitas.
CURSOS E EVENTOS OAB SÃO PAULO
PALESTRA“ICMS ECOLÓGICO”
DR. FLÁVIO OJIDOS - Coordenador de Direito Ambiental – CJA OAB SP
DR. GILBERTO PORTO - Coordenador de Direito Tributário – CJA OAB SP
Salão Nobre da OAB SP - Praça da Sé, 385 – 1º andar – Centro
Data do Evento : 5 de dezembro (Sábado) - 9 horas
DR. FLÁVIO OJIDOS - Coordenador de Direito Ambiental – CJA OAB SP
DR. GILBERTO PORTO - Coordenador de Direito Tributário – CJA OAB SP
Salão Nobre da OAB SP - Praça da Sé, 385 – 1º andar – Centro
Data do Evento : 5 de dezembro (Sábado) - 9 horas
Internautas podem enviar sugestões para proposta de marco regulatório
Como um ambiente livre, a internet não conta com uma legislação específica e os processos são julgados à luz código civil, definido muito antes da existência do mundo digital. Muitos são contra qualquer regulamentação, pois a veem como o cerceamento da liberdade de introduzir conteúdos e navegar livremente pela rede. Outros acham que definições muito gerais serão prejudiciais porque darão margem ao desordenamento de hoje, onde cada juiz dá a sua interpretação, sem referências concretas.
Para colher contribuições da sociedade civil e entidades ligadas ao setor o Ministério da Justiça criou em outubro o blog http://culturadigital.br/marcocivil/ que contém o texto base do Marco Regulatório Civil para a Internet Brasileira que também pode ser acompanhada pelo Twiter (@marcocivil). O interessado poderá consultar o texto base e postar sugestões e comentários, mediante cadastro, até o dia 17 de dezembro. O material será consolidado em uma proposta que entra em consulta pública em janeiro por 45 dias. Após esse período as propostas serão encaminhadas para debate no Congresso Nacional.
Nos primeiros 20 dias de funcionamento, o blog recebeu 120 mil visitas e conta com mais de 500 contribuições. Segundo Guilherme de Almeida, assessor de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, o texto base prevê resguardar os direitos dos usuários e definir as responsabilidades dos intermediários. "O projeto terá que equilibrar privacidade e liberdade de expressão com a navegação segura, o que não é uma coisa simples", diz Ivo Corrêa, diretor do Google. O marco civil prevê ordenar a camada de transporte (aplicação) e conteúdo, objeto de outro projeto, o PL-29 que há três anos é debatido no Congresso.
Gestores da internet preparam novas regras
Com 40 anos de vida, a internet se prepara para mudanças importantes. Criada como uma rede universitária, a Arpanet, no fim da década de 60, a rede mundial de computadores massificou o protocolo IP - o padrão que permite a troca de dados entre os computadores -, foi acumulando camadas de outras redes e agora precisa dar novos passos para continuar crescendo. Para ir além dos atuais 2 bilhões de computadores conectados, os gestores da rede iniciaram um movimento de migração gradual do protocolo IPv4 para o IPv6, que aceita um número praticamente ilimitado de máquinas interligadas.
Outra mudança importante será nos nomes de domínio de primeiro nível (".com", ".net", ".org" etc) que somam apenas 22 e limitam a expansão dos negócios na rede. Previsto inicialmente para o ano que vem, o guia do candidato aos novos domínios - o conjunto de normas que regulará a candidatura aos nomes que serão criados - está em sua versão três, mas a definitiva não tem data para ser lançada. "Há muitos interesses em jogo, pois [a mudança] afetará diretamente marcas e produtos, além de abrir um leque muito maior de empresas registradoras de domínios", explica Karla Valente, diretora de produtos e serviços da Corporação para a Atribuição de Nomes e Números na Internet (Icann, na sigla em inglês) que esteve em São Paulo para participar do evento "A internet do futuro", também patrocinado pela Associação Brasileira de Internet (Abranet).
A Icann, que elabora as normas da internet, propõe a ampliação ilimitada de domínios genéricos de primeiro nível ou gTLDs (generic Top-Level Domain), o nome que vem depois do ponto (com, org etc), sem incluir os nomes de países, regidos por outras regras. Na prática, uma empresa poderia se candidatar a ser proprietária de qualquer palavra na rede mundial como www.notícias, www.finanças ou www.futebol, por exemplo. Os novos domínios podem ser comunidades como www.ianomami, marcas de empresas, setores como www.bancos, produtos e entidades. Para a Icann, isso aumentará muito a complexidade de administração dos domínios, que podem chegar às centenas e até milhares.
Só podem se candidatar pessoas jurídicas. Para se aplicar a um domínio será necessário preencher uma proposta on-line no site da Icann e pagar US$ 185 mil de taxa de análise. Essa candidatura será analisada por vários conselhos internos e colocada em consulta pública para a manifestação de outras empresas. Caso haja oposição, há outras taxas de defesa do domínio. Uma vez aprovado o domínio, a taxa de manutenção anual é de US$ 25 mil. As empresas que se candidataram a determinado domínio poderão fazer uso dele ou licenciá-lo para outros interessados. "A empresa que detém o 'notícias', por exemplo, poderá comercializar o nome para um jornal ou revista que queira fazer uso dele", diz Karla. No caso de duas empresas se aplicarem ao mesmo domínio, haverá leilão, elevando o gasto para muito além dos US$ 185 mil iniciais.
A Icann também poderá enviar a candidatura para análise do World Intelectual Property Organization, que arbitra sobre marcas e propriedade intelectual.
Um dos principais obstáculos ao lançamento do Guia do Candidato é definir possíveis bloqueios de candidaturas e se a Icann poderá fazer isso. A propriedade virtual de palavras como "Deus", "holocausto", "Jesus", "Islã", entre muitas outras, devem provocar polêmica. Há também a oposição de empresas que anteveem a pressão de registrar domínios de todos os seus produtos, elevando muito os custos. Outra dificuldade está nas normas de aceitação de nomes de comunidades pois haverá dificuldade para provar que são representativas (como o domínio www.tupi-guarani, por exemplo). Essas questões não são fáceis de resolver e podem consumir todo o ano que vem, afirma Karla.
Hoje, existem 900 empresas registradoras de domínios (as chamadas "registrars") no mundo. A mais famosa é a Verisign (dona do ".com" e ".net"), com 50% do mercado. Eduardo Parajo, presidente da Abranet, acha difícil que a ampliação dos nomes de domínio represente uma oportunidade para os pequenos provedores de acesso à internet. "O investimento de uma licenciadora de domínios começa em US$ 500 mil. É um mercado para grandes empresas", afirma Parajo.
Ana Luiza Mahlmeister, de São Paulo
VALOR ECONÔMICO - TECNOLOGIA & TELECOMUNICAÇÕES
Para colher contribuições da sociedade civil e entidades ligadas ao setor o Ministério da Justiça criou em outubro o blog http://culturadigital.br/marcocivil/ que contém o texto base do Marco Regulatório Civil para a Internet Brasileira que também pode ser acompanhada pelo Twiter (@marcocivil). O interessado poderá consultar o texto base e postar sugestões e comentários, mediante cadastro, até o dia 17 de dezembro. O material será consolidado em uma proposta que entra em consulta pública em janeiro por 45 dias. Após esse período as propostas serão encaminhadas para debate no Congresso Nacional.
Nos primeiros 20 dias de funcionamento, o blog recebeu 120 mil visitas e conta com mais de 500 contribuições. Segundo Guilherme de Almeida, assessor de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, o texto base prevê resguardar os direitos dos usuários e definir as responsabilidades dos intermediários. "O projeto terá que equilibrar privacidade e liberdade de expressão com a navegação segura, o que não é uma coisa simples", diz Ivo Corrêa, diretor do Google. O marco civil prevê ordenar a camada de transporte (aplicação) e conteúdo, objeto de outro projeto, o PL-29 que há três anos é debatido no Congresso.
Gestores da internet preparam novas regras
Com 40 anos de vida, a internet se prepara para mudanças importantes. Criada como uma rede universitária, a Arpanet, no fim da década de 60, a rede mundial de computadores massificou o protocolo IP - o padrão que permite a troca de dados entre os computadores -, foi acumulando camadas de outras redes e agora precisa dar novos passos para continuar crescendo. Para ir além dos atuais 2 bilhões de computadores conectados, os gestores da rede iniciaram um movimento de migração gradual do protocolo IPv4 para o IPv6, que aceita um número praticamente ilimitado de máquinas interligadas.
Outra mudança importante será nos nomes de domínio de primeiro nível (".com", ".net", ".org" etc) que somam apenas 22 e limitam a expansão dos negócios na rede. Previsto inicialmente para o ano que vem, o guia do candidato aos novos domínios - o conjunto de normas que regulará a candidatura aos nomes que serão criados - está em sua versão três, mas a definitiva não tem data para ser lançada. "Há muitos interesses em jogo, pois [a mudança] afetará diretamente marcas e produtos, além de abrir um leque muito maior de empresas registradoras de domínios", explica Karla Valente, diretora de produtos e serviços da Corporação para a Atribuição de Nomes e Números na Internet (Icann, na sigla em inglês) que esteve em São Paulo para participar do evento "A internet do futuro", também patrocinado pela Associação Brasileira de Internet (Abranet).
A Icann, que elabora as normas da internet, propõe a ampliação ilimitada de domínios genéricos de primeiro nível ou gTLDs (generic Top-Level Domain), o nome que vem depois do ponto (com, org etc), sem incluir os nomes de países, regidos por outras regras. Na prática, uma empresa poderia se candidatar a ser proprietária de qualquer palavra na rede mundial como www.notícias, www.finanças ou www.futebol, por exemplo. Os novos domínios podem ser comunidades como www.ianomami, marcas de empresas, setores como www.bancos, produtos e entidades. Para a Icann, isso aumentará muito a complexidade de administração dos domínios, que podem chegar às centenas e até milhares.
Só podem se candidatar pessoas jurídicas. Para se aplicar a um domínio será necessário preencher uma proposta on-line no site da Icann e pagar US$ 185 mil de taxa de análise. Essa candidatura será analisada por vários conselhos internos e colocada em consulta pública para a manifestação de outras empresas. Caso haja oposição, há outras taxas de defesa do domínio. Uma vez aprovado o domínio, a taxa de manutenção anual é de US$ 25 mil. As empresas que se candidataram a determinado domínio poderão fazer uso dele ou licenciá-lo para outros interessados. "A empresa que detém o 'notícias', por exemplo, poderá comercializar o nome para um jornal ou revista que queira fazer uso dele", diz Karla. No caso de duas empresas se aplicarem ao mesmo domínio, haverá leilão, elevando o gasto para muito além dos US$ 185 mil iniciais.
A Icann também poderá enviar a candidatura para análise do World Intelectual Property Organization, que arbitra sobre marcas e propriedade intelectual.
Um dos principais obstáculos ao lançamento do Guia do Candidato é definir possíveis bloqueios de candidaturas e se a Icann poderá fazer isso. A propriedade virtual de palavras como "Deus", "holocausto", "Jesus", "Islã", entre muitas outras, devem provocar polêmica. Há também a oposição de empresas que anteveem a pressão de registrar domínios de todos os seus produtos, elevando muito os custos. Outra dificuldade está nas normas de aceitação de nomes de comunidades pois haverá dificuldade para provar que são representativas (como o domínio www.tupi-guarani, por exemplo). Essas questões não são fáceis de resolver e podem consumir todo o ano que vem, afirma Karla.
Hoje, existem 900 empresas registradoras de domínios (as chamadas "registrars") no mundo. A mais famosa é a Verisign (dona do ".com" e ".net"), com 50% do mercado. Eduardo Parajo, presidente da Abranet, acha difícil que a ampliação dos nomes de domínio represente uma oportunidade para os pequenos provedores de acesso à internet. "O investimento de uma licenciadora de domínios começa em US$ 500 mil. É um mercado para grandes empresas", afirma Parajo.
Ana Luiza Mahlmeister, de São Paulo
VALOR ECONÔMICO - TECNOLOGIA & TELECOMUNICAÇÕES
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Justiça não pode determinar registro
A Justiça do Trabalho não poderá determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registre tempo de serviço reconhecido em reclamações trabalhistas ajuizadas para fins previdenciários. O entendimento, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), modifica orientação que vinha sendo seguida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em São Paulo.
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Seccional Federal de Campinas, entrou com recurso de revista no TST para reformar o acórdão do tribunal sob o argumento de que a decisão violou os artigos 109, inciso 1º, parágrafo 3º e 114, inciso 8º, da Constituição Federal. Os procuradores argumentaram que a Justiça do Trabalho não possui competência para determinar a averbação de tempo de serviço para fins previdenciários. A Procuradoria esclareceu ainda que, conforme previsão da própria Constituição, a competência, neste caso, é da Justiça Federal.
O TST acolheu os argumentos do INSS e decidiu que a ordem de averbação de tempo de serviço como tempo de contribuição para efeitos previdenciários não se insere nas hipóteses elencadas no artigo 114 da Constituição. "Com efeito, inexiste legislação em vigor que fixe a competência da Justiça do Trabalho para determinar a averbação, como tempo de serviço, do período de trabalho reconhecido em juízo", ressaltou a decisão.
fonte: JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Seccional Federal de Campinas, entrou com recurso de revista no TST para reformar o acórdão do tribunal sob o argumento de que a decisão violou os artigos 109, inciso 1º, parágrafo 3º e 114, inciso 8º, da Constituição Federal. Os procuradores argumentaram que a Justiça do Trabalho não possui competência para determinar a averbação de tempo de serviço para fins previdenciários. A Procuradoria esclareceu ainda que, conforme previsão da própria Constituição, a competência, neste caso, é da Justiça Federal.
O TST acolheu os argumentos do INSS e decidiu que a ordem de averbação de tempo de serviço como tempo de contribuição para efeitos previdenciários não se insere nas hipóteses elencadas no artigo 114 da Constituição. "Com efeito, inexiste legislação em vigor que fixe a competência da Justiça do Trabalho para determinar a averbação, como tempo de serviço, do período de trabalho reconhecido em juízo", ressaltou a decisão.
fonte: JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
CCJ aprova lei que pune ódio contra pais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou ontem (19) uma proposta para definir em lei a chamada alienação parental, entendida como a interferência na formação psicológica da criança para que repudie pai ou mãe. O mecanismo, já adotado em algumas decisões no Judiciário, ficou conhecido no caso S. O texto aprovado é o substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao projeto do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) e seguirá para o Senado.
Na decisão da 16ª Vara Federal do Rio, de 8 de junho deste ano, que favoreceu o americano D.G. para ter a guarda do filho, o juiz Rafael Pereira Pinto respaldou a sentença no conceito de "síndrome de alienação parental", caracterizada quando o filho é levado por familiares a odiar o pai ou a mãe depois de uma separação. Durante as entrevistas, S., de 9 anos, afirmava querer continuar no Brasil. A opinião da criança não foi levada em conta porque, a partir da análise de peritos, o juiz considerou que S. vinha sendo influenciado pela família materna (brasileira). "O tempo, este aliado que facilitaria o resgate daquele amor que existia entre ambos (pai e filho), solidificando laços, vai dar oportunidade para um intenso trabalho no sentido de destruí-los", escreveu na sentença.
O texto aprovado na Câmara destaca a importância da guarda compartilhada da criança, em casos de separação. Quando essa não for possível, terá preferência na guarda o pai ou a mãe que melhor viabilize o convívio do filho com o outro. "A criança e o adolescente não podem ser objeto de manipulação pelos genitores", afirmou Maria do Rosário.
Mas o substitutivo da deputada retirou da proposta a possibilidade de pena de detenção de 6 meses a 2 anos para quem impedir ou obstruir ilegalmente o contato com o filho. Maria do Rosário considerou exagerado criminalizar a conduta da alienação parental. Para ela, essa punição tornaria ainda mais difícil a situação da criança ou do adolescente que se pretende proteger.
Pelo substitutivo, o juiz poderá, por exemplo, advertir pai ou mãe que promover alienação parental; ampliar o regime de convivência familiar em favor de quem for alienado; estipular multa ao alienador ou determinar a alteração da guarda.
fonte: ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE - 20/11/09
Na decisão da 16ª Vara Federal do Rio, de 8 de junho deste ano, que favoreceu o americano D.G. para ter a guarda do filho, o juiz Rafael Pereira Pinto respaldou a sentença no conceito de "síndrome de alienação parental", caracterizada quando o filho é levado por familiares a odiar o pai ou a mãe depois de uma separação. Durante as entrevistas, S., de 9 anos, afirmava querer continuar no Brasil. A opinião da criança não foi levada em conta porque, a partir da análise de peritos, o juiz considerou que S. vinha sendo influenciado pela família materna (brasileira). "O tempo, este aliado que facilitaria o resgate daquele amor que existia entre ambos (pai e filho), solidificando laços, vai dar oportunidade para um intenso trabalho no sentido de destruí-los", escreveu na sentença.
O texto aprovado na Câmara destaca a importância da guarda compartilhada da criança, em casos de separação. Quando essa não for possível, terá preferência na guarda o pai ou a mãe que melhor viabilize o convívio do filho com o outro. "A criança e o adolescente não podem ser objeto de manipulação pelos genitores", afirmou Maria do Rosário.
Mas o substitutivo da deputada retirou da proposta a possibilidade de pena de detenção de 6 meses a 2 anos para quem impedir ou obstruir ilegalmente o contato com o filho. Maria do Rosário considerou exagerado criminalizar a conduta da alienação parental. Para ela, essa punição tornaria ainda mais difícil a situação da criança ou do adolescente que se pretende proteger.
Pelo substitutivo, o juiz poderá, por exemplo, advertir pai ou mãe que promover alienação parental; ampliar o regime de convivência familiar em favor de quem for alienado; estipular multa ao alienador ou determinar a alteração da guarda.
fonte: ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE - 20/11/09
INSS quer recuperar o que gastou com acidente de trabalho
Não são só as mudanças na legislação do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) que estão deixando as empresas apreensivas. Além de terem que arcar com um aumento no valor da contribuição em 2010, elas correm o risco de responder na Justiça por ocorrências com os trabalhadores. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) colocou um time de 140 procuradores federais em campo só para investigar acidentes e ajuizar ações regressivas para buscar o que foi pago aos segurados. Um total de 1.085 processos está em tramitação. Causas que somam R$ 83,7 milhões.
A nova política de cobrança foi implantada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado à Advocacia-Geral da União - em meados do ano passado. Até então, havia apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias locais. Os processos envolvem pensões por morte, invalidez e auxílio-doença - benefícios que absorverão este ano R$ 12 bilhões dos cofres da Previdência Social. São ajuizados quando há indícios de negligência por parte do empregador. "Há um procedimento investigatório prévio. Se comprovada a culpa da empresa pelo acidente de trabalho, entramos com a ação regressiva", diz o coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Albert Caravaca.
Já foram proferidas 84 sentenças. Deste total, só 12 são desfavoráveis ao INSS. Em 72 casos, os processos foram julgados procedentes (66 ou 78,5% do total) ou parcialmente procedentes (6 ou 7,1% do total). E muitos deles foram mantidos ou revertidos em segunda instância, segundo Caravaca. Em uma das ocorrências, a I. de B. A. do N./N. - sucedida pela A. - C. de B. das A. - foi condenada a indenizar o INSS pela morte de um trabalhador, supervisor de linha de produção de refrigerantes, ocorrida em setembro de 2001. Se mantida a decisão, a empresa será obrigada a ressarcir o que já foi pago de pensão à família do empregado e a constituir capital para garantir as futuras prestações. O valor calculado pelo INSS para a causa é de aproximadamente R$ 800 mil.
A juíza da 4ª Vara Federal de Manaus, Marília Gurgel de Paiva e Sales, entendeu, neste caso, que "a não adoção de precauções recomendáveis, se não constitui a causa em si do acidente, evidencia negligência da empresa que, com sua conduta omissiva, deixou de evitar o acidente, sendo responsável pela reparação do dano, inclusive em ação regressiva ajuizada pelo INSS". A A. informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão.
A PGF conseguiu também condenar uma empresa do setor plástico a pagar indenização de aproximadamente R$ 50,7 mil pelas despesas causadas à Previdência Social. Um auxiliar de produção morreu no interior de uma máquina de injeção plástica ao tentar retirar peças que ficaram aprisionadas nos moldes. A procuradoria argumentou que de acordo com o laudo de investigação não havia um dispositivo de segurança na máquina que impedisse o seu funcionamento após a abertura, faltava a manutenção preventiva dos equipamentos, além da qualificação dos trabalhadores para operação de máquinas perigosas.
As ações regressivas ajuizadas pela PGF estão fundamentadas no artigo 120 da Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. De acordo com o dispositivo, nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, a Previdência Social deve propor ações regressivas contra os responsáveis. "As ações são uma forma de mostrar às empresas que é mais fácil investir na prevenção de acidentes", afirma o procurador federal Albert Caravaca.
Nas defesas apresentadas, as empresas argumentam que é ilegal exigir um direito de regresso contra quem já paga um seguro - o SAT -, criado para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios. "É um absurdo. Se as empresas tiverem que financiar os benefícios, é mais fácil acabar com o SAT", diz o advogado Rodrigo Arruda Campos, sócio da área previdenciária do escritório Demarest & Almeida, que defende dez clientes em ações regressivas ajuizadas pelo INSS. "Quando seu carro está segurado, a companhia seguradora não pode cobrar o conserto dele em caso de acidente. A menos que prove que houve dolo."
Embora não tenha ainda atuado em nenhum caso, o advogado Marcelo Gômara, do escritório TozziniFreire Advogados, tem alertado seus clientes dos riscos com a nova política adotada pelo INSS. "Tudo indica que virá uma enxurrada de ações", diz. Para ele, o SAT ganha cada vez mais o contorno de um seguro privado. Este ano, o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência - e criou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do SAT , com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar. "É um autêntico seguro. É ilegal cobrar pela cobertura do acidente. É mais uma medida para tentar tampar o buraco da Previdência", afirma Gômara.
Arthur Rosa, de São Paulo
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
A nova política de cobrança foi implantada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado à Advocacia-Geral da União - em meados do ano passado. Até então, havia apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias locais. Os processos envolvem pensões por morte, invalidez e auxílio-doença - benefícios que absorverão este ano R$ 12 bilhões dos cofres da Previdência Social. São ajuizados quando há indícios de negligência por parte do empregador. "Há um procedimento investigatório prévio. Se comprovada a culpa da empresa pelo acidente de trabalho, entramos com a ação regressiva", diz o coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Albert Caravaca.
Já foram proferidas 84 sentenças. Deste total, só 12 são desfavoráveis ao INSS. Em 72 casos, os processos foram julgados procedentes (66 ou 78,5% do total) ou parcialmente procedentes (6 ou 7,1% do total). E muitos deles foram mantidos ou revertidos em segunda instância, segundo Caravaca. Em uma das ocorrências, a I. de B. A. do N./N. - sucedida pela A. - C. de B. das A. - foi condenada a indenizar o INSS pela morte de um trabalhador, supervisor de linha de produção de refrigerantes, ocorrida em setembro de 2001. Se mantida a decisão, a empresa será obrigada a ressarcir o que já foi pago de pensão à família do empregado e a constituir capital para garantir as futuras prestações. O valor calculado pelo INSS para a causa é de aproximadamente R$ 800 mil.
A juíza da 4ª Vara Federal de Manaus, Marília Gurgel de Paiva e Sales, entendeu, neste caso, que "a não adoção de precauções recomendáveis, se não constitui a causa em si do acidente, evidencia negligência da empresa que, com sua conduta omissiva, deixou de evitar o acidente, sendo responsável pela reparação do dano, inclusive em ação regressiva ajuizada pelo INSS". A A. informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão.
A PGF conseguiu também condenar uma empresa do setor plástico a pagar indenização de aproximadamente R$ 50,7 mil pelas despesas causadas à Previdência Social. Um auxiliar de produção morreu no interior de uma máquina de injeção plástica ao tentar retirar peças que ficaram aprisionadas nos moldes. A procuradoria argumentou que de acordo com o laudo de investigação não havia um dispositivo de segurança na máquina que impedisse o seu funcionamento após a abertura, faltava a manutenção preventiva dos equipamentos, além da qualificação dos trabalhadores para operação de máquinas perigosas.
As ações regressivas ajuizadas pela PGF estão fundamentadas no artigo 120 da Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. De acordo com o dispositivo, nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, a Previdência Social deve propor ações regressivas contra os responsáveis. "As ações são uma forma de mostrar às empresas que é mais fácil investir na prevenção de acidentes", afirma o procurador federal Albert Caravaca.
Nas defesas apresentadas, as empresas argumentam que é ilegal exigir um direito de regresso contra quem já paga um seguro - o SAT -, criado para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios. "É um absurdo. Se as empresas tiverem que financiar os benefícios, é mais fácil acabar com o SAT", diz o advogado Rodrigo Arruda Campos, sócio da área previdenciária do escritório Demarest & Almeida, que defende dez clientes em ações regressivas ajuizadas pelo INSS. "Quando seu carro está segurado, a companhia seguradora não pode cobrar o conserto dele em caso de acidente. A menos que prove que houve dolo."
Embora não tenha ainda atuado em nenhum caso, o advogado Marcelo Gômara, do escritório TozziniFreire Advogados, tem alertado seus clientes dos riscos com a nova política adotada pelo INSS. "Tudo indica que virá uma enxurrada de ações", diz. Para ele, o SAT ganha cada vez mais o contorno de um seguro privado. Este ano, o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência - e criou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do SAT , com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar. "É um autêntico seguro. É ilegal cobrar pela cobertura do acidente. É mais uma medida para tentar tampar o buraco da Previdência", afirma Gômara.
Arthur Rosa, de São Paulo
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Inquéritos e ações em andamento não podem determinar aumento da pena
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que inquéritos policiais e ações penais que ainda estejam em andamento na Justiça não são suficientes para caracterizar maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada do paciente e, por isso, não podem ser utilizados como fatores para aumento da pena sentenciada a um réu. Aplicando o entendimento, a Quinta Turma concedeu habeas corpus para reduzir a pena-base aplicada a uma pessoa condenada no Mato Grosso do Sul por porte ilegal de arma.
Ao estabelecer a pena de seis meses de reclusão, o Justiça sul-mato-grossense levou em consideração o fato de o réu figurar em outras ações ainda em andamento na Justiça. Os ministros do STJ consideram, então, que a pena foi estabelecida acima do mínimo legal.
O habeas corpus foi interposto pela Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul contra acórdão do TJMS, que rejeitou o pedido de redução da pena e fixação do regime semi-aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ao rejeitar o pedido, o tribunal alegou que a pena-base foi aumentada em razão de maus antecedentes, conduta social e personalidade do acusado, conforme registro de certidões e dados do Sistema de Automação Judiciária, por meio do qual se constata que o réu em questão responde a outros três processos por crimes dolosos contra a vida.
No seu voto, o relator do habeas corpus no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que apesar de não ter sido demonstrado, em relação ao caso, evidência de constrangimento ilegal sofrido por parte do réu, as ações mencionadas no acórdão ainda estão em andamento na Comarca de Campo Grande. O relator destacou, ainda, que o fato de essa pessoa ter sido condenada a responder por outros delitos de igual natureza ou de possuir condenação com trânsito em julgado por crime posterior ao delito cometido nos autos “não pode servir para aumentar a pena-base a título de maus antecedentes e personalidade voltada para o crime”.
O ministro Arnaldo Esteves Lima citou jurisprudência semelhante observada em outros habeas corpus julgados pelo STJ. O relator acatou o habeas corpus para fixar a pena-base do réu no mínimo legal, tornando-a definitiva em dois anos de reclusão no regime aberto e 10 dias-multa. E, também, para substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, cabendo ao Juízo de Execuções Criminais do estado estipular as condições para seu cumprimento.
HC 122414
fonte: STJ
Ao estabelecer a pena de seis meses de reclusão, o Justiça sul-mato-grossense levou em consideração o fato de o réu figurar em outras ações ainda em andamento na Justiça. Os ministros do STJ consideram, então, que a pena foi estabelecida acima do mínimo legal.
O habeas corpus foi interposto pela Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul contra acórdão do TJMS, que rejeitou o pedido de redução da pena e fixação do regime semi-aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ao rejeitar o pedido, o tribunal alegou que a pena-base foi aumentada em razão de maus antecedentes, conduta social e personalidade do acusado, conforme registro de certidões e dados do Sistema de Automação Judiciária, por meio do qual se constata que o réu em questão responde a outros três processos por crimes dolosos contra a vida.
No seu voto, o relator do habeas corpus no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que apesar de não ter sido demonstrado, em relação ao caso, evidência de constrangimento ilegal sofrido por parte do réu, as ações mencionadas no acórdão ainda estão em andamento na Comarca de Campo Grande. O relator destacou, ainda, que o fato de essa pessoa ter sido condenada a responder por outros delitos de igual natureza ou de possuir condenação com trânsito em julgado por crime posterior ao delito cometido nos autos “não pode servir para aumentar a pena-base a título de maus antecedentes e personalidade voltada para o crime”.
O ministro Arnaldo Esteves Lima citou jurisprudência semelhante observada em outros habeas corpus julgados pelo STJ. O relator acatou o habeas corpus para fixar a pena-base do réu no mínimo legal, tornando-a definitiva em dois anos de reclusão no regime aberto e 10 dias-multa. E, também, para substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, cabendo ao Juízo de Execuções Criminais do estado estipular as condições para seu cumprimento.
HC 122414
fonte: STJ
TNU: lei não pode retroagir para prejudicar trabalhador
O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente ao tempo em que é prestado. Por isso, quando surge uma lei nova que estabelece uma restrição à contagem do tempo de serviço de um trabalhador, não pode ser aplicada retroativamente. Esse foi o entendimento confirmado por unanimidade pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida no dia 16 de novembro, em Recife (PE).
A decisão foi dada no pedido de uniformização de um trabalhador contra acórdão da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região que considerou que ele comprovou ter exercido trabalho sob condições especiais no período de 12/08/1985 a 23/07/1994 de forma habitual e intermitente, e não permanente, como exige a Lei 9.032/95.
O problema é que essa lei é de 28 de abril de 1995, data posterior ao período que o autor pretende que seja reconhecido. Na época em que os serviços foram prestados, estava em vigor a Lei 8.213/91 que não exigia que o exercício da atividade em condições especiais fosse considerado como de caráter permanente.
Realmente, nos documentos apresentados, o autor comprovou que trabalhou no setor de “Estoque Congelados/Resfriados”, no período de 12.08.1985 a 23.07.1994, com exposição ao agente nocivo “frio”, nas atividades de “carregar e descarregar caminhões com produtos in natura e industrializados” e “transportar produtos da câmara de estocagem até a plataforma de expedição, de forma habitual e intermitente.
Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Derivaldo Filho reconheceu a especialidade do serviço do autor no período solicitado. “Considerei a legislação vigente à época em que o serviço foi prestado e o fato de que o pedido foi negado sob a alegação de não ter sido comprovada a permanência da exposição do autor ao agente nocivo mesmo não sendo possível exigir essa permanência à época”, explicou o magistrado.
Processo nº 2006.72.95.01.6242-2 - SC
fonte: CJF
A decisão foi dada no pedido de uniformização de um trabalhador contra acórdão da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região que considerou que ele comprovou ter exercido trabalho sob condições especiais no período de 12/08/1985 a 23/07/1994 de forma habitual e intermitente, e não permanente, como exige a Lei 9.032/95.
O problema é que essa lei é de 28 de abril de 1995, data posterior ao período que o autor pretende que seja reconhecido. Na época em que os serviços foram prestados, estava em vigor a Lei 8.213/91 que não exigia que o exercício da atividade em condições especiais fosse considerado como de caráter permanente.
Realmente, nos documentos apresentados, o autor comprovou que trabalhou no setor de “Estoque Congelados/Resfriados”, no período de 12.08.1985 a 23.07.1994, com exposição ao agente nocivo “frio”, nas atividades de “carregar e descarregar caminhões com produtos in natura e industrializados” e “transportar produtos da câmara de estocagem até a plataforma de expedição, de forma habitual e intermitente.
Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Derivaldo Filho reconheceu a especialidade do serviço do autor no período solicitado. “Considerei a legislação vigente à época em que o serviço foi prestado e o fato de que o pedido foi negado sob a alegação de não ter sido comprovada a permanência da exposição do autor ao agente nocivo mesmo não sendo possível exigir essa permanência à época”, explicou o magistrado.
Processo nº 2006.72.95.01.6242-2 - SC
fonte: CJF
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
Recolhimento das contribuições fiscais é responsabilidade do empregador
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições fiscais, resultantes de crédito de empregado em condenação judicial, é do empregador, e os descontos fiscais devem incidir sobre o valor total da condenação, em relação às parcelas tributáveis. Esse é o comando da Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho, conforme os termos da Lei nº 8.541/92.
Por essa razão, a Quinta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista da S.A. A G. a fim de determinar que a retenção do imposto de renda incida sobre o valor total da condenação, no momento em que o crédito se tornar disponível para o trabalhador, cabendo à empresa comprovar os recolhimentos.
O Tribunal do Trabalho da 17ª Região (ES) havia condenado a empresa a pagar indenização ao empregado pelos descontos fiscais efetuados. Para o TRT, se o empregador tivesse cumprido suas obrigações na oportunidade certa, o trabalhador estaria situado na faixa de isenção do tributo. Com o descumprimento, tinha agora que assumir o ônus dos valores correspondentes ao imposto de renda ou devolver ao ex-empregado, se a retenção ocasionou-lhe dano patrimonial (artigo 159 do Código Civil).
A G. pediu ao TST a retenção dos descontos fiscais sobre o valor total da condenação, e não sobre os valores históricos. E, segundo o relator do recurso de revista, ministro Emmanoel Pereira, de fato, o imposto de renda originário de sentenças trabalhistas deve incidir sobre o montante da condenação.
Ainda de acordo com o ministro, mesmo nas hipóteses em que tenha havido recolhimento pretérito de contribuição previdenciária e em que se verifique a incidência de imposto de renda, a ser retido por ocasião da quitação dos débitos trabalhistas, permanece a responsabilidade do empregador pelo recolhimento das contribuições legais, deduzidas do crédito a ser pago ao empregado.
(RR-1394/2005-004-17-00.9) TST
Por essa razão, a Quinta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista da S.A. A G. a fim de determinar que a retenção do imposto de renda incida sobre o valor total da condenação, no momento em que o crédito se tornar disponível para o trabalhador, cabendo à empresa comprovar os recolhimentos.
O Tribunal do Trabalho da 17ª Região (ES) havia condenado a empresa a pagar indenização ao empregado pelos descontos fiscais efetuados. Para o TRT, se o empregador tivesse cumprido suas obrigações na oportunidade certa, o trabalhador estaria situado na faixa de isenção do tributo. Com o descumprimento, tinha agora que assumir o ônus dos valores correspondentes ao imposto de renda ou devolver ao ex-empregado, se a retenção ocasionou-lhe dano patrimonial (artigo 159 do Código Civil).
A G. pediu ao TST a retenção dos descontos fiscais sobre o valor total da condenação, e não sobre os valores históricos. E, segundo o relator do recurso de revista, ministro Emmanoel Pereira, de fato, o imposto de renda originário de sentenças trabalhistas deve incidir sobre o montante da condenação.
Ainda de acordo com o ministro, mesmo nas hipóteses em que tenha havido recolhimento pretérito de contribuição previdenciária e em que se verifique a incidência de imposto de renda, a ser retido por ocasião da quitação dos débitos trabalhistas, permanece a responsabilidade do empregador pelo recolhimento das contribuições legais, deduzidas do crédito a ser pago ao empregado.
(RR-1394/2005-004-17-00.9) TST
terça-feira, 17 de novembro de 2009
IV FÓRUM DA CIDADE- MEIO AMBIENTE.
IV FÓRUM DA CIDADE
REGIÕES METROPOLITANAS
A Defesa do Meio Ambiente como Instrumento de Tutela dos Direitos Fundamentais Sociais
Realização do Curso nos dias 23 e 25 de novembro de 2009 (segunda-feira e quarta-feira)
Localização do curso Rua Pamplona, nº 227, 3º andar - Jardim Paulista
Horários das 09hs às 12hs
Inscrições gratuitas pelo site:
http://www.pge.sp.gov.br/EscolaSuperior/defaultESPGE.htm
Para maiores informações envie e-mail para memartins@sp.gov.br - Maria Emilia.
REGIÕES METROPOLITANAS
A Defesa do Meio Ambiente como Instrumento de Tutela dos Direitos Fundamentais Sociais
Realização do Curso nos dias 23 e 25 de novembro de 2009 (segunda-feira e quarta-feira)
Localização do curso Rua Pamplona, nº 227, 3º andar - Jardim Paulista
Horários das 09hs às 12hs
Inscrições gratuitas pelo site:
http://www.pge.sp.gov.br/EscolaSuperior/defaultESPGE.htm
Para maiores informações envie e-mail para memartins@sp.gov.br - Maria Emilia.
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
5º FÓRUM DE DIR. DESPORTIVO AASP/IBDD - DISCUTINDO MUDANÇAS QUE O FUTEBOL BRASILEIRO (NÃO) PRECISA 27/11 a 27/11
NOVEMBRO / 2009
Cursos Período
5º FÓRUM DE DIR. DESPORTIVO AASP/IBDD - DISCUTINDO MUDANÇAS QUE O FUTEBOL BRASILEIRO (NÃO) PRECISA 27/11 a 27/11
Cidade(s) em que o(s) curso(s) se encontra(m) disponível(is):
SÃO PAULO
Coordenação
Associação dos Advogados de São Paulo - AASP
Instituto Brasileiro de Direito Desportivo - IBDD
Horário
9h
Carga Horária
7
Programa
5º FÓRUM DE DIREITO DESPORTIVO AASP/IBDD - DISCUTINDO AS MUDANÇAS QUE O FUTEBOL BRASILEIRO (NÃO) PRECISA
Data
27/11/2009 - sexta-feira
Objetivo
O futebol brasileiro apresenta um momento, talvez, único em sua história, onde a conjunção de vários fatores põe à mesa a possibilidade de uma reforma completa no modelo de organização do futebol, passando pela modificação da legislação, construção de novos estádios, mudança no calendário e a alteração do modelo de gestão dos clubes. Considerando tais fatos, pretende-se democraticamente debater estes temas.
08h30 - Credenciamento (somente em São Paulo)
09h00 - Abertura
Leonardo Sica (Diretor Cultural da AASP)
Luiz Felipe Santoro (Presidente do IBDD)
09h30 - Painel: Reestruturação financeira dos clubes de futebol
Tema: Fair Play financeiro, controle de gastos e financiamento estatal
Luiz Gonzaga Belluzzo
Economista. Presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras
Tema: Exploração de novas receitas: onde e como os clubes devem buscar novos recursos
Luís Paulo Rosenberg
Economista. Diretor de Marketing do Sport Club Corinthians Paulista
11h00 - Coffee break
11h30 - Painel: Licenciamento e reorganização societária de clubes de futebol
Tema: Sistema FIFA de licenciamento de clubes para participação em competições nacionais e internacionais e a experiência da UEFA
Eduardo Carlezzo
Advogado. Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo
Tema: O futebol deve ser administrado sob o formato de associação ou sociedade empresária?
Francisco Antunes Maciel Müssnich
Advogado. Membro do Comitê Organizador da Copa do Mundo 2014. Auditor do STJD do Futebol
13h00 - Intervalo para almoço
15h00 - Painel: Adequação do calendário brasileiro ao sistema europeu
Tema: Ponto de vista da emissora de televisão
Marcelo Campos Pinto
Diretor Executivo da Globo Esportes
Tema: Ponto de vista dos clubes
Alexandre Kalil
Presidente do Clube Atlético Mineiro
Tema: Ponto de vista dos atletas
Rinaldo Martorelli
Advogado. Presidente do Sindicato dos Atletas de São Paulo
16h45 - Coffee break
17h15 - Painel: Projeto de Lei n. 5.186 e a alteração da Lei n. 9.615: evolução ou atraso?
Tema: Onde e por que o projeto apresenta avanços
Luiz Felipe Santoro
Advogado. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo
Tema: Onde e por que o projeto apresenta atrasos
Domingos Sávio Zainaghi (expositor)
Advogado. Doutor em Direito do Trabalho
Marcílio Ramos Krieger (debatedor)
Advogado. Especialista em Direito Desportivo
18h45 - Encerramento
Será conferido certificado de participação com carga horária de 7 horas, mediante 75% de frequência ao curso
Local
Associação dos Advogados de São Paulo
Rua Álvares Penteado, 151 - Centro
Taxas de Inscrição
Associado AASP ou Instituto Brasileiro de Direito Desportivo - IBDD: R$ 80,00
Estudante de graduação: R$ 100,00
Não associado: R$ 120,00
Cursos Período
5º FÓRUM DE DIR. DESPORTIVO AASP/IBDD - DISCUTINDO MUDANÇAS QUE O FUTEBOL BRASILEIRO (NÃO) PRECISA 27/11 a 27/11
Cidade(s) em que o(s) curso(s) se encontra(m) disponível(is):
SÃO PAULO
Coordenação
Associação dos Advogados de São Paulo - AASP
Instituto Brasileiro de Direito Desportivo - IBDD
Horário
9h
Carga Horária
7
Programa
5º FÓRUM DE DIREITO DESPORTIVO AASP/IBDD - DISCUTINDO AS MUDANÇAS QUE O FUTEBOL BRASILEIRO (NÃO) PRECISA
Data
27/11/2009 - sexta-feira
Objetivo
O futebol brasileiro apresenta um momento, talvez, único em sua história, onde a conjunção de vários fatores põe à mesa a possibilidade de uma reforma completa no modelo de organização do futebol, passando pela modificação da legislação, construção de novos estádios, mudança no calendário e a alteração do modelo de gestão dos clubes. Considerando tais fatos, pretende-se democraticamente debater estes temas.
08h30 - Credenciamento (somente em São Paulo)
09h00 - Abertura
Leonardo Sica (Diretor Cultural da AASP)
Luiz Felipe Santoro (Presidente do IBDD)
09h30 - Painel: Reestruturação financeira dos clubes de futebol
Tema: Fair Play financeiro, controle de gastos e financiamento estatal
Luiz Gonzaga Belluzzo
Economista. Presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras
Tema: Exploração de novas receitas: onde e como os clubes devem buscar novos recursos
Luís Paulo Rosenberg
Economista. Diretor de Marketing do Sport Club Corinthians Paulista
11h00 - Coffee break
11h30 - Painel: Licenciamento e reorganização societária de clubes de futebol
Tema: Sistema FIFA de licenciamento de clubes para participação em competições nacionais e internacionais e a experiência da UEFA
Eduardo Carlezzo
Advogado. Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo
Tema: O futebol deve ser administrado sob o formato de associação ou sociedade empresária?
Francisco Antunes Maciel Müssnich
Advogado. Membro do Comitê Organizador da Copa do Mundo 2014. Auditor do STJD do Futebol
13h00 - Intervalo para almoço
15h00 - Painel: Adequação do calendário brasileiro ao sistema europeu
Tema: Ponto de vista da emissora de televisão
Marcelo Campos Pinto
Diretor Executivo da Globo Esportes
Tema: Ponto de vista dos clubes
Alexandre Kalil
Presidente do Clube Atlético Mineiro
Tema: Ponto de vista dos atletas
Rinaldo Martorelli
Advogado. Presidente do Sindicato dos Atletas de São Paulo
16h45 - Coffee break
17h15 - Painel: Projeto de Lei n. 5.186 e a alteração da Lei n. 9.615: evolução ou atraso?
Tema: Onde e por que o projeto apresenta avanços
Luiz Felipe Santoro
Advogado. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo
Tema: Onde e por que o projeto apresenta atrasos
Domingos Sávio Zainaghi (expositor)
Advogado. Doutor em Direito do Trabalho
Marcílio Ramos Krieger (debatedor)
Advogado. Especialista em Direito Desportivo
18h45 - Encerramento
Será conferido certificado de participação com carga horária de 7 horas, mediante 75% de frequência ao curso
Local
Associação dos Advogados de São Paulo
Rua Álvares Penteado, 151 - Centro
Taxas de Inscrição
Associado AASP ou Instituto Brasileiro de Direito Desportivo - IBDD: R$ 80,00
Estudante de graduação: R$ 100,00
Não associado: R$ 120,00
Acumulação de dano estético com moral: uma realidade no STJ
Para muitos, a indenização por dano estético cumulada com o dano moral, da forma mais ampla possível, pode parecer um bis in idem, ou seja, uma repetição de indenização para o mesmo dano. Entretanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem, cada vez mais, permitindo a acumulação dos danos material, estético e moral, ainda que decorrentes de um mesmo acidente, quando for possível distinguir com precisão as condições que justifiquem cada um deles.
Esse entendimento, inclusive, já foi firmado pelos ministros que compõem a Segunda Seção do Tribunal – responsável por julgar questões referentes a Direito Privado – ao editarem a Súmula 387, em agosto último. “O dano estético é, induvidosamente, distinto do dano moral”, afirmou, na ocasião, o ministro Aldir Passarinho Junior.
Em um dos recursos que serviu de base para a edição da súmula, o STJ avaliou um pedido de indenização decorrente de acidente de carro em transporte coletivo. Um passageiro perdeu uma das orelhas na colisão e, em conseqüência das lesões sofridas, ficou afastado das atividades profissionais. Segundo o Tribunal, presente no caso o dano moral e estético, deve o passageiro ser indenizado de forma ampla (Resp 49.913).
Classificado como um dano autônomo, o dano estético é passível de indenização quando comprovada a sua ocorrência. É o dano verificado na aparência da pessoa, manifestado em qualquer alteração que diminua a beleza que esta possuía. Pode ser em virtude de alguma deformidade, cicatriz, perda de membros ou outra causa qualquer.
Acidentes
Muitas vezes, o dano estético é resultado de acidentes e atos ilícitos que acontecem com ou sem a culpa do atingido. Independente do modo e da responsabilidade, o STJ vem aplicando a acumulação das indenizações de dano estético e moral.
Em setembro deste ano, a Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou o dono de um cachorro da raça rottweiler a pagar R$ 30 mil a uma criança de cinco anos que foi atacada pelo cão. Para o relator do recurso (Resp 904.025), ministro Sidnei Beneti, o acidente foi trágico e deixou danos estéticos graves na criança. Mas as circunstâncias atenuaram a responsabilidade do dono do cachorro já que, além de não ter conhecimento da visita, o dono da casa não deu permissão para a entrada dos familiares do caseiro em sua propriedade. Outro dado importante é que o réu foi condenado a pagar todos os gastos com tratamentos médicos visando reduzir os danos físicos, psicológicos e estéticos causados à criança.
Em outro julgamento, a Quarta Turma do Tribunal deu ganho de causa a cidadão que perdeu parte do pé direito em atropelamento numa estrada de ferro. O rapaz ingressou no STJ contra a decisão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo contrária à acumulação das indenizações. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a indenização por lesão estética é uma forma de compensar os danos que a deformidade causa na auto-estima da vítima e na sua aceitação perante a sociedade. Ele afastou o entendimento do tribunal paulista de que tal ressarcimento somente seria possível quando resultar em consequências patrimoniais diretas (Resp 705.457).
A ministra Nancy Andrighi, ao julgar o recurso especial 254.445, também modificou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que havia afastado da condenação a acumulação dos danos morais com os estéticos. No caso, tratava-se de um pedido de indenização derivado de ato ilícito (disparo de espingarda que provocou cegueira parcial irreversível no olho direito da vítima) praticado por detentor de doença mental. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de acumulação. O TJ afastou e reduziu a indenização. A Terceira Turma não só autorizou a acumulação, como aumentou a indenização para R$ 30 mil.
Erro médico
Com o avanço da Medicina e o aperfeiçoamento das cirurgias, ótimos resultados são obtidos, mas, algumas vezes, nem sempre tudo sai dentro do planejado. Em alguns casos, a cirurgia deixa marcas e, não raro, as cicatrizes permanecem no corpo por toda a vida. Mas, ainda que traumatizado pelo episódio, o paciente deve considerar buscar a reparação na Justiça.
Em julgamento realizado pela Primeira Turma, o STJ determinou que o município do Rio de Janeiro pagasse cumulativamente os danos moral e estético no valor de R$ 300 mil a um recém-nascido que teve o braço direito amputado em virtude de erro médico. Segundo dados do processo (REsp 910794), a amputação ocorreu devido a uma punção axilar que resultou no rompimento de uma veia, criando um coágulo que bloqueou a passagem de sangue para o membro superior.
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Denise Arruda, destacou que, ainda que derivada de um mesmo fato, a amputação do braço do recém-nascido ensejou duas formas diversas de dano – o moral e o estético. Segundo ela, o primeiro corresponde à violação do direito à dignidade e à imagem da vítima, assim como ao sofrimento, à aflição e à angústia a que seus pais e irmão foram submetidos. O segundo decorre da modificação da estrutura corporal do lesado, enfim, da deformidade a ele causada.
Em outro julgamento, a Terceira Turma do Tribunal estabeleceu uma indenização no valor de R$ 200 mil e pagamento de uma pensão de um salário mínimo mensal a uma mulher que, durante o seu parto, sofreu queimaduras causadas por formol utilizado indevidamente. O erro médico, segundo a perícia, deixou sequelas, como incapacidade de controlar a defecação, perda de parte do reto e intestino, perda de controle do esfíncter e prejuízos à vida profissional e sexual.
O ministro Humberto Gomes de Barros, hoje aposentado, considerou adequado o pagamento de R$ 50 mil pelos danos morais, pelo sofrimento e dor causados à mulher, quantia que seria ainda adequada para punir a clínica. Além disso, considerou que os danos estéticos deveriam também ser levados em conta. Ele destacou que o dano estético causa danos materiais e morais, não tendo previsão própria no ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto o magistrado admitiu que a orientação da Turma tem sido de conceder a indenização, que fixou em R$ 150 mil (Resp 899.869).
REsp 49913
Resp 904025
Resp 705457
Resp 254445
REsp 910794
Resp 899869
fonte: STJ
Esse entendimento, inclusive, já foi firmado pelos ministros que compõem a Segunda Seção do Tribunal – responsável por julgar questões referentes a Direito Privado – ao editarem a Súmula 387, em agosto último. “O dano estético é, induvidosamente, distinto do dano moral”, afirmou, na ocasião, o ministro Aldir Passarinho Junior.
Em um dos recursos que serviu de base para a edição da súmula, o STJ avaliou um pedido de indenização decorrente de acidente de carro em transporte coletivo. Um passageiro perdeu uma das orelhas na colisão e, em conseqüência das lesões sofridas, ficou afastado das atividades profissionais. Segundo o Tribunal, presente no caso o dano moral e estético, deve o passageiro ser indenizado de forma ampla (Resp 49.913).
Classificado como um dano autônomo, o dano estético é passível de indenização quando comprovada a sua ocorrência. É o dano verificado na aparência da pessoa, manifestado em qualquer alteração que diminua a beleza que esta possuía. Pode ser em virtude de alguma deformidade, cicatriz, perda de membros ou outra causa qualquer.
Acidentes
Muitas vezes, o dano estético é resultado de acidentes e atos ilícitos que acontecem com ou sem a culpa do atingido. Independente do modo e da responsabilidade, o STJ vem aplicando a acumulação das indenizações de dano estético e moral.
Em setembro deste ano, a Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou o dono de um cachorro da raça rottweiler a pagar R$ 30 mil a uma criança de cinco anos que foi atacada pelo cão. Para o relator do recurso (Resp 904.025), ministro Sidnei Beneti, o acidente foi trágico e deixou danos estéticos graves na criança. Mas as circunstâncias atenuaram a responsabilidade do dono do cachorro já que, além de não ter conhecimento da visita, o dono da casa não deu permissão para a entrada dos familiares do caseiro em sua propriedade. Outro dado importante é que o réu foi condenado a pagar todos os gastos com tratamentos médicos visando reduzir os danos físicos, psicológicos e estéticos causados à criança.
Em outro julgamento, a Quarta Turma do Tribunal deu ganho de causa a cidadão que perdeu parte do pé direito em atropelamento numa estrada de ferro. O rapaz ingressou no STJ contra a decisão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo contrária à acumulação das indenizações. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a indenização por lesão estética é uma forma de compensar os danos que a deformidade causa na auto-estima da vítima e na sua aceitação perante a sociedade. Ele afastou o entendimento do tribunal paulista de que tal ressarcimento somente seria possível quando resultar em consequências patrimoniais diretas (Resp 705.457).
A ministra Nancy Andrighi, ao julgar o recurso especial 254.445, também modificou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que havia afastado da condenação a acumulação dos danos morais com os estéticos. No caso, tratava-se de um pedido de indenização derivado de ato ilícito (disparo de espingarda que provocou cegueira parcial irreversível no olho direito da vítima) praticado por detentor de doença mental. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de acumulação. O TJ afastou e reduziu a indenização. A Terceira Turma não só autorizou a acumulação, como aumentou a indenização para R$ 30 mil.
Erro médico
Com o avanço da Medicina e o aperfeiçoamento das cirurgias, ótimos resultados são obtidos, mas, algumas vezes, nem sempre tudo sai dentro do planejado. Em alguns casos, a cirurgia deixa marcas e, não raro, as cicatrizes permanecem no corpo por toda a vida. Mas, ainda que traumatizado pelo episódio, o paciente deve considerar buscar a reparação na Justiça.
Em julgamento realizado pela Primeira Turma, o STJ determinou que o município do Rio de Janeiro pagasse cumulativamente os danos moral e estético no valor de R$ 300 mil a um recém-nascido que teve o braço direito amputado em virtude de erro médico. Segundo dados do processo (REsp 910794), a amputação ocorreu devido a uma punção axilar que resultou no rompimento de uma veia, criando um coágulo que bloqueou a passagem de sangue para o membro superior.
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Denise Arruda, destacou que, ainda que derivada de um mesmo fato, a amputação do braço do recém-nascido ensejou duas formas diversas de dano – o moral e o estético. Segundo ela, o primeiro corresponde à violação do direito à dignidade e à imagem da vítima, assim como ao sofrimento, à aflição e à angústia a que seus pais e irmão foram submetidos. O segundo decorre da modificação da estrutura corporal do lesado, enfim, da deformidade a ele causada.
Em outro julgamento, a Terceira Turma do Tribunal estabeleceu uma indenização no valor de R$ 200 mil e pagamento de uma pensão de um salário mínimo mensal a uma mulher que, durante o seu parto, sofreu queimaduras causadas por formol utilizado indevidamente. O erro médico, segundo a perícia, deixou sequelas, como incapacidade de controlar a defecação, perda de parte do reto e intestino, perda de controle do esfíncter e prejuízos à vida profissional e sexual.
O ministro Humberto Gomes de Barros, hoje aposentado, considerou adequado o pagamento de R$ 50 mil pelos danos morais, pelo sofrimento e dor causados à mulher, quantia que seria ainda adequada para punir a clínica. Além disso, considerou que os danos estéticos deveriam também ser levados em conta. Ele destacou que o dano estético causa danos materiais e morais, não tendo previsão própria no ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto o magistrado admitiu que a orientação da Turma tem sido de conceder a indenização, que fixou em R$ 150 mil (Resp 899.869).
REsp 49913
Resp 904025
Resp 705457
Resp 254445
REsp 910794
Resp 899869
fonte: STJ
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Ação de Danos Morais em caso de infidelidade durante o casamento deve ser interposta em face do cônjuge adúltero e não do amante.
Para o Tribunal Superior de Justiça, o cúmplice em crime de adultério não tem o dever de indenizar o marido traído. No entendimento do ministro Luís Felipe Salomão, relator de um recurso que trata sobre a questão, não há como o Judiciário impor um “não fazer” ao amante, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta – legal e não moral – que assim determine. “É certo que não se obriga a amar por via legislativa ou judicial e não se paga o desamor com indenizações”, afirmou.
No entendimento do ministro Salomão, o cúmplice de adultério é estranho à relação jurídica existente entre o casal, relação da qual se origina o dever de fidelidade mencionado no artigo 1.566, inciso I, do Código Civil de 2002. “O casamento, se examinado tanto como uma instituição, quanto contrato sui generis, somente produz efeitos em relação aos celebrantes e seus familiares; não beneficiando nem prejudicando terceiros”, destacou.
Portanto, tal decisão pacifica o entendimento de que em caso de infidelidade e pedido de danos morais, tal pleito deve ser contra o cônjuge e não contra o suposto ou suposta amante.
No entendimento do ministro Salomão, o cúmplice de adultério é estranho à relação jurídica existente entre o casal, relação da qual se origina o dever de fidelidade mencionado no artigo 1.566, inciso I, do Código Civil de 2002. “O casamento, se examinado tanto como uma instituição, quanto contrato sui generis, somente produz efeitos em relação aos celebrantes e seus familiares; não beneficiando nem prejudicando terceiros”, destacou.
Portanto, tal decisão pacifica o entendimento de que em caso de infidelidade e pedido de danos morais, tal pleito deve ser contra o cônjuge e não contra o suposto ou suposta amante.
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Soltura por falta de fundamentação da ordem de prisão
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento (arquivou), nesta terça-feira (10), ao Habeas Corpus (HC) 100340, mas concedeu, de ofício (por sua própria iniciativa, diante do dever legal de assim proceder), a ordem de soltura de A. T. de O.
Ele foi condenado à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo Juízo da 4ª Vara da Comarca de Carapicuíba (SP), pelos crimes de roubo qualificado e extorsão, em concurso material (artigos 157, parágrafo 2º, inciso I, e 158, caput, combinados com o artigo 69, todos eles do Código Penal - CP), sendo-lhe negado o direito de apelar em liberdade.
Gravidade genérica
Ao negar o pedido de liberdade provisória, o juiz de primeiro grau fundamentou sua decisão na gravidade abstrata do delito. Alegou que o réu constrangeu a vítima “mediante grave ameaça, com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica, a lhe entregar a quantia de R$ 60,00” .
Da mesma forma, segundo o juiz, em dezembro de 2002 o réu teria subtraído para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma branca (faca), R$ 418,00 em dinheiro e um celular, avaliado em R$ 600,00, pertencentes à mesma vítima.
Recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP), mas a decisão ainda não transitou em julgado.
Em seguida, a defesa impetrou HC perante o mesmo TJ, que concedeu a ordem parcialmente, assegurando a A. o processamento e julgamento da apelação por ele interposta, mas manteve-o preso.
Diante disso, a defesa impetrou HC perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido de liminar foi indeferido pelo relator, sob o argumento de que o magistrado de primeiro grau justificou a necessidade da medida de exceção para resguardar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do ilícito perpetrado, conforme ressaltado pelo tribunal de origem.
Ao conceder o HC de ofício, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão da Segunda Turma, o relator do processo, ministro Cezar Peluso, aplicou jurisprudência da Suprema Corte segundo a qual a gravidade genérica do crime, por si só, não é suficiente para o decreto de prisão preventiva. Em parecer que ofereceu sobre o caso, a Procuradoria Geral da República também se manifestou pela concessão do HC.
fonte: STF
Ele foi condenado à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo Juízo da 4ª Vara da Comarca de Carapicuíba (SP), pelos crimes de roubo qualificado e extorsão, em concurso material (artigos 157, parágrafo 2º, inciso I, e 158, caput, combinados com o artigo 69, todos eles do Código Penal - CP), sendo-lhe negado o direito de apelar em liberdade.
Gravidade genérica
Ao negar o pedido de liberdade provisória, o juiz de primeiro grau fundamentou sua decisão na gravidade abstrata do delito. Alegou que o réu constrangeu a vítima “mediante grave ameaça, com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica, a lhe entregar a quantia de R$ 60,00” .
Da mesma forma, segundo o juiz, em dezembro de 2002 o réu teria subtraído para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma branca (faca), R$ 418,00 em dinheiro e um celular, avaliado em R$ 600,00, pertencentes à mesma vítima.
Recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP), mas a decisão ainda não transitou em julgado.
Em seguida, a defesa impetrou HC perante o mesmo TJ, que concedeu a ordem parcialmente, assegurando a A. o processamento e julgamento da apelação por ele interposta, mas manteve-o preso.
Diante disso, a defesa impetrou HC perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido de liminar foi indeferido pelo relator, sob o argumento de que o magistrado de primeiro grau justificou a necessidade da medida de exceção para resguardar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do ilícito perpetrado, conforme ressaltado pelo tribunal de origem.
Ao conceder o HC de ofício, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão da Segunda Turma, o relator do processo, ministro Cezar Peluso, aplicou jurisprudência da Suprema Corte segundo a qual a gravidade genérica do crime, por si só, não é suficiente para o decreto de prisão preventiva. Em parecer que ofereceu sobre o caso, a Procuradoria Geral da República também se manifestou pela concessão do HC.
fonte: STF
Novas regras para recursos
Caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar os recursos representativos dos processos recebidos pelo rito da Lei de Recursos Repetitivos, não estender a suspensão dos julgados para todos os tribunais em território nacional, nada impede o julgamento contínuo desses processos na instância superior e demais unidades da Federação. Esse foi o entendimento da 2ª Seção do STJ.
A questão foi decidida numa reclamação interposta no Distrito Federal contra o presidente do Tribunal de Justiça local. No caso, o TJ-DF selecionou três recursos que representavam a controvérsia repetitiva e suspendeu a tramitação dos demais recursos. Ocorre que o tribunal continua julgando recursos com discussões idênticas, o que indignou a reclamante. Ela sustentou ser ilegal colocar em situação díspar o jurisdicionado com idênticos direitos.
Segundo o artigo 543-C do Código de Processo Civil, cabe ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminha-los ao STJ. Os demais recursos ficam suspensos até o pronunciamento definitivo da Corte Superior. O relator no STJ, ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão nos tribunais de segunda instância dos recursos nos quais a controvérsia seja estabelecida.
Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a melhor interpretação da regra do artigo 543-C é aquela em que o presidente do tribunal de origem determina o processamento sob o rito dos repetitivos e, como consequência automática, também suspende a tramitação dos outros recursos que versem sobre o mesmo tema. O STJ exerce o controle dessa decisão. "Como sempre ocorreu no regime jurídico do regime especial, no julgamento por amostragem também há um duplo juízo", esclareceu a ministra. "Não só sobre a admissibilidade, mas sobre o próprio caráter exemplificativo do recurso."
Caso negue seguimento ao recurso representativo da controvérsia ou entenda que na verdade ele não representa os demais, o STJ comunica o fato ao tribunal de origem para que cesse a suspensão dos processos que versam sobre o mesmo tema, mas se o STJ não estende a suspensão para atingir os recursos de todas as unidades da Federação, nada impede o contínuo julgamento desses processos. "Embora se deva reconhecer que esta é uma situação indesejável porque coloca em situação díspar os jurisdicionados, não é ilegal", disse a relatora.
JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
A questão foi decidida numa reclamação interposta no Distrito Federal contra o presidente do Tribunal de Justiça local. No caso, o TJ-DF selecionou três recursos que representavam a controvérsia repetitiva e suspendeu a tramitação dos demais recursos. Ocorre que o tribunal continua julgando recursos com discussões idênticas, o que indignou a reclamante. Ela sustentou ser ilegal colocar em situação díspar o jurisdicionado com idênticos direitos.
Segundo o artigo 543-C do Código de Processo Civil, cabe ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminha-los ao STJ. Os demais recursos ficam suspensos até o pronunciamento definitivo da Corte Superior. O relator no STJ, ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão nos tribunais de segunda instância dos recursos nos quais a controvérsia seja estabelecida.
Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a melhor interpretação da regra do artigo 543-C é aquela em que o presidente do tribunal de origem determina o processamento sob o rito dos repetitivos e, como consequência automática, também suspende a tramitação dos outros recursos que versem sobre o mesmo tema. O STJ exerce o controle dessa decisão. "Como sempre ocorreu no regime jurídico do regime especial, no julgamento por amostragem também há um duplo juízo", esclareceu a ministra. "Não só sobre a admissibilidade, mas sobre o próprio caráter exemplificativo do recurso."
Caso negue seguimento ao recurso representativo da controvérsia ou entenda que na verdade ele não representa os demais, o STJ comunica o fato ao tribunal de origem para que cesse a suspensão dos processos que versam sobre o mesmo tema, mas se o STJ não estende a suspensão para atingir os recursos de todas as unidades da Federação, nada impede o contínuo julgamento desses processos. "Embora se deva reconhecer que esta é uma situação indesejável porque coloca em situação díspar os jurisdicionados, não é ilegal", disse a relatora.
JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
Carta Magna recebe três emendas
A Constituição Federal recebe hoje mais três emendas. Entre as propostas está a mudança da estrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estabelecer que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) integrará automaticamente o conselho e será seu presidente. Outra alteração permite que os servidores públicos do antigo território de Rondônia passem a integrar o quadro de servidores públicos federais.
Também será promulgada pelas mesas diretoras da Câmara e do Senado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que acaba com a incidência da Desvinculação das Receitas da União nos recursos federais destinados à educação de forma escalonada - 12,5 % neste ano, 5 % em 2010 e zero a partir de 2011. Com isso, a educação deverá receber neste ano um acréscimo de cerca de R$ 4 bilhões, de R$ 7 bilhões no ano que vem e, em 2011, de mais R$ 11 bilhões.
Em 21 anos, deputados e senadores já aprovaram 61 emendas, uma média de três por ano. O texto constitucional foi promulgado em 5 de outubro de 1988, após 20 meses de trabalho dos 558 constituintes. A última modificação feita na Constituição foi a entrada da emenda que aumentou o número de vereadores em mais de 7 mil em todo o País.
DA AGÊNCIA BRASIL
JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
Também será promulgada pelas mesas diretoras da Câmara e do Senado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que acaba com a incidência da Desvinculação das Receitas da União nos recursos federais destinados à educação de forma escalonada - 12,5 % neste ano, 5 % em 2010 e zero a partir de 2011. Com isso, a educação deverá receber neste ano um acréscimo de cerca de R$ 4 bilhões, de R$ 7 bilhões no ano que vem e, em 2011, de mais R$ 11 bilhões.
Em 21 anos, deputados e senadores já aprovaram 61 emendas, uma média de três por ano. O texto constitucional foi promulgado em 5 de outubro de 1988, após 20 meses de trabalho dos 558 constituintes. A última modificação feita na Constituição foi a entrada da emenda que aumentou o número de vereadores em mais de 7 mil em todo o País.
DA AGÊNCIA BRASIL
JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
Repercussão 'barra' temas constitucionais
Responsável por uma das maiores transformações do Supremo Tribunal Federal (STF) dos últimos anos, o instituto da repercussão geral, posto em prática a partir de 2007, começa a apresentar os primeiros contratempos para o Judiciário brasileiro. Para conferir à corte a relevância constitucional, reduzir o número de processos e conferir mais celeridade aos julgamentos, a repercussão geral estabelece que o Supremo só julgará processo que possuam relevância econômica, política ou social. Na prática, porém, esse filtro está barrando matérias constitucionais que não estão pacificadas nos tribunais de segunda instância e os recursos, que também não são admitidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) - por não envolverem temas infraconstitucionais -, acabam ficando no limbo. Um exemplo dessa situação são as ações ajuizadas por empresas situadas no meio urbano e que não concordam em pagar a contribuição para o Incra, atualmente no percentual de 0,2% sobre a folha de pagamentos.
Desde 2002, o Supremo entende que a cobrança é constitucional, mesmo das empresas que não estão na zona rural. Apesar da jurisprudência pacificada em favor do fisco, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região é pró-empresas e a União não consegue reverter essas decisões, pois o status de repercussão já foi negado por dois ministros - Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Na semana passada, o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados, ingressou com um "pedido de revisão de tese", para que o Supremo reanálise a relevância da matéria em um recurso movido contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª região, que decidiu pela constitucionalidade da cobrança. O advogado sustenta que, até agora, a questão não foi analisada sob o argumento de que empresas que não exercem quaisquer atividades consideradas como rurais não são beneficiadas pela contribuição, que só poderia existir se houvesse essa contrapartida.
O pedido, que ainda não foi avaliado pelo ministro Lewandowski, está baseado no artigo 543-A do Código de Processo Civil (CPC) que determina o indeferimento de processos sem repercussão geral, salvo em casos de revisão de tese. "A negativa de repercussão gerou uma situação em que uma mesma matéria constitucional passou a ter decisões discrepantes e definitivas em segunda instância", diz Santiago. Apesar de apresentar a tese das empresas, a Fazenda Nacional já se manifestou para que o recurso seja julgado pela corte. De acordo com a petição enviada ao ministro, a Fazenda tem empreendido esforços "hercúleos" no sentido de indicar a existência de repercussão geral da matéria, que atinge milhares de contribuintes. A Fazenda reitera que alguns tribunais têm entendido de forma contrária à jurisprudência da corte ao considerar inconstitucional a contribuição para o Incra.
De acordo com a procuradora Cláudia Aparecida de Souza Trindade, que representa a Fazenda no Supremo, o problema também tem acontecido com relação à cobrança do selo-IPI das indústrias de bebidas, pois apenas o TRF da 5ª Região julga que a cobrança seria inconstutucional e o Supremo não aceitou julgar a matéria. Segundo Cláudia, o único caminho da Fazenda tem sido a tentativa de levar o recurso ao STJ por meio de ações recisórias que abordam temas infraconstitucionais ou tentar um pedido de súmula vinculante no Supremo. Ambas alternativas, segundo Cláudia, são bastante trabalhosas para o fisco. "Se a situação não for resolvida, é possível que o STJ passe a julgar matérias constitucionais", diz. Para ela, a repercussão ainda está em construção e, mesmo que os benefícios sejam maiores do que os contratempos, há muito a ser aperfeiçoado.
Restrições impostas pelo mecanismo preocupam juristas.
No segundo ano de vigência da repercussão geral, a constatação de que o mecanismo auxilia na redução do volume de processos é praticamente unânime entre juristas. Apesar disso, há receio por parte de muitos deles de que o uso do "filtro" possa impedir o acesso ao Supremo de recursos, ainda que de matérias constitucionais. Para resolver o problema, algumas soluções são apontadas, como o encaminhamento desses recursos ao STJ ou que a palavra final seja dada pelos tribunais de segundo grau.
A repercussão geral foi inspirada na antiga "arguição de relevância", requisito para a admissão de recursos extraordinários que existiu por mais de uma década no país e foi revogado pela Constituição de 1988. Para o jurista Rui Celso Reali Fragoso, especialista em direito constitucional, a expectativa dos advogados é que a repercussão geral não se transforme em uma nova arguição de relevância. Isso porque, segundo Fragoso, era muito raro conseguir demonstrar a relevância, e o recurso ficou inacessível. "É preciso que a repercussão passe por um processo de amadurecimento pelos ministros para não se tornar um filtro inexpugnável", diz Fragoso. Para o jurista, os recursos de matéria constitucional, que não têm a repercussão deveriam ser encaminhados para o STJ.
Para alguns especialistas, o Supremo não tem a obrigação de julgar todas as matérias de cunho constitucional. Na opinião de André Ramos Tavares, professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o Supremo é uma Justiça restrita que deve se ocupar somente das grandes causas nacionais, do contrário o grande volume de processos prejudicaria o trabalho dos 11 ministros. "Os advogados terão que se readaptar a essa nova cultura", diz Tavares. Segundo o advogado, em razão desse papel do Supremo algumas questões constitucionais vão acabar se encerrando nos tribunais de segunda instância, e a magistratura deve estar preparada para isso. "Todo juiz tem como dever de ofício verificar a constitucionalidade das leis", afirma.
Luiza de Carvalho, de Brasília
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Desde 2002, o Supremo entende que a cobrança é constitucional, mesmo das empresas que não estão na zona rural. Apesar da jurisprudência pacificada em favor do fisco, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região é pró-empresas e a União não consegue reverter essas decisões, pois o status de repercussão já foi negado por dois ministros - Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Na semana passada, o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados, ingressou com um "pedido de revisão de tese", para que o Supremo reanálise a relevância da matéria em um recurso movido contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª região, que decidiu pela constitucionalidade da cobrança. O advogado sustenta que, até agora, a questão não foi analisada sob o argumento de que empresas que não exercem quaisquer atividades consideradas como rurais não são beneficiadas pela contribuição, que só poderia existir se houvesse essa contrapartida.
O pedido, que ainda não foi avaliado pelo ministro Lewandowski, está baseado no artigo 543-A do Código de Processo Civil (CPC) que determina o indeferimento de processos sem repercussão geral, salvo em casos de revisão de tese. "A negativa de repercussão gerou uma situação em que uma mesma matéria constitucional passou a ter decisões discrepantes e definitivas em segunda instância", diz Santiago. Apesar de apresentar a tese das empresas, a Fazenda Nacional já se manifestou para que o recurso seja julgado pela corte. De acordo com a petição enviada ao ministro, a Fazenda tem empreendido esforços "hercúleos" no sentido de indicar a existência de repercussão geral da matéria, que atinge milhares de contribuintes. A Fazenda reitera que alguns tribunais têm entendido de forma contrária à jurisprudência da corte ao considerar inconstitucional a contribuição para o Incra.
De acordo com a procuradora Cláudia Aparecida de Souza Trindade, que representa a Fazenda no Supremo, o problema também tem acontecido com relação à cobrança do selo-IPI das indústrias de bebidas, pois apenas o TRF da 5ª Região julga que a cobrança seria inconstutucional e o Supremo não aceitou julgar a matéria. Segundo Cláudia, o único caminho da Fazenda tem sido a tentativa de levar o recurso ao STJ por meio de ações recisórias que abordam temas infraconstitucionais ou tentar um pedido de súmula vinculante no Supremo. Ambas alternativas, segundo Cláudia, são bastante trabalhosas para o fisco. "Se a situação não for resolvida, é possível que o STJ passe a julgar matérias constitucionais", diz. Para ela, a repercussão ainda está em construção e, mesmo que os benefícios sejam maiores do que os contratempos, há muito a ser aperfeiçoado.
Restrições impostas pelo mecanismo preocupam juristas.
No segundo ano de vigência da repercussão geral, a constatação de que o mecanismo auxilia na redução do volume de processos é praticamente unânime entre juristas. Apesar disso, há receio por parte de muitos deles de que o uso do "filtro" possa impedir o acesso ao Supremo de recursos, ainda que de matérias constitucionais. Para resolver o problema, algumas soluções são apontadas, como o encaminhamento desses recursos ao STJ ou que a palavra final seja dada pelos tribunais de segundo grau.
A repercussão geral foi inspirada na antiga "arguição de relevância", requisito para a admissão de recursos extraordinários que existiu por mais de uma década no país e foi revogado pela Constituição de 1988. Para o jurista Rui Celso Reali Fragoso, especialista em direito constitucional, a expectativa dos advogados é que a repercussão geral não se transforme em uma nova arguição de relevância. Isso porque, segundo Fragoso, era muito raro conseguir demonstrar a relevância, e o recurso ficou inacessível. "É preciso que a repercussão passe por um processo de amadurecimento pelos ministros para não se tornar um filtro inexpugnável", diz Fragoso. Para o jurista, os recursos de matéria constitucional, que não têm a repercussão deveriam ser encaminhados para o STJ.
Para alguns especialistas, o Supremo não tem a obrigação de julgar todas as matérias de cunho constitucional. Na opinião de André Ramos Tavares, professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o Supremo é uma Justiça restrita que deve se ocupar somente das grandes causas nacionais, do contrário o grande volume de processos prejudicaria o trabalho dos 11 ministros. "Os advogados terão que se readaptar a essa nova cultura", diz Tavares. Segundo o advogado, em razão desse papel do Supremo algumas questões constitucionais vão acabar se encerrando nos tribunais de segunda instância, e a magistratura deve estar preparada para isso. "Todo juiz tem como dever de ofício verificar a constitucionalidade das leis", afirma.
Luiza de Carvalho, de Brasília
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Supremo exige envio de recursos pela internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitará mais processos em papel a partir de 1º de fevereiro do próximo ano. Uma resolução da corte obriga todos os tribunais do país a enviarem recursos extraordinários por meio eletrônico. A determinação deixa as cortes estaduais de São Paulo (TJSP), Minas Gerais (TJMG) e Rio Grande do Sul (TJRS) em uma situação difícil. Elas decidiram não participar de projeto semelhante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que não devem arcar com o custo da digitalização dos processos.
O projeto "Justiça na Era Virtual", lançado no fim do ano passado pelo STJ, também prevê a remessa eletrônica de recursos. Mas a adesão, neste caso, é espontânea. Apenas três dos 32 tribunais de Justiça e tribunais regionais federais (TRFs) resolveram não ingressar no projeto. Em nota divulgada na sexta-feira, as cortes estaduais, responsáveis por cerca de 60% das ações que chegam diariamente ao STJ, explicam que o trabalho exigiria dezenas de servidores, treinamento, espaço físico, além de investimento em equipamentos.
A Resolução nº 417 do STF, no entanto, proíbe o envio de recursos em papel a partir de fevereiro, cabendo aos tribunais arcar com os custos da mudança de procedimento. "Os tribunais vão ter que digitalizar os processos e mandar para o Supremo", diz a secretária judiciária da corte, Rosemary Almeida. O texto exige também que reclamações, ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADO), arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e propostas de súmula vinculante sejam protocoladas por meio eletrônico.
O sistema e-STF funciona desde 2007, mas apenas o STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 12 dos 32 tribunais de Justiça e federais do país estão integrados eletronicamente. Hoje, há 774 processos virtualizados em tramitação na corte. O volume de recursos que chega ao Supremo é bem inferior à quantidade de processos enviados ao STJ. Mas a obrigação agora imposta pelo Supremo, segundo o juiz Sílvio Luís Algarve, assessor da presidência do TJRS, trará um problema à corte estadual. "Vamos avaliar o impacto da medida e verificar a melhor forma de atender ao Supremo", diz.
De acordo com o assessor, se o tribunal gaúcho tivesse que aderir ao projeto do STJ, seria obrigado a deslocar 50 servidores só para escanaear processos. Agora, no entanto, será obrigado a montar uma estrutura para cumprir a determinação do Supremo. "Não estamos nos rebelando. Estamos investindo no processo eletrônico. Mas defendemos que tudo deve começar na primeira instância", afirma o juiz.
Agora, segundo o advogado Georghio Alessandro Tomelin, do escritório Demarest & Almeida, resta apenas aos tribunais respeitar a determinação do Supremo, "envidando esforços para atender à nova sistemática imposta, que só beneficia a todos". Ele afirma que o "STF pode sim exercer seu poder regulamentar e criar procedimentos administrativos de acesso à jurisdição". Com a virtualização dos processos, o Supremo vai economizar os cerca de R$ 30 mil gastos mensalmente com os Correios.
Arthur Rosa, de São Paulo
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
O projeto "Justiça na Era Virtual", lançado no fim do ano passado pelo STJ, também prevê a remessa eletrônica de recursos. Mas a adesão, neste caso, é espontânea. Apenas três dos 32 tribunais de Justiça e tribunais regionais federais (TRFs) resolveram não ingressar no projeto. Em nota divulgada na sexta-feira, as cortes estaduais, responsáveis por cerca de 60% das ações que chegam diariamente ao STJ, explicam que o trabalho exigiria dezenas de servidores, treinamento, espaço físico, além de investimento em equipamentos.
A Resolução nº 417 do STF, no entanto, proíbe o envio de recursos em papel a partir de fevereiro, cabendo aos tribunais arcar com os custos da mudança de procedimento. "Os tribunais vão ter que digitalizar os processos e mandar para o Supremo", diz a secretária judiciária da corte, Rosemary Almeida. O texto exige também que reclamações, ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADO), arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e propostas de súmula vinculante sejam protocoladas por meio eletrônico.
O sistema e-STF funciona desde 2007, mas apenas o STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 12 dos 32 tribunais de Justiça e federais do país estão integrados eletronicamente. Hoje, há 774 processos virtualizados em tramitação na corte. O volume de recursos que chega ao Supremo é bem inferior à quantidade de processos enviados ao STJ. Mas a obrigação agora imposta pelo Supremo, segundo o juiz Sílvio Luís Algarve, assessor da presidência do TJRS, trará um problema à corte estadual. "Vamos avaliar o impacto da medida e verificar a melhor forma de atender ao Supremo", diz.
De acordo com o assessor, se o tribunal gaúcho tivesse que aderir ao projeto do STJ, seria obrigado a deslocar 50 servidores só para escanaear processos. Agora, no entanto, será obrigado a montar uma estrutura para cumprir a determinação do Supremo. "Não estamos nos rebelando. Estamos investindo no processo eletrônico. Mas defendemos que tudo deve começar na primeira instância", afirma o juiz.
Agora, segundo o advogado Georghio Alessandro Tomelin, do escritório Demarest & Almeida, resta apenas aos tribunais respeitar a determinação do Supremo, "envidando esforços para atender à nova sistemática imposta, que só beneficia a todos". Ele afirma que o "STF pode sim exercer seu poder regulamentar e criar procedimentos administrativos de acesso à jurisdição". Com a virtualização dos processos, o Supremo vai economizar os cerca de R$ 30 mil gastos mensalmente com os Correios.
Arthur Rosa, de São Paulo
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Apagão paralisa parcialmente o Brasil.
O apagão ocorrido na noite de ontem em cerca de 10 estados do Brasil e no Paraguai demonstra de forma contundente a relevância do abastecimento elétrico no Brasil.Na cidade de São Paulo, o apagão ocasionou medo e insegurança nos paulistanos, que ficaram sem Metrô, sem trem e em diversos prédios da capital muitos ficaram presos nos elevadores, necessitando do resgate do Corpo de Bombeiros. Os telefones celulares também tiveram seu funcionamento prejudicado, foi uma noite de caos.
O apagão ocorrido foi destaque em noticiários de todo o mundo.
Jorge Samek, presidente da Itaipu descartou a possibilidade de quedas de torres e informou que neste quarta feira (11/11/2009) se reunirá em Brasília para apurar as causas da pane.
O ocorrido trás a tona a questão da dependência quase total da população mundial em relação a energia e a tecnologia.
O apagão ocorrido foi destaque em noticiários de todo o mundo.
Jorge Samek, presidente da Itaipu descartou a possibilidade de quedas de torres e informou que neste quarta feira (11/11/2009) se reunirá em Brasília para apurar as causas da pane.
O ocorrido trás a tona a questão da dependência quase total da população mundial em relação a energia e a tecnologia.
domingo, 8 de novembro de 2009
SEMINÁRIO SOBRE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
A Comissão da Criança e do Adolescente da OAB SP promove o seminário sobre “Direitos Difusos e Coletivos” no dia 14 de novembro, das 8h30 às 16h30, no Salão Nobre da Ordem (Praça da Sé, 385, 1º andar).
A primeira palestra será sobre “19 Anos do Código de Defesa do Consumidor: seus desafios e perspectivas”, que terá como expositor José Geraldo Brito Filomeno, advogado, consultor jurídico, professor especialista-doutor pela Faculdade de Direito da USP em Direito do Consumidor, membro da Academia Paulista de Direito e ex-procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo. Em seguida, Roberto Senise Lisboa, membro do Ministério Público de São Paulo, advogado, doutor e livre-docente em Direito Civil pela USP e professor de Direito do Consumidor na UniFMU, será o palestrante em
“Superendividamento do Consumidor”. Ricardo de Moraes Cabezón, advogado, presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB SP, membro das comissões de Direito do Consumidor e Direito Desportivo da OAB SP, mestre em Direitos Difusos e Coletivos, pós-graduado lato sensu em Direito Processual e em Docência do Ensino Superior, professor de cursos de graduação e pós-graduação em Direito, discorrerá sobre “Aplicação das Relações de Consumo no Desporto”.
Às 11h30, Antônio Carlos Morato, advogado, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da 100ª Subsecção da OAB SP, professor de Direito Civil na USP e Direito Civil e do Consumidor na UniFMU, será o expositor em “Pessoa Jurídica Consumidora”. Seguindo o evento, o tema da palestra será “Aspectos Polêmicos Acerca da Publicidade Dirigida à Criança”, que terá como palestrante José Eduardo Tavolieri, advogado, especialista em Direito das Relações de Consumo pela PUC SP, conselheiro e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP, professor de Direito do Consumidor na Faculdade Trevisan Escola de Negócios e na pós-graduação da UniSantos.
A partir das 13 horas, Albertina Duarte Takiuti, mestre e doutora em Ginecologia pela Faculdade de Medicina da USP, coordenadora do programa Saúde do Adolescente da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, conselheira do Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo, chefe do ambulatório de Ginecologia da Adolescente da Faculdade de Medicina da USP, consultora da Organização Mundial da Saúde e da Organização Panamericana de Saúde para Assuntos da Adolescência, será a expositora em “Gravidez na Adolescência”.
Em seguida, Renata Giovanoni Di Mauro, advogada, professora de Direito Processual Civil dos cursos d graduação e de pós-graduação da UniFMU, doutoranda em Direito Processual Civil pela PUC SP, mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Unimes, membro efetivo da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente e da Comissão de Desenvolvimento Acadêmico da OAB SP, discorrerá sobre “Alimentos Gravídicos e seus Aspectos Polêmicos”. A seguir, o tema debatido será “A Fragilidade da Malha Protetiva Infanto-Juvenil”, com exposição do desembargador Fermino Magnanai Filho, graduado com especialização em Direito Privado e Processo Civil pela USP, professor convidado do curso de Psicologia Jurídica do Instituto Sedes Sapientiae, professor convidado do Programa de Prevenção e Atenção às Vítimas de Abuso Sexual da Faculdade de Higiene e Saúde Pública da USP, professor convidado da ESA SP, professor docente formador da Escola Paulista de Magistratura e representante da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo na Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.
Às 15h30, Gilka Figaro Gattás, professora livre-docente do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social do Trabalho da Faculdade de Medicina da USP, pós-doutorando em Genética e Biologia Molecular pela Harvard Medical School, coordenadora do projeto Caminho de Volta: busca de crianças desaparecidas do Estado de São Paulo, falará sobre “Desaparecimento de Crianças e Adolescentes: Projeto Caminho de Volta”. A seguir, Augusto Eduardo de Souza Rossini, promotor de justiça, doutor e mestre em Direito Penal pela PUC SP, bacharel em Direito pelo Mackenzie, coordenador do CaoCrim e coordenador do Centro de Apoio Operacional á Execução e das Promotorias de Justiça Criminais do Estado de São Paulo, presidente da Associação Nacional do Ministério Público Criminal (MPCrim), professor do curso de mestrado em Direito da Sociedade da Informação e na graduação da UniFMU e vencedor do IV Prêmio Innovare com a prática denominada Promotoria Comunitária, e Christiany Pegorari Conte, advogada, mestre em Direito na Sociedade da Informação pela UniFMU, professora de Direito penal e Processo Penal na UniFMU e Unipalmares e na pós-graduação em Direito Eletrônico na UniFMU, coordenadora da subcomissão de Direito Penal e Processo Penal do IASP, coordenadora da Coordenadoria de Assuntos Científicos da Comissão de Direito na Sociedade de Informação da OAB SP, serão os palestrantes em “Aspectos Jurídicos do Cyberbullying”.
Às 16h30, o expositor Oris de Oliveira, mestre e doutor em Direito pela USP, doutor pela Universidade Angelicum de Roma, pós-graduado em Filosofia pelo Institut de Philosofie Lê Saulchoir, de Paris, especializado em Filosofia e Sociologia Jurídicas e de Direito internacional pela USP, juiz Federal aposentado do Trabalho, professor das faculdades de Direito da USP e Unesp e membro do Conselho Consultivo da Fundação Abrinq, falará sobre “A Proteção ao Trabalho do Menor no Brasil”. Em seguida, Jorge Shiguemitsu Fujita, doutor em Direito Civil pela USP, professor titular de Direito Civil dos cursos de graduação e pós-graduação da UniFMU, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, membro consultor da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB SP, será o palestrante em “Paternidade Socioafetiva”.
fonte: site OAB/SP
A primeira palestra será sobre “19 Anos do Código de Defesa do Consumidor: seus desafios e perspectivas”, que terá como expositor José Geraldo Brito Filomeno, advogado, consultor jurídico, professor especialista-doutor pela Faculdade de Direito da USP em Direito do Consumidor, membro da Academia Paulista de Direito e ex-procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo. Em seguida, Roberto Senise Lisboa, membro do Ministério Público de São Paulo, advogado, doutor e livre-docente em Direito Civil pela USP e professor de Direito do Consumidor na UniFMU, será o palestrante em
“Superendividamento do Consumidor”. Ricardo de Moraes Cabezón, advogado, presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB SP, membro das comissões de Direito do Consumidor e Direito Desportivo da OAB SP, mestre em Direitos Difusos e Coletivos, pós-graduado lato sensu em Direito Processual e em Docência do Ensino Superior, professor de cursos de graduação e pós-graduação em Direito, discorrerá sobre “Aplicação das Relações de Consumo no Desporto”.
Às 11h30, Antônio Carlos Morato, advogado, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da 100ª Subsecção da OAB SP, professor de Direito Civil na USP e Direito Civil e do Consumidor na UniFMU, será o expositor em “Pessoa Jurídica Consumidora”. Seguindo o evento, o tema da palestra será “Aspectos Polêmicos Acerca da Publicidade Dirigida à Criança”, que terá como palestrante José Eduardo Tavolieri, advogado, especialista em Direito das Relações de Consumo pela PUC SP, conselheiro e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP, professor de Direito do Consumidor na Faculdade Trevisan Escola de Negócios e na pós-graduação da UniSantos.
A partir das 13 horas, Albertina Duarte Takiuti, mestre e doutora em Ginecologia pela Faculdade de Medicina da USP, coordenadora do programa Saúde do Adolescente da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, conselheira do Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo, chefe do ambulatório de Ginecologia da Adolescente da Faculdade de Medicina da USP, consultora da Organização Mundial da Saúde e da Organização Panamericana de Saúde para Assuntos da Adolescência, será a expositora em “Gravidez na Adolescência”.
Em seguida, Renata Giovanoni Di Mauro, advogada, professora de Direito Processual Civil dos cursos d graduação e de pós-graduação da UniFMU, doutoranda em Direito Processual Civil pela PUC SP, mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Unimes, membro efetivo da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente e da Comissão de Desenvolvimento Acadêmico da OAB SP, discorrerá sobre “Alimentos Gravídicos e seus Aspectos Polêmicos”. A seguir, o tema debatido será “A Fragilidade da Malha Protetiva Infanto-Juvenil”, com exposição do desembargador Fermino Magnanai Filho, graduado com especialização em Direito Privado e Processo Civil pela USP, professor convidado do curso de Psicologia Jurídica do Instituto Sedes Sapientiae, professor convidado do Programa de Prevenção e Atenção às Vítimas de Abuso Sexual da Faculdade de Higiene e Saúde Pública da USP, professor convidado da ESA SP, professor docente formador da Escola Paulista de Magistratura e representante da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo na Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.
Às 15h30, Gilka Figaro Gattás, professora livre-docente do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social do Trabalho da Faculdade de Medicina da USP, pós-doutorando em Genética e Biologia Molecular pela Harvard Medical School, coordenadora do projeto Caminho de Volta: busca de crianças desaparecidas do Estado de São Paulo, falará sobre “Desaparecimento de Crianças e Adolescentes: Projeto Caminho de Volta”. A seguir, Augusto Eduardo de Souza Rossini, promotor de justiça, doutor e mestre em Direito Penal pela PUC SP, bacharel em Direito pelo Mackenzie, coordenador do CaoCrim e coordenador do Centro de Apoio Operacional á Execução e das Promotorias de Justiça Criminais do Estado de São Paulo, presidente da Associação Nacional do Ministério Público Criminal (MPCrim), professor do curso de mestrado em Direito da Sociedade da Informação e na graduação da UniFMU e vencedor do IV Prêmio Innovare com a prática denominada Promotoria Comunitária, e Christiany Pegorari Conte, advogada, mestre em Direito na Sociedade da Informação pela UniFMU, professora de Direito penal e Processo Penal na UniFMU e Unipalmares e na pós-graduação em Direito Eletrônico na UniFMU, coordenadora da subcomissão de Direito Penal e Processo Penal do IASP, coordenadora da Coordenadoria de Assuntos Científicos da Comissão de Direito na Sociedade de Informação da OAB SP, serão os palestrantes em “Aspectos Jurídicos do Cyberbullying”.
Às 16h30, o expositor Oris de Oliveira, mestre e doutor em Direito pela USP, doutor pela Universidade Angelicum de Roma, pós-graduado em Filosofia pelo Institut de Philosofie Lê Saulchoir, de Paris, especializado em Filosofia e Sociologia Jurídicas e de Direito internacional pela USP, juiz Federal aposentado do Trabalho, professor das faculdades de Direito da USP e Unesp e membro do Conselho Consultivo da Fundação Abrinq, falará sobre “A Proteção ao Trabalho do Menor no Brasil”. Em seguida, Jorge Shiguemitsu Fujita, doutor em Direito Civil pela USP, professor titular de Direito Civil dos cursos de graduação e pós-graduação da UniFMU, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, membro consultor da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB SP, será o palestrante em “Paternidade Socioafetiva”.
fonte: site OAB/SP
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Marco regulatório
As discussões para a criação de um marco regulatório civil para o uso da internet no Brasil foram abertas ontem pelo Ministério da Justiça. O marco será criado por meio de projeto de lei, cujo texto será elaborado a partir de sugestões da população. As discussões serão feitas pelo site www.culturadigital.br/marcocivil. Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, o marco se restringirá a tratar das responsabilidades de provedores e usuários, para regulamentar direitos fundamentais como a privacidade e a liberdade de expressão, sem entrar nas áreas dos crimes cibernéticos, direitos autorais ou da regulamentação de telecomunicações. As pessoas poderão dar sugestões ao projeto pelos próximos 45 dias. Em seguida, a partir das sugestões, será elaborado o texto de um anteprojeto que será colocado na internet para discussões, por mais 45 dias. A expectativa é de que o projeto de lei comece a tramitar no Congresso no primeiro semestre do ano que vem.
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Seguro de dirigente cobre até assédio sexual
Estatais do governo de São Paulo, como Metrô, CPTM, EMTU e Sabesp, contrataram seguros milionários para livrar seus dirigentes de pagar indenizações por eventuais irregularidades cometidas no cargo.
A cobertura pode garantir que, se forem condenados pela Justiça -por contratos lesivos, danos ambientais e até assédio moral e sexual, por exemplo-, a seguradora é que deve assumir as punições financeiras.
Se tiverem bens bloqueados, alguns podem inclusive receber valores de até R$ 3 milhões para que se mantenham.
"É estranho a estatal pagar um seguro desses para um dirigente. Se alguém foi condenado, é porque cometeu uma irregularidade, agiu de forma indevida", afirma Paulo Boselli, professor da Fatec de São Paulo e consultor de licitações.
As situações cobertas se referem à responsabilidade civil (como casos de imperícia, imprudência ou negligência), e não criminal, dos dirigentes. O seguro não arca com os custos nos casos em que ficar comprovado que houve dolo ou má-fé -se a Justiça concluir que houve corrupção, por exemplo.
As estatais da gestão José Serra (PSDB) ligadas ao setor de transporte firmaram seus primeiros contratos desse tipo a partir de abril deste ano. Afirmam seguir uma orientação do governo do Estado.
Metrô, CPTM e EMTU afirmam que, juntas, devem gastar R$ 644 mil por ano com esse seguro -cuja cobertura pode atingir até R$ 30 milhões.
Já a Sabesp, que paga R$ 1,26 milhão por ano, diz ter cobertura do tipo desde 2002, na gestão Geraldo Alckmin (PSDB).
A orientação para que as estatais alterassem seus estatutos sociais e padronizassem esse seguro partiu do Codec (Conselho de Defesa dos Capitais do Estado), órgão do governo que disciplina os procedimentos de gestão de pessoal. Mas ele diz que a decisão de contratar os seguros cabe a cada uma das empresas.
Blindagem
O temor de especialistas consultados pela Folha é que esse tipo de blindagem aos dirigentes de estatais, ao reduzir seu nível de responsabilidade por indenizações financeiras, possa facilitar atos descuidados ou polêmicos no aspecto legal.
"Claro que, dentro do direito, há temas questionáveis, opiniões divergentes. Mas, se esse seguro fosse razoável, por que só valeria para dirigentes, e não aos funcionários de menor escalão?", questiona Boselli.
O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e da Justiça Paulo Brossard disse à Folha nunca ter ouvido falar antes nesse tipo de cobertura aos dirigentes de empresas públicas. Até por isso, não tem opinião formada a respeito. Mas faz duas ponderações.
De um lado, afirma que "a remuneração no serviço público costuma ser modesta" diante dos riscos e responsabilidades que eles têm de assumir. De outro, Brossard declara: "As melhores medidas podem muitas vezes resultar em abusos".
Herdeiros
O maior valor de cobertura dos contratos identificados pela Folha é da Sabesp, num total de R$ 80 milhões. O seguro pode ser extensivo aos herdeiros e representantes legais e marido ou mulher.
Entre os processos que poderiam ser cobertos pelo seguro há ações movidas pelo Ministério Público contra ex-dirigentes da Sabesp que contrataram escritórios de advocacia sem licitação, de 1996 a 2005.
Existe apuração também sobre a participação societária de um dos administradores em uma empresa de engenharia contratada pela Sabesp.
Também há inquérito sobre possíveis irregularidades no contrato para fornecimento de água não potável. A Sabesp vinha fornecendo 63 milhões de litros de água potável por mês para uma fábrica de papel, mas cobrava pelo preço de água de reuso, que vem do tratamento de esgoto e é mais barata.
ALENCAR IZIDORO
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
DA REPORTAGEM LOCAL
FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
A cobertura pode garantir que, se forem condenados pela Justiça -por contratos lesivos, danos ambientais e até assédio moral e sexual, por exemplo-, a seguradora é que deve assumir as punições financeiras.
Se tiverem bens bloqueados, alguns podem inclusive receber valores de até R$ 3 milhões para que se mantenham.
"É estranho a estatal pagar um seguro desses para um dirigente. Se alguém foi condenado, é porque cometeu uma irregularidade, agiu de forma indevida", afirma Paulo Boselli, professor da Fatec de São Paulo e consultor de licitações.
As situações cobertas se referem à responsabilidade civil (como casos de imperícia, imprudência ou negligência), e não criminal, dos dirigentes. O seguro não arca com os custos nos casos em que ficar comprovado que houve dolo ou má-fé -se a Justiça concluir que houve corrupção, por exemplo.
As estatais da gestão José Serra (PSDB) ligadas ao setor de transporte firmaram seus primeiros contratos desse tipo a partir de abril deste ano. Afirmam seguir uma orientação do governo do Estado.
Metrô, CPTM e EMTU afirmam que, juntas, devem gastar R$ 644 mil por ano com esse seguro -cuja cobertura pode atingir até R$ 30 milhões.
Já a Sabesp, que paga R$ 1,26 milhão por ano, diz ter cobertura do tipo desde 2002, na gestão Geraldo Alckmin (PSDB).
A orientação para que as estatais alterassem seus estatutos sociais e padronizassem esse seguro partiu do Codec (Conselho de Defesa dos Capitais do Estado), órgão do governo que disciplina os procedimentos de gestão de pessoal. Mas ele diz que a decisão de contratar os seguros cabe a cada uma das empresas.
Blindagem
O temor de especialistas consultados pela Folha é que esse tipo de blindagem aos dirigentes de estatais, ao reduzir seu nível de responsabilidade por indenizações financeiras, possa facilitar atos descuidados ou polêmicos no aspecto legal.
"Claro que, dentro do direito, há temas questionáveis, opiniões divergentes. Mas, se esse seguro fosse razoável, por que só valeria para dirigentes, e não aos funcionários de menor escalão?", questiona Boselli.
O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e da Justiça Paulo Brossard disse à Folha nunca ter ouvido falar antes nesse tipo de cobertura aos dirigentes de empresas públicas. Até por isso, não tem opinião formada a respeito. Mas faz duas ponderações.
De um lado, afirma que "a remuneração no serviço público costuma ser modesta" diante dos riscos e responsabilidades que eles têm de assumir. De outro, Brossard declara: "As melhores medidas podem muitas vezes resultar em abusos".
Herdeiros
O maior valor de cobertura dos contratos identificados pela Folha é da Sabesp, num total de R$ 80 milhões. O seguro pode ser extensivo aos herdeiros e representantes legais e marido ou mulher.
Entre os processos que poderiam ser cobertos pelo seguro há ações movidas pelo Ministério Público contra ex-dirigentes da Sabesp que contrataram escritórios de advocacia sem licitação, de 1996 a 2005.
Existe apuração também sobre a participação societária de um dos administradores em uma empresa de engenharia contratada pela Sabesp.
Também há inquérito sobre possíveis irregularidades no contrato para fornecimento de água não potável. A Sabesp vinha fornecendo 63 milhões de litros de água potável por mês para uma fábrica de papel, mas cobrava pelo preço de água de reuso, que vem do tratamento de esgoto e é mais barata.
ALENCAR IZIDORO
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
DA REPORTAGEM LOCAL
FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
Despejo rápido, mas nem tanto
O projeto que altera a Lei do Inquilinato, aprovado anteontem no Senado, deve reduzir de 12 para sete meses o tempo médio para que o proprietário de um imóvel consiga despejar o inquilino inadimplente. O texto, porém, prevê que esse processo ocorra em 30 dias.
Segundo especialistas, já será um avanço, considerando que hoje o tempo médio de um processo de despejo é de um ano. “Mas ainda ficará longe de ser um procedimento rápido”, declara Edwin Britto, secretário da comissão de direito imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Britto elogia o projeto e diz que, se for aprovado, ele promoverá melhorias no mercado imobiliário, simplificando os procedimentos e trazendo proteção jurídica às partes. “Mas o problema não está no projeto, mas sim na demora do Judiciário”, ressalta.
Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), explica que hoje o locatário leva cerca de 3 a 4 meses só para ser comunicado pela Justiça sobre o processo de despejo. Há ainda vários outros trâmites até que, em caso de negligência com os prazos estabelecidos e não pagamento da dívida, o juiz determine o despejo. Isso costuma levar mais oito meses.
Caso o projeto vire lei, o vai e vem da comunicação da Justiça com o inquilino vai acabar. Na primeira determinação, o juiz já estabelece o prazo de 30 dias para quitação do débito e diz que o não cumprimento da ordem resultará em despejo forçado (em que a polícia retira o morador do imóvel).“Mas até chegar a esse ponto o processo vai continuar entrando numa fila grande e passando por toda a burocracia da máquina judicial. E isso consome tempo, pelo menos uns sete meses”, prevê Bushatsky.
Para José Roberto Graiche, presidente da Associação das Administradores de Bens Imóveis (Aabic), o despejo concluído em 30 dias é mesmo ficção. “A lei é bem-vinda. Mas quem conhece o trâmite da Justiça sabe que o processo vai apenas passar de ‘muito lento’ para ‘lento’”, afirma. “Porém, ao menos haverá uma melhoria.”
Entretanto, antes de mais nada, o projeto precisa virar lei. Mas os comerciantes estão trabalhando para que isso não ocorra - ao menos não de forma tão rápida.
Mudança no texto
Para que o projeto seja encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entre em vigor, é preciso que nas próximas quatro sessões do Senado os parlamentares não apresentem recurso. Caso 10% deles se oponham ao texto atual, ele poderá sofrer mudanças e passar novamente por votação.
É esse o desejo das entidades que representam os comerciantes: elas estão tentando ganhar a simpatia dos senadores para modificar o texto. “Vamos fazer pressão no Senado para ajustar a lei também ao interesse dos comerciantes, deixando o texto mais equilibrado”, afirma Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
As entidades questionam, em especial, o ponto do texto que dá direito ao locador de um imóvel comercial a não renovar o contrato com o antigo inquilino caso receba uma proposta melhor de outro comerciante . “Isso é um absurdo, porque significa que o lojista trabalha para melhorar o ponto, valoriza o imóvel, atrai a clientela, e quando o trabalho dele começa a gerar resultado o dono do imóvel vem e rifa o ponto para quem der mais por ele”, protesta Burti. Para ele, a regra deveria valer só para os contratos fechados a partir de hoje. “Não dá para mudarem as regras depois que o jogo já começou.”
Reajuste
O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), que reajusta os aluguéis, subiu 0,05% em outubro, ante 0,42% em setembro, informou ontem a Fundação Getúlio Vargas (FGV). No ano, o índice acumula queda de 1,57% e em 12 meses, de 1,31%.
MUDANÇA DE REGRA
PRINCIPAIS PONTOS DA NOVA LEI DO INQUILINATO
O projeto (PLC 140) altera a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) para tornar mais rápidos os processos de despejo de inquilinos em dívida com o o pagamento do aluguel e fortalecer o poder do proprietário na retomada do imóvel, que poderá ser pedido de volta a qualquer tempo, caso ele encontre proposta de aluguel de maior valor.
Sanção: aprovado em caráter terminativo na CCJ do Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial. O presidente pode sancionar o projeto na íntegra ou vetá-lo parcial ou na totalidade.
DESPEJO
Como é: na lei atual, o despejo, em qualquer situação, inclusive falta de pagamento, só pode ocorrer por determinação da Justiça.
Como vai ficar: o contrato poderá prever despejo sumário, caso o proprietário e o fiador assim estabeleçam. O inquilino terá 30 dias para sair do imóvel.
RENOVAÇÃO
Como é: o proprietário é obrigado a renovar o contrato sem exceder o índice de reajuste previsto.
Como vai ficar: vai poder tomar o imóvel, ou não renovar o contrato, se encontrar uma proposta de aluguel melhor e o inquilino não concordar em cobri-la.
COMPROVAÇÃO DE RENDA
Como é: antes inquilino e fiador só precisavam comprovar renda no início do contrato.
Como vai ficar: o proprietário poderá exigir do inquilino e do fiador comprovação de renda a cada renovação do contrato.
MULTA
Como é: se entrega o imóvel antes do fim do contrato, o inquilino paga a multa contratual.
Como vai ficar: inquilino passará a pagar multa proporcional apenas ao tempo restante de aluguel do contrato.
FIADOR
Como é: o fiador fica amarrado ao contrato até o encerramento.
Como vai ficar: vai poder se desligar do contrato antes do encerramento e o inquilino terá de encontrar um substituto em 120 dias. Os efeitos da fiança, porém, permanecerão durante esse período.
DIVÓRCIO
Como é: nos casos de divórcio, o prosseguimento da locação por um dos cônjuges vale para qualquer tipo de aluguel.
Como vai ficar: o prosseguimento da locação por um dos cônjuges vale só para imóveis residenciais.
CAROLINA DALL’OLIO
JORNAL DA TARDE - ECONOMIA
Segundo especialistas, já será um avanço, considerando que hoje o tempo médio de um processo de despejo é de um ano. “Mas ainda ficará longe de ser um procedimento rápido”, declara Edwin Britto, secretário da comissão de direito imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Britto elogia o projeto e diz que, se for aprovado, ele promoverá melhorias no mercado imobiliário, simplificando os procedimentos e trazendo proteção jurídica às partes. “Mas o problema não está no projeto, mas sim na demora do Judiciário”, ressalta.
Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), explica que hoje o locatário leva cerca de 3 a 4 meses só para ser comunicado pela Justiça sobre o processo de despejo. Há ainda vários outros trâmites até que, em caso de negligência com os prazos estabelecidos e não pagamento da dívida, o juiz determine o despejo. Isso costuma levar mais oito meses.
Caso o projeto vire lei, o vai e vem da comunicação da Justiça com o inquilino vai acabar. Na primeira determinação, o juiz já estabelece o prazo de 30 dias para quitação do débito e diz que o não cumprimento da ordem resultará em despejo forçado (em que a polícia retira o morador do imóvel).“Mas até chegar a esse ponto o processo vai continuar entrando numa fila grande e passando por toda a burocracia da máquina judicial. E isso consome tempo, pelo menos uns sete meses”, prevê Bushatsky.
Para José Roberto Graiche, presidente da Associação das Administradores de Bens Imóveis (Aabic), o despejo concluído em 30 dias é mesmo ficção. “A lei é bem-vinda. Mas quem conhece o trâmite da Justiça sabe que o processo vai apenas passar de ‘muito lento’ para ‘lento’”, afirma. “Porém, ao menos haverá uma melhoria.”
Entretanto, antes de mais nada, o projeto precisa virar lei. Mas os comerciantes estão trabalhando para que isso não ocorra - ao menos não de forma tão rápida.
Mudança no texto
Para que o projeto seja encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entre em vigor, é preciso que nas próximas quatro sessões do Senado os parlamentares não apresentem recurso. Caso 10% deles se oponham ao texto atual, ele poderá sofrer mudanças e passar novamente por votação.
É esse o desejo das entidades que representam os comerciantes: elas estão tentando ganhar a simpatia dos senadores para modificar o texto. “Vamos fazer pressão no Senado para ajustar a lei também ao interesse dos comerciantes, deixando o texto mais equilibrado”, afirma Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
As entidades questionam, em especial, o ponto do texto que dá direito ao locador de um imóvel comercial a não renovar o contrato com o antigo inquilino caso receba uma proposta melhor de outro comerciante . “Isso é um absurdo, porque significa que o lojista trabalha para melhorar o ponto, valoriza o imóvel, atrai a clientela, e quando o trabalho dele começa a gerar resultado o dono do imóvel vem e rifa o ponto para quem der mais por ele”, protesta Burti. Para ele, a regra deveria valer só para os contratos fechados a partir de hoje. “Não dá para mudarem as regras depois que o jogo já começou.”
Reajuste
O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), que reajusta os aluguéis, subiu 0,05% em outubro, ante 0,42% em setembro, informou ontem a Fundação Getúlio Vargas (FGV). No ano, o índice acumula queda de 1,57% e em 12 meses, de 1,31%.
MUDANÇA DE REGRA
PRINCIPAIS PONTOS DA NOVA LEI DO INQUILINATO
O projeto (PLC 140) altera a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) para tornar mais rápidos os processos de despejo de inquilinos em dívida com o o pagamento do aluguel e fortalecer o poder do proprietário na retomada do imóvel, que poderá ser pedido de volta a qualquer tempo, caso ele encontre proposta de aluguel de maior valor.
Sanção: aprovado em caráter terminativo na CCJ do Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial. O presidente pode sancionar o projeto na íntegra ou vetá-lo parcial ou na totalidade.
DESPEJO
Como é: na lei atual, o despejo, em qualquer situação, inclusive falta de pagamento, só pode ocorrer por determinação da Justiça.
Como vai ficar: o contrato poderá prever despejo sumário, caso o proprietário e o fiador assim estabeleçam. O inquilino terá 30 dias para sair do imóvel.
RENOVAÇÃO
Como é: o proprietário é obrigado a renovar o contrato sem exceder o índice de reajuste previsto.
Como vai ficar: vai poder tomar o imóvel, ou não renovar o contrato, se encontrar uma proposta de aluguel melhor e o inquilino não concordar em cobri-la.
COMPROVAÇÃO DE RENDA
Como é: antes inquilino e fiador só precisavam comprovar renda no início do contrato.
Como vai ficar: o proprietário poderá exigir do inquilino e do fiador comprovação de renda a cada renovação do contrato.
MULTA
Como é: se entrega o imóvel antes do fim do contrato, o inquilino paga a multa contratual.
Como vai ficar: inquilino passará a pagar multa proporcional apenas ao tempo restante de aluguel do contrato.
FIADOR
Como é: o fiador fica amarrado ao contrato até o encerramento.
Como vai ficar: vai poder se desligar do contrato antes do encerramento e o inquilino terá de encontrar um substituto em 120 dias. Os efeitos da fiança, porém, permanecerão durante esse período.
DIVÓRCIO
Como é: nos casos de divórcio, o prosseguimento da locação por um dos cônjuges vale para qualquer tipo de aluguel.
Como vai ficar: o prosseguimento da locação por um dos cônjuges vale só para imóveis residenciais.
CAROLINA DALL’OLIO
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